Prescrição e decadência

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  • Опубликовано: 26 окт 2024

Комментарии • 52

  • @shaiane16
    @shaiane16 6 лет назад +12

    Eu te amo , VC me ajudou muito , valeu

    •  6 лет назад +2

      Obrigado por seu comentário!

  • @fabio3013
    @fabio3013 Год назад +1

    Fera... Parabéns...

  • @ness2405
    @ness2405 4 года назад +1

    Só tenho a agradecer 👏👏👏 sou seu fã 👍👍🍀🍀🍀🍀🍀

    •  4 года назад

      Obrigado. Grande abraço!

  • @romeritogiovanaz6273
    @romeritogiovanaz6273 3 года назад +1

    Sensacional! Abraço. Lajeado/RS

  • @kawhileonard9082
    @kawhileonard9082 4 года назад +1

    Melhor vídeo que eu já vi desse tema. Simples, direto e objetivo.

  • @andressadeoliveirabarronca2351
    @andressadeoliveirabarronca2351 5 лет назад +1

    Excelente didática, profs. Foi um prazer ter conhecido seu canal. Tão esclarecedor quanto o profs Cristiano Chaves. Outra percepção que pode auxiliar é a de que as Causas Interruptivas são judiciais (a exemplo do despacho judicial que interrompe a prescrição - art. 202,CC) e as Causas Suspensivas são não judiciais (art. 197 a 199, CC), ressalvados o Protesto Cambial e a Confissão de dívida, causas interruptivas, mas não judiciais. Abraços!

  • @evertonferreira2831
    @evertonferreira2831 3 года назад +1

    Muito obrigado professor

  • @MarianeMendoncaAdvogada
    @MarianeMendoncaAdvogada 5 лет назад +2

    MELHOR PROFESSOR EVEEER

  • @Willianc93
    @Willianc93 6 лет назад +3

    Grato por compartilhar seu conhecimento Professor! Mais um inscrito aqui do MT

    •  6 лет назад

      Olá, amigo. Eu que agradeço suas palavras, e a inscrição também! Forte abraço para você e para o pessoal do MT!

  • @carlosmendes1792
    @carlosmendes1792 6 лет назад +1

    Muito boa a explicação!
    Grato, professor!

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço, amigo. Forte abraço!

  • @JHS-SCJ
    @JHS-SCJ 6 лет назад +1

    Mt bom !! Excelente para fazer revisões nas férias ! Abçs professor!

    •  6 лет назад

      Olá, Amigo. Obrigado por seu comentário. Que legal! Leve o DirSemJur para as férias para revisar o conteúdo, e conte comigo. Afinal, o importante não é só fixar o conteúdo para as provas, mas entender as ideias para poder utilizá-las daqui para a frente, não é mesmo? Forte abraço!

  • @juizdeinternet
    @juizdeinternet 6 лет назад +2

    Tem como você fazer um vídeo sobre OS TIPOS DE PRECLUSÃO e a diferença entre PRECLUSÃO VS PRETENSÃO (no contexto da prescrição)? Grato

    •  6 лет назад +1

      Obrigado pela sugestão, amigo. Anotada aqui. Forte abraço!

  • @alexrocha5918
    @alexrocha5918 6 лет назад

    Aula perfeita. Muito obrigado professor.

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço, amigo. Forte abraço!

  • @vagnedutralima.
    @vagnedutralima. 6 лет назад +25

    Vamos imaginar o seguinte...
    Você passou em frente uma padaria, viu um bolinho na vitrine e quis comprar-lo. Observou que tinha uma placa próximo ao bolinho, dizendo: “Preço: R$ 10,00. Prazo de validade 3 dias”. Você colocou a mão no bolso e percebeu que não tinha o dinheiro necessário. Dai você foi para casa triste e faminto. Você então esperou o recebimento do seu salário e retornou à tal padaria...
    SITUAÇÃO 1: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente retirou o bolinho da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não posso mais vender esse bolinho. O prazo de validade expirou. O Sr. perdeu o prazo PRESCRICIONAL (validade). O bolinho existe, ele está aqui na minha mão, porém, por força de lei (vigilância sanitária), não posso mais vender-lo”
    SITUAÇÃO 2: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente olhou para dentro da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não temos mais bolinho. O prazo de validade expirou ontem e tivemos que jogar-lo fora. O Sr. perdeu o prazo DECADENCIAL (validade). O bolinho não existe mais"
    PRESCRIÇÃO: “é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.”
    EXEMPLO: AÇÃO TRABALHISTA (PRAZO DE 2 ANOS PRESCRICIONAL)
    DECADÊNCIA: “é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.”
    EXEMPLO: AÇÃO RESCISÓRIA (PRAZO DE 2 ANOS DECADENCIAL)

  • @elveciobonifacio8370
    @elveciobonifacio8370 2 года назад

    Quem tem 12 anos de beneficio prescreveu? Como que fica a pericia do inss

  • @DuduBastilho
    @DuduBastilho 6 лет назад

    Excelente explicação!

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo!

  • @juarezeusoumesmoapaixonado762
    @juarezeusoumesmoapaixonado762 5 лет назад +1

    Meu nome e Juarez me aposentei em 1997 o inss alegou que eu me recuperei só que não entrei na justiça ganhei na primeira e na segunda estância o juiz decretou prescrição por eu nao ter passado por pericia significa que eu venci e que nunca mais terei que passar por pericia obrigado desdija

  • @emillyrocha1380
    @emillyrocha1380 6 лет назад

    top e simplificado ! valeu

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço!

  • @waleskaalencar9881
    @waleskaalencar9881 6 лет назад

    O prazo que atinge a responsabilidade do sócio retirante previsto no art 10A da CLT é prescricional ou decadencial???

    •  6 лет назад

      Excelente pergunta, Waleska. Por um lado, esse prazo parece semelhante ao da prescrição trabalhista bienal - caso ainda não tenha assistido, recomendo este vídeo: goo.gl/iyftFM. Mas, por outro lado, pode-se defender que se trata de um prazo decadencial, como acontece, de forma semelhante, no direito civil. Dê uma conferida neste artigo: www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=151346&key=3077381. De todo modo, tendo a pensar que se trate de um prazo decadencial, estamos diante da possibilidade de responsabilização até dois anos após a averbação da alteração social. A única semelhança com a "prescrição total" trabalhista seria o prazo (dois anos), mas como os marcos iniciais dos prazos são diferentes, penso que isso seja suficiente para defender que o prazo do artigo 10-A da CLT seja decadencial. Outro argumento a favor da consideração do caráter decadencial do prazo seria o fato de que a prescrição quinquenal (parcial), ou mesmo a prescrição bienal (total) caso o contrato venha a se encerrar é contada em paralelo ao prazo do artigo 10-A. Parece-me, portanto, que se trata de um direito potestativo que o empregado teria de responsabilizar subsidiariamente o sócio retirante. Espero ter esclarecido. Forte abraço!

    • @waleskaalencar9881
      @waleskaalencar9881 6 лет назад

      Direito Sem Juridiquês você é show! Pensei também nesse sentido de considerar o prazo como decadencial, até porque uma eventual interrupção (admitida, via de regra, na prescrição) poderia perpetuar uma responsabilidade cuja opção não me parece ter sido a do legislador. Muito grata!

  • @klaritaomena2172
    @klaritaomena2172 2 года назад

    👏👏👏👏👏

  • @harrisonarruda3592
    @harrisonarruda3592 6 лет назад

    excelente, mestre!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @gabir2474
    @gabir2474 6 лет назад

    Ótimo vídeo!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @antoniodejesus6716
    @antoniodejesus6716 6 лет назад

    Obrigadoooooo muito bom.parabens

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço. Abraço!

  • @adelsonbn
    @adelsonbn 6 лет назад

    Excelente!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @whoamiidk398
    @whoamiidk398 6 лет назад

    uma duvida
    Pretensão= é o direito que tenho de obrigar/compilar alguém a cumprir uma prestação.
    direito subjetivo=é a titularidade de um direito por uma pessoa
    seria isso ?

    •  6 лет назад

      É isso mesmo!

  • @frrjunior
    @frrjunior 6 лет назад

    👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @gpmedeiros
    @gpmedeiros 4 года назад +2

    Quem consegue encontrar diferenças relevantes entre prescrição e decadência na PRÁTICA, é no mínimo psicopata! Seria o mesmo que perguntar qual a diferença entre Exoneração e Demissão! São as mesmas coisas, com as mesmas finalidades, com um nomezinho diferente pra tentar tornar tudo mais difícil!

    • @diorgelessilva3885
      @diorgelessilva3885 3 года назад +1

      Exato. Qual a diferença entre pretensão do direito e o direito em si? Na prática, nenhuma.

    • @gpmedeiros
      @gpmedeiros 3 года назад +1

      @@diorgelessilva3885 É esse casamento do direito com a burocracia que me tapa de nojo!

  • @LeticiaSantos-io2zn
    @LeticiaSantos-io2zn 6 лет назад +1

    👏👏👏👏👏