Vi uns 3 vídeos e pra mim Prescrição e Decadência continuaram a mesma coisa, esse professor Juliano foi o único que me fez entender a real diferença entre esses termos
eu hoje no segundo período vendo esse professor dando uma aula sensacional de forma simples e objetiva que faz você entender claramente o que ele quer passar, já me inscrevi até no canal.
Professor Juliano cara que conteúdo e simplicidade em passar está matéria ficou de fácil hermenêutica para assimilar parabéns existem poucos que fazem um conteúdo tão bom quanto o seu vou ser inscrito
fiquei 5 anos na faculdade e não entendia a prescrição e decadência, vi vários vídeos, mas a explicação desse professor foi fantástica e eu aprendi , excelente explicação
a maneira que um professor explica a matéria faz total diferença no aprendizado do aluno! obrigado pela aula professor! estava com dificuldade para entender e o senhor me ajudou!
Professor muito bom, não fica enchendo a nossa cabeça com coisas desnecessárias, poluindo a nossa mente. O meu objetivo é passar em um concurso e não fazer o curso de direito.
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Eu paguei 7 anos para complementar o tempo para aposentadoria no INSS eles não reconheceu o para tempo de carência, e agora poso pedir a restituição do que paguei ,digo o valor que foi pago obrigado
adorei doutor posso fazer uma pergunta por aqui então que dizer se o réu tem uma pena de 16 ano e a prescrição é 20 anos e então por lei e direito não há interrupção nem suspensão na decadência ele prescreve em 20 anos
Gostei muito da aula!! antes de ver essa vi várias outras e não estava entendendo. Seria bom fazer um outro vídeo abordando um pouco mais esse assunto e falar quanto a lei seca, acho que a Decadência foi muito pouco falado
Professor, em um processo de 1995, onde o devedor assinou uma confissão de dívida, junto a um banco que faliu, também em 1995, e o referido processo, tramitou, sem que o devedor (+o avalista), pagassem o débito a massa falida, e este mesmo processo continuou, até o ano de 2007, por não ser encontrados, bens penhoraveis, foi arquivado, no ano de 2007, no arquivo provisório, de primeira instância. No ano de 2017, o credor, através de Cobrança Executiva, por ter ocorrido o desaquecimento do processo, por parte secretaria da primeira instância cível, para dar um fim ao processo, intimou a parte credora. Porém, em primeira instância, o juiz sentenciou, como PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A parte credora, insatisfeita com a decisão proferida, recorreu à segunda instância, alegando, a não prescrição, e pedindo reforma de sentença, em seu recurso tempestivo. O relator da segunda instância, acatou o RECURSO do credor, que conseguiu; unanimidade. O tribunal de segunda instância, proveu o RECURSO, e deu a reforma de sentença. Neste caso, não consegui entender . O juiz de primeira instância se baseaou no novo CPC de 2015. O advogado do credor, fundamentou seu recurso, na lei vigente, à época da inicial. O direito é muito bonito, porém complicado. Abraço. Grato.
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir. Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram. Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012. Nessa situação, cabe o art 178? Grato
Mestre, o prazo decadencial pode ser legal ou estipulado entre as partes. Qual a decisão tomada pelo juiz diante de um negócio jurídico com as duas previsões? Ou esta previsão deve estar escrita no contrato?
Mestre, sua didática é ímpar até na delicadeza gestual, tom de voz, pausas precisas e metáforas. Gratidão!
Vi uns 3 vídeos e pra mim Prescrição e Decadência continuaram a mesma coisa, esse professor Juliano foi o único que me fez entender a real diferença entre esses termos
eu hoje no segundo período vendo esse professor dando uma aula sensacional de forma simples e objetiva que faz você entender claramente o que ele quer passar, já me inscrevi até no canal.
Excelente didatica! O unico vídeo q explicou de maneira simples e clara, mt obg!
Passei cinco anos na faculdade e não entendia prescrição e decadência, mas consegui entender com sua explicação, parabéns, excelente professor
ótima explicação, amei👏👏👏
Excelente explicação 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito dinâmico e didático.
Incrível a didática e clareza para passar as informações sem comprometer o teor jurídico dos termos. É um exímio professor.
Conciso e cristalino...
A didática é merecedora de aplausos. Parabéns!!!
Show de bola
Único vídeo do RUclips que me fez entender bem a diferença, muito obrigada professor!
Excelente explicação.....
Excelente aula.
Muito didático!
Excelente
Professor Juliano cara que conteúdo e simplicidade em passar está matéria ficou de fácil hermenêutica para assimilar parabéns existem poucos que fazem um conteúdo tão bom quanto o seu vou ser inscrito
Video excelente!!
Ótimo professor!
Muito boa explicação!
MUITO BOM
fiquei 5 anos na faculdade e não entendia a prescrição e decadência, vi vários vídeos, mas a explicação desse professor foi fantástica e eu aprendi , excelente explicação
Excelente aula! Estava com dúvida. Quase morrendo rsrsrs. Muito obrigado!
Obrigado… divulgue nosso canal para seus contatos… estamos retomando os conteúdos no canal
Obrigada, agora que eu enteder
Muito bom! Me ajudou muito
Prazos prescricionais artigos 205 e 206 do CC
Muito claro e objetivo. Parabéns.
show !!
Melhor aula...vi vários mas aprendi nesse..
Maravilhoso!!! Parabéns!!!!
didática excelente, aula simples e perfeita. Parabéns
Simplesmente impecável, claro e objetivo utilizando uma linguagem simples, parabéns
Aula ótima 😎
Parabéns
Parabéns professor!!! A didática do senhor é fantástica!!
Gostei muito dessa aula sobre prescrição e decadência
Perfeita aula❤ muito obrigada.
Excelente didática, dicção e domínio de conteúdo. Parabéns!!!
Professor, parabéns pelo modo a qual o senhor leciona. Muito bom! Abraço, sucesso!!!
Prof, deixa eu estagiar contigo kkk. Sua didática é ótima, seria maravilhoso! ❤
Que vídeo Incrível!!
Muito bem explicado, obrigada!!
Adorei a explicação, clara, compreensível
Gratidão por compartilhar.
Parabéns! Professor bastante didático!
Linguagem clara!
Parabéns Mestre por ter tornado essa questão tão elucidativa!
Obrigada prof ❤
Aula extraordinária! Obrigada 👏
Excelente Explicação.
Obrigado
a maneira que um professor explica a matéria faz total diferença no aprendizado do aluno! obrigado pela aula professor! estava com dificuldade para entender e o senhor me ajudou!
Top a aula! Bem explicado.
Melhor explicação que achei aqui no YT. Parabéns ao professor!!
Aula muito boa!
Clareou meu entendimento, muito obrigada!!!!!!!!!!!!!!
Excelente aula, didática maravilhosa!
Você é excelente professor! Melhor aula que já vi sobre o tema.
Muito Boa a explicação! Parabéns!
professor excelente!
Excelente Professor 👏👏👏👏👏👏👏
Professor muito bom, não fica enchendo a nossa cabeça com coisas desnecessárias, poluindo a nossa mente. O meu objetivo é passar em um concurso e não fazer o curso de direito.
Parabéns!!! Muito didática a explicação!!!!
Muito boa a aula.
Valeu pela explicação, obrigada por disponibilizar!
Parabéns. Excelente conteúdo e ótima explicação. Simples e direta
Excelente aula
Ótimo exemplo para entender a prescrição como direito de pretensão.
Muito boa a explicação.
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Muito bom teacher.
Anotando todas suas aulas.
Tô amando
Aula ótimA!!!!
Excelente explicação sobre a suspensão e a interrupção dos prazos prescricionais.
Eu paguei 7 anos para complementar o tempo para aposentadoria no INSS
eles não reconheceu o para tempo de carência, e agora poso pedir a restituição do que paguei ,digo o valor que foi pago obrigado
Excelente explicação. Parabéns!
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos, por favor. Em breve teremos novos conteúdos! Abraço!
show de aula...
Muito bom !
Didática IMPECÁVEL, parabéns professor
Muito claro!!!! Vou seguir
Muito boa sua aula, professor. Parabéns.
Muito bem explicado!
Parabéns!
Obrigado amigo!
Obrigado Professor!
Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Em breve mais vídeos! ABRAÇO!
excelente aula. obrigada.
O que acontece se a pública não lançar os tributos no prazo ?
Ótima aula, me ajudou muito...
adorei doutor posso fazer uma pergunta por aqui então que dizer se o réu tem uma pena de 16 ano e a prescrição é 20 anos e então por lei e direito não há interrupção nem suspensão na decadência ele prescreve em 20 anos
Parabéns!
Excelente aula professor
Excelente Professor !!!
❤
Melhor professor não Há.
Gostei muito da aula!! antes de ver essa vi várias outras e não estava entendendo. Seria bom fazer um outro vídeo abordando um pouco mais esse assunto e falar quanto a lei seca, acho que a Decadência foi muito pouco falado
Professor, em um processo de 1995, onde o devedor assinou uma confissão de dívida, junto a um banco que faliu, também em 1995, e o referido processo, tramitou, sem que o devedor (+o avalista), pagassem o débito a massa falida, e este mesmo processo continuou, até o ano de 2007, por não ser encontrados, bens penhoraveis, foi arquivado, no ano de 2007, no arquivo provisório, de primeira instância. No ano de 2017, o credor, através de Cobrança Executiva, por ter ocorrido o desaquecimento do processo, por parte secretaria da primeira instância cível, para dar um fim ao processo, intimou a parte credora. Porém, em primeira instância, o juiz sentenciou, como PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A parte credora, insatisfeita com a decisão proferida, recorreu à segunda instância, alegando, a não prescrição, e pedindo reforma de sentença, em seu recurso tempestivo. O relator da segunda instância, acatou o RECURSO do credor, que conseguiu; unanimidade. O tribunal de segunda instância, proveu o RECURSO, e deu a reforma de sentença. Neste caso, não consegui entender . O juiz de primeira instância se baseaou no novo CPC de 2015. O advogado do credor, fundamentou seu recurso, na lei vigente, à época da inicial. O direito é muito bonito, porém complicado. Abraço. Grato.
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir.
Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram.
Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012.
Nessa situação, cabe o art 178?
Grato
Ótima explicação, tão bom quanto em sala de aula!!!!
stefani nunes obrigado!!
*E QUANTO A PERDA DO SEGURO-DESEMPREGO, É A MESMA COISA. ESTOU ERRADO?????*
Dr., "mas, porém..."?
Professor se a parte pede anulação do casamento e a outra nega pedido quem toma decisão
melhor pro ❤️
Obrigado Cecília
O prazo de dez anos se aplica a relação de serviço???
M
Mestre, o prazo decadencial pode ser legal ou estipulado entre as partes. Qual a decisão tomada pelo juiz diante de um negócio jurídico com as duas previsões? Ou esta previsão deve estar escrita no contrato?
Meu caro, o prazo decadencial não pode ser negociado entre as partes. Previsão legal apenas.
Corrigindo amigo: o prazo de decadência é definido por lei ou pelas partes.
Melhor professor, sem mais... 👏🏻