Cara, muitíssimo obrigado. Vou mandar pro grupo da minha sala de direito.
7 лет назад
+Jovem Sincero - Líbero Alves, eu que agradeço, meu amigo! Obrigado pela sua participação, e por compartilhar o canal. Segunda-feira postarei o complemento: "normas de ordem pública (cogentes) e normas dispositivas". Abraço!
Excelente aula! Gostei muito do embasamento histórico para apresentar os conceitos, esse detalhe faz toda a diferença, deixando a aula mais aprazível. Amplexos!
Muito boa suas explicações estão me ajudando muito, pensei em desistir do curso, mais com suas explicações fica mais fácil de se entender,e a vontade de desistir foi embora. Obrigada.
6 лет назад
Obrigado por suas palavras Stephanie. É para isso que o #DirSemJur existe. Faz todo o esforço valer a pena. Forte abraço!
Esse vídeo ta me ajudando muito assim como outros aqui no canal, tenho prova sobre isso hoje e você esclareceu uma mínima duvida que tinha apenas com esse vídeo, amei
6 лет назад
Obrigado por seu comentário. Espero que vá bem na prova. Forte abraço!
Quando seus vídeos eram nessas formas simples, eu achava bem mais didática e fácil de entender. Mais não que não seja mais fácil de compreender, não não é isso. Vc tem um dom de passar o conhecimento de forma mansa e de fácil entendimento. Abraços Prof.
Muito obrigado pelo contributo na determinacao da diferenca entre o direito publico e privado. Bem haja. Dr tenho estado a pensar muito naquilo que denominamos de DIREITO DAS COISAS que chamamos tambem DIREITOS REAIS. Ora, sendo que as COISAS e que sao susceptiveis de apreensao pelos sujeitos-pessoas e que estas e que tem personalidade juridica e as COISAS nao. Como poderemos entao dizer que existe direito das COISAS. Ou para melhor me fazer entender so as pessoas tem direitos e obrigacoes e nao as COISAS porque estas sao objectivo de uma relacao entre pessoas. Do meu modesto entendimento (ainda que duvidoso) podem haver direitos das pessoas sobre as coisas. Dr poderia ajudar-me a entender melhor desta questao, por favor. Ah, chamo-me Gagendra Harman, Estudante de pos graduacao em DIreito na Universidade Eduardo Mondlane em Mocambique.
Amei o seu vídeo, me ajudou bastante. Faz um vídeo sobre o direito objetivo e subjetivo. Também, faz sobre direito e justiça. Por favor!
6 лет назад
Olá, Thalia. Obrigado por seu comentário. Já existe um vídeo sobre direito objetivo e direito subjetivo no canal. Aqui está o link: goo.gl/A1k94i. Agora, para compreender a relação entre direito e justiça, sugiro, ao menos, os seguintes vídeos: - Positivismo Jurídico em 5 Passosgoo.gl/tJ4Cu9 - Jusnaturalismo em 5 Passosgoo.gl/mJA3TC - Direito e Moralgoo.gl/gQ3Zof - Antígona de Sófoclesgoo.gl/DJdPJw - Libertarianismo e Direitogoo.gl/bdczyJ Espero que lhe ajudem. Forte abraço!
Boa noite estou aprendendo minha materia de ied com vc e a materia esta magicamente entrando na minha cabeca mt facilmente obrigada se eu passar sera por sua culpa rs .
7 лет назад
Olá, Larissa. Fico muito feliz, mesmo, em saber que o canal está lhe ajudando assim! Espero, sinceramente, ser "culpado" de sua aprovação... e quem sabe com uma nota excelente??!!! Hehe. Forte abraço!
olá, amigo! parabéns pelo conteúdo, e, também, muito obrigado! tem me ajudado muito. Sugestão para um próximo vídeo: Estado de Direito x Estado Democrático de Direito. Abraço!
7 лет назад+3
+Arthur Novato, obrigado por seu comentário e sua sugestão. Anotada aqui! Abraço e bons estudos...
Melhor explicação , Parabéns !!! gostaria de um vídeo explicando sobre direito adjetivo e substantivo , bjos ...
7 лет назад+1
Olá, Mariana. Obrigado por seu comentário!!! Na verdade, esta terminologia "substantivo" e "adjetivo" é apenas uma forma contaminada pelo "juridiquês" para "direito material" e "direito processual" (substantivo = material; adjetivo = processual). Aqui entre nós, é impressionante o que o pessoal arruma por aí (para que complicar se a gente pode simplificar...???). Você já assistiu ao vídeo sobre direito material e direito processual? Por via das dúvidas, segue o link: goo.gl/L3hc3M. Abraço e bons estudos!
Eita que esse "juridiquês" kkkkkk Pois irei já já assistir o vídeo , muito agradecida mesmo !!! continue praticando esse belo ato altruísta que é o seu canal , estou amando suas explicações ..Passar bem !
7 лет назад
Mais uma vez, obrigado por suas palavras. Bons estudos para você!!!
Faz um video sobre Poder Constituinte Originário e Derivado!!
7 лет назад
Olá, amigo. Obrigado por sua sugestão. Na verdade, já existe um vídeo sobre o Poder Constituinte no canal. Dê uma conferida: goo.gl/EeMeFT. Forte abraço!
muito bem explicado, só tenho uma duvida. O Estado também tem participação no direito privado??. outra também me explique essa parte de o direito procurar tratar desigualmente os desiguais muito bom se canal!!.
6 лет назад+2
Olá, amigo. Obrigado por seu comentário e por sua pergunta. Não sei se entendi bem o que você quis dizer com a "participação" do estado no direito privado, mas vou tentar arriscar uma resposta. A primeira forma de "participação" do estado no direito privado é regulamentando por meio do direito, as relações entre particulares - o que ele faz cada vez mais, com o aumento das chamadas "normas de ordem pública." Por outro lado, o Estado também atua, muitas vezes, como um particular, seja por meio de empresas estatais, seja comprando produtos num mercado (pense, por exemplo, em automóveis para viaturas da polícia ou até mesmo material de escritório para uma repartição). Nesses casos, o regime de direito privado é parcialmente derrogado (alterado) por normas de direito público (basicamente, estamos falando da lei de licitações para regulamentar o procedimento prévio à cobrança), mas o contrato em si é praticamente um contrato de direito privado. Já "tratar desigualmente os desiguais" significa tentar corrigir as desigualdades existentes na prática por meio do direito. É por isso que o direito do trabalho e o direito do consumidor, por exemplo, são protetivos. No vídeo seguinte explico isso um pouco melhor: goo.gl/h9RBw6. Agora, fugindo um pouco da sua pergunta, um contraponto interessante a essa ideia de promoção da "igualdade material" pelo estado é demonstrar o mal que a regulamentação do estado sobre o direito privado é altamente nociva à vida em sociedade, pois afeta a liberdade e a propriedade privada das pessoas e gera empobrecimento. Essa é a abordagem libertária e sobre isso há, pelo menos, dois vídeos aqui do canal que posso recomendar: - Libertarianismo e Direito: goo.gl/bdczyJ - Como me tornei um libertário:goo.gl/zBFU81 E para mais conteúdo libertário, caso você se interesse: facebook.com/libertarianismoedireito/ Espero ter esclarecido suas dúvidas. Forte abraço!
Nossa obrigada depois que passei te assistir tudo ficou muito mas simples... gostaria de intender o Direito Global..
7 лет назад
Olá, Viviane. Que bom saber isso! Ótima sugestão de vídeo. Anotada aqui. Por ora, vamos ver como eu posso lhe ajudar. Sob um aspecto, essa expressão, "Direito Global", é apenas uma outra maneira de referir-se à antiga disciplina de Direito Internacional. Mas, sob outro aspecto, mais específico, ela trata da influência da ordem internacional, especialmente do ponto de vista econômico e tecnológico (a conhecida "globalização") sobre as ordens jurídicas internas. Duas recomendações: 1) Nessa postagem, na nossa página do facebook, tratamos do assunto: goo.gl/ra0iWE. Ambas as ideias estão relacionadas com essa temática de "Direito Global," mas me parece que, especialmente, a segunda ("Transconstitucionalismo") 2) Por outro lado, este me parece ser um bom artigo para leitura: goo.gl/QIxtr1 Obrigado por sua participação, e espero ter podido ajudar. Vou colocar seu pedido aqui nas sugestões de vídeos. Continue sempre participando aqui! Abraço!
Nossa , Muitíssimo obrigada pelo retorno ! amo seu trabalho , me ajuda bastante nem imagina o tanto , novamente obrigada pela atenção e continue com essa ótima didática
7 лет назад
Imagina. Para mim é uma satisfação. Eu que agradeço sua participação por aqui. Forte abraço!
Qual ou quais os possíveis regimes jurídicos aos quais poderão ser submetidas às fundações instituídas pelo poder público? De direito público? De direito privado?
6 лет назад
Olá, Elaine. Excelente pergunta. Na verdade, o Poder Público pode instituir fundações dos dois tipos, seja de direito público, seja de direito privado - embora seja mais comum a instituição de fundações do primeiro tipo (de direito público) e seja bastante controvertida a instituições de "fundações públicas de direito privado" (mas o fato é que elas existem). Forte abraço!
Faz um vídeo sobre Dever Jurídico!! Vai ajudar muito hehehe
7 лет назад
Você já assistiu o vídeo sobre "direito objetivo e direito subjetivo"? (goo.gl/A1k94i) Veja se ele já lhe ajuda um pouco. De qualquer forma, por favor, diga quais são suas principais dúvidas a respeito deste conteúdo, que ficarei feliz em ajudar! Abraço e, mais uma vez, obrigado pela participação!
Se uma fornecedora de canetas, vende canetas para um órgão publico o contrato vai ser particular, publico ou os dois ? Caiu na prova e coloquei particular, estou bem ansiosa para saber se acertei
6 лет назад+2
Na essência, o contrato é particular. Então, parece-me que você acertou. Mas lembre que ele é precedido de um procedimento administrativo (licitação). Então, pode ser que seu professor interprete de outra forma. Espero que tenha acertado a questão...
Professor,voce como libertario e contrario ao imposto? Se sim ,pelo fato de ele ser mal utilizado pelo estado ou pelo fato de nao concordar com essa ideia?
Vídeo esclarecedor, no entanto, não entendi tão bem o que é horizontalidade.
7 лет назад+1
Obrigado por sua participação. Na verdade, não precisa se preocupar, pois não se trata exatamente de um conceito jurídico. Foi apenas um esquema didático. Se o direito público trata da relação entre Estado e particulares (de cima para baixo, verticalidade), o direito privado, historicamente, trata das relações dos particulares de igual para igual. Como se estivessem lado a lado. Por isso, horizontalidade. Na verdade, é só uma expressão para tentar ajudar do ponto de vista didático. Espero ter esclarecido. E, novamente, obrigado pela pergunta!
O Direito Ambiental é classificado como Direito Público? Se sim, por quê?
7 лет назад+1
Olá, amigo. O Direito Ambiental tem, sim, normas de direito público, mas há muitas normas cogentes que atuam sobre a esfera privada, restringindo a autonomia privada. Recomendo o vídeo sobre "normas cogentes e normas dispositivas" (goo.gl/h9RBw6) para você entender bem. Assim, embora não tenha tratado diretamente no vídeo, o Direito Ambiental é mais um dos exemplos que mostra por que essa dicotomia direito público versus direito privado é relativizada hoje em dia. Por isso, alguns preferem apenas classificá-lo como um "direito difuso". Ainda não tenho nenhum vídeo sobre esse assunto no canal, mas é algo interessante para o futuro, certamente. Os "direitos difusos" são, ao mesmo tempo, de todos e de ninguém, e por isso é que eles precisam de uma forma de defesa judicial especial, por meio da "ação civil pública." A legitimidade (goo.gl/hHR9GC ) para propositura desse tipo de ação é de "entes ideológicos," como o Ministério Público, ou o próprio Estado, ou associações. Note como temos, aqui, uma necessária implicação do direito material com o direito processual (goo.gl/L3hc3M). Espero que tenha auxiliado você a compreender melhor o assunto. Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, permaneço à disposição. Forte abraço!
Por favor, nos ajude a entender Direito material e Formal
7 лет назад+1
Olá, Ana. Desjuridicando (hehe): "direito formal" é outro nome para "direito processual." Eu, particularmente, prefiro esta última forma, pois chamar o "direito processual" de "direito formal" é algo próprio do pessoal que gosta do juridiquês (pior que isso só chamar o Código de Processo Civil de "Estatuto Adjetivo"). Você já assistiu o vídeo sobre "direito material e direito processual"? Segue o link: goo.gl/L3hc3M. Abraço e bons estudos!
por que pode resumir o direito público em verticalidade? nao entendi
6 лет назад
Obrigado por sua pergunta. A relação entre os particulares, de que se ocupa o direito privado, é uma relação horizontal. A relação entre o Estado e os particulares, de que se ocupa o direito público, é uma relação vertical (marcada pelo "jus imperii"). Por isso, no vídeo, utilizei as expressões horizontalidade e verticalidade como um recurso didático para ajudar na compreensão e no registro do conteúdo. Espero que agora tenha ficado claro. Forte abraço e bons estudos!
Professor qual era seu métodos de estudo( ex: para provas)quando ainda era estudante? . Um dia quero ser assim , falar assim dessa forma clara( não é inveja nao)é uma admiração imensa!
Quem seriam esses "particulares"? Poderia alguém responder, pff..😊
6 лет назад+8
Olá, amigo. Obrigado por perguntar. "Particulares" são as pessoas, os indivíduos - como eu e você, conversando aqui pelo YT. Uma relação jurídica entre particulares, entre dois indivíduos, é uma relação de direito privado porque não envolve o Estado. Se envolver o Estado, será, via de regra, uma relação de direito privado. Espero ter esclarecido... Forte abraço!
Olá, Rillary. Obrigado por sua pergunta. Imagino que você esteja procurando uma relação, no direito do consumidor, com o "princípio protetivo", mencionado a respeito do direito do trabalho. Pois bem, podemos encontrar uma série de princípios no artigo 6º do CDC, mas especialmente no seu inciso I nós temos a menção à "proteção à vida, à saúde e à segurança" como "direito básico do consumidor."Esse artigo 6º do CDC, ao tratar dos "direitos básicos do consumidor" estabelece uma série de princípios a serem observados no âmbito da tutela das relações de consumo (sugiro que você assista o vídeo sobre "princípios e regras", aqui: goo.gl/MkshTX). De todo modo, a ideia básica por trás do direito do consumidor é que o consumidor está, no plano material, numa posição de "vulnerabilidade" em relação ao fornecedor, pois o fornecedor é quem detém as informações, o conhecimento técnico, ao passo que o consumidor, não. O fornecedor, também, por sua posição no plano material, pode pôr em risco a saúde e a vida do consumidor, daí a necessidade de sua proteção. No plano processual, a "vulnerabilidade" do direito material se traduz em "hipossuficiência", daí a existência de uma série de mecanismos (de direito processual, perceba) para facilitar a defesa do consumidor em juízo (como a inversão do ônus da prova - artigo 6º, VIII, do CDC) e a possibilidade de ajuizamento de ações coletivas (artigo 82 do CDC). Para entender melhor as ideias de "direito material" e "direito processual," tratadas aqui neste comentário, sugiro o seguinte vídeo (caso ainda não tenha assistido: goo.gl/L3hc3M).
Cara, muitíssimo obrigado.
Vou mandar pro grupo da minha sala de direito.
+Jovem Sincero - Líbero Alves, eu que agradeço, meu amigo! Obrigado pela sua participação, e por compartilhar o canal. Segunda-feira postarei o complemento: "normas de ordem pública (cogentes) e normas dispositivas". Abraço!
É sempre bom ter o "Resumo" nos finais dos vídeos.... Ótima forma de explicar parabéns e obg! S2
Incrível didática, grata por compartilhar seu conhecimento conosco.
Excelente aula!
Gostei muito do embasamento histórico para apresentar os conceitos, esse detalhe faz toda a diferença, deixando a aula mais aprazível.
Amplexos!
Muito boa suas explicações estão me ajudando muito, pensei em desistir do curso, mais com suas explicações fica mais fácil de se entender,e a vontade de desistir foi embora. Obrigada.
Obrigado por suas palavras Stephanie. É para isso que o #DirSemJur existe. Faz todo o esforço valer a pena. Forte abraço!
Seus vídeos são os mais legais. São divertidos. Gosto dos temas e da objetividade. Parabéns! Faz mais
Esse vídeo ta me ajudando muito assim como outros aqui no canal, tenho prova sobre isso hoje e você esclareceu uma mínima duvida que tinha apenas com esse vídeo, amei
Obrigado por seu comentário. Espero que vá bem na prova. Forte abraço!
Seus vídeos estão sendo de uma utilidade impar, estou amando! Muitíssimo obrigada por toda a contribuição
Quando seus vídeos eram nessas formas simples, eu achava bem mais didática e fácil de entender. Mais não que não seja mais fácil de compreender, não não é isso. Vc tem um dom de passar o conhecimento de forma mansa e de fácil entendimento. Abraços Prof.
Canal excelente, parabéns!
Sugestão: "Escola de Exegese em 5 passos."
Obrigado por suas palavras, amigo, e por sua sugestão também! Anotada aqui. Forte abraço!
Obrigado. Me ajudou muito.
Não saberia como começar uma redação sobre esse assunto ..me deu uma luz..agradeço
Que bom saber disso. Forte abraço!
De todos que assisto vc é o melhos 👏
muito obrigado. Pode fala um pouco do justo meio
Vídeo excelente! Didática clara e objetiva.
Muito obrigado pelo contributo na determinacao da diferenca entre o direito publico e privado. Bem haja.
Dr tenho estado a pensar muito naquilo que denominamos de DIREITO DAS COISAS que chamamos tambem DIREITOS REAIS. Ora, sendo que as COISAS e que sao susceptiveis de apreensao pelos sujeitos-pessoas e que estas e que tem personalidade juridica e as COISAS nao. Como poderemos entao dizer que existe direito das COISAS. Ou para melhor me fazer entender so as pessoas tem direitos e obrigacoes e nao as COISAS porque estas sao objectivo de uma relacao entre pessoas. Do meu modesto entendimento (ainda que duvidoso) podem haver direitos das pessoas sobre as coisas.
Dr poderia ajudar-me a entender melhor desta questao, por favor.
Ah, chamo-me Gagendra Harman, Estudante de pos graduacao em DIreito na Universidade Eduardo Mondlane em Mocambique.
Muito bom pra quem está iniciando o curso de Direito, parabéns pelo trabalho, sucesso!
Obrigado! Forte abraço!
Muito bom! Sua aula foi bem completa quanto ao conteúdo e objetiva. Obrigada por disponibilizar o vídeo gratuitamente!!
Eu que agradeço por seu comentário. Forte abraço!
Excelente didática. Show.
Amei o seu vídeo, me ajudou bastante. Faz um vídeo sobre o direito objetivo e subjetivo. Também, faz sobre direito e justiça. Por favor!
Olá, Thalia. Obrigado por seu comentário. Já existe um vídeo sobre direito objetivo e direito subjetivo no canal. Aqui está o link: goo.gl/A1k94i.
Agora, para compreender a relação entre direito e justiça, sugiro, ao menos, os seguintes vídeos:
- Positivismo Jurídico em 5 Passosgoo.gl/tJ4Cu9
- Jusnaturalismo em 5 Passosgoo.gl/mJA3TC
- Direito e Moralgoo.gl/gQ3Zof
- Antígona de Sófoclesgoo.gl/DJdPJw
- Libertarianismo e Direitogoo.gl/bdczyJ
Espero que lhe ajudem. Forte abraço!
Boa noite estou aprendendo minha materia de ied com vc e a materia esta magicamente entrando na minha cabeca mt facilmente obrigada se eu passar sera por sua culpa rs .
Olá, Larissa. Fico muito feliz, mesmo, em saber que o canal está lhe ajudando assim! Espero, sinceramente, ser "culpado" de sua aprovação... e quem sabe com uma nota excelente??!!! Hehe. Forte abraço!
Que Deus te abençoe , pq olha, eu conseeeegui entender perfeitamente 👏👏👏👏❤
Amém! Que bom que conseguiu entender... esse é o objetivo do canal. Obrigado por seu comentário. Forte abraço!
A indiferença e conflitos da ordem jurídica e ordem religiosa
Vídeo muito bom👏👏👏
olá, amigo! parabéns pelo conteúdo, e, também, muito obrigado! tem me ajudado muito. Sugestão para um próximo vídeo: Estado de Direito x Estado Democrático de Direito. Abraço!
+Arthur Novato, obrigado por seu comentário e sua sugestão. Anotada aqui! Abraço e bons estudos...
Maravilhosa sua aula.
Obg
Ótima explicação,tenho visto seus vídeos e aprendendo muitoo...gostaria de deixar uma sugestão: viés crítico e tradicional.
Temas sempre muito bem abordados
Fale um pouco da psicologia jurídica.
Cara, muito obrigada pelo vídeo! É uma grande ajuda. 💕
Eu que agradeço por suas palavras. Forte abraço!
Explicação extremamente didática, Parabéns !
Melhor explicação , Parabéns !!! gostaria de um vídeo explicando sobre direito adjetivo e substantivo , bjos ...
Olá, Mariana. Obrigado por seu comentário!!! Na verdade, esta terminologia "substantivo" e "adjetivo" é apenas uma forma contaminada pelo "juridiquês" para "direito material" e "direito processual" (substantivo = material; adjetivo = processual). Aqui entre nós, é impressionante o que o pessoal arruma por aí (para que complicar se a gente pode simplificar...???). Você já assistiu ao vídeo sobre direito material e direito processual? Por via das dúvidas, segue o link: goo.gl/L3hc3M. Abraço e bons estudos!
Eita que esse "juridiquês" kkkkkk Pois irei já já assistir o vídeo , muito agradecida mesmo !!! continue praticando esse belo ato altruísta que é o seu canal , estou amando suas explicações ..Passar bem !
Mais uma vez, obrigado por suas palavras. Bons estudos para você!!!
Faz um video sobre Poder Constituinte Originário e Derivado!!
Olá, amigo. Obrigado por sua sugestão. Na verdade, já existe um vídeo sobre o Poder Constituinte no canal. Dê uma conferida: goo.gl/EeMeFT. Forte abraço!
muito bem explicado, só tenho uma duvida. O Estado também tem participação no direito privado??. outra também me explique essa parte de o direito procurar tratar desigualmente os desiguais
muito bom se canal!!.
Olá, amigo. Obrigado por seu comentário e por sua pergunta. Não sei se entendi bem o que você quis dizer com a "participação" do estado no direito privado, mas vou tentar arriscar uma resposta. A primeira forma de "participação" do estado no direito privado é regulamentando por meio do direito, as relações entre particulares - o que ele faz cada vez mais, com o aumento das chamadas "normas de ordem pública." Por outro lado, o Estado também atua, muitas vezes, como um particular, seja por meio de empresas estatais, seja comprando produtos num mercado (pense, por exemplo, em automóveis para viaturas da polícia ou até mesmo material de escritório para uma repartição). Nesses casos, o regime de direito privado é parcialmente derrogado (alterado) por normas de direito público (basicamente, estamos falando da lei de licitações para regulamentar o procedimento prévio à cobrança), mas o contrato em si é praticamente um contrato de direito privado. Já "tratar desigualmente os desiguais" significa tentar corrigir as desigualdades existentes na prática por meio do direito. É por isso que o direito do trabalho e o direito do consumidor, por exemplo, são protetivos. No vídeo seguinte explico isso um pouco melhor: goo.gl/h9RBw6.
Agora, fugindo um pouco da sua pergunta, um contraponto interessante a essa ideia de promoção da "igualdade material" pelo estado é demonstrar o mal que a regulamentação do estado sobre o direito privado é altamente nociva à vida em sociedade, pois afeta a liberdade e a propriedade privada das pessoas e gera empobrecimento. Essa é a abordagem libertária e sobre isso há, pelo menos, dois vídeos aqui do canal que posso recomendar:
- Libertarianismo e Direito: goo.gl/bdczyJ
- Como me tornei um libertário:goo.gl/zBFU81
E para mais conteúdo libertário, caso você se interesse: facebook.com/libertarianismoedireito/
Espero ter esclarecido suas dúvidas. Forte abraço!
Nossa obrigada depois que passei te assistir tudo ficou muito mas simples... gostaria de intender o Direito Global..
Olá, Viviane. Que bom saber isso! Ótima sugestão de vídeo. Anotada aqui. Por ora, vamos ver como eu posso lhe ajudar. Sob um aspecto, essa expressão, "Direito Global", é apenas uma outra maneira de referir-se à antiga disciplina de Direito Internacional. Mas, sob outro aspecto, mais específico, ela trata da influência da ordem internacional, especialmente do ponto de vista econômico e tecnológico (a conhecida "globalização") sobre as ordens jurídicas internas.
Duas recomendações:
1) Nessa postagem, na nossa página do facebook, tratamos do assunto: goo.gl/ra0iWE. Ambas as ideias estão relacionadas com essa temática de "Direito Global," mas me parece que, especialmente, a segunda ("Transconstitucionalismo")
2) Por outro lado, este me parece ser um bom artigo para leitura: goo.gl/QIxtr1
Obrigado por sua participação, e espero ter podido ajudar. Vou colocar seu pedido aqui nas sugestões de vídeos. Continue sempre participando aqui! Abraço!
adorei a explicação, muito obrigada.
Eu que agradeço seu comentário, Alana. Bons estudos!
Muito obrigada, excelente a sua aula... sucessos!
Eu que agradeço por seu comentário, Paloma. Forte abraço!
Excelente explanação! Parabéns!
Obrigado!
Obrigado pela sua explicação meu companheiro..!
Eu que agradeço pelo comentário!
Muito bom, explica muito bem, obrigada sz
Muito podia fala mais sobre direitos privado
gostaria de intender o Direito internacional... você fala bem de mas um dia eu chego la kkk você seu canal sera super indicado por mim
Mais uma vez, obrigado!
Muito obrigado...
Muito bom.
Muito bom.😍😍😍😍😍
Obrigado!
Excelente explicação!
Obrigado!
Olá , poderia falar sobre a unificação do direito privado ?
Me ajudou muito! Obrigada!!!!
Que bom! Obrigado pelo retorno!
Muito bom os seus videos!
Obrigado!
Professor,tem como voce explicar como ocorria os julgamentos arbitrarios na revolucao francesa?!
Muito obrigado, você salvoou!
Que bom! Eu que agradeço pelo comentário
Poderia falar sobre a unificação do direito privado
Olá, Mariana. Obrigado por sua sugestão. Anotada aqui.
Nossa , Muitíssimo obrigada pelo retorno ! amo seu trabalho , me ajuda bastante nem imagina o tanto , novamente obrigada pela atenção e continue com essa ótima didática
Imagina. Para mim é uma satisfação. Eu que agradeço sua participação por aqui. Forte abraço!
Tem como citar 5 características do poder legislativo?? Queria muito entender
Amei seus vídeos!
Obrigado!
otima aula
Obrigado!
Qual ou quais os possíveis regimes jurídicos aos quais poderão ser submetidas às fundações instituídas pelo poder público? De direito público? De direito privado?
Olá, Elaine. Excelente pergunta. Na verdade, o Poder Público pode instituir fundações dos dois tipos, seja de direito público, seja de direito privado - embora seja mais comum a instituição de fundações do primeiro tipo (de direito público) e seja bastante controvertida a instituições de "fundações públicas de direito privado" (mas o fato é que elas existem). Forte abraço!
Muito obrigada!! Amei seu explicação. Parabéns pelo canal.
Você é o melhor!
Professor, na sua opinião, a existência do Direito Misto, defendido por Paul Robier, é plausível?
Muito bom mesmo 👏👏👏👏📚
Obrigado!
O que São banca-rotas no comércio?
A melhor explicação sobre o tema que vi, até gora!
Obrigado, amigo! Forte abraço!
Excelente! Obrigado!
Oscar da silva,gostou
Excelente, obrigada
Nossa muito bem explicado a dicção muito boa.
Obrigado!
Adoreiiiiiiiii!
Mariana Magalhães, obrigado!!!
Faz um vídeo sobre Dever Jurídico!! Vai ajudar muito hehehe
Você já assistiu o vídeo sobre "direito objetivo e direito subjetivo"? (goo.gl/A1k94i) Veja se ele já lhe ajuda um pouco. De qualquer forma, por favor, diga quais são suas principais dúvidas a respeito deste conteúdo, que ficarei feliz em ajudar! Abraço e, mais uma vez, obrigado pela participação!
Valeeeu professor...
Muito bom!
Obrigado!
Isso seria a publicização do direito?
Se uma fornecedora de canetas, vende canetas para um órgão publico o contrato vai ser particular, publico ou os dois ? Caiu na prova e coloquei particular, estou bem ansiosa para saber se acertei
Na essência, o contrato é particular. Então, parece-me que você acertou. Mas lembre que ele é precedido de um procedimento administrativo (licitação). Então, pode ser que seu professor interprete de outra forma. Espero que tenha acertado a questão...
Direito Sem Juridiquês Obrigada pela resposta ❤️
Acertou a questão?
Eu posso fazer direito internacional fora do Brasil e atuar no Brasil?
Professor,voce como libertario e contrario ao imposto? Se sim ,pelo fato de ele ser mal utilizado pelo estado ou pelo fato de nao concordar com essa ideia?
EXCELENTE.
Obrigado!
Amanhã tenho uma prova a respeito e me ajudou muito!
Que bom saber disso! Este é o objetivo! Bons estudos e boa prova! Abraço!
Vídeo esclarecedor, no entanto, não entendi tão bem o que é horizontalidade.
Obrigado por sua participação. Na verdade, não precisa se preocupar, pois não se trata exatamente de um conceito jurídico. Foi apenas um esquema didático. Se o direito público trata da relação entre Estado e particulares (de cima para baixo, verticalidade), o direito privado, historicamente, trata das relações dos particulares de igual para igual. Como se estivessem lado a lado. Por isso, horizontalidade. Na verdade, é só uma expressão para tentar ajudar do ponto de vista didático. Espero ter esclarecido. E, novamente, obrigado pela pergunta!
+Direito Sem Juridiquês Muito obrigada. Estarei sempre participando!
Eu que agradeço. Continue participando, sim. Abraço!
O Direito Ambiental é classificado como Direito Público? Se sim, por quê?
Olá, amigo. O Direito Ambiental tem, sim, normas de direito público, mas há muitas normas cogentes que atuam sobre a esfera privada, restringindo a autonomia privada. Recomendo o vídeo sobre "normas cogentes e normas dispositivas" (goo.gl/h9RBw6) para você entender bem. Assim, embora não tenha tratado diretamente no vídeo, o Direito Ambiental é mais um dos exemplos que mostra por que essa dicotomia direito público versus direito privado é relativizada hoje em dia. Por isso, alguns preferem apenas classificá-lo como um "direito difuso". Ainda não tenho nenhum vídeo sobre esse assunto no canal, mas é algo interessante para o futuro, certamente. Os "direitos difusos" são, ao mesmo tempo, de todos e de ninguém, e por isso é que eles precisam de uma forma de defesa judicial especial, por meio da "ação civil pública." A legitimidade (goo.gl/hHR9GC ) para propositura desse tipo de ação é de "entes ideológicos," como o Ministério Público, ou o próprio Estado, ou associações. Note como temos, aqui, uma necessária implicação do direito material com o direito processual (goo.gl/L3hc3M). Espero que tenha auxiliado você a compreender melhor o assunto. Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, permaneço à disposição. Forte abraço!
Professor, pq o direito penal e trabalhista são Direito Público?
E pq o direito comercial é Privado?
O estado também pode estar presente no direito privado, mas sem a posição de supremacia que se tem no direito público!
muito útil
Obrigado!
Por favor, nos ajude a entender Direito material e Formal
Olá, Ana. Desjuridicando (hehe): "direito formal" é outro nome para "direito processual." Eu, particularmente, prefiro esta última forma, pois chamar o "direito processual" de "direito formal" é algo próprio do pessoal que gosta do juridiquês (pior que isso só chamar o Código de Processo Civil de "Estatuto Adjetivo"). Você já assistiu o vídeo sobre "direito material e direito processual"? Segue o link: goo.gl/L3hc3M. Abraço e bons estudos!
por que pode resumir o direito público em verticalidade? nao entendi
Obrigado por sua pergunta. A relação entre os particulares, de que se ocupa o direito privado, é uma relação horizontal. A relação entre o Estado e os particulares, de que se ocupa o direito público, é uma relação vertical (marcada pelo "jus imperii"). Por isso, no vídeo, utilizei as expressões horizontalidade e verticalidade como um recurso didático para ajudar na compreensão e no registro do conteúdo. Espero que agora tenha ficado claro. Forte abraço e bons estudos!
Professor qual era seu métodos de estudo( ex: para provas)quando ainda era estudante? . Um dia quero ser assim , falar assim dessa forma clara( não é inveja nao)é uma admiração imensa!
Quem seriam esses "particulares"? Poderia alguém responder, pff..😊
Olá, amigo. Obrigado por perguntar. "Particulares" são as pessoas, os indivíduos - como eu e você, conversando aqui pelo YT. Uma relação jurídica entre particulares, entre dois indivíduos, é uma relação de direito privado porque não envolve o Estado. Se envolver o Estado, será, via de regra, uma relação de direito privado. Espero ter esclarecido... Forte abraço!
@ "Se envolver o Estado, será, via de regra, uma relação de direito PRIVADO. Espero ter esclarecido..." Não seria publico?
muito bom
Obrigado!
Olá? Você poderia me ajudar ?
+suzana marques, sim. Como?
qual é o principio do direito do consumidor?
Olá, Rillary. Obrigado por sua pergunta. Imagino que você esteja procurando uma relação, no direito do consumidor, com o "princípio protetivo", mencionado a respeito do direito do trabalho. Pois bem, podemos encontrar uma série de princípios no artigo 6º do CDC, mas especialmente no seu inciso I nós temos a menção à "proteção à vida, à saúde e à segurança" como "direito básico do consumidor."Esse artigo 6º do CDC, ao tratar dos "direitos básicos do consumidor" estabelece uma série de princípios a serem observados no âmbito da tutela das relações de consumo (sugiro que você assista o vídeo sobre "princípios e regras", aqui: goo.gl/MkshTX). De todo modo, a ideia básica por trás do direito do consumidor é que o consumidor está, no plano material, numa posição de "vulnerabilidade" em relação ao fornecedor, pois o fornecedor é quem detém as informações, o conhecimento técnico, ao passo que o consumidor, não. O fornecedor, também, por sua posição no plano material, pode pôr em risco a saúde e a vida do consumidor, daí a necessidade de sua proteção. No plano processual, a "vulnerabilidade" do direito material se traduz em "hipossuficiência", daí a existência de uma série de mecanismos (de direito processual, perceba) para facilitar a defesa do consumidor em juízo (como a inversão do ônus da prova - artigo 6º, VIII, do CDC) e a possibilidade de ajuizamento de ações coletivas (artigo 82 do CDC). Para entender melhor as ideias de "direito material" e "direito processual," tratadas aqui neste comentário, sugiro o seguinte vídeo (caso ainda não tenha assistido: goo.gl/L3hc3M).
Direito subjetivo: o direito de agir!
Respira man
Ok obrigada Obrigado Parabéns arrasou Obrigada Verdade Adoro Ok 👌 Obrigada Obrigada Parabéns arrasou Obrigada Verdade Adoro Ok 👌 Obrigada Obrigada Parabéns
[Davi]
Quais são as características de direito público e direito privas????
FALA SOBRE ROTHBARD E A SUPOSTA VENDA DE BEBES?
Excelente sugestão, amigo. Vou ver quando consigo encaixar esse conteúdo. Forte abraço!
Obrigado pela sua explicação meu companheiro..!
Muito bom!