Princípios e Regras (Ronald Dworkin e Robert Alexy)

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Princípios e regras. (Ronald Dworkin e Robert Alexy).Teoria da Norma Jurídica, Teoria do Direito e Direito Constitucional.
    Vídeo explicando a diferença entre princípios e regras elaborada após a II Guerra Mundial a fim de permitir o controle de constitucionalidade material a partir dos princípios e o diálogo do Direito com a moral.
    O resumo agora está num E-book gratuito. Baixe aqui:
    sun.eduzz.com/...
    Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
    chk.eduzz.com/...
    Para uma comparação mais detalhada das teorias de Dworkin e Alexy, confira o seguinte vídeo:
    bit.ly/DworkinX...
    Assista também:
    - Neoconstitucionalismo em 5 Passos
    goo.gl/63Qc6y
    - Constitucionalidade formal e constitucionalidade material
    goo.gl/qmBqaJ
    - Estado Constitucional (e algumas noções sobre controle concentrado de constitucionalidade)
    goo.gl/sVdo8C
    - Princípios (ou “normas fundamentais”) do processo civil
    goo.gl/8Ztuzc
    - Positivismo Jurídico em 5 Passos:
    goo.gl/tJ4Cu9
    - Jusnaturalismo em 5 Passos:
    goo.gl/mJA3TC
    - Breve glossário do Estado contemporâneo:
    goo.gl/ImfTDt
    - Ativismo judicial: goo.gl/QW9c8t
    Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
    / dirsemjur
    / carloserxavier
    "Direito Sem Juridiquês" na internet:
    www.direitosemjuridiques.com

Комментарии • 238

  • @deboravieira1183
    @deboravieira1183 7 лет назад +63

    Melhor explicação até agora. Parabéns!!

  • @thaysaalves5338
    @thaysaalves5338 5 лет назад +56

    "se você aguentou até aqui" oooh se aguentei, cheguei até o final umas 3x, muito boa explicação!!!

    • @NeiaMM
      @NeiaMM 5 лет назад +3

      E ainda parando o vídeo e voltando várias veeeezes, rsrsrsrs

    • @gabrielcosta3880
      @gabrielcosta3880 2 года назад

      É excelente o vídeo. Super objetivo e conciso, mas eu tive que colocar em velocidade 0,5x e repetir mesmo assim kkk. Pra formar a linha de raciocínio.

  • @WilsonDNeves
    @WilsonDNeves 6 лет назад +57

    Os princípios são imperativos abstratos dotados de valores harmônicos (não hierárquicos). São, portanto, passíveis de juízo de ponderação. Ou seja, em havendo conflito, um princípio não deve anular o outro, mas sim sobrepor-se sobre ele. As normas, por sua vez, são imperativos não abstratos. São específicas e não harmônicas, portanto dotadas de ordenação (seu conflito resulta em anulação).

    • @ronaldoantoniodossantos9244
      @ronaldoantoniodossantos9244 2 дня назад

      Atualmente, as normas de dividem em princípios e regras.
      Conflitos ( aparentes ) ocorrem nas regras e não nos princípios.
      Nos princípios ocorrem colisão

  • @jonathanfelix4889
    @jonathanfelix4889 6 лет назад +33

    Como eu queria ter uma professor desses na faculdade, vídeos perfeitos, explicações excelentes e uma dicótica que se compreende de plano, meus parabéns.

    •  6 лет назад +3

      Obrigado, de coração, por suas palavras, amigo. Se não posso dar aulas para você na faculdade, pelo menos o YT permite essa troca, não é mesmo? Forte abraço e conte sempre comigo!

  • @sarahpg
    @sarahpg 3 года назад +6

    Assistindo em 2021, sou caloura de Direito e o senhor está me salvando nesse início de curso e na melhor compreensão de termos jurídicos. Muito obrigada, professor! Todo o sucesso do mundo para você :)

  • @meckzi
    @meckzi 2 года назад +1

    Um belo debate sobre colisão de conflitos é a reserva do possível e o mínimo existencial, tivemos um juri simulado sobre este assunto.

  • @MariaCristina-ui9gg
    @MariaCristina-ui9gg 6 лет назад +19

    Meu Deus, eu até encontro excelentes professores no youtube, mas o senhor é a minha luz. Muito obrigada por me tirar da depressão do meu curso de direito. Deus abençoe e nunca nos abandone.

    •  6 лет назад +5

      Olá, Márcia. Puxa, fico sem palavras diante do que você escreveu. Isso faz todo o trabalho valer a pena. Não pretendo abandonar, não. Desejo sucesso no seu curso, e conte comigo para o que precisar. Deus abençoe você também. Forte abraço!

    • @xVickyoshix
      @xVickyoshix 5 лет назад +1

      pois é, Marcia, bota depressão de curso nisso, meeeeu deus

  • @brunareginamaiaabrahim7444
    @brunareginamaiaabrahim7444 Год назад +2

    Professor, estou utilizando seus vídeos para complementar meu tcc acerca do malbaratamento do princípio da dignidade da pessoa humana no bojo das decisões judiciais. Agradeço imensamente, seus vídeos são maravilhosos!

  • @juldeanmamona4590
    @juldeanmamona4590 5 лет назад +3

    Melhor professor que tem no youtube. Só entendo Sociologia e Filosofia com ele. Muito bommmm

  • @vinivillarinho7948
    @vinivillarinho7948 3 года назад +2

    Excelente! Parabéns pela didática, precisamos de mais professores assim, que consigam descomplicar temas deveras complexos. Esse tema realmente é fantástico, porém, requer bastante reflexão, pois é um pouco profundo.

  • @jorgewagner122
    @jorgewagner122 5 лет назад +5

    Assistindo em 2019 e continua sendo a melhor definição, objetiva e direto ao assunto. Acho que assisti umas dez vezes...kkrsrssrs

    •  5 лет назад

      Obrigado!

  • @eumesmo5130
    @eumesmo5130 7 лет назад +9

    Você é bom no que faz. Parabéns e fico agradecido por compartilhar seu conhecimento. Estou aprendendo mais aqui do que na universidade rs.

    •  7 лет назад

      Eu que agradeço suas palavras, amigo. Forte abraço!

  • @drgleydsonciriaco1874
    @drgleydsonciriaco1874 3 года назад +1

    Didática irretocável, parabéns, e obrigado por compartilhar conosco. 👏🏾

  • @vergilGplc
    @vergilGplc 5 лет назад +1

    Parabéns pelo vídeo e pela eloquência. Reitero (se ainda não saiu) a necessidade de um vídeo explanando os trabalhos do Dworkin e Alexy!

  • @albertosouza1157
    @albertosouza1157 3 года назад +1

    sempre perfeito!! Amo suas aulas professor...estou com um professor de constitucional de péssima didática!!! Venho sempre correndo ao senhor!! Obrigado pelo excelente trabalho!

  • @direitounip488
    @direitounip488 6 лет назад +1

    ta me ajudando pra caramba , simples de entender sua explicaçao

    •  6 лет назад

      Obrigado por este retorno. Grande abraço!

  • @flaviacastanha3676
    @flaviacastanha3676 2 года назад

    Excelente, melhor explicação. Parabéns

  • @paulagarcia8808
    @paulagarcia8808 6 лет назад +2

    Não consegui entender só pelo material da faculdade. Com o seu vídeo ficou muito claro o assunto. Suas aulas são excelentes. Parabéns

    •  6 лет назад +1

      Que bom saber que consegui ajudar, Paula. Esse é o objetivo do canal. Obrigado por seu comentário. Forte abraço!

  • @marinastein9974
    @marinastein9974 6 лет назад +2

    Maravilhoso! Espero ansiosamente pelo vídeo específico que compara ambos os autores!

    •  6 лет назад

      Muito obrigado, Marina! Esse vídeo já estou devendo há algum tempo... hehe. Mas vou me organizar aqui, para colocá-lo na lista de prioridades do canal. Forte abraço!

  • @fernandoventurini8024
    @fernandoventurini8024 4 года назад +1

    Todo o tema que estudo de direito constitucional, venho aqui e complemento com seu canal. Mais um excelente vídeo. Parabéns!

  • @erickonlves5535
    @erickonlves5535 Год назад

    Parabéns! Excelente hermenêutica!

  • @ronaldoantoniodossantos9244
    @ronaldoantoniodossantos9244 6 дней назад

    Excelente aula!

  • @o_genos
    @o_genos 9 месяцев назад +1

    Ajudou muito

  • @cyntiafernandes2716
    @cyntiafernandes2716 2 месяца назад

    Excelente explicação!

  • @cristovaotche9264
    @cristovaotche9264 5 лет назад

    Dr. Carlos Eduardo, sou grato por este seu trabalho aqui no youtub, sou estudante do Direito e sua apostila tem me ajudado bastante.

  • @nelmasoares8825
    @nelmasoares8825 4 года назад

    Ótima explicação , parabéns que o SENHOR o abençoe sempre, espero que até eu me formar , que o professor compartilhe mais vídeos para todos. Parabéns!

  • @samuellopes2763
    @samuellopes2763 5 лет назад

    Parabéns, melhor canal de direito do RUclips . Professor faz um video sobre Habermas, pois só vc pra esclarecer a teoria dele.

  • @jeasebrito
    @jeasebrito 6 лет назад +1

    Excelente explicação, exemplos atuais e pertinentes, aula incrível. Parabéns professor. Desempenhando um papel relevante na educação jurídica do país.

    •  6 лет назад

      Obrigado por suas palavras, amigo. Forte abraço!

  • @dilmapaixao1979
    @dilmapaixao1979 3 года назад

    Parabéns sou nova em seu canal e também sou caloura em Direito,mas vc produz conteúdo completamente relevante dentro da minha necessidade 😍👏👏👏👏

  • @alexandretorres7788
    @alexandretorres7788 5 лет назад +2

    Pararabéns pela explicação!

  • @ronasovolmardossantosmayer5410
    @ronasovolmardossantosmayer5410 4 года назад

    Boa tarde! Parabens por seu trabalho! Muito bom para o entendimento de uma forma prática e simples. Gostaria de sugerir que vc elaborasse outros dois vídeos : 1 Sobre JJ Canotilho Direitos Fundamentais Sociais. São Paulo: Saraiva, 2. ed. Set/2015; Ministro Luis Roberto Baroso Um Outro País Transformações No Direito, Na Ética, e Na Agenda do Brasil. Minas Gerais: Forum, 2018. Se fizer, fico muito agradecido. Continue por este caminho, vc está indo muito bem! Fica com Deus.

  • @marinabeavis4561
    @marinabeavis4561 4 года назад

    Eu não tenho palavras para agradecer ao senhor! Queria que meu professor fosse assim

  • @jadsonsirqueira9630
    @jadsonsirqueira9630 2 года назад

    Muito excelente esse conteúdo.

  • @rebecaguimaraes9497
    @rebecaguimaraes9497 5 лет назад

    Fala mais sobre argumentação!! Please

  • @mthaddeu
    @mthaddeu 2 года назад

    Muito obrigado pela disposição em compartilhar esse conhecimento

  • @gabrielramos4052
    @gabrielramos4052 6 лет назад +1

    Tô me formando em Engenharia Civil não sou da área mas amei o vídeo!!!!

    •  6 лет назад

      Que bom. Isso confirma que o canal não é só para os "iniciados" no direito. Obrigado por seu comentário. Forte abraço!

  • @ednarms1598
    @ednarms1598 2 года назад

    ótima explicação ,parabéns

  • @tamirescanafistulaleandro9743
    @tamirescanafistulaleandro9743 6 лет назад +1

    graças a Deus!!!!! agora sim to conseguinho entender, vai me ajudar muito na prova , obrigadada pela explicação. Deus te abençoe!!!!

    •  6 лет назад

      Amém. Deus abençoe você também. Espero que vá bem na prova. Forte abraço!

  • @virginiamaximo6296
    @virginiamaximo6296 5 лет назад +1

    Obrigada em compartilhar conhecimento. Gostei muito.

  • @rrinformatica5567
    @rrinformatica5567 4 года назад

    parabéns, não aprendo com o professor da faculdade. Mas você tirou todas as minhas dúvidas!

  • @BrunaMartins2014
    @BrunaMartins2014 5 лет назад

    VOCÊ É UM DEUS, MUITO OBRIGADA!

  • @mateusmartins9654
    @mateusmartins9654 4 года назад

    muito bom. Vendo pela terceira vez
    e cada vez, fica melhor

  • @germanomatoso8208
    @germanomatoso8208 2 года назад

    Parabéns explicação muito boa

  • @ricardobormann4802
    @ricardobormann4802 5 лет назад

    Parabéns pelo seu trabalho! Assim o direito torna-se mais claro! Obrigado!

  • @verbena1221
    @verbena1221 3 года назад

    Excelente! Sugestão para novos conteúdos: quando a colisão acontecer entre diretrizes nascidas em poderes distintos (p.ex.súmula vinculante x lei), qual a prevalência?

  • @nayaramedeiros7165
    @nayaramedeiros7165 4 года назад

    Ótima explicação, didática simples torna o entendimento mais fácil!

  • @emilly4124
    @emilly4124 Год назад

    Ótima explicação.

  • @silmaraaparecidasuenson4209
    @silmaraaparecidasuenson4209 4 года назад +2

    Juro para você que eu super tenho engolir Introdução ao estudo do Direito,mas é um saco,enrola,fala muito para explicar uma coisa simples,complica o que deveria ser simples,mas você é muito foda nas explicações

  • @damiaosilva9994
    @damiaosilva9994 4 года назад

    Excelente análise. Objetiva e clara. Parabéns, professor.

  • @dayanecaroline7282
    @dayanecaroline7282 4 года назад

    As aulas sao maravilhosas. Sugiro colocar alguns exercícios para massificar os conteúdos.

  • @yas3684
    @yas3684 4 года назад

    Excelente explicação, muito didática e objetiva! Adorei!

  • @jaquelinegaia7
    @jaquelinegaia7 2 года назад

    Obrigada 😃

  • @natanholanda5844
    @natanholanda5844 4 года назад

    Sempre muito esclarecedor, professor. Obrigado!

  • @mariodelfim565
    @mariodelfim565 7 лет назад

    Superou as minhas expectativas, pela abordagem histórica - muito importante. Obrigado! :)

    •  7 лет назад +1

      +Mario van Delfim, obrigado, meu amigo. Forte abraço!

  • @claudineiferreira
    @claudineiferreira 6 лет назад +1

    Excelente explicação!!!! Clara e objetiva.

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo!

  • @helioferrazpereirafilho150
    @helioferrazpereirafilho150 5 лет назад

    Simples, claro, objetivo... eis o tripé da comunicação do Narrador..

  • @rosanagarcia4091
    @rosanagarcia4091 3 года назад

    sensacional!
    você é uma benção

    •  3 года назад

      Amém!
      Glória a Deus.

  • @Apasinatto
    @Apasinatto 5 лет назад

    Voce sabe o que esta falando! Parabens!!!!!!

  • @nannyrojovaz835
    @nannyrojovaz835 4 года назад

    Uhulll aguentei fui até o fim. Obrigado Prof. Nota 10!!

  • @CanalDoSombra
    @CanalDoSombra 2 года назад

    Obrigado!!

  • @geraldoneto2002
    @geraldoneto2002 2 года назад

    Parabéns pela explanação.

  • @carlitosgomes8257
    @carlitosgomes8257 Год назад

    Valeu, a explicação foi boa

  • @rodrigoribeirodemoura6086
    @rodrigoribeirodemoura6086 6 лет назад +1

    Muito bom!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @jorgeluiz2569
    @jorgeluiz2569 5 лет назад

    Quero agradecer por passsar conhecimento.

  • @valeriafrancabusato7375
    @valeriafrancabusato7375 6 лет назад

    Adorei a sua didática parabéns!!Muito abrigada por compartilhar seu conhecimento.

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço por seu comentário Valeria. Forte abraço!

  • @AnaVitoria-qg2su
    @AnaVitoria-qg2su 5 лет назад

    Excelente!

  • @cleversonmoreira816
    @cleversonmoreira816 5 лет назад +1

    Gratidão! Canal excelente!!

  • @jenniferlima963
    @jenniferlima963 4 года назад +1

    gostei bastante!

  • @adriellymaria2473
    @adriellymaria2473 3 года назад

    Obrigada, me salvou!

  • @bedcompetitiva
    @bedcompetitiva 5 лет назад

    Pelo que eu compreendi os princípios quando colidem terá que arbitrar utilizando de bom senso na interpretação para a conclusão e isto vai depender da "esfera da justiça" onde está sendo reclamado, esfera da justiça de Michael Walzer. certo?

  • @emersonferraz3132
    @emersonferraz3132 2 года назад

    Ótima explicação! Parabéns

  • @rodsys
    @rodsys 6 лет назад

    Rapaz... VOCÊ É O CARA! Parabéns...

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo. Forte abraço!

  • @tacianemendes8064
    @tacianemendes8064 4 года назад

    Amei sua aula, muito obrigada!!

  • @rodrigowalicoskicarvalho4008
    @rodrigowalicoskicarvalho4008 7 лет назад

    Olá, Estou assistindo todos os seus videos. Excelentes. Gostaria que falasse um pouco mais da proximidade dos principios com a Moral. Em Kelsin vimos um afastamento do Direito e da Moral. Gostaria de saber como se deu, em maiores detalhes, como se deu essa reaproximação. Logicamente tem relação com as grandes guerras. Mas se puder aprofundar quem são os teoricos que fazem essa aproximação...não apenas no direito, mas na filosofia. Abraços

    •  7 лет назад +1

      Olá, Rodrigo. Obrigado por suas palavras e por sua sugestão. Anotada aqui! Forte abraço!

  • @thalitadesousamoreira1318
    @thalitadesousamoreira1318 3 года назад

    Explicação incrível!!

  • @jessicaaurora7683
    @jessicaaurora7683 4 года назад

    Me ajudou muuuito! Obrigada!

  • @cintiatamiris9755
    @cintiatamiris9755 7 лет назад +1

    muito bom.. obg 👏👏

    •  7 лет назад

      +Tamires Costaanjos, obrigado!

  • @SilvanaLSilva
    @SilvanaLSilva 6 лет назад

    Ótima aula , gostaria de saber mais a respeito da teoria de Robert Alexy( colisão, ponderação e proporcionalidade) na questão do direito a vida, dignidade da pessoa humana. Muito obrigada.

    •  5 лет назад +1

      Olá, Silvana. Faz algum tempo que estou devendo um maior aprofundamento sobre isso mesmo... Obrigado por sua indicação. Forte abraço!

  • @wnaty4
    @wnaty4 4 года назад

    muito bom o vídeo!! explicação bem objetiva!

  • @rodrigovicentelourenco259
    @rodrigovicentelourenco259 4 года назад

    Ótimo, ajudou muito no meu TCC

  • @marcoantonioalves2897
    @marcoantonioalves2897 4 года назад

    Olá, gostaria de saber em que fase da Revolução Francesa o Estado Legislativo foi implantado. Gostaria também de saber qual filósofo fundamentou isso.

  • @gilneimendes1363
    @gilneimendes1363 3 года назад +1

    Professor, há como ocorrer algum conflito entre um princípio e uma regra? Caso ocorra, prevalece o princípio ou há alguma metodologia para dirimir tal incongruência jurídica?

  • @leticiaalexandrino962
    @leticiaalexandrino962 5 лет назад

    Que video maravilhoso!!! Muito obrigada

  • @camilavidalm
    @camilavidalm 6 лет назад

    Ótimo seu canal, com certeza irá me ajudar na prova de hoje! Parabéns!

    •  6 лет назад

      Obrigado. Espero que tenha ido bem na prova; forte abraço!

  • @elisabeteparente8283
    @elisabeteparente8283 4 года назад

    Esse prof. é massa!

  • @gabrielivo7227
    @gabrielivo7227 4 года назад

    Melhor explicação. Vlw!

  • @xXJuanDaSilvaXx
    @xXJuanDaSilvaXx 5 лет назад

    Você fez o vídeo comparando Dworkin e Alexy?
    Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado, sua retórica é fenomenal.

    •  5 лет назад +1

      Obrigado por seu comentário. Ainda não consegui fazer esse vídeo comparativo. Forte abraço!

  • @brendaariel2232
    @brendaariel2232 6 лет назад

    Amei a aula, muito esclarecedora.

    •  6 лет назад

      Obrigado! Forte abraço!

  • @mariaclaravasconcelos1085
    @mariaclaravasconcelos1085 7 лет назад

    Amei a explicação. Parabéns!

    •  7 лет назад

      Obrigado!

  • @rafaelsantos-nb2cn
    @rafaelsantos-nb2cn 5 лет назад

    Muito bom! Obrigado!

  • @ramonfernandes8554
    @ramonfernandes8554 6 лет назад +2

    Meu querido, sendo sincero contigo, divirjo um pouco de suas posições político-ideológicas. Não que eu as considere de todo ruins, muito menos por serem veiculadas por ti, que realmente acredita nelas e procura ampliar o debate em torno de uma postura mais ou menos participativa do Estado na vida dos cidadãos e no fomento econômico-cultural da sociedade.
    Dito isso, vou ao cerne do meu post: parabéns! Eu nunca vi uma pessoa espantosamente didática e sublimemente simples como você em nossa área. Muitos dos que ostentam títulos e escondem suas mesquinharias por detrás de rebuscamentos que mais confundem do que explicam a matéria aos alunos em nossas universidades poderiam parar, de oito a dez minutos por dia, para ter essa aula de didática e competência com contigo neste canal.
    Espero, de coração, que os doutrinadores brasileiros enxerguem o potencial dessa abordagem revolucionária que você propõe. Quem sabe, assim, o Direito, de fato, consiga se democratizar.
    Reiterando: parabéns!

    •  6 лет назад +1

      Olá, amigo. Muito obrigado por suas palavras. O que você chamou de cerne do seu post, realmente, mostra qual é o objetivo do canal. Fico muito feliz em receber um retorno como esse. E algo que seu comentário também transparece, ao tocar em minha posição "ético-política" (chamarei assim), é que procuro ser descritivo na maior parte dos vídeos e, eventualmente, apresentar uma postura crítica a partir do ponto de vista do libertarianismo (o que, de fato, tenho feito apenas em alguns vídeos mais recentes). Em vídeos como este mesmo, procuro tratar as coisas preponderantemente a partir do "estado da arte" do nosso pensamento jurídico atual (utilizei inclusive como exemplo a "saúde" como um direito fundamental na forma de princípio), com muito pouca apreciação crítica (e algumas vezes até mesmo apenas aquela que se retira deste mesmo "estado da arte"), até para não tornar o assunto muito longo ou misturar questões que prejudicariam a compreensão de quem estiver estudando a matéria. De fato, até agora tenho apenas alguns poucos vídeos mais recentes - como o "libertarianismo e direito" (goo.gl/bdczyJ) e o "como me tornei um libertário" (goo.gl/zBFU81) ou, no meu outro canal, a "introdução ao cristianismo libertário (bit.ly/Intro_CristianismoLibertário) - para aprofundar um pouco mais a minha peculiar visão a respeito da nossa organização em sociedade. Penso que essa abordagem tem sido efetiva, o que parece ser comprovado por esse diálogo que estamos tendo. Na verdade, suas palavras, além de me deixarem muito feliz, demonstram que o objetivo do canal tem sido alcançado. Novamente, muito obrigado por seu comentário, e continue sempre participando por aqui. Forte abraço!

    • @ramonfernandes8554
      @ramonfernandes8554 6 лет назад

      Professor,
      Muito obrigado pelo retorno. Pelo que vejo, você prima pela atenção das pessoas que te seguem e isso é mais uma prova do seu empenho na missão de educar.
      Por favor, deixe-me esclarecer uma falha de minha parte: apesar de não ter ficado claro, haja vista a minha observação um tanto quanto fora de contexto a respeito de sua posição ético-ideológica, eu achei o vídeo impecável! Em nenhum momento, no corpo desse vídeo, observei qualquer opinião digna da menor repreensão por parte deste seu aluno virtual aqui. Em verdade, falei um pouco além da conta, mas com base em outro vídeo que você tinha postado a respeito do libertarianismo. Vi que você distingue bem os momentos de suas falas e esse é mais um ponto positivo em seu canal: não cai na tentação do proselitismo e separa o conteúdo da matéria de suas preferências pessoais em momentos/vídeos distintos.
      Por outro lado, de fato, não tenho um conhecimento mais aprofundado sobre a doutrina que prfere. Assim que eu cumprir alguns ciclos de estudos que me propus (estou tentando galgar uma outra posição profissional via estudo do Direito), vou ler um pouco mais sobre ela. Se uma pessoa do seu perfil dá crédito a essa filosofia ao ponto de se autorreferir como libertarianista, com certeza, há muita plausibilidade argumentativa a ser explorada e pretendo degustá-la. Sendo assim, assistirei os vídeos que propôs em sua resposta e, quem sabem, poderemos dialogar um pouco sobre o assunto. Creio que o processo dialético é o único com capacidade de elucidar pontos de vista divergentes e ter a oportunidade de exercer a dialética hoje em dia é algo raro por falta de quem se predisponha a conversar de maneira lúcida e cordial. Não perderei essa oportunidade em momento apropriado.
      No entanto, cabe observar que, apesar de eu acreditar em um papel mais dinâmico do Estado, o qual, em minha visão, carece de um expurgo político-discursivo que o retire das mãos de uma elite patrimonialista formada ao longo de séculos para colocá-lo a serviço da população, e não o contrário, ainda assim, não declino totalmente das ideias de Thoureau (o qual eu chutaria como uma das referências de sua posição) quanto à violência estatal em cima de nossa propriedade, bem como não sou totalmente veiculado à visão utópica de uma pretensa igualdade real nas relações e na natureza humana, para ficarmos na linha de um outro pensador de ácida crítica que filosofava com o martelo justamente para desconstruir esses ideais morais que muito mais servem para nos controlar do que para libertar a humanidade. Em síntese, quero deixar claro que não tenho posição firmada em qualquer escola e creio que deva existir uma espécie de diálogo "ambidestro" para que, assim, apareçam saídas político-ideológicas para o "estado atual da arte brasileira" ou, porque não?!, mundial.
      Bem, sem mais, deixo aqui minhas desculpas pela minha má expressão em meu primeiro post e reitero minha admiração pela forma simples e didática com que vem desconstruindo esse juridiquês hermético e pedante que colonizou o nosso Direito. Por ora, seguirei como seu aluno na matéria e, em momento conveniente, quem sabe, poderei ser um interlocutor de uma proposta de debate mais ético-existencial.
      Forte abc e Parabéns!

    •  6 лет назад

      Olá, amigo. Inicialmente, não é necessário se explicar ou se desculpar. O meu objetivo, com a minha resposta foi, exatamente, instigar o diálogo, algo a que você inclusive se referiu, e o que acabou, realmente, acontecendo. Você tem razão quanto a Thoureau - é uma das minhas referências. Na verdade, muitos dos defensores da liberdade do Século XIX nos Estados Unidos estão na tradição que dá origem ao libertarianismo naquela nação (além de Thoureau, temos, por exemplo, Adin Ballou, W.L. Garrisson, Lysander Spooner e tantos outros). A essa tradição soma-se a visão de livre mercado da escola austríaca de economia com a ida de Mises para aquela nação e nasce o libertarianismo como o conhecemos hoje.
      Por outro lado, em suas palavras, vejo que você tem buscado uma saída ética para a nossa organização social, e captou bem que o estado apenas serve a uma "elite patrimonialista." Mas o problema não está no "patrimônio" em si (quero dizer, na propriedade privada) e sim na forma como este é construído e mantido. E é exatamente para essas finalidades espúrias que essa elite se serve do estado. E os libertários denunciam exatamente isso.
      Assim, ao mencionar um diálogo "ambidestro", creio que você tenha mais um ponto que permita uma aproximação ao libertarianismo. Isso porque as nossas ideias sedimentadas sobre direita e esquerda, na verdade, não se aplicam ao libertarianismo. Novamente, ele só demonstra que essa é outra distração política criada para alienação das pessoas.
      Se me permite, gostaria de acrescentar que não vejo na "luta de classes" marxista um prisma adequado para a compreensão da história e da realidade atual. Há diversas falhas metodológicas no discurso de Marx, mas a maior delas eu poderia chamar de "ódio proletário." Sua proposta de violência à liberdade, à propriedade privada e até mesmo à vida das pessoas como uma forma de implementar seus ideais é tão contrária à natureza humana quanto qualquer prática imoral praticada por organizações criminosas (dentre as quais o próprio estado, obviamente).
      O problema, então, não é exatamente, capitalistas contra proletários. Há patrões bons e maus; assim como há empregados bons e maus - nivelar todos a partir de uma discurso de "luta de classes" é algo muito ingênuo que nega a simples realidade. O problema, na verdade, são poucos "capitalistas" (e, na essência, dificilmente essa definição a eles se aplicaria) associados ao estado para implementar seus interesses contra todos os demais (sejam empreendedores que não conseguem empreender, sejam empregados).
      Compreendi que você têm um ciclo de leituras que pretende vencer. Se quiser encaixar uma leitura leve e que permite uma compreensão bem ampla dessas ideias que acabei de, irresponsavelmente, esboçar, sugiro desde já "As Seis Lições," de Mises (não é exatamente um livro libertário, mas demonstra bem quais são as "bases econômicas" do libertarianismo: rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/seis-licoes.pdf.
      O objetivo é, de fato, dialogarmos. Conte comigo para o que precisar. Forte abraço!

  • @leticinha834
    @leticinha834 6 лет назад

    FINALMENTE consegui entender este tema.

    •  6 лет назад

      Que bom! Forte abraço!

  • @lucianabarbosa4231
    @lucianabarbosa4231 4 года назад

    Vc é muito bomm!! Amei

  • @angelaserrato3260
    @angelaserrato3260 5 лет назад +3

    Deberías subir tus vídeos en español.....tómalo en cuenta por favor!

  • @mlsolutions1768
    @mlsolutions1768 Год назад

    Meus parabens

  • @hebermachado1791
    @hebermachado1791 6 лет назад

    Invejável didática, oratória (dicção)
    e conteúdo. Parabéns!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @leticiaalexandrino962
    @leticiaalexandrino962 5 лет назад

    Por favor, poderia me dizer se há semelhanças entre os princípios e as regras? E se há, quais seriam??

  • @Paulaeliz
    @Paulaeliz 6 лет назад

    Mais uma vez agradeço pelo conhecimento passado de forma tão clara e motivante. Suas aulas me levam a querer estudar com mais afinco e aprofundar meus conhecimentos. Parabéns professor. Aproveitando o ensejo, quero pedir que se for possível você fale sobre o Princípio da Cooperação no processo civil, que tem previsão no CPC/15 no seu artigo 6°. É possível que ele seja efetivo? Alguns doutrinadores dizem que ele é dirigido apenas aos juízes e serventuários da justiça. Mas o próprio artigo 6° não diz que também é dever das partes a cooperação processual? Mas como é possível não colocar seu interesse pessoal numa lide em primeiro plano mesmo que isso vá de encontro com a cooperação para o bom andameto do processo eefetividade da prestação jurisdicional? Fico muito intrigada. Apesar de parecer óbvio ao mesmo tempo me traz questionamentos diversos. Não encaixa no entendimento que tenho sobre TGP e processo civil. VOcê teria como me dar uma luz acerca do assunto. Desde já agradeço, mesmo que não considere o tema relevante ou não possa esclarecer minhas dúvidas.

    •  6 лет назад +1

      Olá, Paula. Obrigado por suas palavras, e por seu questionamento. O tema é extramente relevante, e é claro que eu responderei (aliás, até hoje, acho que ainda não deixei nenhum dos amigos aqui do canal sem uma resposta).
      Na verdade, em breve devo postar mesmo um vídeo sobre o artigo 6º do novo CPC na série sobre as "normas fundamentais do processo civil" mas eu posso antecipar por aqui a minha opinião (e talvez essa nossa conversa já sirva como esboço inicial de um roteiro para esse próximo vídeo...).
      Eu, particularmente, penso que essa norma se dirija, sim, às partes. O processo colaborativo é uma mudança de paradigma, e vai, sim, contra aquilo com que estamos acostumados, e contra a prática corrente da advocacia, e a própria cultura do meio jurídico no Brasil. É por causa dessa cultura que é tão difícil de termos conciliação no processo brasileiro (goo.gl/PJkwfa). É por isso, também, que os advogados, normalmente, são tão ardilosos. Praticamente todo advogado litiga de má-fé, e é por isso, por essa banalização cultural, que as condenações por litigância de má-fé são tão raras. Isso para não contar que quem é condenado por litigância de má-fé é a parte e não o advogado...
      Eu sei que isso pode parecer utópico e filosófico demais. Mas o processo não é um instrumento egoístico. O processo não é um mecanismo para obtenção de vantagens indevidas. O processo, do ponto de vista filosófico, é um instrumento para obtenção de justiça (ainda que seja apenas a justiça formal). E justiça, para mim, é fazer o que é certo (sim, eu sou, nesse ponto, aristotélico). Logo, a "colaboração processual" - e uma colaboração que envolve as partes - é uma decorrência racional dessa linha de pensamento, ainda que possa estar tão longe da nossa prática e da nossa cultura... O que fazer, senão apenas lamentar?
      Vou reforçar que considero que esse dever de colaboração é, sim, das partes. Talvez por isso eu tenha sido o responsável pela idealização daquele que, potencialmente, é o maior acordo judicial da história do Paraná: goo.gl/qQmJ1J. Ou seja, eu vou agir de acordo com aquilo em que acredito, independentemente do que esteja acontecendo ao meu redor.
      Mas vamos dar uma examinada no Código, além do artigo 6º, para vermos como o problema não é apenas de cultura, mas também de uma certa incoerência legislativa (grande novidade, neste nosso País...).
      O antigo "princípio da comunhão da prova" (as provas produzidas pertencem ao processo, e não às partes, podendo ser utilizadas para julgamento contra a própria parte que as produzius), hoje por trás do artigo 372 do novo CPC, é uma materialização concreta do princípio da colaboração.
      Mas, infelizmente, encontramos no novo Código dispositivos que contrariam essa lógica. O "caput" do artigo 379 é um exemplo (se a lei diz que a parte tem o direito de não produzir prova contra si, como fica o dever de colaboração???). Essa redação, inclusive, é muito criticada pela doutrina mais afinada à uma ideia de "colaboração" material e efetiva, com a qual concordo. Também a ideia de que o ônus da prova é regra de instrução e regra não de julgamento, estabelecida no artigo 373, § 1º, é, no fundo, contrária à logica de dever de colaboração das partes.
      Espero que tenha auxiliado você em sua inquietação. Mas veja que o quadro é, de fato, caótico, seja pelas inconsistências legislativas, seja pela cultura lamentável da maior parte dos nossos advogados. Ah, presumi que você domine a diferença entre ônus da prova como "regra de instrução" ou "regra de julgamento", e apenas não expliquei a diferença para não deixar o comentário longo demais. Mas se não tiver entendido o que eu quis dizer, por favor, é só indicar em outro comentário, que terei satisfação em explicar. Mais uma vez, obrigado por sua participação. Forte abraço!

  • @anapaulafreitas545
    @anapaulafreitas545 4 года назад

    Assistido.

  • @uffdireito1072
    @uffdireito1072 6 лет назад

    Parabéns ,muito bem explicado.

    •  6 лет назад

      Obrigado!