PRISÃO EM FLAGRANTE - DIREITO PROCESSUAL PENAL - DIREITO PENAL

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
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    PRISÃO EM FLAGRANTE
    A prisão em flagrante é realizada no local e no instante em que o crime está sendo praticado.
    Ela restringe a liberdade de locomoção do indivíduo, mas como não houve decisão judicial, ela tem natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, pois não exige decisão escrita do juiz.
    ESPÉCIES DA PRISÃO EM FLAGRANTE
    As situações estão descritas no artigo 302 do Código de Processo Penal, que diz:
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Комментарии • 11

  • @suhmumu976
    @suhmumu976 Год назад +1

    Muito bom essa didática!

  • @carlosaugustoveloso8854
    @carlosaugustoveloso8854 9 месяцев назад

    Espetacular tua aula.Parabéns pelo excelente trabalho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • @instantejuridico
      @instantejuridico  8 месяцев назад

      Olá, Carlos, estamos feliz de ter você conosco.
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  • @ermesonnovaes3119
    @ermesonnovaes3119 2 года назад +1

    top parabêns

  • @22k-edit
    @22k-edit Год назад

    teu video é muito bom, obg

  • @douglasericpsi
    @douglasericpsi Год назад

    OBRIGADO

  • @guaritaperboni4916
    @guaritaperboni4916 Год назад

    Top

  • @gabryelleduarte4198
    @gabryelleduarte4198 Год назад

    Bom não, MEL!

  • @AndersonRodriguesaaa
    @AndersonRodriguesaaa Год назад

    boa noite, tenho uma dúvida! há alguma consequência penal ou civil de um civil que da voz de prisão (flagrante facultativo) a uma pessoa de maneira equivocada (o civil da voz de prisão a outro por acreditar que este cometeu furto em sua residência por exemplo).

    • @instantejuridico
      @instantejuridico  Год назад +2

      @Anderson Rodrigues,
      Do ponto de vista penal ele PODERÁ responder por calúnia (CP - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:), pois imputou um fato criminoso a outrem, mas vai depender do caso concreto.
      Na esfera civil, a pessoa que se sentir lesada poderá buscar uma indenização por DANO MORAL, em razão da violação da sua honra.
      CC - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
      CC - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
      CC - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    • @AndersonRodriguesaaa
      @AndersonRodriguesaaa Год назад

      @@instantejuridico ah entendi, muito obrigado pela resposta!