Professor, em que momento um roubo pode ser considerado passível da prisão em flagrante? Pergunto pois presenciei em um comércio um sujeito que ameaçava furtar alguns itens mas o gerente do local notou e o expulsou. O furto ou roubo em sí não foi consumado e fiquei com essa dúvida. Muito obrigada, estou estudando através dos seus vídeos e tem sido muito proveitoso.
Prezada Jéssica, A prisão em flagrante pode ser efetuada no momento em que o agente inicia a prática do crime. Assim, por exemplo, no caso de um roubo com o uso de arma de fogo, no momento em que o criminoso aponta a arma para a vítima, ele se encontra em flagrante. Obrigado por seguir o canal. Abraço, Rodrigo
ART. 301 - O POLÍCIAL QUE NÃO ESTÁ DE SERVIÇO TAMBÉM APRESENTA A OBRIGAÇÃO DE PRENDER EM FLAGARANTE OU TORNA-SE FACULTATIVO TAL COMO O POVO? Não consegui entender direito essa parte, mestre.
Excelente vídeo. Prof. Fale da condução de autoridades com imunidades a prisão, Se podem ou não serem conduzidas à delagacia por policial, em caso de flagrante em q cabe fiança. Pq a meu ver contenção e encaminhamento a uma delegacia não poderia ser entendido como prisão, certo?
Amigo, a prisão em flagrante é dividida em quatro fases: captura, condução, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento ao cárcere. A imunidade dessas autoridades só alcança as duas primeiras fases do flagrante. As demais etapas do flagrante podem ser feitas normalmente, mesmo quando essas pessoas que possuem imunidade praticarem crimes afiancáveis.
@@MarcosAntonio-rj4is infelizmente no Brasil as pessoas que aplicam as normas, desvirtuam o sentido dado a elas pelo legislador, isso na maioria das vezes para beneficiar ou diferenciar alguns, não que eu ache errado, em alguns casos isso está correto. Porém, o que a melhor doutrina diz hoje, é que a prisão em flagrante de quem tem imunidade, juiz e promotor por exemplo, em caso de crime inafiançável o delegado de polícia pode e deve indiciar o investigado, pq isso não é uma faculdade e sim um imperativo de lei, ao contrário do que diz a jurisprudência do STF. Ou seja, o indiciamento não depende de autorização de quem quer que seja. Somente nas investigações abertas por portaria seria impedimento para que o delegado indiciasse o investigado. Já em flagrante de crime afiançável, que foi objeto da minha pergunta, o policial ou cidadão comum ao prender o juiz ou promotor, deverá conter o indivíduo, que chamam de captura, logo após a contenção deverá apresentá-lo (condução) ao delegado de polícia, este por sua vez não lavrara o APF nem levará o conduzido ao cárcere, mas fará o boletim de ocorrência e encaminhará ao órgão superior dos conduzidos, e estes serão liberados. Pq digo isso, pq muitas pessoas acham que essas autoridades não podem bem ser conduzidas a delegacia, quando autores de crimes afiançáveis. Enfim, as pessoas mais jovens e que se interessam pelo assunto, parece estarem dando uma melhor interpretação as leis, sem parcialidade ou cumplicidades, mas ainda falta bastante para ficar bom.
Aulas excepcionais, está me ajudando muito 🙏🏼
Prof. Grava sobre prisão preventiva, por favor .
Muito obrigado Marcilene!
Está na fila.
Abração,
Rodrigo
Muito obrigada professor. Era o tema que eu precisava.
Que bom!!!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço
Legal!
Obrigado Rodrigo! Qualquer dúvida é só chamar!
Grande abraço
o melhor de todos
Que aula interessante Prof.
Obrigado João,
Logo estarão no ar mais dois vídeos sobre prisão em flagrante.
Obrigado por participar!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
aula excelente!!
Obrigado Guilherme!!!!
Excelente.
Show
Muito obrigado Marlon!
Abração,
Rodrigo
Sugestões de temas: diferença entre citação e intimação; tipos de prisões.
Anotado Rudi.
Muito obrigado.
Abraço,
Rodrigo
📚
Professor, em que momento um roubo pode ser considerado passível da prisão em flagrante? Pergunto pois presenciei em um comércio um sujeito que ameaçava furtar alguns itens mas o gerente do local notou e o expulsou. O furto ou roubo em sí não foi consumado e fiquei com essa dúvida. Muito obrigada, estou estudando através dos seus vídeos e tem sido muito proveitoso.
Prezada Jéssica,
A prisão em flagrante pode ser efetuada no momento em que o agente inicia a prática do crime. Assim, por exemplo, no caso de um roubo com o uso de arma de fogo, no momento em que o criminoso aponta a arma para a vítima, ele se encontra em flagrante.
Obrigado por seguir o canal.
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal obrigada a resposta!
@@Jessica-yc4zi sou eu quem agradece a sua audiência!
Abração
ART. 301 - O POLÍCIAL QUE NÃO ESTÁ DE SERVIÇO TAMBÉM APRESENTA A OBRIGAÇÃO DE PRENDER EM FLAGARANTE OU TORNA-SE FACULTATIVO TAL COMO O POVO?
Não consegui entender direito essa parte, mestre.
O policial ele tem o dever mesmo estando de folga, ou seja, em palavras meio leigas ele é obrigado a agir. Basicamente isso
Excelente vídeo.
Prof. Fale da condução de autoridades com imunidades a prisão, Se podem ou não serem conduzidas à delagacia por policial, em caso de flagrante em q cabe fiança.
Pq a meu ver contenção e encaminhamento a uma delegacia não poderia ser entendido como prisão, certo?
Amigo, a prisão em flagrante é dividida em quatro fases: captura, condução, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento ao cárcere. A imunidade dessas autoridades só alcança as duas primeiras fases do flagrante. As demais etapas do flagrante podem ser feitas normalmente, mesmo quando essas pessoas que possuem imunidade praticarem crimes afiancáveis.
@@MarcosAntonio-rj4is infelizmente no Brasil as pessoas que aplicam as normas, desvirtuam o sentido dado a elas pelo legislador, isso na maioria das vezes para beneficiar ou diferenciar alguns, não que eu ache errado, em alguns casos isso está correto.
Porém, o que a melhor doutrina diz hoje, é que a prisão em flagrante de quem tem imunidade, juiz e promotor por exemplo, em caso de crime inafiançável o delegado de polícia pode e deve indiciar o investigado, pq isso não é uma faculdade e sim um imperativo de lei, ao contrário do que diz a jurisprudência do STF. Ou seja, o indiciamento não depende de autorização de quem quer que seja.
Somente nas investigações abertas por portaria seria impedimento para que o delegado indiciasse o investigado.
Já em flagrante de crime afiançável, que foi objeto da minha pergunta, o policial ou cidadão comum ao prender o juiz ou promotor, deverá conter o indivíduo, que chamam de captura, logo após a contenção deverá apresentá-lo (condução) ao delegado de polícia, este por sua vez não lavrara o APF nem levará o conduzido ao cárcere, mas fará o boletim de ocorrência e encaminhará ao órgão superior dos conduzidos, e estes serão liberados.
Pq digo isso, pq muitas pessoas acham que essas autoridades não podem bem ser conduzidas a delegacia, quando autores de crimes afiançáveis.
Enfim, as pessoas mais jovens e que se interessam pelo assunto, parece estarem dando uma melhor interpretação as leis, sem parcialidade ou cumplicidades, mas ainda falta bastante para ficar bom.
@@slibrf Perfeitas as suas colocações, meu amigo!
Esposa quer jamar policia pra sou homem. Ela tei probemas mentas .eu nao posso entra en casa.Lambari