só uma observação, os 3T ( Tortura, Trafico de drogas e Terrorismo ) não são crimes Hediondos, eles são equiparados aos crimes Hediondos, sofrendo, de igual modo, as consequências atribuídas aos hediondos. As vezes podem ter uma pegadinhas assim em provas, mas é só pra tomar cuidado com isso mesmo, se por acaso cair em alguma prova que forem fazer!!
Colega tu esta certo, se é punível com a mesma pena quando o delito for classificado, crime de empreendimento. Significa dizer, que o crime tentado terá a punição como se houve consumado.
Dr. Sofri um acidente de moto enquanto estava trabalhando d moto tx quebrei perna e clavícula e enquanto estava internado a Polícia veio em minha cs e falou q fizeram denúncia q eu estava traficando sendo q eu trabalhava td dia nem na rua ficava direito aq em cs nunca aconteceu isso fiquei mt preocupado no hospital quando isso aconteceu pd me dizer oq posso fazer, desde já obrigado!
Olá, bom dia! Primeiramente espero que esteja bem e desejo um Feliz Natal e um Prospero Ano Novo. Por politíca da empresa, não nos manifestamos sobre casos concretos. Quanto ao seu questionamento, oriento você a procurador uma Delegacia, um(a) Advogado(a) ou a Defensoria Pública local para tirar dúvidas e se orientar melhor. Boa sorte!
@@instantejuridico o advogado mandou eu aguardar prq se eles estão acusando eles q provem, isso aconteceu depois q eu fiz o b.o do acidente creio q seja parente d alguém do carro q me derrubou o msm fugiu mas pessoas que estavam lá conseguiu pegar a placa do carro antes de fugir.. isso ja tem mais de 4 mês estou aguardando quem n deve n teme n é msm..
O Roubo Qualificado pelo resultado Lesão Corporal Grave ou Morte é considerado Crime Hediondo mas é o Roubo Qualificado pela Lesão Corporal Gravíssima também é considerado Crime Hediondo ?
Antes do Pacote Anticrime somente o Latrocínio era hediondo, entretanto , doravante, também é considerado hediondo quando é cometido restringindo a liberdade da vítima, cometido com o emprego de arma de fogo, resultando em lesão corporal grave ou resultando em morte.
Olá, bom dia, @eliaberibeiro1541. O objetivo da aula é apresentar os principais aspectos do direito, inclusive esse é o nosso objetivo, mas em todo caso, segue a lista prevista na Lei 8072/1990. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) VII-A - (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) VI - os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Nossa! Que ótima explicação 👏👏👏👏
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Gostei muito 👏👏👏
Gratidão obrigado pelos vídeos. Q Deus lhe abençoe grandemente 🙌
Fico feliz por você ter gostado. Meu objetivo é passar conteúdo de maneira fácil, rápida e objetiva.
só uma observação, os 3T ( Tortura, Trafico de drogas e Terrorismo ) não são crimes Hediondos, eles são equiparados aos crimes Hediondos, sofrendo, de igual modo, as consequências atribuídas aos hediondos. As vezes podem ter uma pegadinhas assim em provas, mas é só pra tomar cuidado com isso mesmo, se por acaso cair em alguma prova que forem fazer!!
Parabéns, bela explicação.
Muito bom, excelente 👍👍
Parabéns
Top! Obrigado pelo vídeo...
Vídeos muito bons , em breve seu canal vai fazer sucesso
Obrigado, Silvio_Castro.
Eu vou passar.
Só quero uma vaga !!
@@roberttomarques9897 passou?
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Dica para memorização: HEDTTT - Hediondo, Tráfico, Tortura e Terrorismo
🙃
Hum que legal. Obrigado.
Gratidão pela explicação.😊
Canal top
Show!!
Acabei de conhecê-lo e estou amando tudo. 💕
Muito bom
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3:40: a tentativa nao sera punivel como o crime consumado, tem diminuição.
Colega tu esta certo, se é punível com a mesma pena quando o delito for classificado, crime de empreendimento. Significa dizer, que o crime tentado terá a punição como se houve consumado.
Muito Obgd pelo o vídeo
Dr. Sofri um acidente de moto enquanto estava trabalhando d moto tx quebrei perna e clavícula e enquanto estava internado a Polícia veio em minha cs e falou q fizeram denúncia q eu estava traficando sendo q eu trabalhava td dia nem na rua ficava direito aq em cs nunca aconteceu isso fiquei mt preocupado no hospital quando isso aconteceu pd me dizer oq posso fazer, desde já obrigado!
Olá, bom dia! Primeiramente espero que esteja bem e desejo um Feliz Natal e um Prospero Ano Novo.
Por politíca da empresa, não nos manifestamos sobre casos concretos.
Quanto ao seu questionamento, oriento você a procurador uma Delegacia, um(a) Advogado(a) ou a Defensoria Pública local para tirar dúvidas e se orientar melhor.
Boa sorte!
@@instantejuridico o advogado mandou eu aguardar prq se eles estão acusando eles q provem, isso aconteceu depois q eu fiz o b.o do acidente creio q seja parente d alguém do carro q me derrubou o msm fugiu mas pessoas que estavam lá conseguiu pegar a placa do carro antes de fugir.. isso ja tem mais de 4 mês estou aguardando quem n deve n teme n é msm..
Eu vou passar 🙏🏾🙏🏾🙏🏾
Tooop
Então , o juiz e que decreta se é crime hediondo ou não ?
O Roubo Qualificado pelo resultado Lesão Corporal Grave ou Morte é considerado Crime Hediondo mas é o Roubo Qualificado pela Lesão Corporal Gravíssima também é considerado Crime Hediondo ?
Antes do Pacote Anticrime somente o Latrocínio era hediondo, entretanto , doravante, também é considerado hediondo quando é cometido restringindo a liberdade da vítima, cometido com o emprego de arma de fogo, resultando em lesão corporal grave ou resultando em morte.
Eu vou passa
👏👏👏
Latrocínio hediondo sem animus necandi é crime hediondo?
Eu vou passar!
Ok, mas cadê a lista dos crimes hediondos?
Olá, bom dia, @eliaberibeiro1541. O objetivo da aula é apresentar os principais aspectos do direito, inclusive esse é o nosso objetivo, mas em todo caso, segue a lista prevista na Lei 8072/1990.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A - (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
VI - os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
@@eliaberibeiro1541 também esperava um resumo sobre os tipos de crimes hediondos...🙄
o famoso 3 T desgraça