Aula certa mas como foi de antes da decisão do STF em 2017 está desatualizada porque agora a sucessão do companheiro segue as mesmas regras da sucessão do cônjuge
Após o ano de 2017, *não mais haverá diferença na forma de herdar entre cônjuge e companheiro(a)*. O STF decidiu, na ocasião, que o art. 1.790 do Código Civil, que fazia essa diferenciação, é inconstitucional. Fiquem atentos para essa alteração que ocorreu após o vídeo ser gravado.
Dr, gostaria de saber naqueles casos em que o autor da herança feleceu por ter ja passado dez anos e faz-se a vocação aos herdeiros e depois da distribuição o decuios aparece como será? Será que se devolve a herança ou se os herdeiros ja tenham gastos?
Professor por favor . Como se procede diante de um processo de inventario que descobriu-se por DNA EM UMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE QUE É HERDEIRO MAS AINDA NÃO TEVE SENTENÇA NA VARA DE FAMILIA. FAÇA UM VIDEO SOBRE ESTE ASSUNTO
Por favor me ajude??? Tenho um imóvel e um filho, onde o imóvel há está no nome dele, eu vindo a me casar com separacao total de bens, se eu vier a falecer antes o meu patrimônio será dividido como herança entre o meu marido e meu filho???
boa noite dr,gostei muito do seu vídeo ,mais queria confirmar uma coisa,em caso da falecida ter apenas tios e primos ,quem recebera a herança? é necessários dividir entre todos?
Boa noite, parabéns pelo vídeo. Me tire uma dúvida, por favor. O cenário é o seguinte: A falecida só tem herdeiros colaterais, 3 irmãos. Mas 1 já faleceu, sendo assim esse que já faleceu passa seu direito para seus próprios herdeiros ou somente os 2 irmãos receberão toda a herança?
Extremamente didático! Excelente!!!!!
SIMPLESMENTE PERFEITO! EXCELENTE DIDÁTICA... PARABÉNS!
Aula certa mas como foi de antes da decisão do STF em 2017 está desatualizada porque agora a sucessão do companheiro segue as mesmas regras da sucessão do cônjuge
Parabéns Doutor! Excelente preleção, didático e esclarecedor.
Após o ano de 2017, *não mais haverá diferença na forma de herdar entre cônjuge e companheiro(a)*. O STF decidiu, na ocasião, que o art. 1.790 do Código Civil, que fazia essa diferenciação, é inconstitucional. Fiquem atentos para essa alteração que ocorreu após o vídeo ser gravado.
Pois é... o vídeo está desatualizado. Portanto, errado. Infelizmente.
boa!
Professor as suas aulas são excelentes!!!👏🏽👏🏽👏🏽
Muito esclarecedor! Tirou todas as minhas dúvidas. Obrigado.
Parabéns pelo seu profissionalismo .
Excelente aula!!!
Informações sensacional........
Excelente aula.
Dr, gostaria de saber naqueles casos em que o autor da herança feleceu por ter ja passado dez anos e faz-se a vocação aos herdeiros e depois da distribuição o decuios aparece como será? Será que se devolve a herança ou se os herdeiros ja tenham gastos?
Ótimo!
Olá meu nome josileide Alves , posso fazer um testamento ,para a própria pessoa que me fez uma doação seu bem ?
Professor por favor . Como se procede diante de um processo de inventario que descobriu-se por DNA EM UMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE QUE É HERDEIRO MAS AINDA NÃO TEVE SENTENÇA NA VARA DE FAMILIA. FAÇA UM VIDEO SOBRE ESTE ASSUNTO
Por favor me ajude??? Tenho um imóvel e um filho, onde o imóvel há está no nome dele, eu vindo a me casar com separacao total de bens, se eu vier a falecer antes o meu patrimônio será dividido como herança entre o meu marido e meu filho???
boa noite dr,gostei muito do seu vídeo ,mais queria confirmar uma coisa,em caso da falecida ter apenas tios e primos ,quem recebera a herança? é necessários dividir entre todos?
Boa noite, parabéns pelo vídeo. Me tire uma dúvida, por favor.
O cenário é o seguinte: A falecida só tem herdeiros colaterais, 3 irmãos. Mas 1 já faleceu, sendo assim esse que já faleceu passa seu direito para seus próprios herdeiros ou somente os 2 irmãos receberão toda a herança?
Olá Bruno, caso o irmão facelido possua herdeiros, estes recebem a parte que couber ao irmão falecido por representação.
😃
ITCM
tios primeiro.
Não. Os tios herdam apenas em não havendo sobrinhos.