No dia 18 de outubro de 2013, Felipe praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B do CP), cuja pena é de um a oito anos e multa. Devidamente investigado, Felipe foi denunciado e, em 20 de janeiro de 2014, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Felipe, condenando-o à pena de um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7 de abril de 2015. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Felipe, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 26 de março de 2020, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em doze anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em quatro anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que: (1 ponto) * 1 ponto (A) Não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos. (B) Ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a quatro anos. (C) Ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. (D) Não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.
Dr. No caso do crime de ameaça..passado 4anos sem a audiência de instrução e julgamento desde.a data da denúncia do MP.. pode pedir o arquivamento pela prescrição?
2013 a 2011 II - FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 109, V do CP a pretensão punitiva estatal prescreveu, haja vista que entre a data do fato e o presente instante transcorreram mais de 08 (oito) anos e não incidiu causa de interrupção ou suspensão da prescrição. III - CONCLUSÃO. À vista de todo o exposto e com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, incisos V e VI ambos do CP e art. 163, parágrafo único, inc. III do CP c/c art. 309 da Lei 9.503/97, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e declaro extinta a punibilidade relativa à conduta constante destes autos. bBa noite Dr. Será se caso eu ser barrado na Investigação Social da PC ganho o caso se mover um processo contra a decisão da banca?
Boa noite A respeito da contagem de Prescrição da Pretensão Retroativa: Nos crimes cometidos antes de 5/5/2010, SEMPRE se conta o intervalo entre o fato e o recebimento da denúncia do M.P.? Ou só conta esse prazo se não houve prescrição entre a sentença e o denúncia do M.P.? Grata pela atenção
Boa noite! Em se tratando de crimes contra administração pública, dentre os quais aqueles contra a administração da justiça, há Resolução do CNJ determinando preferência ou celeridade em casos tais para efeito de que se evite a prescrição. Assim, se considerada a prescrição depois do trânsito para a acusação cabendo recurso para a defesa é necessário o decurso do tempo para que prescrito esteja o crime frente à condenação ou nos tribunais superiores, por suposição, podem os encarregados de julgar declarar prescrito por presunção, ainda que não tenha decorrido o prazo? Outra coisa que gostaria de saber é se o senhor, na prática, saberia se isso acontece - o fato de conferirem celeridade a esses tipos penais como forma de impedir a impunidade frente à prescrição. Obrigado
Olá boa tarde Doutor será que o senhor pode me tirar uma dúvida??? Gostaria de saber se é possível a pessoa que teve um crime de porte ilegal de arma prescrito pode ser eliminado na investigação social de um concurso policial??? É possível de recursos caso eu seja eliminado do concurso???
Uma pessoa responde ao ART 157, fato acontecido em 2013, se caso, só em 2020, a mesma for condenada a 08 anos de prisão, pode-se entrar com pedido de prescrição retroativa ? Sabendo que na data do acontecimento, o acusado era menos de 21 anos. Caso alguém detenha esse conhecimento e quiser acrescentar, agradeço.
Falta mais informações para um cálculo melhor, mas na melhor da hipóteses, se for roubo simples e acusado menor de 21 prescreverá em 8 anos da data da consumação, isso se não Houver Recebimento da Denuncia ou Queixa se não a contagem começa do Zero, isso e por alto falta mais informações, sugiro procurar um Advogado, blz
Professor um advogado recorreu, a pena diminui, conta apartir da sentença que recorreu? E o tempo que um cliente ficou recluso e depois pode responder em liberdade conta para prescrição tb?
Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida. Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço. Art.241.b
@@DTUD0EM4IS1P0UC0 isso foi em 2012 no mês 8 se eu não me engano até hoje, cara e olhe que a minha namorada foi até a delegacia retirar a queixa, mas eles não aceitaram ela mudou o depoimento dela alegando que tinha enventado essa história que realmente eu tinha perdido meu celular não eles não quiseram acordo continuaram com o processo isso vai fazer 10 anos . ATENCAO AOS PONTOS A VÍTIMA QUE SERIA MINHA NAMORADA COM RAIVA FEZ ESSE BO CONTRQ MIM ALEGANDO QUE EU DIVULGUEI ESSE VIDEO CERTO,DEPOIS ELA VOLTA PRA RETIRAR ESSE BO ELES NAO ACEITAM ELA TINHA 17 ANOS LEVAMOS A MAE DELA E TAL FOMOS NO FORUM PRA ARQUIVAR E NADA .RESUMINDO ISSO FAZ QUASE 10 ISSO ESTA EM SEGREDO DE JUSTIÇA OLHE QUE EU NAO DIVILGUEI NADA ,ASSIM O PROMOTOR DE JUSTIÇA FALOU QUE IRIA ACHAR O RESPONSÁVEL E PUNIR. NA EPOCA MINHA NAMORADA APRESENTOU NOSSO VIDEO ENTIMO AO DELEGADA ,SENDO QUE ELA TINHA FALADO QUE EU POSTEI NA EPOCA NO RUclips, E NA ENTERNET ,SITE ,PORNOGRAFICO. OLHE QUE EU FALO COM TODAS CERTEZA e sem nenhum medo de falar aqui eu jamais divulguei nosso vídeo na enternet e nem no RUclips, assim disseram eles que esse crime teria como descobrir pelo o IP ou algo só tipo ,não entendia muito sobre isso eu só sei que eu não postei nada na enternet ou algo do tipo. Só sei que fui convocado pelo juiz no ano retrasado, mas como não moro na minha cidade Natal eles não me acharam aí mexendo nos Google sobre processo achei como estava daí então procurei um advogado me dei como citado ,e ainda anda em segredo de justiça .só Deus na causa cara ,mas Deus está no controle, que seja feita a justiça.
Você fala muito bem e com muita propriedade amigo. Meus parabéns pelo excelente vídeo.
Perfeito. 19:00 falando sobre a alteração da lei. Excelente.
Complexo o tema realmente, pausei o vídeo algumas vezes, acompanhando pelo vade mecum +1 caso concreto. Muita grata pela explicação.
Muito obrigado meu amigo,gostei muito do vídeo aula.
Muito claro
Excelente aula.
Excelente didática, parabéns ao Professor e ao Trilhante! Obg!
Aaaaaah amei.
Agora sim eu aprendi.
Bem prática a sua aula.
obrigadaa professor.
ajuda bastante
Excelente professor! muito obrigado pela clareza
até que fim aprendi 🙌🏻🙌🏻🙌🏻🙌🏻
Parabéns professor, aula brilhante.
Resolveu minha dúvida em relação à Lei. 12.234/2010 !!!
Ótimo professor. Esclareceu muitas duvidas, obrigado !
muitoo obrigadoo segunda fase oab aqui
Muito bom ter assistido essa aula, obg.
Parabéns professor pela excelente aula
Aula muito boa! Parabéns.
Mas,tem a diminuição;bons antecedentes, residência fixa e bla bla.... Lembrando que tem prazo pra recorrer,que pode recorrer.. até findar os recursos
coloquem na velocidade x1.5
Coloquei foi na 2x, parça.
Kkkkkk obrigado pela dica.
muito boa a explicaçao
No dia 18 de outubro de 2013, Felipe praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B do CP), cuja pena é de um a oito anos e multa. Devidamente investigado, Felipe foi denunciado e, em 20 de janeiro de 2014, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Felipe, condenando-o à pena de um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7 de abril de 2015. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Felipe, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 26 de março de 2020, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em doze anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em quatro anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que: (1 ponto) *
1 ponto
(A) Não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos.
(B) Ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a quatro anos.
(C) Ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença.
(D) Não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.
Dr. No caso do crime de ameaça..passado 4anos sem a audiência de instrução e julgamento desde.a data da denúncia do MP.. pode pedir o arquivamento pela prescrição?
Que revisão sensacional
Aula muito boa, mas se permite uma dica, é de dar mais exemplos pra ficar mais claro como funciona. Abraços, professor!
Juan, obrigado pelo feedback! :)
Até 05/06/2010, a PPPR aplicava-se entre data do FATO e o RECEBIMENTO da denúncia
Brasil = zona
NA verdade a data correta é 05/05/2010 quando entra em vigor a lei 12.234 de 2010.
show de aula, parabens!
Obrigado, Pedro! Acesse também o nosso site para ficar por dentro das novidades: www.trilhante.com.br/ =)
Excelente!
Ótima aula!
Show! Obrigado
Muito boa a aula 👏👏
Muito boa a explicação. Porém há um pequeno equívoco: a tentativa diminui a pena em 1/3 a 2/3 (e não de 1/6 a 2/3, conforme dito).
Como assim quantos anos um foragido por tentativa de homicídio presqueve ?
Muito esclarecedor! Obrigada!
Muito boa a aula!
Obrigado, ajudou demais!
muito boa aula, parabens, só faltou dar exemplos para ficar perfeita
Mto bom a aula parabéns prof 👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado ajudou
Meus parabéns!!! Ótima aula.
Top!
Ótima didática! Parabéns
A partir de quando se inicia a contagem do prazo prescricional para vários meses de sonegação tributária?
EU AMO A AULA DO THEUAN
Depois do transito em julgado há prescrição?
excelente aula....
2013 a 2011
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 109, V do CP a pretensão punitiva estatal prescreveu, haja vista que entre a data do fato e o
presente instante transcorreram mais de 08 (oito) anos e não incidiu causa de interrupção ou suspensão da
prescrição.
III - CONCLUSÃO.
À vista de todo o exposto e com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, incisos V e VI ambos do CP e art. 163,
parágrafo único, inc. III do CP c/c art. 309 da Lei 9.503/97, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do
Estado e declaro extinta a punibilidade relativa à conduta constante destes autos.
bBa noite Dr. Será se caso eu ser barrado na Investigação Social da PC ganho o caso se mover um processo contra a decisão da banca?
Oq prescreve e a pena ou o mandato de busca e apreensão
Excelente Aula!
Boa noite
A respeito da contagem de Prescrição da Pretensão Retroativa: Nos crimes cometidos antes de 5/5/2010, SEMPRE se conta o intervalo entre o fato e o recebimento da denúncia do M.P.? Ou só conta esse prazo se não houve prescrição entre a sentença e o denúncia do M.P.?
Grata pela atenção
mto obrigada
Boa noite!
Em se tratando de crimes contra administração pública, dentre os quais aqueles contra a administração da justiça, há Resolução do CNJ determinando preferência ou celeridade em casos tais para efeito de que se evite a prescrição.
Assim, se considerada a prescrição depois do trânsito para a acusação cabendo recurso para a defesa é necessário o decurso do tempo para que prescrito esteja o crime frente à condenação ou nos tribunais superiores, por suposição, podem os encarregados de julgar declarar prescrito por presunção, ainda que não tenha decorrido o prazo?
Outra coisa que gostaria de saber é se o senhor, na prática, saberia se isso acontece - o fato de conferirem celeridade a esses tipos penais como forma de impedir a impunidade frente à prescrição.
Obrigado
No caso de prescrição tem que pagar as multas e custas processuais?
PPP vale também para crimes de falsidade Ideológica e Falsificação de documentos.?
adorei!
Olá boa tarde Doutor será que o senhor pode me tirar uma dúvida??? Gostaria de saber se é possível a pessoa que teve um crime de porte ilegal de arma prescrito pode ser eliminado na investigação social de um concurso policial??? É possível de recursos caso eu seja eliminado do concurso???
Qnd um indivíduo está respondendo judicialmente por homicídio em liberdade. Ql a data de prescrição?
so faltou fazer um exemplo com os 3 casos, como eu já havia estudado, valeu pela força :)
Oi Italo! Obrigado pelo feedback! :D
O a prisão preventiva na data do crime é considerada como causa suspensiva na prescrição intercorrente?
obrigada!
❤❤❤❤❤❤
arrasou
Muito bom
Muito boa a aula mas, estou um pouco confuso ainda
Onde posso encontrar o vídeo sobre PPE?
Katiela, tudo bem? Essa aula você encontra no nosso site: www.trilhante.com.br
MUITO BOM!
gente ele parece o Arthur prof da novela rebelde kkk ate o jeito
SHOW!!!!!!!!
A principio entao TODOS os crimes agora sao imprescritiveis .
Quantos anos pra prescrição
se uma pessoa e condenada a 13 anos e 6 meses. quantos anos ela vai ficar presa ????
Alguém sabe me responder ???
Depende de vários fatores Ex: Reincidência, Hediondez se houver, comportamento ..
19:32
meu caro
Uma pessoa responde ao ART 157, fato acontecido em 2013, se caso, só em 2020, a mesma for condenada a 08 anos de prisão, pode-se entrar com pedido de prescrição retroativa ? Sabendo que na data do acontecimento, o acusado era menos de 21 anos. Caso alguém detenha esse conhecimento e quiser acrescentar, agradeço.
Falta mais informações para um cálculo melhor, mas na melhor da hipóteses, se for roubo simples e acusado menor de 21 prescreverá em 8 anos da data da consumação, isso se não Houver Recebimento da Denuncia ou Queixa se não a contagem começa do Zero, isso e por alto falta mais informações, sugiro procurar um Advogado, blz
Professor um advogado recorreu, a pena diminui, conta apartir da sentença que recorreu? E o tempo que um cliente ficou recluso e depois pode responder em liberdade conta para prescrição tb?
cade a ppe?
Codigo penal é muito a favor do bandido
Com quantos anos prescreve uma crime d receptação alguém sabe aí???
Em 8 anos. Se for menor de 21 na data do fato cometido
O prazo é reduzido pela metade, ou seja 4 anos.
Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b
No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida.
Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço.
Art.241.b
Eae como se ilucidou esse caso ?
@@DTUD0EM4IS1P0UC0 Estou aguardando, audiência,sendo que já faz quase 10 anos se arrastando isso.
@@DTUD0EM4IS1P0UC0 No caso amigo eles colocaram o artigo 241.A mas como falei com meu advogado, ele me falou que vamos tentar prescrever para PPP .
@@DTUD0EM4IS1P0UC0 isso foi em 2012 no mês 8 se eu não me engano até hoje, cara e olhe que a minha namorada foi até a delegacia retirar a queixa, mas eles não aceitaram ela mudou o depoimento dela alegando que tinha enventado essa história que realmente eu tinha perdido meu celular não eles não quiseram acordo continuaram com o processo isso vai fazer 10 anos . ATENCAO AOS PONTOS A VÍTIMA QUE SERIA MINHA NAMORADA COM RAIVA FEZ ESSE BO CONTRQ MIM ALEGANDO QUE EU DIVULGUEI ESSE VIDEO CERTO,DEPOIS ELA VOLTA PRA RETIRAR ESSE BO ELES NAO ACEITAM ELA TINHA 17 ANOS LEVAMOS A MAE DELA E TAL FOMOS NO FORUM PRA ARQUIVAR E NADA .RESUMINDO ISSO FAZ QUASE 10 ISSO ESTA EM SEGREDO DE JUSTIÇA OLHE QUE EU NAO DIVILGUEI NADA ,ASSIM O PROMOTOR DE JUSTIÇA FALOU QUE IRIA ACHAR O RESPONSÁVEL E PUNIR.
NA EPOCA MINHA NAMORADA APRESENTOU NOSSO VIDEO ENTIMO AO DELEGADA ,SENDO QUE ELA TINHA FALADO QUE EU POSTEI NA EPOCA NO RUclips, E NA ENTERNET ,SITE ,PORNOGRAFICO. OLHE QUE EU FALO COM TODAS CERTEZA e sem nenhum medo de falar aqui eu jamais divulguei nosso vídeo na enternet e nem no RUclips, assim disseram eles que esse crime teria como descobrir pelo o IP ou algo só tipo ,não entendia muito sobre isso eu só sei que eu não postei nada na enternet ou algo do tipo.
Só sei que fui convocado pelo juiz no ano retrasado, mas como não moro na minha cidade Natal eles não me acharam aí mexendo nos Google sobre processo achei como estava daí então procurei um advogado me dei como citado ,e ainda anda em segredo de justiça .só Deus na causa cara ,mas Deus está no controle, que seja feita a justiça.
@@DTUD0EM4IS1P0UC0 Mas esse caso que vc viw,já foi resolvido?
com a devida vênia, a ppp começa apartir da data da denúncia!
ok, adilho?
Coisa complicada horrores. Deveriam esculhambar tudo e colocar todo com prazo de prescricao em 500 anos.
E o Lula por que ele teve todos os crimes prescritos?
QUE AULA HORRIVEL
14:08