“Lei do Inquilinato” (8.245/91): artigos mais utilizados em imobiliária - Anelise Barrios
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- Опубликовано: 5 фев 2025
- 19/09/2023 às 20h
Palestrante: Anelise Barrios
Contato: anelisebbarrios@hotmail.com
Advogada com mais de 15 anos de experiência no mercado imobiliário, mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - RS (UFSM) e pós-graduada em Direito Imobiliário Aplicado. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - RS (FADISMA), despachante imobiliária, técnica em transações imobiliárias e associada na Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial (AGADIE). Professora para o curso técnico em transações imobiliárias, na disciplina de Direito Imobiliário. Experiência comercial, jurídica e administrativa prática em locações de imóveis urbanos.
Tema: “Lei do Inquilinato” (8.245/91): artigos mais utilizados no cotidiano da imobiliária
A leitura e compreensão da “Lei do Inquilinato” é fundamental para qualquer pessoa que trabalhe na área, tanto no setor comercial, a fim de auxiliar nos fechamentos, informações ao cliente, compreensão dos contratos de locação e de administração, quanto no setor administrativo que, diariamente, se depara com situações de reparos, inadimplências, cobranças, desocupação, aplicação de vistorias, etc. A maioria das respostas para as demandas se encontra nessa Lei, que é bastante completa e muito clara, por isso a importância de sua análise. Assim, foram selecionados os artigos correspondentes às situações mais recorrentes, a fim de que essa exposição possa, de alguma forma, auxiliar no seu dia a dia.
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Obrigada.
Boa noite, obrigado por ajudar tantas familias com essas informações, seu fā desse canal.
Excepcional.. Parabéns dra
Olá foi muito útil assistir o vídeo todo, esclareceu muitas
No entanto ,o problema que estou passando você não mencionou
Eu coloquei uma casa no contrato de imobiliária há 34 meses, quando completou 30 meses a imobiliária entrou em contato para ver se eu tinha interesse em renovar, ao mesmo tempo o proprietário também me procurou dizendo que ia tirar da imobiliária e fazer um contrato direto, alegando que a imobiliária não estava repassando os últimos, então fizemos um contrato entre eu e o proprietário mas a imobiliária continua me cobrando já fazem, eu sempre paguei na data certa nunca atrasei, quais são os meus direitos nesse
Muito proveitoso essa Live! Parabéns! Att
Imobiliária Elos - Limeira/SP
Oi uma dúvida: se um imóvel alugado em uma residência multifamiliar for interditado pela prefeitura e o locador for removido para outro imóvel disponível, depois de 30 dias de ser interditado o imóvel o locador pode quebrar o contrato sem pagamento de multa contratual?
Uma dúvida: o aluguel a ser reajustado pelo IGPM é o 12° ou o 13°? Pois a lei diz que ele deve ser reajustado de 12 em 12 meses. Obrigada
Dúvida: as chamadas "condições de habitabilidade" são subjetivas ou existe alguma norma municipal que as classifica? Porque há a alegação de que é possível habitar o imóvel com um buraco no chão, visto que o inquilino consegue passar vários dias nessa e em outras situações.
Boa noite. Meu contrato é de 30 mêses com a clausula de saida após 12 mêses sem multa. Se porventura eu sair no 13º mês consigo receber o calção de volta, ou perco? Não preciso esperar os 30 meses tendo em vista que possui clausula no contrato de saida sem multa após 12 meses.
Voce precisa avisar com no máximo 30 dias de antecedência o locador ou imobiliária , assim voce nao paga nenhuma multa.
Som ruim