Completude da ordem jurídica (lacunas do Direito). Bobbio, Luhmann e Tércio Sampaio Ferraz Jr.

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Vídeo sobre a completude da ordem jurídica, ponto que questiona sobre a existência de "lacunas" no Direito, abordando as perspectivas de Norberto Bobbio, Niklas Luhmann e Tércio Sampaio Ferraz Júnior.
    Para Bobbio, a solução de lacunas pode ser dada por dois métodos: heterointegração, na qual se busca a solução em outro conjunto de regras (o Direito de outro país, o Direito Internacional, os costumes ou a moral), ou autointegração, na qual se busca a solução na própria ordem jurídica (analogia e princípios gerais de Direito). Vejamos o que nos diz o artigo 4º da LINDB:
    "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
    Perceba que o artigo 4º da LINDB adota tanto uma solução de heterointegração (costume: goo.gl/DTY11a) quanto de autointegração (analogia e "princípios gerais do Direito"). Para a diferença entre princípios constitucionais e princípios gerais do Direito, confira este vídeo: goo.gl/1kdNsy.
    Na verdade, o artigo 4º da LINDB é anacrônico ("está fora do seu tempo"). Ele foi muito adequado para uma época em que se pensava no Direito apenas como um sistema de regras. Mas, a partir do momento em que consideramos o Direito como um sistema de princípios e regras (goo.gl/MkshTX), ele perde muito de seu sentido. Pense no controle da constitucionalidade (goo.gl/ncFd4G) de uma regra a partir de um princípio...
    Por isso, autores mais contemporâneos entendem que os princípios funcionam como mecanismos de heterointegração, especialmente, para que o Direito converse com a moral (goo.gl/gQ3Zof). Luhmann trata o Direito como um sistema autopoiético (ou seja, que constrói a si mesmo, o que significa que o próprio Direito prevê as formas como ele vai conversar com outros sistemas) e Tércio Sampaio Ferraz Jr. fala em "regras de calibração".
    Confira o E-book “Introdução ao Estudo do Direito sem Juridiquês.” Totalmente gratuito - e “sem juridiquês”, é claro:
    sun.eduzz.com/...
    Assista também:
    - Qual a diferença entre princípios gerais do Direito e princípios constitucionais?
    goo.gl/1kdNsy
    - Teoria do Ordenamento Jurídico
    goo.gl/Ksn2nf
    - Omissão inconstitucional (controle da inconstitucionalidade por omissão)
    goo.gl/lMiE2l
    - Neoconstitucionalismo em 5 Passos
    goo.gl/63Qc6y
    - Jusnaturalismo em 5 Passos
    goo.gl/mJA3TC
    Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
    / dirsemjur
    / carloserxavier
    "Direito Sem Juridiquês" na internet:
    www.direitosemjuridiques.com

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