Professor continue esse seu trabalho , muito importante para todos iniciantes de estudo de Direito . Este ano 2020 estou indo agora para o terceiro período é tem me ensinado muito parabéns por tanta sabedoria , continue estou obtendo muitos esclarecimentos. Deus abençoes ao mestre e a todos os seus .
4 года назад
Amém, Nelma. Obrigado por seu comentário. Deus lhe abençoe também!
Ótimo vídeo... só uma crítica construtiva para falar mais devagar pq pra quem está no início do curso fica complicado entender tantas informações... mas parabéns
@Direito Sem Juridiquês Bom dia. Se houver erro em uma informação cadastral oferecida em processo seletivo, que por meio de seu edital prevê anulação do candidato na ocorrência de tal erro, mas não permite correção posterior dos dados e a informação errada inconstitui má fé ( pois se correta, ao invés de benefícios implicaria prejuízos ao candidato), transportados mais de seis meses após o término do processo seletivo e inexistindo qualquer notificação de erro por parte da administração do mesmo, estando o candidato já aprovado para usufruto de sua condição, pode haver anulação posterior do resultado?
Professor, parabéns pela clareza e didática de sempre! Gostaria de saber se é possível a alteração da espécie do processo, como mudar de processo de conhecimento para processo de execução, por exemplo. Peço perdão pela pergunta fugir do tema do vídeo, mas realmente fiquei com essa pulga atrás da orelha.
7 лет назад
Olá. Hoje não se fala mais em "processo de conhecimento" e "processo de execução", mas em "fase de conhecimento e de execução." A fase de execução (também chamada apenas de "cumprimento de sentença") é aquela que começa após o trânsito em julgado, ressalvada a "execução provisória", antes do trânsito em julgado da sentença (trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos). Então, não se trata, exatamente, de "alteração da espécie de processo", mas de um curso natural que o procedimento segue: fase de conhecimento - trânsito em julgado - fase de execução. Antigamente é que tínhamos dois processos diferentes (um "processo de conhecimento" e um "processo de execução", com citação do réu em cada processo, números diferentes, autos diferentes, e assim por diante... muito formalismo). A partir de 2005, no entanto, houve essa simplificação, com aquilo que passou a se chamar de "processo sincrético." É claro, de todo modo, que é possível a alteração da realidade dos fatos antes do trânsito em julgado, naquilo que chamamos de "antecipação de tutela." Sugiro os seguintes vídeos aqui do canal, caso ainda não tenha assistido: - Fases Processuais goo.gl/s4DL05 - Antecipação de tutela goo.gl/8Z1DQX Espero que tenha auxiliado na sua compreensão. Forte abraço!
Boa noite professor! Já assisti vários vídeos sobre o trabalho de Kelsen, mas nenhum deles tirou uma dúvida minha: por que Kelsen foi importante para a história do direito? Qual a contribuição dele para a humanidade?
6 лет назад+2
Boa pergunta, amigo. O principal motivo pelo qual Kelsen é importante para o direito é o assunto deste vídeo: a construção escalonada, a forma como vemos o direito até hoje, foi uma concepção do Kelsen. Isso é o que está na base, por exemplo, da ideia de controle de constitucionalidade (goo.gl/ncFd4G), lembrando que foi o mesmo Kelsen, por sinal, o idealizador do modelo europeu de controle de constitucionalidade, o controle concentrado (goo.gl/oGwure) - e aí está mais uma contribuição importante dele. Na verdade, o Kelsen foi o principal autor juspositivista da Europa continental e, por isso, podemos dizer que ele foi o mais importante pensador do direito por lá, ao menos na primeira metade do Século XX. Apesar de termos uma compreensão do direito hoje que depende de trabalharmos não só com regras, mas também com princípios (goo.gl/MkshTX), grande parte do nosso direito ainda é dependente da aplicação das regras. Para isso, utilizamos o "método positivista" desenvolvido pelo Kelsen (e, posteriormente, por Bobbio, outro autor que também já apareceu bastante aqui pelo canal). Acho que assim é possível resumir a contribuição do Kelsen para o Direito. Espero ter esclarecido. Obrigado por sua participação constante por aqui. Forte abraço!
Obrigado professor, só mais uma pergunta: é quanto a teoria pira do direito, foi um grande salto ou não trouxe tanta contribuição para o direito? Há ainda nas nações atuais muito reflexo dessa ideia?
6 лет назад+2
Olá, Sérgio. A teoria pura foi um marco no pensamento jurídico ocidental. Importantíssima. Reforço que sua grande contribuição foi o desenvolvimento de um método científico para o direito. Quando aplicamos regras, ainda hoje, estamos basicamente dentro do método positivista de Kelsen e sua teoria pura. A coisa muda de figura somente quando falamos da aplicação de princípios, que tem uma metodologia própria (proporcionalidade/balanceamento). Abraço!
Obrigada! Hoje 27-04-2021 21:05h estou assistindo muito tempo depois de o vídeo ter sido postado, porém o aproveitamento é como ver notícia nova.
Toda vez que assisto videos tentando entender a pirâmide, cada um fala uma coisa diferente!
Muito bom! Sábado apresento meu TCC. Estou revisando as teses dos autores que irei abordar no trabalho. Kelsen é um deles! ;)
Obrigado pelo comentário, amigo. Desejo uma boa apresentação para você!
VC é tão calmo...❤
obrigado suas colocações são perfeitas .
Professor continue esse seu trabalho , muito importante para todos iniciantes de estudo de Direito . Este ano 2020 estou indo agora para o terceiro período é tem me ensinado muito parabéns por tanta sabedoria , continue estou obtendo muitos esclarecimentos. Deus abençoes ao mestre e a todos os seus .
Amém, Nelma. Obrigado por seu comentário. Deus lhe abençoe também!
obrigado professor pela sua contribuição social.
Parabéns, vídeo excelente 😁👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Vc como sempre me salvando professor.
Que bom amigo!
Otima aula! Muito obgdo
Excelente análise. Clara e objetiva.
puts seu canal é perfeito
Professor, explica a semelhança entre o CODIGO DE HAMURABI e o ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL.
Ótima explanação!☆
Obrigado!
Muito bom sua explicação! S2
Obrigado!
Quem fala sobre o círculo, irradiação da norma fundamental dentro do ordenamento e o kelsen também ?
Amei
Tem algum vídeo explicando mais sobre essa reconstrução do Direito pelo Judiciário??
Aí está: ruclips.net/video/P_EfqfTKMVE/видео.html
Ótimo vídeo... só uma crítica construtiva para falar mais devagar pq pra quem está no início do curso fica complicado entender tantas informações... mas parabéns
Olá boa tarde professor parabéns eu espero entender o estudo do direito melgor
Que bom, amigo. Espero poder ajudar. Bem-vindo!
@Direito Sem Juridiquês Bom dia. Se houver erro em uma informação cadastral oferecida em processo seletivo, que por meio de seu edital prevê anulação do candidato na ocorrência de tal erro, mas não permite correção posterior dos dados e a informação errada inconstitui má fé ( pois se correta, ao invés de benefícios implicaria prejuízos ao candidato), transportados mais de seis meses após o término do processo seletivo e inexistindo qualquer notificação de erro por parte da administração do mesmo, estando o candidato já aprovado para usufruto de sua condição, pode haver anulação posterior do resultado?
Onde o código tributário se encontra de acordo com a divisão da pirâmide de Kelsen?
Não existe piramide de kelsen amg
Professor, parabéns pela clareza e didática de sempre!
Gostaria de saber se é possível a alteração da espécie do processo, como mudar de processo de conhecimento para processo de execução, por exemplo. Peço perdão pela pergunta fugir do tema do vídeo, mas realmente fiquei com essa pulga atrás da orelha.
Olá. Hoje não se fala mais em "processo de conhecimento" e "processo de execução", mas em "fase de conhecimento e de execução." A fase de execução (também chamada apenas de "cumprimento de sentença") é aquela que começa após o trânsito em julgado, ressalvada a "execução provisória", antes do trânsito em julgado da sentença (trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos). Então, não se trata, exatamente, de "alteração da espécie de processo", mas de um curso natural que o procedimento segue: fase de conhecimento - trânsito em julgado - fase de execução.
Antigamente é que tínhamos dois processos diferentes (um "processo de conhecimento" e um "processo de execução", com citação do réu em cada processo, números diferentes, autos diferentes, e assim por diante... muito formalismo). A partir de 2005, no entanto, houve essa simplificação, com aquilo que passou a se chamar de "processo sincrético."
É claro, de todo modo, que é possível a alteração da realidade dos fatos antes do trânsito em julgado, naquilo que chamamos de "antecipação de tutela."
Sugiro os seguintes vídeos aqui do canal, caso ainda não tenha assistido:
- Fases Processuais
goo.gl/s4DL05
- Antecipação de tutela
goo.gl/8Z1DQX
Espero que tenha auxiliado na sua compreensão. Forte abraço!
Direito Sem Juridiquês Muito obrigado pela resposta e pela disponibilidade, o senhor é o melhor!
professor ,boa tarde,como posso fazer uma pesquisa pra conceituar o ordenamento juridico?
Que tal começar pela "Teoria do Ordenamento Jurídico", de Norberto Bobbio?
Boa noite professor! Já assisti vários vídeos sobre o trabalho de Kelsen, mas nenhum deles tirou uma dúvida minha: por que Kelsen foi importante para a história do direito? Qual a contribuição dele para a humanidade?
Boa pergunta, amigo. O principal motivo pelo qual Kelsen é importante para o direito é o assunto deste vídeo: a construção escalonada, a forma como vemos o direito até hoje, foi uma concepção do Kelsen. Isso é o que está na base, por exemplo, da ideia de controle de constitucionalidade (goo.gl/ncFd4G), lembrando que foi o mesmo Kelsen, por sinal, o idealizador do modelo europeu de controle de constitucionalidade, o controle concentrado (goo.gl/oGwure) - e aí está mais uma contribuição importante dele. Na verdade, o Kelsen foi o principal autor juspositivista da Europa continental e, por isso, podemos dizer que ele foi o mais importante pensador do direito por lá, ao menos na primeira metade do Século XX. Apesar de termos uma compreensão do direito hoje que depende de trabalharmos não só com regras, mas também com princípios (goo.gl/MkshTX), grande parte do nosso direito ainda é dependente da aplicação das regras. Para isso, utilizamos o "método positivista" desenvolvido pelo Kelsen (e, posteriormente, por Bobbio, outro autor que também já apareceu bastante aqui pelo canal). Acho que assim é possível resumir a contribuição do Kelsen para o Direito. Espero ter esclarecido. Obrigado por sua participação constante por aqui. Forte abraço!
Obrigado professor, só mais uma pergunta: é quanto a teoria pira do direito, foi um grande salto ou não trouxe tanta contribuição para o direito? Há ainda nas nações atuais muito reflexo dessa ideia?
Olá, Sérgio. A teoria pura foi um marco no pensamento jurídico ocidental. Importantíssima. Reforço que sua grande contribuição foi o desenvolvimento de um método científico para o direito. Quando aplicamos regras, ainda hoje, estamos basicamente dentro do método positivista de Kelsen e sua teoria pura. A coisa muda de figura somente quando falamos da aplicação de princípios, que tem uma metodologia própria (proporcionalidade/balanceamento). Abraço!
Entendi. Obrigado professor. Deus abençoe seu ministério do ensino. Abraço!
Amém, amigo. Deus abençoe você também. Abraço!
👏👏👏
Não existe pirâmide de kelsen!
Fala muito rápido
seria melhor se a sua linguagem fosse mais simples