Validade, vigência e eficácia das normas
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- Опубликовано: 4 окт 2024
- Bora aprender um pouco sobre o que é validade, vigência e eficácia das normas?
Referências no comentário fixado!
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Trilha de fundo:
Whatdafunk de Audionautix está licenciada sob uma licença Creative Commons Attribution (creativecommon...)
Artista: audionautix.com/
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Roteiros, edição e apresentação: Tássio Denker
Logomarca - arte: Fernando Zarpelon
Música da vinheta: Laércio Franco Júnior (composição e execução)
muito bom o video, me salvando para prova de teoria do direito kkkk
☺️
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Referências
Common law & civil law
ruclips.net/video/PB1J2qhKPTw/видео.html
Teoria tridimensional do direito
ruclips.net/video/dDD0uf1kemI/видео.html
Constituição Federal
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Antiga LICC)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm
DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.
COUTO, REINALDO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE,
VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS. Revista CEJ, Brasília, Ano XVIII, n. 64, p. 7-12, set./dez. 2014
Muito bom começa em 3:00
Cara parabéns, eu tenho 50 anos e já sou formado como Enfermeiro e resolvi fazer minha segunda faculdade ,a qual eu sempre sonhei ( porém não me pergunte pq não iniciei antes ), mas pela minha idade os neurônios não são mais tão jovens e estou enfrentando certa dificuldade de interpretação e entendimento da linguagem técnica do Direito. Estou no primeiro semestre tendo exatamente esse conteúdo que vc postou, meu amigo, confesso que seu vídeo me esclareceu muitas coisas e clareou minha mente, com certeza vc já tem mais um novo assinante do canal
🥰
Sou novo no canal, más ja sou fã.
Parabéns... Cara é um serviço de utilidade pública.
👏👏👏😂
Valeu Dreike! Seja bem vindo!
Muito obrigado! Me ajudou muito na matéria de IED :D
Estamos ai Lucas!!
Excelente aula 👏👏👏
muito bom, professor. consegui fixar bem os significados.
Já existe uma Lei proibindo explicitamente a clonagem humana no Brasil! É a Lei 11.105/2005 - Lei de Biossegurança. Parabéns pelo canal, conteúdo excelente!
Opa,.bom saber Márcio! Valeu pelo complemento! Abraços!!
Excelente explicação, obrigado!
Saudade dos seus vídeos!!! Adorei!!
Own... eu tava com saudades de vocês também!
Mais excelente análise jurídica.
Fala Ricardo! Valeu Mermão!
@@TassioDenker , acho q nessa era d obscurantismo jurídico, populismo penal, teratologias em maga escala, vc deveria postar vídeos de análises jurídicas c/ + frequencia. Valeu.
@@ricardotavares4992 querer eu quero, só me falta tempo! Rs
Depois vc pode falar mais fundo sobre normas infralegais, decretos portarias, resoluções, instruções normativas, etc.
Opa, claro!
Òtima aula
Valeu!!
Hermenêutica para mim tem sido a pior coisa no primeiro semestre de direito, parece não ter fim
Parebéns pela aula
Valeu!!
Falou demais nada, Tassio; falou bastante e muito bem. Sinto muito, tenho Twitter, Face, etc, mas muito pouca paciência para a montanha interminável de postagens. E o pior, é que esses troços tomam muito, muito tempo. Então, fico mesmo no aguardo dos seus vídeos na hora em que vc puder colocá-los. E sempre vale a pena aguardar.
Cara... Toma tempo e drena o espírito... Mas é preciso, no meu caso, pra divulgar... valeu!
Ótimo vídeo.
Valeu Matheus
bom video !
Norma juridica invalida, ela tem eficacia ? por que ? alguem explica ae
Uma norma que não é válida não está apta a produzir efeitos
Fala sumido!
*Edit*
Outra norma ineficaz: taxação de doações e heranças vindas do exterior, é necessário uma lei complementar (federal) para regulamentar a cobrança (Const. Art. 155º, § 1º, inciso III) e essa lei não existe ainda.
O Estado de São Paulo, por exemplo tem uma lei (estadual) que prevê a cobrança nesses dois casos, porém a lei estadual é inconstitucional (TJ-SP, já decidiu isso), já que a norma federal não existe. É claro, de vez em quando a secretaria da fazenda de SP tenta cobrar, mas daí o pessoal leva pra justiça e ganha.
Grande Henrique! Sim, há muitos exemplos! Este aí eu mesmo nem sabia...kkk
Boa aula, porém poderia diminuir o fundo musical. Não sabia se prestava atenção na aula, ou se escutava o fundo musical!
Valeu Gleice! Nos vídeos mais atuais eu deixei de lado da trilha sonora. Abraço!
❤
Caramba, metade da minha turma de filosofia era de aposentados, 40% recalcados do curso de direito e enquanto 10% que gostavam da filosofia por ela mesma e pretendiam ser professores. Em muitas aulas, de ética, medieval, lógica, apareciam questões relacionadas as lei e suas justificativas, todavia eram "leigos" falado para "leigos" em direito. Minha questão é, como funcional os instrumentos que verificação, validação formal e material, nas propostas das leis? Pois percebo muitas interpretações subjetivas, como advogados de corruptos e de "porta de cadeia" que, aparentemente tiram coelhos/leis das "cartolas" e conseguem, alquimicamente (!), transformar canalhas em "Mandelas" diante da lei. Pergunto isto em decorrência do comentário, cretino, do General comparando o discurso da Regina como uma se ela tivesse sido a "Madre Teresa de Calcutá", não haveria algum "crime" nesta apologia bizarra?
Ouxi, eu tinha respondido, mas sumiu... Seguinte, Eduardo, as leis, depois de prontas, estão à mercê do Poder Judiciário. O STF, por exemplo, pode julgar a constitucionalidade, tanto material quanto formal das leis. STJ, por exemplo, pode julgar se leis estaduais e municipais estão de acordo com leis Federais, e por aí vai!
De onde uma norma extrai sua validade? Por favor, me responda! Não soube responder isso na prova.
Oie, a validade formal se extrai, creio eu (não se qual o contexto da pergunta) do processo legislativo. Se o processo legislativo está correto (quorum, trâmite, etc...) está formalmente válida. E a validade material se extrai da sua afinidade com o ordenamento jurídico; se ela não contraria leis superiores, por exemplo.
@@TassioDenker Muito o brigada. Vc pode me responder também outra coisa? E a constituição, de onde vem a validade dela, já que é a lei maior?
@@nararubia11 Claro! Vem do povo, materializada por meio de uma assembleia constituinte originária, que a redigiu.
a musiquinha cansa muuito. ficaria melhor sem]
Obrigado Rachel, esses feedbacks são importantes. Ultimamente eu tenho usado outra música e ela fica bem mais baixa.