12:50 ficou contraditório. Primeiro falou que em casamentos com nubentes estrangeiros no Brasil é adotada a lei do país dos nubentes. Em seguida, falou o mesmo exemplo e disse ser a lei brasileira.
A lei brasileira, no caso exemplificado, aplica-se somente em relação aos impedimento e formalidades da celebração. De resto, adota-se a lei estrangeira.
Professora gostei muito da video aula...
Muito obrigada José!!!
Érica, muito obrigado, Deus te abençoe
Obrigada por compartilhar!
Perfeita
Maravilhosa! Excelente explicação! Obrigado, professora, está me ajudando muito nos estudos! ❤
Faça no pé (lei do domicílio)
Muito bom!
Muito obrigada Gabriel!!!
12:50 ficou contraditório. Primeiro falou que em casamentos com nubentes estrangeiros no Brasil é adotada a lei do país dos nubentes. Em seguida, falou o mesmo exemplo e disse ser a lei brasileira.
A lei brasileira, no caso exemplificado, aplica-se somente em relação aos impedimento e formalidades da celebração. De resto, adota-se a lei estrangeira.
Achei pouca didática