Já fiz vários cursinhos pra concurso. Mas nenhum deles teve um professor que explicou essa matéria de forma tão clara quanto você. Excelente explicação e excelente didática!!
Mas nao entendi. A vigência não é data da publicação? Porque aí está como se fosse vigor. E a data não e a data subsequente ? Ou seja, não seria o 46 sexto dia que ela entraria em vigor?
Já fiz vários cursinhos pra concurso. Mas nenhum deles teve um professor que explicou essa matéria de forma tão clara quanto você. Excelente explicação e excelente didática!!
Que aula maravilhosa!.Não sou da área mas consegui aprender de forma fácil. Obrigada❤
Achei estranho também. LC 107/2001. Art 8°. § 2º.
Excelente aula, gostei muito do seu jeito de explicar.
Ótima aula 👏👏👏
aula maravilhosa!!
Otima aula como sempre!!
Obrigado pela excelente aula.
Novo aqui, parabéns pelo trabalho.
Ótima aula
Parabéns
Obrigada por postar sucesso ao canal!
Mas nao entendi. A vigência não é data da publicação? Porque aí está como se fosse vigor. E a data não e a data subsequente ? Ou seja, não seria o 46 sexto dia que ela entraria em vigor?
A contagem não se conta com o dia subsequente da publicação ou na publicação? Fiquei em dúvida agr
Pois é, até onde sei é a data subsequente
Sensacional