Satisfeitíssimo com o conteúdo. Parabéns professor, realizou um excelente trabalho. Continue postando mais aulas, isso contribui muito para a difusão do conhecimento e muda o entendimento de muitas pessoas.
7 лет назад+1
Obrigado por suas palavras, Ademir. Continuarei sim. Vídeos toda semana por aqui. Forte abraço!
Pela primeira vez esclareci isso na minha cabeça, muito obrigada Professor. Nunca mais vou precisar consultar a internet para lembrar, porque finalmente aprendi ! Vi uma sequência de vídeos sugeridos pelo Sr. Foi muito útil. Já seguia o canal vou só consulta-lo mais e mais.
Esse é o primeiro vídeo que responde, pelo menos parcialmente uma dúvida que tenho ha anos. Pergunta: Gostaria de saber se o senhor tem algum vídeo de aula ou palestra sobre o assunto referente ao meu problema. Tenho estudado muito sobre inconstitucionalidade e os seus vídeos tem me ajudado extremamente. Mas ainda não encontrei a resposta para uma pergunta relacionada a ADIN. Não sou advogado, sou parte em um processo contra a Marinha. Porém, como moro em MG (não tem marinha), a maioria dos advogados não entende nada do assunto e eu tenho que ficar estudando e tentando encontrar meios e provas e jurisprudencias que possam contribuir para o meu processo. O caso é que encontrei uma jurisprudencia do STF que declara a inconstitucionalidade de uma portaria da Marinha que é a mesma que foi utilizada para me excluir (esta na contestação e na sentença). Pois bem, existe uma regra constitucional de que as FFAA devem se portar pela hierarquia, depois o estatuto dos militares afirmam que na ativa tem militares de carreira e temporarios, abaixo tem uma lei que rege o corpo de praças da armada (carreira), internamente na marinha tem uma portaria que regulamenta essas regras todas. Ocorreu que a Marinha mudou essa portaria contrariando a constituição e essas leis que eu me referi. Ela equiparou militares de carreira que que são promovidos por requisitos objetivos com os recrutas (temporarios) que precisam além dos requisitos objetivos de uma recomendação ou indicação da Marinha. Uma militar entrou com processo por ter sido excluida por conta dessa portaria e depois de ADIN houve o transito em julgado no STF em recurso extraordinário com decisão monocrática a qual não houve recurso ao plenario do STF. Eu tenho o acórdão afirmando que a portaria 85/março/2003 é inconstitucional porque não poderia mudar as regras das leis superiores e a minha sentença (perdi o processo) afirmando que a portaria 85/2003 permitia a minha exclusão. Meu processo está na 2º instancia e estou tentando entrar com uma arguição de inconstitucionalidade. Tenho a jurisprudencia do STF que afirma que a decisão monocratica vale como decisão do plenario porque não houve recurso ao plenario e a decisão transitou em julgado. O CPC (948) afirma que se houver decisão do plenario do STF o relator nao pode enviar a ADIN para a corte especial. Creio que tenha que seguir a decisão do STF. A minha dúvida é: Essa decisão é vinculante ou apenas um precedente? o relator ou a corte especial podem entender que ela é constitucional? Mesmo que ele considere ela inconstitucional eles podem indeferir meu pedido de reintegração alegando que não é o mesmo caso, sendo que na minha sentença esta escrito que a portaria 85 permitia minha exclusão? Tem um artigo (927) que afirma que os juízes devem seguir o entendimento dos recursos extraordinários repetitivos e esse não é repetitivo pois só tem um, mas ele transitou em julgado e essa portaria nunca mais pode ser considerada constitucional nem pelo STF, inclusive a marinha mudou a portaria para a 6ª revisão. Pesquisei e o novo relator escreveu um artigo sobre o direito do juiz de liberdade de decisão (não seguir as decisões superiores). Obrigado, peço que, caso o senhor tenha algum vídeo sobre o assunto me informe ou se não tiver que aborde o tema em ocasião oportuna. Se puder me indicar um advogado tb agradeço pois estava com a DPU mas ela se recusou a inserir a jurisprudencia do STF e estou sem. saí em 2004 e o processo está em torno de 1,5 milhões. Tenho todas as cópias do processo em pdf. Estou terminando uma ADIN para facilitar para qqr advogado que eu encontre (mas aqui em MG o pessoal nem entende o que eu explico). Caso não consiga a intenção era enviar a ADIN pedido para o relator nomear um advogado dativo, mas com essa mudança de relator fiquei preocupado. obrigado. email: walacigomes@hotmail.com
Boa tarde, você conseguiu sua resposta? Ela me trouxe dúvidas, mas acredito ser precedente por ter apenas um julgado. Seguindo essa linha não é obrigado ser adotada, porém existindo fundamentos que sustentam a decisão anterior são suficientes para decidir o caso concreto. Boa sorte!
Ótima explicação, professor! Você poderia disponibilizar aqui a apostila de introdução ao estudo do direito? desde já agradeço.
7 лет назад+1
Claro, Ravenna! A apostila de Teoria do Processo Civil já está na descrição (acho que, no vídeo, me atrapalhei e falei "Introdução ao Processo"). O link é este: goo.gl/M7Ukzh. E, de todo modo, o link para a apostila de Introdução ao Direito, que indico também em outros vídeos, é o seguinte: goo.gl/eUSVOF. Esta última (IED) foi a apostila que usei semestre passado na Faculdade (este semestre não estou dando a disciplina), mas devo atualizá-la para o semestre que vêm. Ah, e obrigado por suas palavras e por sua constante participação por aqui. Forte abraço!
Estou montando uma petição e preciso inserir uma jurisprudência. Porém, ao clicar no botão "Ementa para citação" do site do jusbrasil, a mesma não contem a parte que eu preciso. Eu posso alterá-la adicionando parte da decisão do desembargador que é de meu interesse? Em outras palavras, a ementa original trás apenas o art 450 do CC, mas eu quero referenciar a decisão do desembargador referente ao art 453 do CC.
Professor, gostaria de saber se tem algum vídeo que explique sobre Dinâmica jurídica? Validade da norma jurídica?
6 лет назад
Olá. Os assuntos relativos a esses temas são tratados, basicamente, nos seguintes vídeos: - Construção escalonada da ordem jurídica. A "pirâmide normativa" de Kelsen (goo.gl/fsGZZ3) - A norma fundamental de Hans Kelsen (goo.gl/CzZX5q) - Antinomias: coerência do ordenamento jurídico (goo.gl/qKFVaJ) Espero que auxiliem. Bons estudos!
Ótima explanação! *Como ter acesso a todas as aulas dele? Agradeço a quem me puder informar. :)
6 лет назад
Olá, Glades. Obrigado por sua participação. Todo o conteúdo em vídeos que disponibilizo está aqui no canal. Ele está organizado em playlists, para facilitar a busca. Disponibilizo, também, duas apostilas e alguns resumos, no google drive. Este arquivo contém os links: drive.google.com/file/d/1grISjmOifDi-ae4AU8XDK_xJSAnvm0Q8/view?usp=sharing. Forte abraço e bons estudos!
A aula foi muito boa, mas ainda continuo com uma dúvida. Todo precedente imporá suspensão nas matérias idênticas? Então significaria dizer que o precedente tem o efeito da Súmula Vinculante? Como identificar o efeito de um precedente?
5 лет назад+1
Olá, Rita. Realmente, a disciplina das súmulas vinculantes faz com que o pessoal confunda com o assunto dos precedentes. Adiante vou indicar uns vídeos para complementar e, quem sabe, você possa compreender um pouco melhor o tema. Mas, de forma bem dogmática, segundo o que o novo CPC diz, a suspensão das demais ações (que não ocorre com a possibilidade de edição de uma súmula vinculante) é algo que ocorre apenas com o reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário no STF, com a afetação de um recurso extraordinário (no STF) ou especial (no STJ) como repetitivo (recurso extraordinário repetitivo ou recurso especial repetitivo) e com a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Sobre os "julgamentos de casos repetitivos" ainda não postei vídeos específicos aqui no canal, mas dê uma conferida nestes vídeos aqui: - Ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing e overruling (goo.gl/DJnH1f; este é sobre a identificação e aplicação de precedentes) - Repercussão geral do recurso extraordinário (goo.gl/6DBSy9) - Súmulas vinculantes (goo.gl/snbrdn) - A crise numérica do Poder Judiciário e os precedentes no novo CPC (goo.gl/67B4Vo) Espero que você consiga compreender melhor o assunto. Forte abraço e bons estudos!
Prof. Carlos, bom dia. Pode disponibilizar um link com o sumário do livro Reclamação Constitucional e Precedentes Judiciais - 1ª Edição? A RT infelizmente não o faz no site.
6 лет назад
Claro. Disponibilizei no google drive. Segue o link: drive.google.com/open?id=1LAGgomufhPMoiksei9o1IFDY9ACPameH Forte abraço!
Parabéns pelo vídeo. só uma dúvida sobre jurisprudência . Não há jurisprudência com uma só decisão como foi dito no video. . E quando a ALERG ( DEPUTADOS DO RIO) MANDARAM SOLTAR JORGE PICIANE QUE FORA PRESO FOI ALEGADO QUE OS DEPUTADOS USARAM A MESMA JURISPRUDÊNCIA QUE OS SENADORES USARAM PARA LIBERAR AÉCIO NEVES DO STF, ASSIM O MESMO VOLTOU AO SENADO.
7 лет назад+1
Olá. Obrigado por sua pergunta. Neste caso, parece-me que eles utilizaram a decisão do Supremo como precedente. O fato de alguém alegar que a ALERJ usou a mesma "jurisprudência" que os Senadores parece ser mais uma demonstração da nossa confusão cultural em torno dos institutos. O objetivo do vídeo é, exatamente, tentar identificar os conceitos de forma precisa, embora nossa comunicação, no dia a dia, seja forense, seja jornalístico, ainda faça muita confusão... Forte abraço!
incidente de resolução de demandas repetitivas é jurisprudência?
5 лет назад+1
Olá. Trata-se, segundo o professor Marinoni, de uma forma de "ressignificar" a jurisprudência, atribuindo-lhe efeito vinculante. Assim, seria tecnicamente equivocado chamar a decisão adotada num IRDR (o mesmo valendo para o IAC) de "precedente". Espero ter esclarecido. Forte abraço!
Satisfeitíssimo com o conteúdo. Parabéns professor, realizou um excelente trabalho. Continue postando mais aulas, isso contribui muito para a difusão do conhecimento e muda o entendimento de muitas pessoas.
Obrigado por suas palavras, Ademir. Continuarei sim. Vídeos toda semana por aqui. Forte abraço!
Excelente aula!
Excepcional sua forma de explicar, ñ tem como ñ compreender.
os vídeos desse canal abre a minha mente de uma forma...............
gosto de suas explicações
Muito claro, professor. obrigada.
Melhor explicação de todas. Muito grata
Nossa, muito bom!!! Achei agora um novo professor até o final do meu curso. Amei!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Bem-vinda por aqui, Daiane. Muito obrigado por suas palavras. Conte comigo para o que precisar. Forte abraço!
Explica muito bem, logo torna o assunto fácil de compreender.
Pela primeira vez esclareci isso na minha cabeça, muito obrigada Professor. Nunca mais vou precisar consultar a internet para lembrar, porque finalmente aprendi ! Vi uma sequência de vídeos sugeridos pelo Sr. Foi muito útil. Já seguia o canal vou só consulta-lo mais e mais.
Obrigado, Thayna!
Parabéns, professor, pela iniciativa incrível de pontuar os principais temas do Direito de modo tão claro e sucinto.
Didática incrível!!! Parabéns, obrigada!
Muito bom o conteúdo!
Excelente vídeo! Muito esclarecedor. Parabéns!!!
Muito obrigado!
Ótima aula, professor!! Muito bem explicada!! Não paro mais de assistir seus vídeos rsrs... Parabéns pelo canal!!!
Muito obrigado, Juliana. Forte abraço!
Muito boa a aula. Gostei
Muito bom, claro, objetivo, bela voz, raciocínio lógico
Show professor!!! Grato pela explicação.
Foi o vídeo que mais facilitou o meu entendimento sobre jurisprudência e súmula. Muito bom! Parabéns!
otima explicacao, poucos falaram isso.
Obrigada prof., pelas suas considerações.
Aula clara, simples e com muito conteúdo. Valeu!
Obrigado, amigo. Esse é o objetivo. Forte abraço!
Muito bom o vídeo excelente explicação!
Parabéns!!!! excelente explicação, ótima didática
Obrigado pelo comentário. Participe da live do canal hoje às 16h. Grande abraço!
Ele é muito bom, me ajuda muito, Valew!
Gostei do video! Vou acompanhar o canal.
Vídeo super esclarecedor!
Esse é o primeiro vídeo que responde, pelo menos parcialmente uma dúvida que tenho ha anos.
Pergunta: Gostaria de saber se o senhor tem algum vídeo de aula ou palestra sobre o assunto referente ao meu problema.
Tenho estudado muito sobre inconstitucionalidade e os seus vídeos tem me ajudado extremamente. Mas ainda não encontrei a resposta para uma pergunta relacionada a ADIN.
Não sou advogado, sou parte em um processo contra a Marinha.
Porém, como moro em MG (não tem marinha), a maioria dos advogados não entende nada do assunto e eu tenho que ficar estudando e tentando encontrar meios e provas e jurisprudencias que possam contribuir para o meu processo.
O caso é que encontrei uma jurisprudencia do STF que declara a inconstitucionalidade de uma portaria da Marinha que é a mesma que foi utilizada para me excluir (esta na contestação e na sentença).
Pois bem, existe uma regra constitucional de que as FFAA devem se portar pela hierarquia, depois o estatuto dos militares afirmam que na ativa tem militares de carreira e temporarios, abaixo tem uma lei que rege o corpo de praças da armada (carreira), internamente na marinha tem uma portaria que regulamenta essas regras todas. Ocorreu que a Marinha mudou essa portaria contrariando a constituição e essas leis que eu me referi. Ela equiparou militares de carreira que que são promovidos por requisitos objetivos com os recrutas (temporarios) que precisam além dos requisitos objetivos de uma recomendação ou indicação da Marinha.
Uma militar entrou com processo por ter sido excluida por conta dessa portaria e depois de ADIN houve o transito em julgado no STF em recurso extraordinário com decisão monocrática a qual não houve recurso ao plenario do STF.
Eu tenho o acórdão afirmando que a portaria 85/março/2003 é inconstitucional porque não poderia mudar as regras das leis superiores e a minha sentença (perdi o processo) afirmando que a portaria 85/2003 permitia a minha exclusão.
Meu processo está na 2º instancia e estou tentando entrar com uma arguição de inconstitucionalidade. Tenho a jurisprudencia do STF que afirma que a decisão monocratica vale como decisão do plenario porque não houve recurso ao plenario e a decisão transitou em julgado.
O CPC (948) afirma que se houver decisão do plenario do STF o relator nao pode enviar a ADIN para a corte especial. Creio que tenha que seguir a decisão do STF.
A minha dúvida é:
Essa decisão é vinculante ou apenas um precedente?
o relator ou a corte especial podem entender que ela é constitucional? Mesmo que ele considere ela inconstitucional eles podem indeferir meu pedido de reintegração alegando que não é o mesmo caso, sendo que na minha sentença esta escrito que a portaria 85 permitia minha exclusão?
Tem um artigo (927) que afirma que os juízes devem seguir o entendimento dos recursos extraordinários repetitivos e esse não é repetitivo pois só tem um, mas ele transitou em julgado e essa portaria nunca mais pode ser considerada constitucional nem pelo STF, inclusive a marinha mudou a portaria para a 6ª revisão.
Pesquisei e o novo relator escreveu um artigo sobre o direito do juiz de liberdade de decisão (não seguir as decisões superiores).
Obrigado, peço que, caso o senhor tenha algum vídeo sobre o assunto me informe ou se não tiver que aborde o tema em ocasião oportuna.
Se puder me indicar um advogado tb agradeço pois estava com a DPU mas ela se recusou a inserir a jurisprudencia do STF e estou sem. saí em 2004 e o processo está em torno de 1,5 milhões. Tenho todas as cópias do processo em pdf. Estou terminando uma ADIN para facilitar para qqr advogado que eu encontre (mas aqui em MG o pessoal nem entende o que eu explico). Caso não consiga a intenção era enviar a ADIN pedido para o relator nomear um advogado dativo, mas com essa mudança de relator fiquei preocupado.
obrigado. email: walacigomes@hotmail.com
Boa tarde, você conseguiu sua resposta?
Ela me trouxe dúvidas, mas acredito ser precedente por ter apenas um julgado. Seguindo essa linha não é obrigado ser adotada, porém existindo fundamentos que sustentam a decisão anterior são suficientes para decidir o caso concreto.
Boa sorte!
Ótimo professor ❤👏🏽👏🏽👏🏽
Uau!! Excelente explicação, Muito obrigada por esse vídeo.
Conteúdo excepcional !
Obrigado, amigo!
Excelente prof. Parabéns pelo trabalho.
Obrigado!
Quando se é no campo de processo administrativo como ficaria?
Amei a aula, professor. E o conteúdo na caixa de informação ficou muito bom pra acompanhar a aula
Olá, Emanuely. Que bom saber disso! Forte abraço!
perfeito
ganhou mais uma inscrita
Bem-vinda!
Amei .
Muito bom excelente explicação, parabéns me ajudou muito no esclarecimento.
Que bom saber disso! Obrigado por seu comentário. Forte abraço!
Ótima explicação, professor!
Você poderia disponibilizar aqui a apostila de introdução ao estudo do direito? desde já agradeço.
Claro, Ravenna! A apostila de Teoria do Processo Civil já está na descrição (acho que, no vídeo, me atrapalhei e falei "Introdução ao Processo"). O link é este: goo.gl/M7Ukzh. E, de todo modo, o link para a apostila de Introdução ao Direito, que indico também em outros vídeos, é o seguinte: goo.gl/eUSVOF. Esta última (IED) foi a apostila que usei semestre passado na Faculdade (este semestre não estou dando a disciplina), mas devo atualizá-la para o semestre que vêm. Ah, e obrigado por suas palavras e por sua constante participação por aqui. Forte abraço!
Professor, o link da apostila não está mais funcionando. Poderia colocar um atualizado? Desde já agradeço.
Será meu tema de redação hoje, excelente vídeo.
Hehe... obrigado. E boa prova!
Excelente vídeo professor. Somos gratos por sempre tirar nossas dúvidas com vídeos claros e objetivos.
Excelente explicação !
Obrigado!
Ótima aula professor
Obrigado!
inscrito!!! 🙏👏👏👏👏💃
Bem-vindo!
excelente!
Parabéns pelos vídeos! Continua fazendo os. Ajuda muito!
Obrigado, amigo. Continuarei, sim. Forte abraço!
Excelente.
Muito grata.
Eu que agradeço pelo comentário, Márcia. Forte abraço!
Parabéns!
Obrigado!
Estou montando uma petição e preciso inserir uma jurisprudência. Porém, ao clicar no botão "Ementa para citação" do site do jusbrasil, a mesma não contem a parte que eu preciso. Eu posso alterá-la adicionando parte da decisão do desembargador que é de meu interesse? Em outras palavras, a ementa original trás apenas o art 450 do CC, mas eu quero referenciar a decisão do desembargador referente ao art 453 do CC.
O que dizer? Top! Sem mais.
Professor, gostaria de saber se tem algum vídeo que explique sobre Dinâmica jurídica? Validade da norma jurídica?
Olá. Os assuntos relativos a esses temas são tratados, basicamente, nos seguintes vídeos:
- Construção escalonada da ordem jurídica. A "pirâmide normativa" de Kelsen (goo.gl/fsGZZ3)
- A norma fundamental de Hans Kelsen (goo.gl/CzZX5q)
- Antinomias: coerência do ordenamento jurídico (goo.gl/qKFVaJ)
Espero que auxiliem. Bons estudos!
Direito Sem Juridiquês Obrigada professor. Excelente explicação.
De nada!
Ganhou mais um incristo ❤, excelente conteúdo!
Obrigado, Dayane. Forte abraço!
Por favor, uma contestação baseada num Acórdão revogado do STJ é nula?
Excelente!!!!
Show demais!
Boa aula, Professor tem alguns livros que citam a expressão Precedente Jurisprudencial, está correto?
Gostei!
perfeito
Obrigado!!!
Ótimo
Ótima explanação! *Como ter acesso a todas as aulas dele? Agradeço a quem me puder informar. :)
Olá, Glades. Obrigado por sua participação. Todo o conteúdo em vídeos que disponibilizo está aqui no canal. Ele está organizado em playlists, para facilitar a busca. Disponibilizo, também, duas apostilas e alguns resumos, no google drive. Este arquivo contém os links: drive.google.com/file/d/1grISjmOifDi-ae4AU8XDK_xJSAnvm0Q8/view?usp=sharing. Forte abraço e bons estudos!
Boa noite professor, gostaria de saber se a lei Maria da Penha vale para homens por jurisprudência?
show de bola.
Obrigado!
Súmula é fonte do direito?
A aula foi muito boa, mas ainda continuo com uma dúvida. Todo precedente imporá suspensão nas matérias idênticas? Então significaria dizer que o precedente tem o efeito da Súmula Vinculante? Como identificar o efeito de um precedente?
Olá, Rita. Realmente, a disciplina das súmulas vinculantes faz com que o pessoal confunda com o assunto dos precedentes. Adiante vou indicar uns vídeos para complementar e, quem sabe, você possa compreender um pouco melhor o tema. Mas, de forma bem dogmática, segundo o que o novo CPC diz, a suspensão das demais ações (que não ocorre com a possibilidade de edição de uma súmula vinculante) é algo que ocorre apenas com o reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário no STF, com a afetação de um recurso extraordinário (no STF) ou especial (no STJ) como repetitivo (recurso extraordinário repetitivo ou recurso especial repetitivo) e com a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Sobre os "julgamentos de casos repetitivos" ainda não postei vídeos específicos aqui no canal, mas dê uma conferida nestes vídeos aqui:
- Ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing e overruling (goo.gl/DJnH1f; este é sobre a identificação e aplicação de precedentes)
- Repercussão geral do recurso extraordinário (goo.gl/6DBSy9)
- Súmulas vinculantes (goo.gl/snbrdn)
- A crise numérica do Poder Judiciário e os precedentes no novo CPC (goo.gl/67B4Vo)
Espero que você consiga compreender melhor o assunto.
Forte abraço e bons estudos!
Excelente!
Obrigado!
Boa tarde o E-book não esta disponivel.
Tente por aqui: drive.google.com/file/d/0Bwyg6lcQPb3KYmFaSFM2SzNoY28/view?usp=drivesdk&resourcekey=0-e27SvHsMWAA-bd5mwbO-Uw.
Prof. Carlos, bom dia. Pode disponibilizar um link com o sumário do livro Reclamação Constitucional e Precedentes Judiciais - 1ª Edição? A RT infelizmente não o faz no site.
Claro. Disponibilizei no google drive. Segue o link:
drive.google.com/open?id=1LAGgomufhPMoiksei9o1IFDY9ACPameH
Forte abraço!
Obrigado ^^
De nada!
Parabéns pelo vídeo. só uma dúvida sobre jurisprudência . Não há jurisprudência com uma só decisão como foi dito no video.
. E quando a ALERG ( DEPUTADOS DO RIO) MANDARAM SOLTAR JORGE PICIANE QUE FORA PRESO FOI ALEGADO QUE OS DEPUTADOS USARAM A MESMA JURISPRUDÊNCIA QUE OS SENADORES USARAM PARA LIBERAR AÉCIO NEVES DO STF, ASSIM O MESMO VOLTOU AO SENADO.
Olá. Obrigado por sua pergunta. Neste caso, parece-me que eles utilizaram a decisão do Supremo como precedente. O fato de alguém alegar que a ALERJ usou a mesma "jurisprudência" que os Senadores parece ser mais uma demonstração da nossa confusão cultural em torno dos institutos. O objetivo do vídeo é, exatamente, tentar identificar os conceitos de forma precisa, embora nossa comunicação, no dia a dia, seja forense, seja jornalístico, ainda faça muita confusão... Forte abraço!
incidente de resolução de demandas repetitivas é jurisprudência?
Olá. Trata-se, segundo o professor Marinoni, de uma forma de "ressignificar" a jurisprudência, atribuindo-lhe efeito vinculante. Assim, seria tecnicamente equivocado chamar a decisão adotada num IRDR (o mesmo valendo para o IAC) de "precedente". Espero ter esclarecido. Forte abraço!
@ então, de maneira mais usual, posso chamar de jurisprudência? Não estarei cometendo um gafe jurídica? Kkk
Maravilha
onde compro a apostila
O link para ela está na descrição do vídeo. É só baixar. Sem custos. Bons estudos!
06: 00 - precedentes
Então jurisprudência é precedente, hoje em dia?
Com todo respeito professor, explicou bem sobre Jurisprudência e sumula, mas quanto ao precedente não ficou claro.
Ganhou mais uma inscrita só por ter falado "trabalheira desgraçada" kkk
Hehe... Obrigado. Bem-vinda ao #DirSemJur!!! Forte abraço!
Nada é tão simplista assim...
Parabéns!