Qual a diferença entre "princípios gerais do Direito" e "princípios constitucionais"?

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  • Опубликовано: 22 янв 2025

Комментарии • 59

  • @batgirlz_
    @batgirlz_ 6 лет назад +11

    Agora entendi, finalmente! Minha professora não explicou a diferença entre pq disse achar "desnecessário"...

    •  6 лет назад +4

      É para isso que o #DirSemJur existe, Maria! Obrigado por seu comentário! Forte abraço!

  • @MariaFerreira-ey5us
    @MariaFerreira-ey5us 4 года назад +1

    Excelente explicação!

  • @joaohenrique2114
    @joaohenrique2114 5 лет назад +1

    Quais são os Principios gerais do direito ?

  • @giovannasouza9306
    @giovannasouza9306 3 года назад +2

    Professor sua aula é ótima pra revisar conteúdo e sanar dúvidas de maneira prática.

  • @leviribeiro906
    @leviribeiro906 2 месяца назад

    Blz

  • @gsantosgomes4939
    @gsantosgomes4939 Год назад

    Excelente!
    Professor, há vídeos no canal sobre a LINDB, procurei na playlist não encontrei.
    Grato!

  • @theedna1111
    @theedna1111 7 лет назад

    Gostaria de saber mais sobre as funções dos princípios gerais do direito e alguns exemplos. Para

    •  7 лет назад +2

      Obrigado por sua pergunta. Como pensados originalmente, os princípios gerais do Direito tinham uma função subsidiária. Seriam aplicados na falta de lei sobre uma determinada situação. Os principais exemplos são, mesmo esses que mencionei no vídeo. A boa-fé, a proibição do enriquecimento sem lícito, o não fazer o mal a ninguém.

  • @gerlanyamorim444
    @gerlanyamorim444 4 года назад

    O direito pode ser considerado ferramentas fundamental para organizar a convivência social ?

  • @tharynezaltron7517
    @tharynezaltron7517 7 лет назад

    Fala das classificações das normas constitucionais

    •  7 лет назад

      Excelente sugestão. Anotada. Forte abraço!

  • @matheusdecastrocarvalho5370
    @matheusdecastrocarvalho5370 5 лет назад

    Indica livros ou autores, por favor, pra enterder mais sobre direito libertario?

  • @sebastiaobessa1818
    @sebastiaobessa1818 4 года назад

    Boa noite Professor,
    É possível falar sobre os princípios constitucionais substantivos e análise institucional.

  • @igorperes7690
    @igorperes7690 5 лет назад

    Professor, tendo em vista que o direito, para o ser, demanda necessariamente um ente garantidor, como se coadunam os ideais libertários e a noção de Direito, considerando-se que é o Estado a entidade garantidora por excelência? Obrigado.

  • @by5iry
    @by5iry 7 лет назад +1

    Gostaria de poder vê-lo comentar sobre direito subjetivo x pretensão e prescrição x decadência!

    •  7 лет назад +2

      Olá, amigo. Estou devendo faz tempo... Está na hora de colocar esse tema na lista das prioridades. Forte abraço!

    • @by5iry
      @by5iry 7 лет назад +1

      É tipo de matéria que se aprende o básico na graduação, mas à medida que se aprofunda nos estudos vira uma salada de fruta (ao menos comigo ACONTECE ASSIM). Eu achava que sabia, mas na verdade não sei! Vou esperar atônito!!! Abraços!!!

    •  7 лет назад +1

      Hehe. É verdade, é assim mesmo que funciona. A distinção básica é, mesmo, relativamente simples, mas o problema é como as coisas funcionam na prática. E ainda têm institutos como a "prescrição do fundo de direito" que são, realmente, um misto entre prescrição e decadência. Mas vamos ver como vou me sair no vídeo, então... Forte abraço!

  • @kawhileonard9082
    @kawhileonard9082 4 года назад

    Conteúdo muito bom. Tirei uma dúvida que carregava até agora.

  • @Fernando20245
    @Fernando20245 7 лет назад +1

    Por favor, tenho uma dúvida.
    Qual a diferença dos princípios constitucionais e os infraconstitucionais ?
    São os constitucionais os da constituição?
    E os infraconstitucionais os das outras legislação ?

    •  7 лет назад +2

      Olá, amigo. É isso mesmo! Intuiu corretamente. Forte abraço!

    • @Fernando20245
      @Fernando20245 7 лет назад

      Muito obrigado esse canal é o melhor 👏👏

    •  7 лет назад +1

      Eu que agradeço, amigo!

  • @kabeslatter
    @kabeslatter 6 лет назад +1

    Professor, excelente vídeo. A regra é nula - inconstitucional - quando contrária à um princípio constitucionl. Contudo, qual seria a sanção caso a regra viole um princípio infraconstitucional específico do ramo do direito, como ficaria essa relação de regra e princípio no caso concreto? Obrigado, abraço.

    •  6 лет назад +2

      Excelente questão, amigo. Essa, na verdade, é uma das questões mais controvertidas na doutrina quando o assunto são princípios e regras. Parece que a melhor solução é tentar encontrar um outro princípio (aquele princípio que estaria por trás da regra) e tratar a questão como um conflito entre dois princípios. Do contrário, não há nem metodologia adequada para realizar esse confronto. Forte abraço!

    • @kabeslatter
      @kabeslatter 6 лет назад +1

      Professor, aprofundando o tema. O mestre Humberto Ávila sustenta que temos uma terceira espécie de norma jurídica que são os postulaldos, se compreendi corretamente. Essa classificação tripartite é aceita pela maioria da doutrina? Muitos autores trabalham a diferença entre princípio e regra, mas não vejo abordarem essa outra categoria.

    •  6 лет назад +2

      Tem razão, amigo (e vejo que está bem afiado...hehe). Essa classificação de Humberto Ávila é interessante, e alguns autores a repercutem. O "princípio da proporcionalidade," por exemplo, por ser um "meta-princípio" (ou seja, um "princípio" sobre como aplicar os princípios) é chamado por Humberto Ávila de "postulado da proporcionalidade." Seria um "postulado de aplicação normativa", pois nos diz como aplicar esse tipo de normas que são os princípios.

  • @gabyzinha1982
    @gabyzinha1982 6 лет назад

    É possível falar de Princípios gerais do Direito sem adentrar em Princípios constitucionais?

    •  6 лет назад

      Obrigado pela pergunta. É exatamente dessa diferença que o texto trata. Falava-se em "princípios gerais do direito" muito antes de se falar em "princípios constitucionais" (direitos fundamentais na forma de princípios). Os primeiros (os "princípios gerais") têm sua origem no direito privado. Espero ter esclarecido. Forte abraço!

    • @gabyzinha1982
      @gabyzinha1982 6 лет назад

      @ aproveitando a oportunidade, poderia me esclarecer sobre os princípios do Direito pátrio, comparado e o natural? Não consigo diferencia-los. Na minha visão todos estão interligados.

    •  6 лет назад

      Acho que a sua pergunta pode ser respondida com dois outros vídeos do canal. Aí vão:
      - Direitos fundamentais ou direitos humanos?? Supralegalidade dos tratados internacionais (goo.gl/RJiLeh)
      - Direitos naturais X direitos humanos ou direitos fundamentais. Qual a diferença?? (bit.ly/2OkvNJe)
      Espero que, com esses vídeos, a questão se esclareça. Há uma relação, sim, mas são coisas diferentes... Forte abraço!

    • @gabyzinha1982
      @gabyzinha1982 6 лет назад

      @ me ajudou muito. Tô adorando os vídeos. Bem esclarecedores. Agradeço atenção!!!

    •  6 лет назад

      Que bom saber disso! É para isso que o canal existe. Obrigado pelo retorno. Forte abraço!

  • @anac.mizutori2618
    @anac.mizutori2618 6 лет назад +1

    Ótimo conteúdo e parabéns pela didática !!!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @az117545
    @az117545 5 лет назад

    Muito obrigado, professor, você nos ajuda bastante

  • @leviribeiro906
    @leviribeiro906 2 месяца назад

    Bb

  • @adriano961043
    @adriano961043 7 лет назад

    Ótimo vídeo! Obrigado!

    •  7 лет назад +1

      Eu que agradeço. Forte abraço!

  • @davilima2501
    @davilima2501 5 лет назад

    Muito bom, está me ajudando bastante nas provas

  • @damarisvitoriasilvadossant2223
    @damarisvitoriasilvadossant2223 4 года назад

    prof, os princípios gerais do direito estão positivados no código civil ou não? Se estão, o conflito entre eles é resolvido do mesmo jeito que os da CF ( proporcionalidade) ou não ?

  • @willyedenegri8180
    @willyedenegri8180 5 лет назад +2

    O seu canal é o melhor do RUclips! Você tem o incrível dom de simplificar diversos assuntos que são difíceis demais de entender somente com a simples leitura. Obrigado por disponibilizar seu material para todos nós!!

    •  5 лет назад

      Eu que agradeço por seu comentário. Forte abraço!

  • @jalvs3525
    @jalvs3525 5 лет назад

    👏👏👏👏

  • @charlesviniciuso
    @charlesviniciuso 4 года назад

    Mais uma ótima aula, como sempre.

  • @ragnarlothbrok7509
    @ragnarlothbrok7509 6 лет назад

    Professor, o que eu entendi foi, os princípios gerais do direito são para aplicar subsidiariamente de acordo com o artigo 4º do decreto-lei 4.657 em todos os casos em que a norma deixar "brechas" e os princípios constitucionais aplicam-se em casos que faltarem lacunas constitucionais? Não sei se consegui formular direito a minha dúvida, masss

    • @ragnarlothbrok7509
      @ragnarlothbrok7509 6 лет назад

      E quais seriam esses princípios?

    •  6 лет назад +4

      Olá, amigo. Quase isso. Você entendeu corretamente a ideia - datada - de aplicação dos "princípios gerais de direito", que é a lacuna da lei. No entanto, quanto aos princípios constitucionais, eles não se aplicam apenas em caso de "lacunas constitucionais." Como eles tem caráter normativo, eles têm uma potencial aplicação sobre todas as situações, e podem, inclusive, ser utilizados para invalidar uma regra (note que isso é o oposto de aplicar um princípio na "falta de lei" - existe uma lei, e ela é considerada inconstitucional exatamente por contrariar um princípio). Mas - e talvez tenha sido isso que você tenha querido dizer... - os princípios constitucionais também serão aplicados nas hipóteses de "omissão inconstitucional" - ou seja, quando falta uma lei para dar efetividade a um direito fundamental. Sobre isso, há um vídeo aqui do canal, não sei se já assistiu: goo.gl/lMiE2l. Espero ter esclarecido. Forte abraço!

    •  6 лет назад +4

      Você pergunta sobre os "princípios gerais do direito" ou sobre os "princípios constitucionais"? Os "princípios gerais do direito" a que alude a LINDB são aqueles com feição mais de direito privado, que mencionei: boa-fé, não ofender ninguém, não ser beneficiado da própria torpeza. Agora, os princípios constitucionais são todas aquelas normas encontradas na Constituição mas que não tratam de uma questão da fato específica e não estabelecem consequências jurídicas específicas, a começar com a "dignidade da pessoa humana" e pensar em todos os demais princípios encontrados no artigo 1º, da Constituição, além de normas abertas como direito à saúde, à educação, ao devido processo legal, à razoável duração do processo, liberdade de imprensa, direito à intimidade, etc, etc, etc...

  • @milenemarquesneves4628
    @milenemarquesneves4628 6 лет назад

    Obrigada pela aula, nem passou pela cabeça dos meus professores da facul, falarem sobre um assunto tão importante.

  • @mateusescossio1641
    @mateusescossio1641 7 лет назад +1

    Parabéns pelo canal, professor. Apesar de discordar -a priori- do libertarianismo, aprecio sua capacidade didática e sua maneira polida de tratar os alunos. Parabéns!

    •  7 лет назад +1

      Olá, Mateus. Obrigado por suas palavras. E quem sabe essa sua discordância "a priori" não se transforme numa concordância no futuro? (Eu mesmo levei quase vinte anos para me tornar um libertário... hehe). Mas, falando sério, realmente tento ser o mais didático possível, expondo as coisas, o máximo que posso, de forma descritiva. De vez em quando, é claro, dou a minha opinião. Mas acho que esse é um dos motivos pelos quais os vídeos podem ajudar mesmo quem não compartilhe de uma visão libertária ou ainda não saiba o que é o libertarianismo. E o mais importante, sempre, é o respeito mútuo e o debate de ideias em alto nível - o que penso que tenho conseguido manter aqui no canal. Forte abraço, meu amigo, e continue participando por aqui!

  • @e.r.m7362
    @e.r.m7362 7 лет назад +1

    nossa muito interessante esse assunto !! caramba veio a calhar esse assunto justo quando t buscando informações sobre libertarianismo e escola austriaca de economia , perfeito , o movimento liberal e libertario esta crescendo , tem muitas perguntas surgindoa respeito disso , muito bom , vc entao acha que essa visão dos libertários do estado " querer controlar a vida de todo mundo " é um exagero da parte deles ?

    •  7 лет назад

      Olá, Erick. Embora eu mesmo seja um funcionário público (e, não somente isso, um advogado do Estado), penso que o libertarianismo está correto em sua análise (lamento por só ter descoberto a escola austríaca e o libertarianismo agora - mas, fazer o que, devo ser fiel à minha consciência). O Estado contemporâneo tem um sério déficit ético, e não consigo mais vislumbrar formas de superar essa deficiência. Se você tem interesse em aprofundar-se no estudo do libertarianismo, conte comigo. Já criei até uma página no facebook com esta finalidade: facebook.com/libertarianismoedireito/
      A primeira publicação, por lá, foi uma citação de Adin Ballou, que transcrevo aqui, para ilustrar o problema da ausência de legitimação ética do Estado:
      "Quantos homens são necessários para transformar um crime num ato justo? Um homem sozinho não deve matar: se ele matou, é um réu, um homicida. Dois, dez, cem homens, se matarem, serão também homicidas. Mas o Estado ou o povo podem matar, quanto queiram, e seu ato não será um homicídio, e sim uma ação gloriosa. Trata-se somente de reunir o maior número possível de pessoas e a matança de dezenas de homens se transforma numa ocupação inocente. E quantos homens são necessários para isto? Eis a questão. Um indivíduo não pode roubar e saquear, mas um povo inteiro pode." (Adin Ballou)
      E segue mais uma, de H.D. Thoureau: "A lei nunca tornou os homens sequer um pouquinho mais justos; e, por força de seu respeito por ela, até mesmo os mais bem-intencionados são convertidos diariamente em agentes da injustiça."
      Para refletir... boa noite, amigo!

    • @e.r.m7362
      @e.r.m7362 7 лет назад +1

      nossa doutor muito emocionante ver seu depoimento , eu sou um mero curioso autodidata , tenho somente ensino médio e comecei a estudar pra concursos há alguns meses , precisamento pro concurso do mpu , quando comecei estudar constitucional , fiquei bem instigado e interessado . só a minha situação de estar desempregado a quase um ano me fez questionar e buscar por respostas sobre o porquê do nosso país estar assim , acbei achando respostas no libertarianismo !! os únicos que falaram a verdade sem medo ! , estou aprendendo ainda , tenho recebido muito conhecimento atráves do canal IDEIAS RADICAIS , o dono do canal raphal lima é inteligentíssmo , e muitas da suas declarações chocantes como : imposto é roubo , é imoral , explicações sobre as crises , a respeito da bolha economica em que nós fomos submetidos , o impedimento do estado no progresso economico , o males do protecionismo. o cara quebra o paradigma total !! foi chocante , gerou duvidas mas me abriram os olhos . eu nao cheguei a ler esses livros de libertarianismo nao , nem sempre são coisas de fácil acesso , ele cita um tal de locke , rothbard , e o fantástico instituto mises Brasil . nossa conhecimento realmente é libertador , vc fazzendo esse trabalho pode ajudar a abrir a mente de muitas pessoas pr um páis melhor , o conhecimento foi negado a maioria de nós para sermos sempre a massa de manobra que querem , mas esse país esta mudando , graças a pessoas como vc doutor e muitos outros , que tem lutado em prol da libertação das mentes , essa sua citação fala sobre o estado correto ? sim , se for , acho que o estado mata mesmo que indiretamente com a desculpa de que " esta te protegendo " . acho o libertarianismo fantastico mas ainda tenho minhas duvidas , porque na parte economica eles são impacáveis mas indo já pra parte da moral fica complicado , por exemplo , ouvi dizer desse libertário, raphael , que o jusnaturalismo se resume em direito a vida , direito a propriedade e busca pela felicidade . mas se a busca pela felicidade e alguem for se satisfazer tendo relações incestuosas , casando pai com filho , irmao com irma , casamento bestial , e varias outras bizarrices , fato que o stf eu margem de acontecer aprovando o casamento gay baseado nesse principio . e a questão das droga no libertarianismo ? e sobre a extinção do estado , como exatamente se daria isso ? e a privatização da policia e justica ?? são coisas que ainda to tentando entender ,se puder falar melhor sore isso doutor agradeço .
      desculpao tamanho do texte rsrs , é que to com muitas ideias na cabeça ao mesmo tempo e muitas perguntas , olha ja curti sua pagina , sou fã so seu canal , em breve teremos mais um militante libertaria liberto do estado !! kkk abraço !!
      A lei nunca tornou os homens sequer um pouquinho mais justos; e, por força de seu respeito por ela, até mesmo os mais bem-intencionados são convertidos diariamente em agentes da injustiça." FORTE !! RS AGUARDO SUA EXPLANAÇÃO MELHOR SORE ESSA FRASE RS
      PS: VC CONHECE O PESSOAL DO CÓDIGO DA RIQUEZA ? É TIPO UM CURSO QUE LANÇARAM FALANDO SOBRE DINHEIRO , ECONONMIA E TAL , É MARAVILHOSO , TODOS OS CARAS DA PLATAFORMA DE STREAMING SÃO LIBERTARIOS , NOMES COMO HELIO BELTRAO E ETC , ELES EXPLICAM TUDO !! DA UMA OLHADINHA ruclips.net/video/cuuLqdaYh3w/видео.html
      ruclips.net/video/V5NcywbfKkQ/видео.html

    •  7 лет назад +2

      Olá, Erick. Novamente, muito obrigado por todas as suas palavras. E eu fico muito satisfeito em ler o seu depoimento também. Você levantou muitas questões, deixe-me tentar responder a todas elas.
      1) Sim, a citação de Ballou é sobre o Estado. Ele mata diretamente quando admite pena de morte e indiretamente, como você mencionou. E ele rouba a propriedade dos indivíduos todos os dias com impostos;
      2) Quanto à citação de Thoureu, a lei é, apenas, a manifestação dos interesses de determinado grupo de indivíduos. Ainda que ela represente a "vontade da maioria", ela não será, necessariamente, justa. Se não é justa, de fato, ela nunca tornou ninguém melhor (aqui abrimos uma janela para suas outras indagações, de natureza moral), e muitos, ao seguirem a lei de forma cega achando que isso era algo bom, acabam praticando inúmeras injustiças em nome da lei;
      3) Ficamos com os aspectos morais, aos quais o libertarianismo, segundo você compreende, não apresentaria soluções satisfatórias. Mas muitas soluções satisfatórias não são apresentadas porque elas não existem. Tentarei lhe mostrar por que, ao mesmo tempo em que explico um pouco melhor minhas convicções pessoais e minha filosofia atual.
      Antes, no entanto, preciso esclarecer que um dos princípios básicos do libertarianismo é a não agressão. Não fazer o mal aos outros (exceto, é claro, em legítima defesa, para os que admitirem isso). Existem libertários cristãos (que é o meu caso), que defendem a não agressão em nível ainda mais amplo, baseados na ideia bíblica de não pagar o mal por mal. Se esse puder ser o seu caso (imagino que você possa ser cristão, em razão de algumas ideias que você expressou), sugiro que pesquise sobre Tolstoi e o seu livro "O Reino de Deus está em Vós" (muito interessante).
      Como cristão, eu entendo que Deus criou os seres humanos à sua imagem e semelhança. Isso significa, entre outras coisas, dotados de racionalidade e de liberdade. Liberdade até mesmo para rejeitar a Deus se assim o entenderem (aliás, foi o que toda a humanidade fez em Adão, no que se chama de pecado original). Logo, tenho uma opinião muito clara - por ser muito bíblica - a respeito de assuntos como moralidade sexual e drogas, para ficar com alguns que você mencionou. Mas sinto que não tenho o direito de impor isso às outras pessoas. Se alguém estiver disposto a me ouvir, posso falar. Mas não devo falar para quem não quer ouvir (parece que Jesus quis dizer isso quando falou em "jogar pérolas aos porcos"). Então, tenho uma moralidade pessoal muito conservadora (talvez até mais do que a de muitos conservadores que estão por aí), mas por uma questão de consciência não posso, como os conservadores, impor isso à sociedade. E tem uma outra questão. Creio que poucas coisas são mais contrárias à Escritura do que a união entre a igreja e o Estado. Quando cristãos, quer católicos, quer evangélicos, se associam ao poder secular, o resultado disso é o nome de Deus ser blasfemado (a união entre igreja e estado foi o grande equívoco do catolicismo romano, com Constantino e Teodosio, do qual, diga-se, o protestantismo histórico jamais se afastou, e parece ser a grande agenda do pentecostalismo e do neopentecostalismo brasileiros de hoje em dia..).
      Agora, por incrível que pareça, muito dessa degradação moral que vemos hoje é decorrente da estrutura assistencialista do Estado. A democracia é, de fato, um deus que falhou (Hoppe está certo...). Em outras palavras: com menos Estado (quiçá sem Estado nenhum), até mesmo a moralidade da sociedade aumentaria, pois as pessoas não teriam mais espaço ou incentivo para viverem uma vida libertina. Pense em quanto da libertinagem de hoje em dia é financiada com dinheiro público, por meio da Lei Rouanet...
      As drogas são um problema social, reconheço. Mas penso que o melhor seria, de fato, sua total descriminalização. Pense quanto isso diminuiria os índices de criminalidade. E não somente por questões meramente estatísticas, mas por motivos reais (os "ex-traficantes", agora discriminalizados, teriam que investir muito menos dinheiro em armas - o que diminuiria o tráfico de armas - e em montar uma rede de crime organizado - o que diminuiria a incidência de outros crimes como efeito colateral). De tudo o que acontece nas favelas do Rio de Janeiro e derredores, por exemplo, restariam apenas os homicídios e roubos, mas mesmo esses diminuiriam, exatamente pelos fatores que já mencionei.
      Quanto à justiça, ao menos para as questões civis, sem dúvida que poderia toda ser privatizada, sem problemas. Hoje, mesmo neste Estado enorme, já temos a arbitragem como um meio de solução de conflitos (goo.gl/PJkwfa), e ela só não funciona melhor porque a legislação é restritiva e porque não temos uma cultura de solução consensual (o que os advogados querem é processo...).
      Por outro lado, confesso que eu mesmo estou procurando entender melhor como ficaria a questão criminal. Mas parece que há a possibilidade de privatização da polícia e da justiça penal, também. Aqui, por eu não ser da área, deixo um pouco a desejar, mas esse é um dos assuntos que está na minha lista de pendências para ser estudado.
      Acho que venci, de uma maneira ou de outra, os pontos que você levantou. Mas permaneço à disposição, aqui e no facebook, para ampliarmos o debate e construirmos o conhecimento em conjunto. Forte abraço!