Pressupostos Processuais Negativos: Perempção, Litispendência e Coisa Julgada (novo CPC)

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 68

  • @marianaleontina5195
    @marianaleontina5195 7 лет назад +10

    Maravilhoso, professor! Sanou minhas dúvidas, muito obrigada :)

    •  7 лет назад

      Que bom saber. Obrigado por seu comentário. Bons estudos! Forte abraço!

  • @vanmor3837
    @vanmor3837 5 лет назад +9

    Finalmenteeee encontrei um prof que sabe explicar sem rodeios! Saio das trevas da ignorância para a luz do entendimento NCPC/2015! Obrigada!

  • @CamiloCunha
    @CamiloCunha 7 лет назад +5

    Dentre os canais que encontrei sobre o assunto, sem dúvida este é um dos melhores e mais didáticos canais para o aprendizado do Direito. Parabéns e obrigado.

    •  7 лет назад

      Eu que agradeço suas palavras. Forte abraço!

  • @drisousa6575
    @drisousa6575 4 года назад

    Nossa professor, suas explicações são sensacionais. Acertei 95% de uma prova com a ajuda de seus vídeos! Muito obrigada!

    •  4 года назад

      Fico feliz em saber... obrigado pelo retorno!

  • @igormefe
    @igormefe 7 лет назад

    Estava patinando para entender litispendência e coisa julgada, ÓTIMA explicação!!! Nunca mais esqueço, parabéns pela iniciativa e muito obrigada pela aula.

    •  7 лет назад

      Que bom saber disso. Obrigado por suas palavras! Forte abraço!

  • @mariskaavansi4368
    @mariskaavansi4368 6 лет назад +2

    Parabéns pela simplicidade das explicações!

    •  6 лет назад

      Obrigado! Este exatamente é o objetivo do canal. Forte abraço!

  • @scarletrodrigues9675
    @scarletrodrigues9675 3 года назад

    Muito bom, parabéns

  • @jaimevieirademelovieira9216
    @jaimevieirademelovieira9216 6 лет назад +1

    ótima aula, um aprendizado fácil sem delongas de conteúdos.

    •  6 лет назад

      Obrigado. Esse é mesmo o objetivo do canal. Forte abraço!

  • @jaimevieirademelovieira9216
    @jaimevieirademelovieira9216 6 лет назад +1

    Explicação de fácil compreensão.

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo. Forte abraço!

  • @pcs5412
    @pcs5412 Год назад

    e depois dizem que o pessoal do direito não entende matemática kkkkkkkkk ótima didática professor, parabéns!!

  • @ProduzonlineAudio
    @ProduzonlineAudio 5 лет назад

    Ótima dica, ajuda muito quando você está estudando principalmente a parte referente a contestação.

    •  5 лет назад +1

      Que bom, amigo. Obrigado!

  • @maria.s.c4194
    @maria.s.c4194 3 года назад

    excelente!!viciei nos vídeos do sr.

  • @juniorguilherme857
    @juniorguilherme857 3 года назад

    muito bom viu professor, excelente, acabei de me inscrever no seu canal!!!

  • @jlmoraes77
    @jlmoraes77 6 лет назад

    Excelente trabalho! Simples, direto e muito elucidativo.
    Inscrito!

    •  6 лет назад +1

      Obrigado, amigo! Captou a essência do canal. E obrigado pela inscrição, também. Forte abraço!

  • @vanessaviana409
    @vanessaviana409 5 лет назад

    Professor, seus vídeos são sempre esclarecedores. Obrigada!

  • @vanesabongo6197
    @vanesabongo6197 5 лет назад

    obrigada por tirar as minhas dúvidas. cumprimentos a partir de Angola- África

    •  5 лет назад

      Eu que agradeço por seu comentário, Vanessa. Grande abraço para os amigos de Angola!

  • @loiiriinhaguasti
    @loiiriinhaguasti 7 лет назад +1

    Ainda bem que te encontrei (DirsemJur) agora sou mais feliz (8 ... kkk Parabéns professor! Excelentes aulas, vou arrasar na prova, muito obrigada!

    •  7 лет назад

      Obrigado por suas palavras, Yasmin. E boa sorte na prova... Forte abraço!

  • @anelopes7259
    @anelopes7259 6 лет назад +1

    Muito boa sua explicação, vc é mt didático... Parabéns!

    •  6 лет назад

      Obrigado. Forte abraço!

  • @sisicruz6759
    @sisicruz6759 6 лет назад

    Professor sdds de suas aulas!!! Muito obrigado muito objetivo o vídeo, me ajudou muito!!!!!

    •  6 лет назад

      Obrigado! Que bom saber que o canal está ajudando. Forte abraço!

  • @anardehb
    @anardehb 7 лет назад

    Até que enfim tô começando a entender essa matéria! Já me inscrevi! :D

    •  7 лет назад +1

      +Ana Raquel de Holanda, que bom ouvir isso! Continue participando, aqui. Bons estudos!

  • @dudaolanti4921
    @dudaolanti4921 5 лет назад

    Aula maravilhosa, me ajudou muito!! 💕

  • @julianapaz5654
    @julianapaz5654 5 лет назад

    Obrigada, professor!!!! Muito bom!!!!

  • @danielacristinaselaviana7329
    @danielacristinaselaviana7329 4 года назад

    Ótima explicação!

  • @dayanemelo2870
    @dayanemelo2870 6 лет назад

    Explicação de fácil compreendimento, parabéns! Professor, o senhor poderia falar sobre a convenção de arbitragem pressuposto processual negativo?

    •  6 лет назад

      Olá. Sobre a arbitragem, já há um vídeo no canal: goo.gl/PJkwfa. Apenas não menciono que se trata de "pressuposto processual negativo," mas é só somar a ideia demonstrada nesse vídeo (negativo com negativo = positivo). Forte abraço!

  • @thaennabruna4277
    @thaennabruna4277 4 года назад

    Ótima aula!

  • @carolainealmeidacantora
    @carolainealmeidacantora 7 лет назад

    Muito talentoso!

    •  7 лет назад

      Obrigado!

  • @gabir2474
    @gabir2474 6 лет назад

    Muito bom, obrigada!

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço!

  • @joaomartins5072
    @joaomartins5072 5 лет назад

    Massa

  • @shakiradasilva632
    @shakiradasilva632 6 лет назад

    Oi! Ótimo vídeo. Fiquei esperançosa para citar o 337 do CPC...

    •  6 лет назад

      Olá. Obrigado pelo comentário. Realmente, já estou devendo um vídeo sobre o artigo 337... quando conseguir, postarei... Mas ja dei uma pincelada no assunto neste vídeo aqui, talvez ajude: goo.gl/8XzKSf. Forte abraço!

  • @flaviooliveira5877
    @flaviooliveira5877 4 года назад

    Professor, boa tarde!Acabei de assistir sua aula sobre pressupostos processuais, ainda tenho dúvidas quanto à litispendência e coisa julgada. helppppp!!

  • @MariaCristina-ui9gg
    @MariaCristina-ui9gg 6 лет назад

    Excelente!!!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @pierri28
    @pierri28 7 лет назад

    aulas perfeitas!

    •  7 лет назад

      Obrigado!

  • @falf2
    @falf2 4 года назад

    Professor, você tem algum vídeo sobre prevenção (juízo prevento)? Obg.

  • @franciscoeliveltoncosta4372
    @franciscoeliveltoncosta4372 7 лет назад

    Muito boa!

    •  7 лет назад

      Francisco Elivelton Costa, obrigado!

  • @Quaresmatv1
    @Quaresmatv1 6 лет назад

    Obrigado

    •  6 лет назад

      De nada!

  • @filipeplada8424
    @filipeplada8424 2 года назад

    Up

  • @bernardkatz9255
    @bernardkatz9255 5 лет назад

    Superbo!

  • @marieleangelica42
    @marieleangelica42 4 года назад

    professor, foi entrado com pedido de aposentadoria no inss no dia 21/03/2019.
    foi indeferido pelo inss no dia 17/08/2019.
    foi entrado com recurso administrativo no CEAB reconhecimento de direito SRIII no dia 17/09/2019.
    foi entrado na justiça Federal no dia 11/11/2019.
    foi cancelado o recurso adm no inss 21/01/2020.
    o inss está alegando litispendencia de coisa julgada ?
    o que vai acontecer vai ser extinto na federal JEF?

  • @josebernardino3387
    @josebernardino3387 6 лет назад

    Parabéns pelo bom trabalho feito! Todavia, eu aconselharia a você a além de falar mais devagar a usar slides para exemplificações, claro, se possível.

    •  6 лет назад

      Obrigado pelo comentário e pelas sugestões. Realmente, em alguns vídeos, preocupado com a questão do tempo, falei muito rápido. Os slides, em princípio, são uma boa ideia, mas normalmente eu utilizo inserções de texto no vídeo e deixo um resumo na descrição... forte abraço!

  • @leonardoalvesharlos6747
    @leonardoalvesharlos6747 5 лет назад

    Porque - é - é + sendo que são negativos?

  • @plinux-yo5fx
    @plinux-yo5fx 6 месяцев назад

    link do vídeo anterior??

  • @igrejasinagogapoderdoaltis704
    @igrejasinagogapoderdoaltis704 7 лет назад

    bom dia amigo fui denunciado na justiça militar e também na justiça comum pelo mesmo fato crime de tortura; segundo o promotor da justiça militar a denuncia na estância militar veio antes da sentença na comum, so que na justiça militar foi extinta a ação porque o estado perdeu o direito de punir. gostaria de uma sugestão entro com qual ação para anular o processo. obrigado desde já

    •  7 лет назад

      Olá, amigo.Não entendi se a segunda ação já acabou. De todo modo, a resposta cobre as duas hipóteses. Caso a segunda ação ainda esteja em curso, a litispendência ou a coisa julgada podem ser alegadas no próprio processo, na contestação (no caso do processo civil), na defesa (no caso do processo penal) ou, em ambos os casos, por simples petição, a qualquer momento. Caso já tenha havido o trânsito em julgado da segunda ação (reforço que não entendi bem se isso já aconteceu), no cível seria caso de ação rescisória e, no crime, de revisão criminal. O problema, ao que parece, é que não há essa relação de litispendência/coisa julgada entre a justiça militar e a justiça comum. Se for assim, é possível responder de forma independente em abas as justiças. Sugiro que você procure seu advogado para esclarecer esse assunto, caso já não esteja sendo representado por um. Forte abraço!

    • @igrejasinagogapoderdoaltis704
      @igrejasinagogapoderdoaltis704 7 лет назад

      a primeira ação acabou com o transito julgado. o promotor da vara militar em seu argumento fala que a denuncia na justiça militar foi feito antes da sentença da justiça comum, mas o promotor reconheceu que ação da justiça militar prescreveu dando a extinta a ação; mas o juiz manifestou na ação na vara militar sem solução de mérito. e na ação da justiça militar tem a litispedência, coisa julgada e perempção, a sentença saiu primeiro na comum e tambem o transito julgado da ação. e mesmo assim a denuncia na vara militar continuou so parou com a decisão do juiz militar sem resolução de mérito

    •  7 лет назад

      Olá, amigo. Agora não sei se eu entendi o problema... se uma ação foi extinta sem solução de mérito e a outra ação continua correndo, então, em princípio, parece não haver o que fazer (mesmo que a ação proposta por último tenha sido a segunda)... e como eu já mencionei, ainda tem o problema da ausência de litispendência/coisa julgada entre as justiça militar e comum... realmente, seria bom se você se aconselhasse com seu advogado... boa sorte!