Não costumo comentar em vídeos, mas não poderia deixar de parabenizar as duas aulas incríveis que assisti sobre Partilha. Em um ambiente tão tão difícil como o ensino superior, onde professores de qualidade são RARIDADE, o senhor merece um "muito obrigada"!
Professor, Quando um bem de herança possui muitos herdeiros (alguns ja falecidos), os gastos com o inventário e partilha , é superior ao valor venal do bem (propriedade rural) e os herdeiros não dispem de meios para o fazer, o que pode ser feito neste caso?
Excelente explicação... clara e objetiva! fico muito satisfeito em saber que posso sanar todas minhas dúvidas com seu apoio! parabéns pelo excelente trabalho!
Professor, Quando um bem de herança possui muitos herdeiros (alguns ja falecidos), os gastos com o inventário e partilha , é superior ao valor venal do bem (propriedade rural) o que pode ser feito ?
Dr. se o valor do imóvel for colocado pelo inventariante por 600.00 e na secretaria da Fazenda tiver compatível e após pagos o imposto , esse imóvel for vendido a 2 milhões ? Nesse caso volto na receita e emite o imposto excedente ?
Com relação à natureza da sentença, nas palavras do grande civilista Daniel Amorim Assumpção Neves "A sentença, vai além de mera declaração, tendo NATUREZA CONSTITUTIVA, criando uma nova situação jurídica dos bens pertencentes à herança, fazendo cessar a indivisão patrimonial decorrente da morte do de cujus." Inclusive, professor, reforçando exatamente o que o senhor disse, passaria de mero possuidor (propriedade ficta) para proprietário de direito.
Quanto a guia paga e juntada no processo, se a inventariante não tiver dinheiro, como funciona ?
7 лет назад+1
As guias judiciais podem ser abonadas pelo pedido de gratuidade judiciária. As demais certidões e guias de outros órgãos públicos podem ser mais complicadas, nalguns casos recomendo fazer uso dos incisos XXXIII e XXXIV do Art. 5 da CF.
no inventario os imoveis são avaliado pelo o valor dado no IPTU ou pelo valor de mercado?
7 лет назад+2
inicia com o valor dado pelo inventariante. depois é levado à fazenda pública para fazer o imposto ITCD causa mortis. se houver divergência tem de fazer um procedimento para a avaliaçaõ por oficial de justiça. de tudo com vistas ao inventariante e demais herdeiros. todos podem participar na busca pelo calor correto dos bens.
Professor ,meu pai faleceu e deixou dois terreno ,um do lado do outro, somos 7 irmaos e minha mae,5 dos irmao, apos o falecimento do meu pai, construiram suas casas la no terreno, meu irmao mais novo construiu a casa dele em cima da casa da minha mae, onde ela tinha um terraco, e meu irmao fez um terraco em cima da casa dele, e agora nao quer deixa minha mae usar, o que ela pode fazer nesse caso ate que saia o inventario
6 лет назад
Se existe um inventário, de certo há um advogado. assim sendo fica prejudicado o meu eventual parecer. recomendo que o advogado que toma frente no inventário solucione a questão. tendo dúvidas quanto ao advogado, recomendo a contratação de um advogado especialmente para esta particularidade.
Bom dia professor, quando o bem móvel são ações, foi expedido ofício para saber o número, mas foi respondido com o valor atual das ações e não da data do óbito, como proceder nesse inventário, na questão de imposto e partilha?
Boa noite acho que n soube expressar a minha pergunta. Primeiramente obrigado por me responder. As irmas n participaram o irmao de nada sobre inventario bens moveis que o falecido tinha em sua residencia docs escritura do imovel cofre foi cartoes de bancos enfim n falaram nada p ele. Agora elas querem entrar c o inventario extra judicial e pediram os docs dele. Pois bem os herdeiros tem que estar de acordo. Certo? Ter que ter ciencia dos procedimentos ok? A mae e incapaz n pode ser feito extra .elas n querem fazer judicial nem prestar contas de nada o que fazer?
É possível fazer um inventário conjunto? Por exemplo um casal que morre em um mesmo acidente e eram casados em regime de comunhão de bens, sem filhos e deixando como herdeiros irmãos. Pode-se fazer um único Inventário?
7 лет назад
sim. Art. 672 CPC. no caso identidade das pessoas que vão herdar e a herança é comum.
Professor, peço licença para discordar do Senhor, no que diz respeito à pessoa do partidor. A melhor doutrina traz, que o partidor será um serventuário da justiça, e não o inventariante!!!
7 лет назад+3
Ok. Compreendo a sua colocação! Contudo de minha modesta parte, penso que atribuir a pessoa não ligada as atividades forenses (serventuário) e sim, a um dos entendidos no assunto, herdeiro ou mesmo um advogado é mais salutar para a justiça da partilha. Mas não sou muito radical não.... se atribuir a função a um serventuário.. tudo bem!
Professor gostaria de te agradecer grandemente, pois sua aula me foi de grande valia, parabéns pelo excelente trabalho.
eu quem agradece.. em breve retornarei com mais mails!
Não costumo comentar em vídeos, mas não poderia deixar de parabenizar as duas aulas incríveis que assisti sobre Partilha. Em um ambiente tão tão difícil como o ensino superior, onde professores de qualidade são RARIDADE, o senhor merece um "muito obrigada"!
sobre inventário e partilha*
Nossa! Muitíssimo obrigado!
eu demoro um pouco a responder, mas pode comentar sempre!
Que excelente aula! Meus parabéns pela sua didática Professor! Muito obrigado pela transmissão de conhecimento! Aguatdo mais aulas como essa no canal!
uhhuuuu vamos ter mais aulas sim!
Professor, muito obrigada!
Professor,
Quando um bem de herança possui muitos herdeiros (alguns ja falecidos), os gastos com o inventário e partilha , é superior ao valor venal do bem (propriedade rural) e os herdeiros não dispem de meios para o fazer, o que pode ser feito neste caso?
Excelente explicação... clara e objetiva!
fico muito satisfeito em saber que posso sanar todas minhas dúvidas com seu apoio! parabéns pelo excelente trabalho!
Excelente aula! sou assessor de magistrado e esse conteúdo vai facilitar bastante minha vida, tanto no trabalho quanto nos certames públicos da vida!
Obrigado Lucas, Sempre que tiver alguma sugestão pode indicar que darei minha singela contribuição!
depois das primeiras declarações quanto tempo para o juiz citar os demais herdeiros ?
imediatamente, tanto é verdade que o inventariante vai fazer esta solicitação.
Professor,
Quando um bem de herança possui muitos herdeiros (alguns ja falecidos), os gastos com o inventário e partilha , é superior ao valor venal do bem (propriedade rural) o que pode ser feito ?
Gostei muito de sua aula e da riqueza de detalhes. Parabéns!
Ótima aula, direta e objetiva!
Obrigado! qualquer sugestão de tema, fique a vontade para solicitar!
Professor ,que aula boa do c***! Kkkk. Parabéns professor! . Ótima didática. Ganhou mais um inscrito.
eu sou fod* kkkkkkkkkkkkkkk brincadeira.. são apenas meras contribuições!
Kkkkkkk
obrigada!!!!!! didática fantastica!
Lhe desejo os parabéns , força e tempo para continuar compartilhando suas aulas.
muito obrigado!
Dr. se o valor do imóvel for colocado pelo inventariante por 600.00 e na secretaria da Fazenda tiver compatível e após pagos o imposto , esse imóvel for vendido a 2 milhões ? Nesse caso volto na receita e emite o imposto excedente ?
Com relação à natureza da sentença, nas palavras do grande civilista Daniel Amorim Assumpção Neves "A sentença, vai além de mera declaração, tendo NATUREZA CONSTITUTIVA, criando uma nova situação jurídica dos bens pertencentes à herança, fazendo cessar a indivisão patrimonial decorrente da morte do de cujus."
Inclusive, professor, reforçando exatamente o que o senhor disse, passaria de mero possuidor (propriedade ficta) para proprietário de direito.
Exatamente!
Parabéns! Me esclareceu bastante com sua didática. Mas, e a parte do arrolamento? O senhor vai fazer algum vídeo?
vou preparar um.. importante tema que confunde muito as pessoas...
Excelente aula, muita obrigada por disponibilizar.
Quanto a guia paga e juntada no processo, se a inventariante não tiver dinheiro, como funciona ?
As guias judiciais podem ser abonadas pelo pedido de gratuidade judiciária. As demais certidões e guias de outros órgãos públicos podem ser mais complicadas, nalguns casos recomendo fazer uso dos incisos XXXIII e XXXIV do Art. 5 da CF.
no inventario os imoveis são avaliado pelo o valor dado no IPTU ou pelo valor de mercado?
inicia com o valor dado pelo inventariante. depois é levado à fazenda pública para fazer o imposto ITCD causa mortis. se houver divergência tem de fazer um procedimento para a avaliaçaõ por oficial de justiça.
de tudo com vistas ao inventariante e demais herdeiros. todos podem participar na busca pelo calor correto dos bens.
Professor ,meu pai faleceu e deixou dois terreno ,um do lado do outro, somos 7 irmaos e minha mae,5 dos irmao, apos o falecimento do meu pai, construiram suas casas la no terreno, meu irmao mais novo construiu a casa dele em cima da casa da minha mae, onde ela tinha um terraco, e meu irmao fez um terraco em cima da casa dele, e agora nao quer deixa minha mae usar, o que ela pode fazer nesse caso ate que saia o inventario
Se existe um inventário, de certo há um advogado. assim sendo fica prejudicado o meu eventual parecer. recomendo que o advogado que toma frente no inventário solucione a questão. tendo dúvidas quanto ao advogado, recomendo a contratação de um advogado especialmente para esta particularidade.
Excelente aula. Gostaria de assistir uma aula sobre inventário com testamento. Parabéns!!!
Bom dia professor, quando o bem móvel são ações, foi expedido ofício para saber o número, mas foi respondido com o valor atual das ações e não da data do óbito, como proceder nesse inventário, na questão de imposto e partilha?
Professor, em relação as dívidas adquirida pelo falecido (empréstimo consignado) como proceder?
Boa noite acho que n soube expressar a minha pergunta. Primeiramente obrigado por me responder. As irmas n participaram o irmao de nada sobre inventario bens moveis que o falecido tinha em sua residencia docs escritura do imovel cofre foi cartoes de bancos enfim n falaram nada p ele. Agora elas querem entrar c o inventario extra judicial e pediram os docs dele. Pois bem os herdeiros tem que estar de acordo. Certo? Ter que ter ciencia dos procedimentos ok? A mae e incapaz n pode ser feito extra .elas n querem fazer judicial nem prestar contas de nada o que fazer?
Muito bom! 👏👏👏
É possível fazer um inventário conjunto? Por exemplo um casal que morre em um mesmo acidente e eram casados em regime de comunhão de bens, sem filhos e deixando como herdeiros irmãos. Pode-se fazer um único Inventário?
sim. Art. 672 CPC. no caso identidade das pessoas que vão herdar e a herança é comum.
Posso fazer una pergunta?
sim... veja os comentários abaixo! hehe
somente não presto consultoria! para não ferir a ética!
grato
Professor, peço licença para discordar do Senhor, no que diz respeito à pessoa do partidor.
A melhor doutrina traz, que o partidor será um serventuário da justiça, e não o inventariante!!!
Ok. Compreendo a sua colocação! Contudo de minha modesta parte, penso que atribuir a pessoa não ligada as atividades forenses (serventuário) e sim, a um dos entendidos no assunto, herdeiro ou mesmo um advogado é mais salutar para a justiça da partilha. Mas não sou muito radical não.... se atribuir a função a um serventuário.. tudo bem!