Inventário e Partilha parte II

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  • Опубликовано: 26 дек 2024

Комментарии • 47

  • @tonyjorge9406
    @tonyjorge9406 5 лет назад

    Professor gostaria de te agradecer grandemente, pois sua aula me foi de grande valia, parabéns pelo excelente trabalho.

    •  5 лет назад

      eu quem agradece.. em breve retornarei com mais mails!

  • @rafaelaarnaud7455
    @rafaelaarnaud7455 5 лет назад

    Não costumo comentar em vídeos, mas não poderia deixar de parabenizar as duas aulas incríveis que assisti sobre Partilha. Em um ambiente tão tão difícil como o ensino superior, onde professores de qualidade são RARIDADE, o senhor merece um "muito obrigada"!

    • @rafaelaarnaud7455
      @rafaelaarnaud7455 5 лет назад

      sobre inventário e partilha*

    •  5 лет назад

      Nossa! Muitíssimo obrigado!
      eu demoro um pouco a responder, mas pode comentar sempre!

  • @LeonardcCruz
    @LeonardcCruz 5 лет назад

    Que excelente aula! Meus parabéns pela sua didática Professor! Muito obrigado pela transmissão de conhecimento! Aguatdo mais aulas como essa no canal!

    •  5 лет назад

      uhhuuuu vamos ter mais aulas sim!

  • @grazielarute1685
    @grazielarute1685 4 года назад

    Professor, muito obrigada!

  • @juliodias137
    @juliodias137 4 года назад

    Professor,
    Quando um bem de herança possui muitos herdeiros (alguns ja falecidos), os gastos com o inventário e partilha , é superior ao valor venal do bem (propriedade rural) e os herdeiros não dispem de meios para o fazer, o que pode ser feito neste caso?

  • @bhenhurrodrigobresciani282
    @bhenhurrodrigobresciani282 7 лет назад +1

    Excelente explicação... clara e objetiva!
    fico muito satisfeito em saber que posso sanar todas minhas dúvidas com seu apoio! parabéns pelo excelente trabalho!

  • @LucasMonteiro26
    @LucasMonteiro26 7 лет назад +1

    Excelente aula! sou assessor de magistrado e esse conteúdo vai facilitar bastante minha vida, tanto no trabalho quanto nos certames públicos da vida!

    •  7 лет назад +1

      Obrigado Lucas, Sempre que tiver alguma sugestão pode indicar que darei minha singela contribuição!

  • @adilsonmatias2701
    @adilsonmatias2701 4 года назад

    depois das primeiras declarações quanto tempo para o juiz citar os demais herdeiros ?

    •  4 года назад

      imediatamente, tanto é verdade que o inventariante vai fazer esta solicitação.

    • @juliodias137
      @juliodias137 4 года назад

      Professor,
      Quando um bem de herança possui muitos herdeiros (alguns ja falecidos), os gastos com o inventário e partilha , é superior ao valor venal do bem (propriedade rural) o que pode ser feito ?

  • @eduardoblasques1475
    @eduardoblasques1475 6 лет назад

    Gostei muito de sua aula e da riqueza de detalhes. Parabéns!

  • @ednalima9697
    @ednalima9697 7 лет назад +1

    Ótima aula, direta e objetiva!

    •  7 лет назад

      Obrigado! qualquer sugestão de tema, fique a vontade para solicitar!

  • @porfirio5642
    @porfirio5642 7 лет назад

    Professor ,que aula boa do c***! Kkkk. Parabéns professor! . Ótima didática. Ganhou mais um inscrito.

    •  6 лет назад +1

      eu sou fod* kkkkkkkkkkkkkkk brincadeira.. são apenas meras contribuições!

    • @tonyjorge9406
      @tonyjorge9406 5 лет назад

      Kkkkkkk

  • @raquelsilva4722
    @raquelsilva4722 7 лет назад

    obrigada!!!!!! didática fantastica!

  • @YudiPS5
    @YudiPS5 8 лет назад +1

    Lhe desejo os parabéns , força e tempo para continuar compartilhando suas aulas.

    •  8 лет назад +1

      muito obrigado!

  • @valmaia3301
    @valmaia3301 6 лет назад

    Dr. se o valor do imóvel for colocado pelo inventariante por 600.00 e na secretaria da Fazenda tiver compatível e após pagos o imposto , esse imóvel for vendido a 2 milhões ? Nesse caso volto na receita e emite o imposto excedente ?

  • @romulonunesadvocacia
    @romulonunesadvocacia 7 лет назад +4

    Com relação à natureza da sentença, nas palavras do grande civilista Daniel Amorim Assumpção Neves "A sentença, vai além de mera declaração, tendo NATUREZA CONSTITUTIVA, criando uma nova situação jurídica dos bens pertencentes à herança, fazendo cessar a indivisão patrimonial decorrente da morte do de cujus."
    Inclusive, professor, reforçando exatamente o que o senhor disse, passaria de mero possuidor (propriedade ficta) para proprietário de direito.

    •  7 лет назад

      Exatamente!

  • @carolamuller
    @carolamuller 8 лет назад +1

    Parabéns! Me esclareceu bastante com sua didática. Mas, e a parte do arrolamento? O senhor vai fazer algum vídeo?

    •  8 лет назад +2

      vou preparar um.. importante tema que confunde muito as pessoas...

    • @oliversantos5616
      @oliversantos5616 8 лет назад +1

      Excelente aula, muita obrigada por disponibilizar.

  • @junior2099
    @junior2099 7 лет назад

    Quanto a guia paga e juntada no processo, se a inventariante não tiver dinheiro, como funciona ?

    •  7 лет назад +1

      As guias judiciais podem ser abonadas pelo pedido de gratuidade judiciária. As demais certidões e guias de outros órgãos públicos podem ser mais complicadas, nalguns casos recomendo fazer uso dos incisos XXXIII e XXXIV do Art. 5 da CF.

  • @SochavesSobral
    @SochavesSobral 7 лет назад +1

    no inventario os imoveis são avaliado pelo o valor dado no IPTU ou pelo valor de mercado?

    •  7 лет назад +2

      inicia com o valor dado pelo inventariante. depois é levado à fazenda pública para fazer o imposto ITCD causa mortis. se houver divergência tem de fazer um procedimento para a avaliaçaõ por oficial de justiça.
      de tudo com vistas ao inventariante e demais herdeiros. todos podem participar na busca pelo calor correto dos bens.

  • @MarciaSantos-fl6kz
    @MarciaSantos-fl6kz 6 лет назад

    Professor ,meu pai faleceu e deixou dois terreno ,um do lado do outro, somos 7 irmaos e minha mae,5 dos irmao, apos o falecimento do meu pai, construiram suas casas la no terreno, meu irmao mais novo construiu a casa dele em cima da casa da minha mae, onde ela tinha um terraco, e meu irmao fez um terraco em cima da casa dele, e agora nao quer deixa minha mae usar, o que ela pode fazer nesse caso ate que saia o inventario

    •  6 лет назад

      Se existe um inventário, de certo há um advogado. assim sendo fica prejudicado o meu eventual parecer. recomendo que o advogado que toma frente no inventário solucione a questão. tendo dúvidas quanto ao advogado, recomendo a contratação de um advogado especialmente para esta particularidade.

  • @margaretgavilanes1356
    @margaretgavilanes1356 6 лет назад

    Excelente aula. Gostaria de assistir uma aula sobre inventário com testamento. Parabéns!!!

  • @yasmimvieira.seupatrimonio
    @yasmimvieira.seupatrimonio 6 лет назад

    Bom dia professor, quando o bem móvel são ações, foi expedido ofício para saber o número, mas foi respondido com o valor atual das ações e não da data do óbito, como proceder nesse inventário, na questão de imposto e partilha?

  • @rodrigocarvalho2310
    @rodrigocarvalho2310 4 года назад

    Professor, em relação as dívidas adquirida pelo falecido (empréstimo consignado) como proceder?

  • @claravic3741
    @claravic3741 7 лет назад

    Boa noite acho que n soube expressar a minha pergunta. Primeiramente obrigado por me responder. As irmas n participaram o irmao de nada sobre inventario bens moveis que o falecido tinha em sua residencia docs escritura do imovel cofre foi cartoes de bancos enfim n falaram nada p ele. Agora elas querem entrar c o inventario extra judicial e pediram os docs dele. Pois bem os herdeiros tem que estar de acordo. Certo? Ter que ter ciencia dos procedimentos ok? A mae e incapaz n pode ser feito extra .elas n querem fazer judicial nem prestar contas de nada o que fazer?

  • @elenitaaraujo4343
    @elenitaaraujo4343 7 лет назад +1

    Muito bom! 👏👏👏

  • @simonevieira5548
    @simonevieira5548 7 лет назад +1

    É possível fazer um inventário conjunto? Por exemplo um casal que morre em um mesmo acidente e eram casados em regime de comunhão de bens, sem filhos e deixando como herdeiros irmãos. Pode-se fazer um único Inventário?

    •  7 лет назад

      sim. Art. 672 CPC. no caso identidade das pessoas que vão herdar e a herança é comum.

  • @aurinetegomesbarata7246
    @aurinetegomesbarata7246 7 лет назад +1

    Posso fazer una pergunta?

    •  7 лет назад

      sim... veja os comentários abaixo! hehe
      somente não presto consultoria! para não ferir a ética!
      grato

  • @romulonunesadvocacia
    @romulonunesadvocacia 7 лет назад +3

    Professor, peço licença para discordar do Senhor, no que diz respeito à pessoa do partidor.
    A melhor doutrina traz, que o partidor será um serventuário da justiça, e não o inventariante!!!

    •  7 лет назад +3

      Ok. Compreendo a sua colocação! Contudo de minha modesta parte, penso que atribuir a pessoa não ligada as atividades forenses (serventuário) e sim, a um dos entendidos no assunto, herdeiro ou mesmo um advogado é mais salutar para a justiça da partilha. Mas não sou muito radical não.... se atribuir a função a um serventuário.. tudo bem!