Excelentíssima aula ! Ganhou mais um inscrito..se puder,por favor ! Comente sobre livros e autores que facilitem nossas vidas nesse âmbito jurídico ...
Parabéns! Sou estudante do 8º semestre de direito, e esse vídeo foi fundamental para que eu obtivesse nota máxima na minha avaliação oficial do 2º Bimestre. Recomendei para meus amigos de classe, e todos adoraram. E ainda ficaram querendo saber se podemos sugerir conteúdo kkkkkk
Aos 2:50 minutos você diz quanto a coisa ou o dinheiro a ser depositado. No Artigo 539§1, nos mostra especificamente de obrigação em dinheiro. Tem algo decidido em contrario?
8 лет назад+1
Prezado, eu referia-me no momento nas obrigações em geral! Para o caso do depósito extrajudicial ele deverá ser em dinheiro. Para as coisas deverá ser judicializado.
UAI... não sou muito a fim da expressão "entrar com a ação", em que pese fazer uso dela vez e outra por vício dos anos a fio em fórum. Penso que impetrar é mais 'charmoso'.
Bom dia doutor, eu fiquei com duvida em relação ao deposito extrajudicial, o deposito não é necessário quando há duvida a quem pagar? Neste caso pode-se entrar diretamente com a pretensão sob a tese de duvida?
8 лет назад+3
quando há dúvida a quem pagar deve-se recorrer diretamente ao judiciário, já que, sanear a dúvida é função estatal.
Alex, ficaria deselegante eu indicar aqui - publicamente - uma obra e, certamente, esquecer de outras importantes. por mail ronaldo79171@gmail.com, indico os que faço uso. grato
Aproveitando a deixa, pergunto: é possível parcelar os depósitos em ação de consignação em pagamento? (Credor divide o valor em 3 parcelas, efetua o primeiro depósito quando da inicial e estipula as datas dos depósitos subsequentes).
Excelente aula! Muito didático, diferente de alguns comentários... Aula dinâmica e didática tem uma grande diferença! (vejo que algumas pessoas confundem) De fato, falta um pouco de dinâmica... ( Nada que diminua a importância do conteúdo apresentado) Acredito que na nossa área o essencial será uma aula didática... Está de parabéns pela iniciativa e ótima aula, professor!
7 лет назад
obrigado! fico feliz por ter gostado. sou um pouco amador mesmo e a dinâmica fica comprometida.. mas vou melhorar isto em breve!
Ótima aula! Mas fiquei em dúvida sobre a carta (AR), o devedor que leva a carta para o banco oficial enviar??? ou o devedor que envia por correio, a carta feita por ele? Havendo recusa, o credo também fará o mesmo procedimento em relação a carta?
8 лет назад+2
Geralmente os bancos oficiais (na maioria dos estados o Branco do Brasil) possuem um formulário para ser preenchido a título de "carta ao credor". Nada impede e é recomendável que, fazendo uso de uma excelente redação, o devedor envie seus dizeres junto a estes formulários do banco. O devedor respondendo a recusa, esta será arquivada no banco e entregue cópia ao devedor para promover a ação no prazo legal juntando o comprovante do depósito e a recusa. Note que se ele não recusar o devedor estará livre da dívida. A resposta do devedor deverá ser direcionada ao Banco.
no meu caso era apenas documentos nada mais, foi so pra tentar me tirar dinheiro. a pessoa nao me entregou porque nao quis, nao atendia telefone, fui no local 3x mas o mesmo alegou que eu nao fui kkkk so pra ganhar dinheiro, agiu de má fé, fui no local,
Dr. Ronaldo, boa tarde. Meu esposo foi demitido da empresa e nada foi depositado à mais de 25 dias. Todos os dias ele ligava perguntando pelo deposito e a data de homologação e nada era informado. Agora a empresa ligou informando que iria pagar no ministério do trabalho, hoje chegou em nossa residencia uma notificação inicial da Justiça do Trabalho com uma informação: Consignação em pagamento. Peço sua ajuda e orientação, o que isso significa? Desta forma, estamos desde o dia que ele foi demitido sem dinheiro algum, vamos ter que aceitar o que a empresa oferecer, pois precisamos pagar nossas contas. O que o senhor nos aconselha? Desde- já, agradeço.
8 лет назад
No caso trata-se de outro tipo de consignatória.. a Trabalhista da qual não abordo no vídeo.
Adorei a aula! Mas uma dúvida, se ocorreu o deposito extrajudicial e a resposta do credor foi negativa, esse dinheiro depositado deve ser obrigatoriamente retirado do banco e efetuado o pagamento da guia? ou posso informar, na petição, que esta depositado?
7 лет назад+1
vou postar um vídeo com sua interessantíssima questão. obrigado por participar!
Para a consignação Extrajudicial, precisa apenas ir ao banco oficial e fazer o deposito em conta especial? precisa de alguma petição, documento? qual seria o procedimento? precisa de advogado?
Esse depósito judicial, o senhor falou que o devedor fará o depósito, mais e a conta?
8 лет назад
A conta é uma especial aberta pelo banco que fica 30 dias à disposição do credor. esta conta é aberta através de normativos expedidos, geralmente, pelo Banco do Brasil.
Dr. o meu cliente sofreu um acidente de trânsito, em virtude disso ficou tetraplégico, sem cognição, sua genitora que figura no termo de adesão do seguro como sua beneficiária providenciou toda documentação sobre o acidente, inclusive exames, laudos e etc... , informou ainda ao Banco sua conta para recebimento do seguro por invalidez total, em momento algum se recusou ao recebimento. Mas o banco ingressou com ação de consignação em pagamento alegando que não sabe a quem deva pagar, informar que o legítimo para o recebimento é o segurado por está vivo mesmo sabendo do quadro gravíssimo e ainda pede honorários sucumbenciais. PERGUNTO se aceitar e pedir para levantar o depósito meu cliente pode sofrer a sucumbência em conformidade com o parágrafo único do art. 546 do NCPC, ou devo CONTESTAR. E outra ação iniciou em dezembro/2015 no entanto em vigor o CPC de 1973, cabe neste caso cabe CONTESTAR e na contestação alegar o parágrafo 1 do art. 1.046. Grato
8 лет назад+1
+Gerson Câmara: prezado, penso que a IMEDIATA concordância do "réu" na consignatória por dúvida a quem pagar não gera sucumbência. Justifico: a dúvida é justa e de fato o banco que pagar bem para não pagar 2 vezes. assim sendo, ao responder em juízo fazendo prova da melhor condição de credor da esposa e da condição física/piscológica do esposo, o magistrado deverá evitar a sucumbência. Não houve resistência à pretensão! não existindo resistência não há que se falar em sucumbência. ademais se houve resistência esta ocorreu por parte do próprio banco, na fase extrajudicial e acatar as alegações da esposa como melhor credora.
boa tarde.Dr. meu cliente deve 30 parcelas de um terreno onde edificou uma residencia. A incorporadora não quer receber parcelas ,a menos que ele faça um novo refinanciamento o que elevaria o custo do terreno em quase 100% do valor devido.. Posso consignar o correspondente a quatro parcelas mensais e consecutivas? Ou tem que sera totalidade do debito?No aguardo, desde já muito obrigada.
8 лет назад+2
+Eude Silva Junior prezada, vá consignando uma a uma à medida eu forem vencendo nos termos do art. 541 do CPC
Dr. preciso de uma luz meu marido faleceu tem 1 mês e tem imprestimos no bb de 66 mil reais o gerente quer q eu faça outro imprestimo para quitar este sendo q eu ainda n recebir minha pensão e estou fazendo inventário outra pergunta quando uma pessoa de 74 anos faz imprestimos não tem um seguro pq o gerente disse q n tem seguro ele só me deu os extratos dos imprestimos e não me deu o contrato pode me responder por favor grata
Não!!! o depósito é efetuado em uma conta especial! o credor somente poderá resgatar o R$ se for no banco pessoalmente... vou providenciar um vídeo somente sobre depósito extra judicial!
Não. Para estar em Juízo o advogado é essencial. A observância das regras do procedimento, a forma com que se atua na Justiça é fato que somente o advogado é capaz!
Professor, é possível a Instituição Bancária se recusar a efetuar o depósito alegando que sem ordem judicial não se abre tal conta (mesmo sendo uma agência do BB dentro do Fórum) para depósito??? Como fazer a prova da recusa injusta do credor, se o banco oficial não efetua o depósito extrajudicial???
8 лет назад+3
SIM. É possível. Explico: acontece que nem todas as agências estão aparelhadas com instruções normativas que expliquem aos funcionários como proceder a este depósito. Sendo assim a agência central de uma localidade maior, indica quais as agências possui pessoal com a devida preparação. Convenhamos que a) parece ser uma burocracia, mas b) representa uma segurança àquele que procede ao depósito. Assim sendo, note bem que a ausência de declaração de conteúdo (sempre esquecida) pode jogar por terra o depósito extrajudicial e deixar o devedor ainda em maus lençóis com o credor.
OHHH camarada.. perdão... pretendo melhorar a didática diante do computador... em sala sou bastante diferente, mas aqui, no amadorismo, confesso que tenho uma certa dificuldade. minha aula de possessorias, foi auxiliada por um aluno e ficou com uma didática mais plausível...
parabéns professor pela humildade . apenas expus minha singela opinião a respeito do vídeo , contudo é a primeira vez que recebo uma resposta de forma educada.... espero poder ver diversos outros videos de seu canal . grande abraço
Que aula sensacional, objetiva e bem didática!
Parabéns prof. pela excelente aula.
Excelente exposição do conteúdo!!!
Ótimo. Me ajudou bastante.
Gostei Muito! Esclarecedora.
Obrigado pela aula.
Excelente vídeo, professor. Me ajudou bastante!
obrigado! aceito sugestões para novos vídeos.
Gostei da aula!
Excelente explicação,pausada,coerente e precisa.Parabéns.
Pura essência!
gostei muito da aula , muito objetiva. Parabens!! Deus te abençoe !!
obrigado! aceito sugestões de aulas de processo civil... perdão apenas quanto o meu amadorismo ehehehe
Adorei a aula, muito bem explicado, ajudou bastante com os estudos! :)
EXCELENTE AULA PROFESSOR RONALDO GALVÃO!
Nossa! Gostei da vídeo aula, parabéns..
Excelente! Consegui entender perfeitamente. Obrigada Professor! Deus te abençoe. Grande abraço.
muito obrigado pela aula ... ajudou bastante .
Excelente aula professor!Parabéns.Deus o abençoe.Continue com as aulas, por favor.
ótima aula, parabéns. obrigada e continue assim :)
Excelentíssima aula ! Ganhou mais um inscrito..se puder,por favor ! Comente sobre livros e autores que facilitem nossas vidas nesse âmbito jurídico ...
gostei do audio e da aula
Dr. Ronaldo, excelente explanação! Grato...
Excelente aula! Sugestão: deixar o áudio um pouco mais limpo.
Parabéns pelo vídeos e principalmente pela iniciativa. Acredite, tem me ajudado bastante por aqui.
Muito obrigado
Milagre, um professor bom e objetivo, adorei!
Conteúdo e didática excelente!
Só pecou no áudio.... mas o conjunto da obra ficou ótimo.
Parabéns pelo trabalho!!
Obrigado Amigo! De fato o audio está uma droga heheeh agora nas férias pretendo rever esta questão.
Parabéns!
Sou estudante do 8º semestre de direito, e esse vídeo foi fundamental para que eu obtivesse nota máxima na minha avaliação oficial do 2º Bimestre.
Recomendei para meus amigos de classe, e todos adoraram.
E ainda ficaram querendo saber se podemos sugerir conteúdo kkkkkk
Muito bom!!!
obrigado! pode sugerir temas!
Aos 2:50 minutos você diz quanto a coisa ou o dinheiro a ser depositado. No Artigo 539§1, nos mostra especificamente de obrigação em dinheiro. Tem algo decidido em contrario?
Prezado, eu referia-me no momento nas obrigações em geral! Para o caso do depósito extrajudicial ele deverá ser em dinheiro. Para as coisas deverá ser judicializado.
Hum... Entendi. Obrigado.
Excelente.
5:21 impetrar????
UAI... não sou muito a fim da expressão "entrar com a ação", em que pese fazer uso dela vez e outra por vício dos anos a fio em fórum. Penso que impetrar é mais 'charmoso'.
Ronaldo Galvão data venia maxima, impetram-se ações constitucionais. "Entrar com a ação" é feio mesmo, "ajuizar ação" já resolve.
Boa aula, se possível fala mais do processo para se fazer a consignação extrajudicial.
Bacana! excelente ideia! providenciarei em breve!
Excelente aula, me ajudou bastante! Espero que continue compartilhando seus conhecimentos.
Muito bom 👏👏👏👏
Obrigado!
Professor, essas vídeo-aula tão ajudando muito pra estudar pra prova! Continue com os vídeos :D
Excelente!
ufaaa
ufaaa digo eu hehee
Bom dia doutor, eu fiquei com duvida em relação ao deposito extrajudicial, o deposito não é necessário quando há duvida a quem pagar? Neste caso pode-se entrar diretamente com a pretensão sob a tese de duvida?
quando há dúvida a quem pagar deve-se recorrer diretamente ao judiciário, já que, sanear a dúvida é função estatal.
Excelente
Qual livro de Processo Civil o doutor indica?
Alex, ficaria deselegante eu indicar aqui - publicamente - uma obra e, certamente, esquecer de outras importantes.
por mail ronaldo79171@gmail.com, indico os que faço uso.
grato
Aproveitando a deixa, pergunto: é possível parcelar os depósitos em ação de consignação em pagamento? (Credor divide o valor em 3 parcelas, efetua o primeiro depósito quando da inicial e estipula as datas dos depósitos subsequentes).
é a hipótese do art. 541 CPC! ou seja, PODE SIM!
Excelente aula! Muito didático, diferente de alguns comentários...
Aula dinâmica e didática tem uma grande diferença! (vejo que algumas pessoas confundem)
De fato, falta um pouco de dinâmica... ( Nada que diminua a importância do conteúdo apresentado)
Acredito que na nossa área o essencial será uma aula didática...
Está de parabéns pela iniciativa e ótima aula, professor!
obrigado! fico feliz por ter gostado.
sou um pouco amador mesmo e a dinâmica fica comprometida.. mas vou melhorar isto em breve!
Ótima aula! Mas fiquei em dúvida sobre a carta (AR), o devedor que leva a carta para o banco oficial enviar??? ou o devedor que envia por correio, a carta feita por ele? Havendo recusa, o credo também fará o mesmo procedimento em relação a carta?
Geralmente os bancos oficiais (na maioria dos estados o Branco do Brasil) possuem um formulário para ser preenchido a título de "carta ao credor". Nada impede e é recomendável que, fazendo uso de uma excelente redação, o devedor envie seus dizeres junto a estes formulários do banco. O devedor respondendo a recusa, esta será arquivada no banco e entregue cópia ao devedor para promover a ação no prazo legal juntando o comprovante do depósito e a recusa. Note que se ele não recusar o devedor estará livre da dívida.
A resposta do devedor deverá ser direcionada ao Banco.
Obrigada!
no meu caso era apenas documentos nada mais, foi so pra tentar me tirar dinheiro. a pessoa nao me entregou porque nao quis, nao atendia telefone, fui no local 3x mas o mesmo alegou que eu nao fui kkkk so pra ganhar dinheiro, agiu de má fé, fui no local,
Dr. Ronaldo, boa tarde. Meu esposo foi demitido da empresa e nada foi depositado à mais de 25 dias. Todos os dias ele ligava perguntando pelo deposito e a data de homologação e nada era informado. Agora a empresa ligou informando que iria pagar no ministério do trabalho, hoje chegou em nossa residencia uma notificação inicial da Justiça do Trabalho com uma informação: Consignação em pagamento. Peço sua ajuda e orientação, o que isso significa?
Desta forma, estamos desde o dia que ele foi demitido sem dinheiro algum, vamos ter que aceitar o que a empresa oferecer, pois precisamos pagar nossas contas.
O que o senhor nos aconselha?
Desde- já, agradeço.
No caso trata-se de outro tipo de consignatória.. a Trabalhista da qual não abordo no vídeo.
O senhor tem algum vídeo relacionado à essa minha pergunta ou pode mesmo assim tirar minha dúvida?
Adorei a aula! Mas uma dúvida, se ocorreu o deposito extrajudicial e a resposta do credor foi negativa, esse dinheiro depositado deve ser obrigatoriamente retirado do banco e efetuado o pagamento da guia? ou posso informar, na petição, que esta depositado?
vou postar um vídeo com sua interessantíssima questão. obrigado por participar!
Ronaldo Galvão Obrigada!
Para a consignação Extrajudicial, precisa apenas ir ao banco oficial e fazer o deposito em conta especial? precisa de alguma petição, documento? qual seria o procedimento? precisa de advogado?
Esse depósito judicial, o senhor falou que o devedor fará o depósito, mais e a conta?
A conta é uma especial aberta pelo banco que fica 30 dias à disposição do credor. esta conta é aberta através de normativos expedidos, geralmente, pelo Banco do Brasil.
boa aula, muito bem explicado, só uma observaçao, se possível dar uma melhorada no audio por favor.
este audio está me matando hehehe vou providenciar um microfone novo! obrigado!
Se o Dr poder deixar o whts, para podermos tira duvidas ou montar um grupo seria bacana..
+jeferson napoleao pode deixar as perguntas aqui no canal mesmo! eu, por outro vídeo, respondo!
Dr. o meu cliente sofreu um acidente de trânsito, em virtude disso ficou tetraplégico, sem cognição, sua genitora que figura no termo de adesão do seguro como sua beneficiária providenciou toda documentação sobre o acidente, inclusive exames, laudos e etc... , informou ainda ao Banco sua conta para recebimento do seguro por invalidez total, em momento algum se recusou ao recebimento. Mas o banco ingressou com ação de consignação em pagamento alegando que não sabe a quem deva pagar, informar que o legítimo para o recebimento é o segurado por está vivo mesmo sabendo do quadro gravíssimo e ainda pede honorários sucumbenciais. PERGUNTO se aceitar e pedir para levantar o depósito meu cliente pode sofrer a sucumbência em conformidade com o parágrafo único do art. 546 do NCPC, ou devo CONTESTAR. E outra ação iniciou em dezembro/2015 no entanto em vigor o CPC de 1973, cabe neste caso cabe CONTESTAR e na contestação alegar o parágrafo 1 do art. 1.046. Grato
+Gerson Câmara: prezado, penso que a IMEDIATA concordância do "réu" na consignatória por dúvida a quem pagar não gera sucumbência. Justifico: a dúvida é justa e de fato o banco que pagar bem para não pagar 2 vezes. assim sendo, ao responder em juízo fazendo prova da melhor condição de credor da esposa e da condição física/piscológica do esposo, o magistrado deverá evitar a sucumbência. Não houve resistência à pretensão! não existindo resistência não há que se falar em sucumbência. ademais se houve resistência esta ocorreu por parte do próprio banco, na fase extrajudicial e acatar as alegações da esposa como melhor credora.
Explica bem, mas parece ta com sono. hueheuhue
kkkk meu jeito mesmo hehee obrigado pelo comentário vou tomar um café forte antes dos vídeos!!!
kkkkkkkkk perdão pela sinceridade. Mas ta de parabens meu querido.
Parabéns professor!!!, você é 10....
As vezes o aúdio fica um pouco baixo..., mas nada que um fone não resolva...rs
boa tarde.Dr. meu cliente deve 30 parcelas de um terreno onde edificou uma residencia. A incorporadora não quer receber parcelas ,a menos que ele faça um novo refinanciamento o que elevaria o custo do terreno em quase 100% do valor devido.. Posso consignar o correspondente a quatro parcelas mensais e consecutivas? Ou tem que sera totalidade do debito?No aguardo, desde já muito obrigada.
+Eude Silva Junior prezada, vá consignando uma a uma à medida eu forem vencendo nos termos do art. 541 do CPC
Dr. preciso de uma luz meu marido faleceu tem 1 mês e tem imprestimos no bb de 66 mil reais o gerente quer q eu faça outro imprestimo para quitar este sendo q eu ainda n recebir minha pensão e estou fazendo inventário outra pergunta quando uma pessoa de 74 anos faz imprestimos não tem um seguro pq o gerente disse q n tem seguro ele só me deu os extratos dos imprestimos e não me deu o contrato pode me responder por favor grata
É na conta do próprio credor?
Não!!! o depósito é efetuado em uma conta especial! o credor somente poderá resgatar o R$ se for no banco pessoalmente... vou providenciar um vídeo somente sobre depósito extra judicial!
É possível abrir uma ação dessas sem um advogado?
Não. Para estar em Juízo o advogado é essencial. A observância das regras do procedimento, a forma com que se atua na Justiça é fato que somente o advogado é capaz!
Professor, é possível a Instituição Bancária se recusar a efetuar o depósito alegando que sem ordem judicial não se abre tal conta (mesmo sendo uma agência do BB dentro do Fórum) para depósito??? Como fazer a prova da recusa injusta do credor, se o banco oficial não efetua o depósito extrajudicial???
SIM. É possível. Explico: acontece que nem todas as agências estão aparelhadas com instruções normativas que expliquem aos funcionários como proceder a este depósito. Sendo assim a agência central de uma localidade maior, indica quais as agências possui pessoal com a devida preparação. Convenhamos que a) parece ser uma burocracia, mas b) representa uma segurança àquele que procede ao depósito. Assim sendo, note bem que a ausência de declaração de conteúdo (sempre esquecida) pode jogar por terra o depósito extrajudicial e deixar o devedor ainda em maus lençóis com o credor.
Professor , no caso de depósito judicial, não há abertura de conta? como funciona?
Abre-se a conta judicial, informando partes, advogados, número do processo etc. etc. como qualquer outra conta em qualquer outro caso.
aula excelente, porém, aúdio muito ruim
vou providenciar um equipamento melhor para as gravações
Th Pessoa Mendonça Hah cvg v
assunto muito bom, mas falta didática...
OHHH camarada.. perdão... pretendo melhorar a didática diante do computador... em sala sou bastante diferente, mas aqui, no amadorismo, confesso que tenho uma certa dificuldade. minha aula de possessorias, foi auxiliada por um aluno e ficou com uma didática mais plausível...
parabéns professor pela humildade . apenas expus minha singela opinião a respeito do vídeo , contudo é a primeira vez que recebo uma resposta de forma educada.... espero poder ver diversos outros videos de seu canal . grande abraço
áudio péssimo, desisti na metade
RAfael, troquei meu equipamento.. de fato eu era muito amador... agora comprei uma canon t5I e aceito sugestões de melhoria do vídeo e audio!
confesso que naõ tenho muita habilidade com estes equipamentos de video!