Odimar Linhares. O Senhor é uma PESSOA DO BEM e nota 20. Deus nos deixa semear livremente, mais a colheita, será apenas daquilo que plantar-mos. Gratidão pela mensagem. Abraço. Se cuide e use máscara.
Advogado João Antônio Gaspar obrigado Dr. Estou agora estudando sobre o assunto, e pretendo ao formar fazer uma pós graduação na área de sucessões, apaixonei pelo assunto. Obrigado e sucesso ao Sr.
7 лет назад
Agnus. Me sinto recompensado pela afirmação do Amigo. A área de família é uma das mais sensível, porque envolver pessoas com laços sanguíneos e afetividade. Porém é apaixonantes. Um grande abraço. Sucesso na carreira.
Boa tarde . Eu sou inventariante .Somos quatro herdeiras . Uma das herdeiras dificulta , alegando ñ ter condição financeira para quitar o ITCD na fazendo . São oito anos , o processo está sendo judial , por ser tão difícil . Mesmo em juízo ela ñ concorda em fazer o pagamento . É um espolio simples , apenas um imóvel de 330 metros quadrados . Ela dificulta atender os contatos com a advogada q contratei ; ela tem sua advogada. O SENHOR poderia me responder qual posicionamento devo fazer. Desde já agradeço . Att .
4 года назад
Nuzia. Solicite a sua Advogada, para que dê entrada num pedido de Alvará Judicial para vender o imóvel. Aí a Senhora paga todos os encargos e tributos e ela irá receber só a parte que lhe cabe. Este é o caminho. Abraço.
Gostei muito desse vídeo DOUTOR . O senhor é super inteligente , digo . Muito mais que os outros advogados kkkk. isso sim . um abraço. Valeu
6 лет назад
Trovão. Obrigado. O Senhor também é uma Pessoa incrível. Lhe agradeço imensamente. Que o Senhor continue vendo as coisas boa da vida. Receba o meu abraço.
Dr. Fiquei impressionada com o respeito do sr. nas respostas aos inscritos. Gostaria da sua opinião, se possível. Minha mãe ganhou no processo o direito à ser inventariante recentemente de um espólio existente desde 2003. O fato é que os alugueis dos imóveis estão sendo utilizados desde 2003 pelos herdeiros sem prestar contas de nada, sem sequer cada um se responsabilizar por dívidas inerentes a cada imovel! (iptus atrasados etc). E a adv. saiu do processo esse mês por motivo de doença. A minha pergunta é : O QUE EU POSSO FAZER PRA BOTAR ORDEM NA CASA ? A inventariante precisa tomar as rédeas, organizar os contratos de locação, serem depositados os valores em conta do espólio, pra pagar dívidas e ter dinheiro pra pagar adv.... Como devo fazer ? ( Detalhe: os que usufruem dos aluguéis nem sequer diz os valores recebidos). FICO NO AGUARDO DA AJUDA DO DR. PRA QUE EU TENHA ALGUM EMBASAMENTO, pra que eu converse com adv. já tendo uma idéia do que será possível fazer. Infelizmente não pode ser o sr. devido à distância, sou de Fortaleza. Obg! Grande abraço!
7 лет назад
Val Maia. Obrigado pelas palavras generosas. Os fatos são graves e realmente exigem providências. O correto é que todos os recursos decorrentes das locações, sejam depositados em Juízo, ou utilizados para pagar as despesas do inventário. Peça para a sua mãe Peticionar em Juízo, e requerer o depósito dos valores arrecadados. Com relação aos valores já recebidos, peça para a sua mãe propor uma Ação de Prestação de Contas, contra as pessoas que receberam os alugueres. Em relação ao processo, um bom Advogado sabe como realinhar os fatos e concluir o processo. Uma informação, a Inventariante pode ser removida do cargo, se ele não tomar as providências necessárias. Um abraço.
Bom dia Dr. João! Sou separado, tenho duas filhas menores que não moram comigo, pois a minha ex mulher ficou com a guarda (compartilhada), portanto pago pensão, descontada diretamente da minha aposentadoria, e moro sozinho em um imóvel simples de minha propriedade. A lei diz que os filhos têm direito a 50% dos bens dos pais; se eu vier a falecer e não deixar nenhum testamento ou doação para terceiros, minhas filhas ficarão com 100% do que tenho (imóvel, etc.) ou 50% irão para minha mãe e irmãos? Agradeço antecipadamente pelo ótimo trabalho que faz ... Obrigado!
2 года назад+1
Pedro. 100% do imóvel será entregue às duas filhas. Abraço.
AMEI i! DOUTOR JOÃO ANTÕNIO GOSTARIA DE SABER SE EU FOR DESISTIR DE DÁ CONTINUIDADE AO PROCESSO ELETRONICO DE INVENTARIO PRA FAZER NO CARTÓRIO MESMO QUE ESTEJA NA ETAPA DE PLANO DE PARTILHA. E RESOLVER FAZER NO EXTRA OFICIAL. EU TEREI QUE PAGAR DESDE 2013 ATÉ HOJE 2021 O IMPOSTO CAUSA MORTE DE 4 % DE CADA ANO POR NÃO TER FEITO ANTES NO CARTÓRIO?
3 года назад
Denize. Só paga uma vez o Imposto. Pode ficar tranquila. É possível fazer no Cartório e depois desistir do Processo Judicial. Abraço.
Doutor como faz quando o agremensor não segue o pedido do juiz na partilha de uma fazenda ?Sendo que o juiz determinou a partilha já com a qualidade certa da herança!O agremensor podi mudar as medidas do formol de partilha?
7 лет назад+1
Maria. Veja a Senhora o seguinte: O Agrimensor na qualidade de Perito Judicial, na verdade é representa o próprio Juiz fazendo a divisão. Logo, o Agrimensor NÃO PODE ALTERAR absolutamente nada em relação a Ordem Judicial. Peça para o seu Advogado discordar a Perícia realizada, apontando os erros e divergências ocorridos, que o Juiz mando a Perito refazer todo o trabalho. É coisa simples. Um abraço.
EPA! Ainda não expus minha dúvida! Gostaria de saber se “sobrinho neto tem direito à herança” e se a Lei referente a isto ainda não foi modificada. Tenho uma casa recebida de herança registrada no meu nome é de meu cunhado! Esse cunhado não tem filhos, é solteiro e seus pais (meus sogros) são falecidos, bem como meu marido (que era único irmão desse cunhado) e meus filhos. Tenho 3 netos que são sobrinhos netos desse meu cunhado. Qdo ele falecer a parte da casa que somos proprietários (50% de cada um um) que pode herdar. Como expliquei, ele não tem pais, não tem avós, não tem filhos e nem irmãos. O único irmão que tinha era meu marido, que faleceu, e éramos casados em regime universal de bens.
Olá !!! Dr João Antônio, estou com uma duvida se possível o senhor me orientar ficarei agradecido, é sobre um inventário do meu avô que deixou um imóvel, minha pergunta se só o meu pai e os seus irmãos (meus tios) terão que assinar os papéis do inventario ou tbm eu e meus primos teremos que participar deste processo? desde já parabenizo-o sr pelo excelente vídeo
3 года назад+1
Ode. Os filhos (netos), só participam do inventário do avô se os pais estiverem falecido. Se estiverem vivos não têm nenhum direito e não podem participar. Abraço.
Dr. João Antônio ,me responda se possível minha dúvida: Se um herdeiro não está satisfeito com o trabalho de um advogado mesmo tendo lhe dado a procuração juntamente com outros herdeiros ele pode embargar ou anular essa procuração de alguma forma? Desde já agradeço se for atendido. Parabéns pelo canal, ele é de muita utilidade para todos nós.Abraços.
7 лет назад+2
Edison. Se o Herdeiro estiver descontente com o Advogado, ele pode REVOGAR a Procuração do Advogado antigo e contratar outro Profissional. É coisa simples e legal. Pode correr atrás que dá certo. Um abraço.
Descobri a pouco tempo 22 anos atrás quando meus irmão e eu era menor minha mae e madrasta fizeram partilha de bens sem inventario minha mãe sempre disse que meu pai não deixou nada fiquei sabendo por uma tia sobre essa partilha porém minha mãe vendeu uma casa com comprou depois da partilha logo depois vendeu e nem ela nem minha madrasta passa informações sobre essa partilha mas não querem me fala oque posso fazer?
2 года назад
Aleatório. Se já fazem 22 anos, não tem mais nada a fazer. Já ocorreu a perda do direito. Abraço.
Doutor , minha mãe viveu 29 anos com uma pessoa que tinha uma única casa , levou junto duas filhas , eu e minha irmã, em alguns anos mamãe teve outro filho , meu irmão, com anos meu padrasto faleceu, minha mãe ficou com a casa durante 6 anos , depois mamãe faleceu.
4 месяца назад
50% da casa é do seu irmão. Os outros 50% será dividido entre a sua pessoa e a sua irmão.
Doutor Boa tarde. Minha mãe é viúva e tem 2 imóveis. Somos em 7 irmãos. Mais minha mãe colocou um desses imóveis no meu nome e do meu irmão e passou escritura e registrou. Minha dúvida é se os outros irmãos pode querer acionar a justiça para ter direito nesse imóvel que minha mãe passou pra mim e meu irmão. Se caso eles tiverem direito o que temos que fazer.minha mãe ainda está viva.muito obrigado e Boa tarde.
5 лет назад+1
Regina. A doação está errada. O correto é avaliar o bem e a Senhora e o seu irmão, devolveram aos demais irmão, a parte que for maior que o valor que vocês dois terão direito na herança. Do contrário a doação é nula. Abraço.
Dr. João, bom dia, como fazer no caso de no inventário, o falecido ter um imóvel que possui registro e o outro que além de não ter registro, o máximo que há é um ITR pago pelo falecido, pago uma ou duas ou três vezes, onde no segundo imóvel não há contrato de compra e venda e nem nenhuma outra prova de que o falecido estava dando função social ao imóvel por muitos anos? Creio ser o correto usucapir, mas posso usucapir uma área rural em nome de todos os herdeiros? Na realiade são duas dúvidas, rsrs. Obrigado.
7 лет назад
Santos. Com relação ao imóvel que possui registro, é só abrir ao Inventário e pedir a partilha. Já o imóvel que tem posse, funciona assim. Leve os direitos possessórios para a Partilha e depois distribua uma Ação de Usucapião que dá certo. Observo ao amigo, que se tiver contrato de compra com as provas de pagamentos, é possível fazer uma Ação que se chama Adjudicação Compulsória, para forçar o vender a dar a escritura. Converse com o seu Advogado ou Advogada sobre as duas hipóteses. Um abraço. Fique com Deus.
Bom dia Dr. João. Por favor me ajude com essa resposta. Um familiar faleceu deixando uma casa e cotas em empresa onde era participante junto com outros 12 sócios. A empresa era formada apenas para emitir notas fiscais e os trabalhos eram executados em separado por cada sócio. Com o falecimento dessa pessoa a esposa esta sendo pressionada por sócios da empresa a arcar com as custas do inventário para poderem agilizar também a saída de outros sócios. Minha pergunta é se essa esposa conseguiria ser atendida na justiça gratuita, uma vez que embora haja essa empresa constituída, não gera lucros, inclusive não houve qualquer saída de pró-labore, uma vez que cada sócio era responsável pela execução do serviço contratados em particular. Então sem trabalhar por estar doente, não havia ganho.
3 года назад
Raquel. Pode ser atendida sim. O que interessa é se a pessoa tem renda ou não. Até mesmo para empresa eu já testemunhei a concessão de assistência judiciária. Pode pedir que dá certo.
Obrigada Dr. João. Por favor me dê mais uma orientação. Uma vez que normalmente o processo de inventário é bem demorado, existe alguma forma de ainda com ele em processo se conseguir liberação para que se possa fazer alteração contratual na Empresa para saída de outros sócios? Há sócio querendo se desligar e esta impedido pela questão do falecimento de um deles e a dependência do inventário
Bom dia Dtr. João, no caso o que fazer com um imóvel no caso rural, que está colado no processo de inventário , mas não está regularizado ( pose declarada) em nome do pai. Abçs .obgdo
2 года назад
Marcos. Os direitos sobre imóveis também são partilháveis. Nada de errado. Abraço.
Bom dia. Vou escrever pro Sr me dá uma luz. No meu caso ainda é mais complexo. Meu pai fez a partilha dos imóveis 2 filhos do primeiro casamento e 1 do segundo casamento e a atual esposa. Eu sou do primeiro casamento. E pegou a empresa de 40 anos de existência e colocou no nome de 1 filho só. Como ele estava doente e com expectativa de vida de 2 anos, ele tirou tudo do vínculo dele pra beneficiar apenas os 2 filhos com a empresa dele, q é de grande porte. Obrigada. Deus abençoe seu trabalho.
2 года назад
Márcia. Está errada a doação a apenas 2 filhos. Procure um Advogado ou Advogada para lhe ajudar. Gratidão.
DR João ótima explicação me tirou muitas dúvidas, tenho uma pergunta: meu pai se separou de minha mãe mas no papel continua casado em comunhão universal de bens, não teve divórcio, ele arrumou outra companheira teve um filho com ela, gostaria de saber se essa companheira teria parte da herança deixada pelo meu pai?
Prezado Dr. João! como saber quando é melhor entre a ação de inventário ou a de Arrolamento? Grato.
7 лет назад+1
Arthur. Existe um regramento previsto em Lei para os dois Procedimentos. Se todos os herdeiros forem capaz. Se houver acordo. O Arrolamento será mais rápido. Se existir menor, dívidas ou não tiver acordo, terá que ser por Inventário. É o caso concreto e as suas peculiaridades, que define o que usar. Um abraço e boa sorte.
Olá Dr. João Gaspar. Primeiramente quero parabenizá-lo mais uma vez pelos vídeos disponibilizados. Em segundo, gostaria de fazer uma pergunta. Na partilha dos bens há que se juntar aos autos os comprovantes de pagamentos do imposto (no caso do inventário o ITCMD e se fosse no divórcio o ITBI)...mas se nenhuma das duas partes tiver o dinheiro disponível naquele momento para efetuar o pagamento não será expedido o formal de partilha...certo??? O que fazer neste caso para resguardar os direitos das partes envolvidas na partilha?? Desde já agradeço sua atenção.
7 лет назад+1
Sthefani. Sem pagar o ITCMD ITBI não são expedidos os Formais de Partilha. Se o casal não tem o dinheiro disponível, eles podem ir an Procuradoria Estadual ou Municipal, e fazer uma confissão de divida no valor do Imposto pedir o parcelamento. Aí o Juiz expede os formais de partilha. Abraço.
Parabéns Doutor João, excelente vídeo. Meu pai morreu em 2003, nunca chegou a me registar, os nomes que constam em minha certidão de nascimento eu desconheço. Porém sempre morei com meu pai, festa de aniversário, casamento sempre ele estava presente e também minha madrasta, meu pai me criou só nunca fez o dna e nem oficializou a filiação .Minha madrasta fez o inventário e o juiz homologou, só que em momento algum eu fui comunicado. Moro em uma das casas de meu pai, e todos os finais de semana minha madrasta me dá certa quantia em dinheiro, o carro que eu ando é no nome de minha madrasta. Eu tenho uma irmã adotiva que leva o nome de meu pai. ela foi adotada , pois minha madrasta não pode ter filhos. Minha irmã tem todo o luxo que meu pai deixou e eu vivo na simplicidade, Só não entrei na justiça até hoje, pois tenho medo que ela me tire tudo, minha filha que é muito inteligente e maior de idade quer entrar, minha filha tem 24 anos atualmente, porém era menor durante a homologação da partilha. dou uma procuração para minha filha agir por mim, pois a herança que meu pai e amigo é enorme. minha filha pode entra sozinha para pedir a parte do avo. Aguarrdo uma luz doutor, sou uma pessoas humilde e tenho medo de minha madrasta.
7 лет назад
José. O reconhecimento da paternidade é imprescritível, logo, o Senhor pode entrar na Justiça para pedir o reconhecimento. Com certeza irá ganhar. Ocorre que o direito a herança, fica mais complicado. Se já terminou o inventário, existe um prazo para o Senhor ANULAR ou pedir a RESTITUIÇÃO DAQUELES QUE RECEBERAM A MAIS. Para melhor entender o que aconteceu, prefiro que o Senhor me ligue (41)33452906 ou (41)99690-6011 para maiores esclarecimentos. Mais uma coisa é certa, se fizer menos de 10 (dez) anos que o seu pai faleceu, tem como reaver parte do patrimônio em favor do amigo. O Senhor deve consultar com urgência um Advogado ou Advogada na sua cidade, para maiores esclarecimentos. Aguardo o seu contato. Um abraço.
quero saber se a inventariante tem direito de pagar sozinha as dívidas deixada pelo falecido se tem os filhos que também são herdeiros no caso se a esposa abriu o inventário
Bom dia! Dr. João Antônio na hipótese da pessoa falecida ter deixado apenas um imóvel sem escritura, apenas com contrato de compra e venda. É viável fazer o inventário? Se sim, antes ou depois é necessário fazer uma ação de usucapião no nome do herdeiro, pois o falecido morava sozinho. Tenho dúvida em relação se a posse (+15 anos) que tinha o falecido se transfere ao herdeiro que não morava na casa. Obrigado pelo vídeo esclarecedor!
6 лет назад
Flávio. Boa resposta. A posse é transferido aos herdeiros no momento da morte. Logo é possível fazer o usucapião sim. É uma via possível. Consulte um Advogado para melhor esclarecimentos. Um abraço.
Na abertura de Ação de Inventário, pode-se requerer primeiramente a nomeação do Inveriante para que depois esse possa levantar os bens/dívidas do falecido para colocá-las na ocasião das primeiras declarações?
7 лет назад
Emanuel. É assim mesmo. Primeiro o Juiz manda abrir o inventário. Depois ele nomeia o Inventariante. Que após prestar compromisso irá apresentar as Primeiras Declarações que são na verdade a relação dos bens, das dívidas, dos créditos e dos herdeiros. Boa sorte.
Dr. João Antônio, outra duvida seria a seguinte hipotética, faleceram os avós de uma determinada pessoa, logo em seguida faleceu seu pai sem receber o quinhão que cabia a ele de um determinado imóvel, nesse caso a quinhão do pai fica para o filho ou seja o neto.
7 лет назад
Ítalo. Corretíssima a sua afirmação. A ordem de SUCESSÃO é para os filhos, depois para os netos. Pode pedir a meação que dá certo. Um abraço.
Dr João, bom dia! Já faz 2 anos que estamos com processo de inventário de uma irmã que faleceu e ela não teve filhos , era viúva, seu marido tinha duas filhas , uma registrada outra não, Há uma sobrinha como inventariante , perante essas informações já se foram 2 anos, mediante o tempo quanto tempo levará para desenvolver esse processo? venceu o IPTU DA PROPRIEDADE, COMO FICA?
7 лет назад
Edinaura. O tempo de 2 anos não é excessivo para um inventário. Em relação ao IPTU peça a Inventariante que pague, para evitar execução. O que pode ser feito, é cobrar a Inventariante o andamento, nada mais. Boa sorte.
Boa tarde. Um filho fora do casamento e que foi reconhecido quando já tinha 40 anos .Pode pleitear em dinheiro o mesmo padrão de vida dos filhos oficiais
3 года назад+1
Irene. Não existe diferença entre filhos. Todos têm o mesmo direito. Abraço.
Bom dia! Tenho uma dúvida, minha irmã faleceu e não deixou filhos ela era casada no regime de comunhão de bens. Minha mãe entrou com processo, mas desistiu por fim ela também faleceu, meu pai já era falecido, meu cunhado ficou com tudo e agora ele também faleceu e o pai dele herdou tudo. A pergunta é, se o pai dele também vier a falecer nós irmãos dela terá algum direito sobre esses bens?
Opa, Dr. João! Tudo bem? Por gentileza, gostaria de uma dose de sua sapiência! Houve a finalização de um inventário em 2010 iniciado em 1999, no qual a segunda e última mulher, que teve uma união estável durante 5 anos, onde adquiriram alguns bens, até o falecimento do Autor da herança (1998) ficou de fora da partilha por ter sido coagida à época. Gostaria de saber se o direito dela dela está prescrito? Desde já muito obrigado!
7 лет назад+1
Arthur. Se o inventário terminou em 2010 e hoje estamos em 2017, já passou mais de 5 anos, tendo ocorrido prescrição aquisitiva pelo Usucapião do direito a partilha dela. Não lhe aconselho propor a Ação, porque o prazo para o enriquecimento se causa é de 3 anos e também passou. Não vale a pena. Um abraço.
Gostaria de saber se é possível incluir uma irmã que foi adotada quando nasceu já no hospital, e tem o sobrenome da família adotiva dela,mesmo ela não tendo direito a o bem?
2 года назад+1
Reni. A filha adotiva tem os mesmo direito dos filhos sanguíneos. Então pode sim. Abraço.
@ obrigado Dr,mais será que o senhor entendeu, ela foi adotada no hospital quando nasceu, tem o sobrenome da família adotiva,e agora vamos vender 1 terreno da nossa mãe, que faleceu a 12 anos,pela lei ela não tem direito por não ter o nosso sobrenome, tem direito a herança da sua família que a adotou.
Dr João Antonio Parabéns pelos esclarecimentos, por favor me tire uma dúvida , meu sogro faleceu a uns 90 dias e era divorciado não tinha imóveis ou bens somente um saldo de fgts a receber pis e resíduo de beneficio que somando deve dar uns 3 mil reais, nesse caso minha cunhada que é quem cuidava dele tem por obrigação de abrir o inventário ? pelo que vimos as custas vão ultrapassar o valor a ser partilhado e somos todos muito pobres, uma outra questão é que dos filhos que são 3 minha esposa minha cunhada e um cunhado (que leva uma vida perdida pelas ruas e não tem documentos e disse que não quer a parte da partilha pois não quer ir tirar os documentos) o que o senhor me orienta a fazer ? vi que tem advogado gratuito pelo estado mais as custas processuais ,impostos e valor a ser pago pelo inventário não temos como pagar
7 лет назад
Bom dia Renato. Qualquer um dos filhos ou filhas podem abrir o inventário. Pode ser a sua cunhada sim. Se ela não abrir o inventário, a sua esposa pode requerer. O simples fato de a sua cunhada cuidar do pai, não lhe obriga a abrir o inventário. A obrigação é igual para todos os filhos e filhas. Vá na Defensoria Pública do seu Município e peça um Advogado que não lhe custará nada. O correto é todo mundo comparecer no processo. Mais em relação aos herdeiros, o Advogado irá orientá-los melhor. Um abraço.
Dr. Eu doei um himovel, sendo que quem recebeu ficou de me pagar um salário mensal e, eles não estão depositando como foi combinado, posso revogar a doacao
Sou enteada e meu padrasto me deixou aluguel de um imóvel em testamento,o inventário está escrito trânsito em julgado mas o processo continua porque???
3 года назад
Sandra. Por ser um processo real, não posso emitir Juízo. Pergunte ao seu Advogado ou Advogada. Abraço.
Olá! Tenho uma dúvida. Minha tia é viúva, sem filhos. Tem a irmã viva e sobrinhos de um irmão falecido. Possui bens. Como será feita a partilha? Obrigada
2 года назад
Lucia. Todos os bens devem ser dividido entre os filhos. Abraço.
Dr. Por favor, e se um herdeiro não souber se o pai falecido deixou ou não bens (porque a viúva não abriu inventário e não se dá bem com esse herdeiro). Como descobrir os bens do falecido?
4 года назад
Araci. Peça a abertura do Inventário. Vá nos cartórios e faça busca de bens com o CPF do pai falecido. Este é o caminho. Abraço.
Se meu pai foi assassinado a 22 anos atrás e não foi feito inventário. sofri muita coação indireta e tudo mais. Muita coisa está sob posse de outras pessoas e Sendo eu filho único, como poderia resgatar e cancelar os registros feitos de imoveis em cartório, que nem foram inventariados? E qual procedimento mais rápido a tomar para evitar maiores danos?
7 лет назад+1
Carlos. As pessoas que estiverem com os bens a 22 anos, já são donas e não tem nada a fazer. Não tem mais como resgatar. Aconselho abrir um inventário que é a forma legal e correta. Corra atrás enquanto dá tempo. Um abraço.
No meu caso, meu pai faleceu e deixou uma fazenda de 90 equitaria e somos 12 irmãos, apenas eu construí patrimônio em 2 equitaria! Agora eles querem tomar o meu benefício, o que devo fazer? Minha e viva e não quer fazer nada, ela tem 92 anos de idade. Aguardo resposta! Obg!
7 лет назад
Eudes. Segue dois conselhos. 1º procure um Advogado ou Advogada e entre com a Ação de Inventário dos bens deixados pelo seu finado Pai; 2º Leve para o seu Advogado ou Advogada, todos os recibos das despesas que i Senhor gastou na construções ou melhorias no imóvel, e peça a indenização dos gastos. Com estas duas providências, o Senhor solucionará o problema e não tomará prejuízos. Um abraço.
Olá Dr João,minha avó faleceu a 2 anos deixou duas casas,sao 5 filhos herdeiros 3 falecidos mas com filhos,o filho de uma das partes vivas(um dos netos)que esta tomando a frente do inventario mas esta so enrolando, esta alugando os imoveis sem consentimento de nenhuma das partes, nao foi feito o inventario,e não esta repasando os alugueis aos demais como podemos proceder ? grato.
7 лет назад
Grim Reaper. O amigo como herdeiro pode requerer a abertura do Inventário e assumir por Ordem Judicial a administração dos bens. Procure um Advogado que todo este problema será corrigido. Boa sorte. Abraço.
obrigado Dr João,o inventario esta sendo feito extrajudicial a casa esta sendo alugada para pagar as despesas com cartorio etc,mas alguns herdeiros descofiam que o inventariante esta enbolsando o aluguel,ele nao da satisfaçoes a respeito do inventario,e quando perguntamos ele fica agressivo.
7 лет назад
Oi Grim. É simples. Façam um requerimento ao Juiz, para que o Inventariante junte as cópias dos Contratos de locações e que os valores sejam depositados em Juízo. Boa sorte.
Dr João! Meu pai pagou uma casa de cohab no nome de terceiro com anuência da cohab. Meu pai faleceu e minha mãe esta viva. Tenho que abrir ação de inventário cumulada com adjudicação compulsória? Ou tenho que abrir ações separadas?
6 лет назад
Liliana. Precisaria de mais dados, para lhe responder. De regra, se restaram bens, o inventário é obrigatório. Abraço.
Só restou esta casa que tem como proprietária a cohab e como promitente comprador um terceiro. Ocorre q por mais ds 30 anos quem pagou foi meu pai. A dúvida é para abrir inventário o bem tem que estar no nome de meu pai. Entao minha mãe e meus irmãos abririamos primeiro a ação a adjudicação compulsória?? Ou podemos abrir ação de inventário junto com a ação de adjudicação?
Doutor gostaria de tirar uma duvida com o senhor! Oque quer dizer no processo de inventario; "Aguardando manifestação do Estado ou Contestação?" Desde ja agradeço!!
5 лет назад
Eliane. Que dizer que o Estado e a parte requerida estão com prazo para apresentar defesa. Abraço.
Dr João Antônio, gostaria de tirar uma dúvida, minha irmã falecida , deixou um apartamento, e muitas dividas, meus pais aposentados são os herdeiros, eles contrataram um advogado e esse advogado foi informado que meus pais não tinham dinheiro nenhum pra pagar dividas , mas mesmo assim eles cobraram 10.000 pra abrir o inventário,foi pago e depois que eles falaram que não pode abrir o inventário , só depois que pagar as dividas, achei demais que o advogado só informaram pra eles depois que pegou os 10.000, e o apartamento está á venda e só Deus sabe quando vai ser vendido! Mas a pergunta é essa: é possível ter o dinheiro de volta que foi pago para o advogado se ele não informou isso sobre que só depois de pagar a dívida pode abrir o inventário? muito obrigada.
5 лет назад
Diana. É possível sim, uma vez que o serviço ainda não foi prestado. Procure o Juizado Especial Cível da sua cidade, e peça o dinheiro. Abraço.
Boa tarde Dr. João, gostaria de saber se há possibilidade de numa partilha de bens entre os cônjuges que estão divorciando há possibilidade de um ficar com um patrimônio de maior valor, estando os dois de acordo, porém além dos filhos em comum ambos possuem filhos anteriores à relação deles. A casa que ficaria para a mulher está avaliada em 150,000 e o carro e um terreno que ficaria para o marido estão avaliados em 15,000 e 16,000 respectivamente. O marido pode doar a parte dele na casa à mulher e a mulher pode doar a parte dela no carro e terreno ao marido? Em caso positivo existe alguma maneira deles conseguirem se isentar dos impostos do documento de doação? tendo em vista que são desprovidos de condições para arcar com tal despesa. Desde já agradeço a atenção e gostaria de parabeniza-lo pela atitude solidária em ajudar através de seus conhecimentos pessoas que necessitam de esclarecimento. Att. Liliane.
7 лет назад
Liliane. É possível, desde que esta diferença seja menor que 50% dos bens daquele que está doando parte dos bens ao outro. O total dos bens é de 181 mil reais. Cada parte tem direito a 90,5 mil reais. A metade deste valor é R$ 45,5 mil reais. Porque o carro vale 15 e o terreno 16, estaria recebendo apenas 31 mil reais. Então teria um valor maior de R$ 14,250 a mais que o permitido. Cuidado para não anular a partilha. O valor doado é maior que 50%, logo, no seu exemplo não é possível. A Receita Estadual irá avaliar os bens do casal no momento da partilha. Esta proposta não passa em Juízo. O ITBI não poderá ser isento, porque está revestido como Norma de Direito Público Indisponível. Logo o imposto terá que se pago. Consultem um Advogado ou Advogada da sua confiança para maiores ajustes na partilha. Boa sorte.
Dr. João Antônio se o falecido deixou um testamento que declara que a viúva é a única herdeira de todo patrimônio. Isso porque ele e ela não tiveram filhos, e os pais dos dois já faleceram. Nesse caso, é preciso abrir inventário?
7 лет назад
Auterben. Sim é preciso abrir o inventário. Peça ao seu Advogado ou Advogada, que entre também com o cumprimento de Testamento. O inventário é obrigatório. Abraço.
Dr João, minha mãe faleceu em 2011. Era casada em comunhão universal de bens. Contudo, o seu esposo não era meu pai, eu e minha irmã somos filhos do primeiro casamento dela e nunca moramos com ele. Antes da morte dela havia um imóvel que possuía apenas sessão de direito, durante o processo de escritura do imóvel ela faleceu e a escritura saiu apenas no nome dele, e tb não foi feito o inventario dela, em 2015 ele veio a falecer, e os filhos deles abriram inventario e deixaram eu e minha irmã de fora. O que faço? Entro com o processo ou reclamo no cartório que emitiu a escritura só no nome dele?
7 лет назад
Oi Camila. A senhora tem direito a herança. Procure um Advogado ou Advogada da sua confiança e se habilite no processo e apresente uma Impugnação aos Herdeiros. É só comprovar que o imóvel foi compra na vigência do casamento, que o Juiz irá incluir a Senhora e a sua irmã como herdeiras. Observe que 50% do imóvel pertencia a sua mãe, e agora será entregue as duas filhas. Não adianta brigar com o cartório. Procure Justiça com URGÊNCIA. Corra enquanto da tempo. Boa sorte.
Boa noite dotor meus pais falecerao ficou uma casa de eransa essa casa tá no terreno de 10metro só que em 4metro eu construí minha casa e já faz 10 anos que eu moro quais são os meu direito na eransa
5 лет назад
Joedson. O correto e fazer o inventário e entregar aos outros irmãos a parte deles. Abraço.
Olá Advogado João Antônio Gaspar, boa noite, eu gostaria de saber como se procede quanto a escolha do inventariante, se há necessidade do consentimento de todos os herdeiro, se não, então o que o herdeiro que discorda pode fazer? Se o inventariante for algum dos herdeiros, ele pode deixar em sua conta bancária o valor referente a essa herança sem o conhecimento de todos os herdeiros ( se no caso for um valor em pecúnia) ? Obrigado e parabéns pelo vídeo.
7 лет назад+1
Zeliclécio. Existem algumas regras para a escolha do Inventariante: I - A viúva ou viúvo meeiro; II - o herdeiro ou herdeira que está na administração dos bens; III - Aquele que for escolhido pelos herdeiros; IV - Qualquer um dos herdeiros, se não for aberto o processo no prazo de 60 dias após o óbito. O herdeiro que discordar, pode impugnar em Juízo dizendo porque não concorda, aí o Juiz decide quem fica. O herdeiro deve repassar os valores aos demais, tão logo seja homologada a partilha. Abraço e sucesso.
Advogado João Antônio Gaspar obrigado pelos esclarecimentos, seria legal nos próximos vídeos deixar a citação dos textos "legais" para fundamentação dos argumentos e auxiliar nas consultas daqueles que buscam esclarecimentos, mesmo assim foi de grande ajuda.
7 лет назад+1
Zeliclécio. A sugestão do amigo é válida, ocorre que o canal tem objetivo de orientar pessoas leigas, aí a inclusão das Normas Legais, pode criar confusão. Mesmo assim, agradeço o Colega. Lhe desejo muito sucesso.
Quando me casei, meu esposo já tinha um lote com uma casa construída. Após o casamento ampliamos a casa. Sendo a única casa que temos, como proceder já que tenho um filho desse casamento e ele mais 3 anteriores ao nosso casamento? Numa parte do imóvel funciona a oficina que ajudei a construir.
7 лет назад
Raquel. Vamos separa as coisas: I - O lote e a casa que o seu esposo tinha ates de casar, continua dele; II - Se ocorreu ampliações ou melhorias no imóvel do seu esposo, a Senhora tem direito a 50% do valor gasto ou das melhorias acrescidas; III - O fato de ter filhos não altera o direito em relação a partilha. Não existe previsão na Lei para que o pai distribua patrimônio ao filhos em vida. IV - A parte da oficina que a Senhora ajudou a construir, também tem direito a 50% das despesas ou custos para com a construção. Boa sorte na partilha. Abraço.
doutor uma casa com valor venal de 300mil reais , para dividir com uma esposa e dois filhos , qual a base de valor ? obrigada
7 лет назад+1
Boa noite Nina. Caberá 50% para a Senhora e 50% para os dois filhos. Logo a Senhora receberá R$ 150.000,00 e os filhos o outro 50% As custas aqui no Paraná é de aproximadamente R$ 1.560,00 O Advogado se houver acordo entre a Senhora e os filhos, fica bem baixo pode ser feito diretamente no Cartório. Por questão de ética, não posso falar o valor em caso concreto, para não limitar contratações de outros colegas. Boa sorte.
Bom dia dr.Joao meu irmao vendeu sua parte na heranca antes q o inventario fosse concluido isso e crime ? sei q esta venda e nula. mais gosteria de saber quais as penalidades ele esta sujeito .fizemos um formal de partilha amigavel e ele vendeu a um terceiro sua parte sem q tenha oferecido aos herdeiros .
7 лет назад
Edavaldo. Veja o seguinte. O herdeiro pode vender os seus direitos de herança antes da efetivação da partilha. No caso acima descrito, não existe crime. Não existe obrigatoriedade para que o herdeiro venda o seu quinhão necessariamente a outro herdeiro. Os demais herdeiros não tê direito de preferência. Boa sorte a todos.
Dr, meu pai faleceu e deixou dois terrenos, 7 filhos e viuva ,depois do falecimento do meu pai, 5 dos meus irmaos construiram suas casas la, meu irmao mais novo construiu em cima da casa da minha mae, onde ela tinha uma terraco, ele fez outro terraco em cima da casa dele , e nao quer deixar minha mae usar, o que ela pode fazer ate que sai o inventario
6 лет назад
Márcia. Peça para o Advogado ou Advogada, requerer ao Juiz do inventário, para assegurar o direito de uso dela em relação a totalidade do terreno. Do contrário, também pode ser requerido o bloqueio de uso por parte dele, porque ainda não foi terminada a partilha. Abraço.
boa tarde Dr João meu meus pais morreram e fomos criados com nossos avós minha avó faleceu e meu avô assumiu os bens porém ele casou novamente e depois faleceu deixou bens o inventário foi aberto e já se passaram 3 anos oque podemos fazer pra recuperar os bens que eram da parte da minha avó??
7 лет назад
Jonathan. Se o avô do Senhor não tinha feito inventário, ele deve ter casado por separação de bens, logo, é só trazer a parte da sua avó na partilha. Peça para a Inventariante requer ao Juiz a partilha de todos os bens. É coisa simples, leve para a partilha e os ofendidos fazem impugnação e o Juiz diz que tem razão. Boa sorte.
Dr.Joao eu sou solteira,meus pais já faleceram, não tenho filhos,só irmãos,mesmo assim eu tenho herdeiros?Caso eu faça um testamento deixando o que eu tenho de bens pra determinada pessoa,os irmãos podem questionar?
2 года назад
Ana. Irmão não são herdeiros necessários. Logo a Senhora pode fazer um testamento deixando todos os bens a quem desejar. Abraço.
Boa noite gostaria de tirar uma dúvida. Sou casada há 25 anos no regime de separação de bens, porque éramos viúvos e não tínhamos feito o inventário. Temos uma casa que compramos em 2008 e a escritura está no nosso nomes,na falta de um dos cônjuges o outro seria meeiro ?
6 лет назад
Josenice. Com certeza seria meeiro sim. Se houver óbito também será herdeiro. Abraço.
A remoção do inventariante poderá ocorrer desde que requerida por qualquer sujeito que figurar no processo de inventário, devendo ser imediatamente nomeado um inventariante provisório para representar o espólio enquanto perdurar o julgamento do incidente de remoção.
7 лет назад+1
Adriana. A remoção não é automática. O Juiz mando o Inventariante fazer defesa e pede a manifestação dos demais herdeiros. Só depois ele decide. Abraço.
Dr. Um inventario com homologação de partilha em 2002, deixado de fora uma filha por ser filha ilegitima, fora do casamento, é possível pedir uma anulação de partilha após 15 anos? Qual seria o prazo prescricional para ela perder o direito de reaver o seu direito?
7 лет назад+2
Ronaldo. Em termos financeiro, aqui se aplicam 2 regras. A primeira é que não tem mais prazo para fazer uma Ação Rescisória ou mesmo Anulação se fosse o caso. O maior prazo aqui seria de 10 anos e já passou. A segunda regra, é que os outros herdeiros já têm prescrição aquisitiva pelo Usucapião, logo, nada mais pode ser feito. Observo porém, que eventual Ação de Investigação de Paternidade é imprescritível. Um abraço.
DR. João Boa noite o atestado der óbito foi feito errado minha mãe era casada minha irmã pós como viúva agora nos quer fazer o inventario gostaria de saber dó senhor posso pedir retificação administrativa para o atestado sair logo ou retificação administrativa não serve para inventario espero resposta obrigada
6 лет назад+1
Cacilda. Pode pedir a retificação administrativa sim. Corra que dá certo. Abraço.
Minha mae nao deixou fazer inventario e desfruta da locaçao dos imoveis . Quando ela falecer quem vai administrar a partilha?
7 лет назад
Terezinha. O Inventário é obrigatório. A Senhora pode pedira a abertura. Se a mãe falecer, qualquer um dos filhos ou filhas, podem administrar os bens. Boa sorte.
dr joão meu pai faleceu e deixou uma casa e um terreno, procuramos uma advogada ela fez o inventario e na hora de averbar o formal descobrimos que ela colocou o numero da matricula do terreno errado, devolvemos o formal para ela corrigir mas faz quase um ano que esta como (baixado) no site do tj, nao resolve e quando conversamos com a advogada parece bem preocupada sem saber oque fazer, o sr acha vantajoso procurar outro advogado?
7 лет назад
renato sousa Vá no Cartório de Registro de Imóveis e peça uma Certidão dizendo não ser possível averbar o Formal de Partlha, tendo em vista o erro no número da Matrícula do imóvel. Com a Certidão, a solução deste problema é simples. Peça para a sua Advogada desarquivar o processo e fazer uma retificação do Plano de Partilha. Ai o Formal de Partilha será alterado e nele constará o número correto. um abraço.
Boa noite Doutor! Tenho uma duvida! No caso de inventario de 1 imovel, mesmo fazendo o inventario, o conjuge sobrevivente tem direito de moradia nesse imovel? Em fim por ter 1 imovel so a inventariar, esse imovel nao pode ser vendido para divisao dos bens?
7 лет назад+1
Luciano. O cônjuge sobrevivente só tem direito de ficar no imóvel durante a tramitação do inventário. Depois que termina o imóvel deve ser vendido. Abraço.
Boa noite eu gostaria de saber meu sogro faleceu eu construi uma casa nos fundos do terreno e são quatro herdeiros eu tenho algum direito a mais que os outros
4 года назад
Osny. A regra é assim. A tua sogra ficará com 50% do imóvel. A Sua esposa irá receber 12,5% do imóvel como herança. A construção deve ser avaliada e todos devem lhe pagar por ela. Abraço.
PRESADO DR JOÃO. BOM DIA. SE EU ABRI O INVENTARIO COM CINCO MESES PASSADO DO FALECIDO .MESMO COM UM DEFENSOR PÚBLICO .TENHO QUE PAGAR MULTA DE 10 POR CENTO?E SE EU NÃO FIZER O INVENTARIO. CONSIGO LICENCIA O CARRO QUE É ERANÇA .?
7 лет назад+1
Judite. os tributos devidos no inventário, não serão dispensados. A abertura do Inventário é obrigatória. Quando vender o licenciamento, o DETRAN vai deixar de mandar o documento. Abraço.
Doutor mim tira uma dúvida meu filho hoje ele esta com 28 anos em 2007 o pai dele veio a falecer e sua esposa sabendo da existência dele colocou no certidão de óbito que ele não tinha herdeiro de menor.Resumido o pai dele deixou uma casa e o acerto da firma que ele trabalhava, meu filho tem algum direito?
6 лет назад+1
Maria Ester. Tem direito sim. Diga para ela abrir o inventário e pedir 50% dos bens. Abraço.
Oi Dr a minha mãe faleceu é deixou uma casa e ja foi feito inventário desta casa e inclusive essa no meu nome mora eu e o meus irmãos se eu quiser vender e eles não quiser o que fazer nesse caso??
6 лет назад
Amanda. Neste caso, a Senhor terá que entrar em Juízo e pedir a extinção de condomínio. Aí a casa será vendida e dividido o dinheiro. Abraço.
Bom dia Dr. Gostaria de saber se enquanto o inventário não sai posso receber o aluguel dos bens?
6 лет назад
Wesley. Durante o inventário, o aluguel dos bens devem ser dividido entre os herdeiros ou depositados em Juiz para ser partilhado no final do processo. Abraço.
Dr. Tenho uma filha de 7 anos e O meu marido, pai da Minha filha faleceu e deixou 2 casas, 1 sala comercial, 1 carro e 1 moto, só que tá tudo em posse da ex-mulher e das 3 filhas do primeiro casamento elas que estão usufruindo de tudo. Eu Já dei entrada no processo de Inventário o que eu faço nessa situação?
Para agendar uma consulta comigo, por favor acesse o link bit.ly/3es6xQk
PARABÉNS Dr.Joao ! Excelente explicação/ irei assistir os demais vídeos seus !
Jair.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Muito esclarecedor Dr. Obrigada!
Gratidão, Deus abençoe grandemente.
PARABÉNS Dr. Joao ! Excelente explicação, ajudou bastante num inventario com dividas que estamos advogando.
Pedro.
Gratidão pela mensagem.
Grande abraço.
Gratidão.
Boa noite Dr J. Antônio, obrigada pelo esclarecimento, esse vídeo tirou muitas dúvidas. Só faltou o sr falar sobre guarda compartilhada .
Lúcia.
Obrigado pela mensagem.
A guarda compartilha precisa de uma abordagem exclusiva.
Vou montar uma nova aula sobre este assunto.
Grande abraço.
Dr João Antônio
Parabéns pela brilhante iniciativa, que Deus lhe recompense grandemente
Glória.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Obrigada doutor pelo esclarecimento o senhor é muito abençoado
Dr. JOÃO, parabéns, excelente informação, obrigado.
Gerson.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te abençoe.
Abraço.
Excelente, doutor, muito esclarecedor. Tirei muitas dúvidas com seu vídeo. Muito obrigado!
Jorge.
Obrigado pelas palavras incentivadoras.
Fique com Deus.
Adorei Dr, parabéns
Arineia.
Gratidão pela manifestação. Grande abraço.
Parabens doutor muito profissional rapido e esclarecedor bem dinamico nas questões e duvidas parabens mesmo
Boa noite. Gratidão pelas palavras. Abraço.
Muito boa a explicação tirou minhas dúvidas obrigada doutor João
Geraldina.
Gratidão pelo reconhecimento. Grande abraço.
Doutor João muito obrigada por tudo pela sua atenção Deus abençoe
Muito obg. Por me ajudar.... e tirar minhas dúvidas. Lhe admiro muito.
Ingrid.
Eu que agradeço.
Grande abraço.
Quer Deus lhe proteja.
Parabéns pela clareza!
Dilu.
Gratidão pelo reconhecimento.
Abraço.
Com certeza vou compartilhar
Cristina.
Gratidão pelas palavras.
Abraço.
Nota 10 doutor João na explicação
Odimar Linhares.
O Senhor é uma PESSOA DO BEM e nota 20.
Deus nos deixa semear livremente, mais a colheita, será apenas daquilo que plantar-mos.
Gratidão pela mensagem.
Abraço. Se cuide e use máscara.
Parabéns Dr.excelente vídeo, sou estudante de Direito, me ajudou muito
Agnus Ribeiro.
Obrigado pelas palavras generosas.
Lhe desejo ótimos aprendizados.
Que Deus te proteja sempre.
Abraço meu Irmão.
Advogado João Antônio Gaspar obrigado Dr. Estou agora estudando sobre o assunto, e pretendo ao formar fazer uma pós graduação na área de sucessões, apaixonei pelo assunto.
Obrigado e sucesso ao Sr.
Agnus.
Me sinto recompensado pela afirmação do Amigo.
A área de família é uma das mais sensível, porque envolver pessoas com laços sanguíneos e afetividade.
Porém é apaixonantes.
Um grande abraço.
Sucesso na carreira.
Obrigada Dr. me ajudou bastante Deus abençoe o senhor por orientar nos
Cacilda.
Um abraço.
Parabéns pela aula e obrigado por disponibilizá-la a nós.
Márcio.
Grande abraço.
Que Deus te proteja.
Magnifico. muito bom. obrigada pela informação ...abços..
Vera.
Obrigado.
Continue sendo esta pessoa do bem
Que Deus te proteja.
Abraço.
Boa tarde . Eu sou inventariante .Somos quatro herdeiras . Uma das herdeiras dificulta , alegando ñ ter condição financeira para quitar o ITCD na fazendo . São oito anos , o processo está sendo judial , por ser tão difícil . Mesmo em juízo ela ñ concorda em fazer o pagamento . É um espolio simples , apenas um imóvel de 330 metros quadrados . Ela dificulta atender os contatos com a advogada q contratei ; ela tem sua advogada. O SENHOR poderia me responder qual posicionamento devo fazer. Desde já agradeço . Att .
Nuzia.
Solicite a sua Advogada, para que dê entrada num pedido de Alvará Judicial para vender o imóvel.
Aí a Senhora paga todos os encargos e tributos e ela irá receber só a parte que lhe cabe.
Este é o caminho.
Abraço.
Olá Doutor. Parabéns pela iniciativa de ajudar muito gente. ...
Obrigado.
Advogado João Antônio Gaspar
@ queria fazer correção em uma informação que pedi. Dia 14/01/2019 hoje.
Obrigado Dr. João.
Abraço Eduardo.
Fique com Deus.
Gostei muito desse vídeo DOUTOR . O senhor é super inteligente , digo . Muito mais que os outros advogados kkkk. isso sim . um abraço. Valeu
Trovão.
Obrigado. O Senhor também é uma Pessoa incrível.
Lhe agradeço imensamente.
Que o Senhor continue vendo as coisas boa da vida.
Receba o meu abraço.
Dr. Fiquei impressionada com o respeito do sr. nas respostas aos inscritos. Gostaria da sua opinião, se possível. Minha mãe ganhou no processo o direito à ser inventariante recentemente de um espólio existente desde 2003. O fato é que os alugueis dos imóveis estão sendo utilizados desde 2003 pelos herdeiros sem prestar contas de nada, sem sequer cada um se responsabilizar por dívidas inerentes a cada imovel! (iptus atrasados etc). E a adv. saiu do processo esse mês por motivo de doença. A minha pergunta é : O QUE EU POSSO FAZER PRA BOTAR ORDEM NA CASA ? A inventariante precisa tomar as rédeas, organizar os contratos de locação, serem depositados os valores em conta do espólio, pra pagar dívidas e ter dinheiro pra pagar adv.... Como devo fazer ? ( Detalhe: os que usufruem dos aluguéis nem sequer diz os valores recebidos). FICO NO AGUARDO DA AJUDA DO DR. PRA QUE EU TENHA ALGUM EMBASAMENTO, pra que eu converse com adv. já tendo uma idéia do que será possível fazer. Infelizmente não pode ser o sr. devido à distância, sou de Fortaleza. Obg! Grande abraço!
Val Maia.
Obrigado pelas palavras generosas.
Os fatos são graves e realmente exigem providências.
O correto é que todos os recursos decorrentes das locações, sejam depositados em Juízo, ou utilizados para pagar as despesas do inventário.
Peça para a sua mãe Peticionar em Juízo, e requerer o depósito dos valores arrecadados.
Com relação aos valores já recebidos, peça para a sua mãe propor uma Ação de Prestação de Contas, contra as pessoas que receberam os alugueres.
Em relação ao processo, um bom Advogado sabe como realinhar os fatos e concluir o processo.
Uma informação, a Inventariante pode ser removida do cargo, se ele não tomar as providências necessárias.
Um abraço.
Advogado João Antônio Gaspar . Dr. muito esclarecedoras as informações, vai ser de grande valia pra mim. Abraços!
Estou passando por isto Obrigada doutor.
Parabéns muito bom ganhou mais um escrito
Jane.
Gratidão pelo reconhecimento.
Obrigado pela inscrição.
Seja bem vinda.
Abraço.
Bom dia Dr. João!
Sou separado, tenho duas filhas menores que não moram comigo, pois a minha ex mulher ficou com a guarda (compartilhada), portanto pago pensão, descontada diretamente da minha aposentadoria, e moro sozinho em um imóvel simples de minha propriedade. A lei diz que os filhos têm direito a 50% dos bens dos pais; se eu vier a falecer e não deixar nenhum testamento ou doação para terceiros, minhas filhas ficarão com 100% do que tenho (imóvel, etc.) ou 50% irão para minha mãe e irmãos?
Agradeço antecipadamente pelo ótimo trabalho que faz ... Obrigado!
Pedro.
100% do imóvel será entregue às duas filhas.
Abraço.
AMEI i! DOUTOR JOÃO ANTÕNIO GOSTARIA DE SABER SE EU FOR DESISTIR DE DÁ CONTINUIDADE AO PROCESSO ELETRONICO DE INVENTARIO PRA FAZER NO CARTÓRIO MESMO QUE ESTEJA NA ETAPA DE PLANO DE PARTILHA. E RESOLVER FAZER NO EXTRA OFICIAL. EU TEREI QUE PAGAR DESDE 2013 ATÉ HOJE 2021 O IMPOSTO CAUSA MORTE DE 4 % DE CADA ANO POR NÃO TER FEITO ANTES NO CARTÓRIO?
Denize.
Só paga uma vez o Imposto. Pode ficar tranquila.
É possível fazer no Cartório e depois desistir do Processo Judicial.
Abraço.
obrigada Dr.
Aparecida.
Gratidão.
Doutor como faz quando o agremensor não segue o pedido do juiz na partilha de uma fazenda ?Sendo que o juiz determinou a partilha já com a qualidade certa da herança!O agremensor podi mudar as medidas do formol de partilha?
Maria.
Veja a Senhora o seguinte:
O Agrimensor na qualidade de Perito Judicial, na verdade é representa o próprio Juiz fazendo a divisão. Logo, o Agrimensor NÃO PODE ALTERAR absolutamente nada em relação a Ordem Judicial.
Peça para o seu Advogado discordar a Perícia realizada, apontando os erros e divergências ocorridos, que o Juiz mando a Perito refazer todo o trabalho.
É coisa simples.
Um abraço.
Obrigada Dr
Ivanete.
Gratidão pela manifestação.
Receba o meu abraço.
Que Deus te abençoe.
Ganhou mais 1 escrita!!! Parabéns pelos vídeos!
Obrigado Val Maia.
Boa noite!
EPA! Ainda não expus minha dúvida! Gostaria de saber se “sobrinho neto tem direito à herança” e se a Lei referente a isto ainda não foi modificada. Tenho uma casa recebida de herança registrada no meu nome é de meu cunhado! Esse cunhado não tem filhos, é solteiro e seus pais (meus sogros) são falecidos, bem como meu marido (que era único irmão desse cunhado) e meus filhos. Tenho 3 netos que são sobrinhos netos desse meu cunhado. Qdo ele falecer a parte da casa que somos proprietários (50% de cada um um) que pode herdar. Como expliquei, ele não tem pais, não tem avós, não tem filhos e nem irmãos. O único irmão que tinha era meu marido, que faleceu, e éramos casados em regime universal de bens.
EPA! Acrescentando a minha dúvida. “Meus filhos” únicos sobrinhos desse meu cunhado tbem faleceram!
Maria.
Se era casada no regime de comunhão universal de bens, terá direito aos outros 50% do imóvel.
Senão irá para os sobrinhos.
Abraço.
Maria.
Se era casada no regime de comunhão universal de bens, terá direito aos outros 50% do imóvel.
Senão irá para os sobrinhos.
Abraço.
D.r.Obrigada p. as orientações.Grata.
Eliane.
Muitíssimo obrigado digo eu.
Que Deus lhe mantenha com o coração bom.
Abraço.
Olá !!! Dr João Antônio, estou com uma duvida se possível o senhor me orientar ficarei agradecido, é sobre um inventário do meu avô que deixou um imóvel, minha pergunta se só o meu pai e os seus irmãos (meus tios) terão que assinar os papéis do inventario ou tbm eu e meus primos teremos que participar deste processo?
desde já parabenizo-o sr pelo excelente vídeo
Ode.
Os filhos (netos), só participam do inventário do avô se os pais estiverem falecido. Se estiverem vivos não têm nenhum direito e não podem participar.
Abraço.
Quero prestar meu depoimento sobre o excelente serviço prestado a minha família pelo dr. João Gaspar.
Benício meu Irmão.
Obrigado de coração.
Sua Família que é abençoada, logo, os conselhos foram úteis.
Grande abraço,
Dr. João Antônio ,me responda se possível minha dúvida: Se um herdeiro não está satisfeito com o trabalho de um advogado mesmo tendo lhe dado a procuração juntamente com outros herdeiros ele pode embargar ou anular essa procuração de alguma forma? Desde já agradeço se for atendido. Parabéns pelo canal, ele é de muita utilidade para todos nós.Abraços.
Edison.
Se o Herdeiro estiver descontente com o Advogado, ele pode REVOGAR a Procuração do Advogado antigo e contratar outro Profissional.
É coisa simples e legal.
Pode correr atrás que dá certo.
Um abraço.
Descobri a pouco tempo 22 anos atrás quando meus irmão e eu era menor minha mae e madrasta fizeram partilha de bens sem inventario minha mãe sempre disse que meu pai não deixou nada fiquei sabendo por uma tia sobre essa partilha porém minha mãe vendeu uma casa com comprou depois da partilha logo depois vendeu e nem ela nem minha madrasta passa informações sobre essa partilha mas não querem me fala oque posso fazer?
Aleatório.
Se já fazem 22 anos, não tem mais nada a fazer.
Já ocorreu a perda do direito.
Abraço.
Doutor , minha mãe viveu 29 anos com uma pessoa que tinha uma única casa , levou junto duas filhas , eu e minha irmã, em alguns anos mamãe teve outro filho , meu irmão, com anos meu padrasto faleceu, minha mãe ficou com a casa durante 6 anos , depois mamãe faleceu.
50% da casa é do seu irmão. Os outros 50% será dividido entre a sua pessoa e a sua irmão.
Então será dividido 50% de nossa mãe com nós três? Eu só comigo e minha irmã? Agradeço muito sua atenção.
Meu irmão vendeu a casa escondido de nós, agora entrei com inventário pela defensoria pública, conseguirei resolver isso lá?
A casa vale bem mais que o valor vendido, tem como reverter isso?
Doutor Boa tarde. Minha mãe é viúva e tem 2 imóveis. Somos em 7 irmãos. Mais minha mãe colocou um desses imóveis no meu nome e do meu irmão e passou escritura e registrou. Minha dúvida é se os outros irmãos pode querer acionar a justiça para ter direito nesse imóvel que minha mãe passou pra mim e meu irmão. Se caso eles tiverem direito o que temos que fazer.minha mãe ainda está viva.muito obrigado e Boa tarde.
Regina.
A doação está errada.
O correto é avaliar o bem e a Senhora e o seu irmão, devolveram aos demais irmão, a parte que for maior que o valor que vocês dois terão direito na herança.
Do contrário a doação é nula.
Abraço.
Dr. João, bom dia, como fazer no caso de no inventário, o falecido ter um imóvel que possui registro e o outro que além de não ter registro, o máximo que há é um ITR pago pelo falecido, pago uma ou duas ou três vezes, onde no segundo imóvel não há contrato de compra e venda e nem nenhuma outra prova de que o falecido estava dando função social ao imóvel por muitos anos? Creio ser o correto usucapir, mas posso usucapir uma área rural em nome de todos os herdeiros? Na realiade são duas dúvidas, rsrs. Obrigado.
Santos.
Com relação ao imóvel que possui registro, é só abrir ao Inventário e pedir a partilha.
Já o imóvel que tem posse, funciona assim. Leve os direitos possessórios para a Partilha e depois distribua uma Ação de Usucapião que dá certo.
Observo ao amigo, que se tiver contrato de compra com as provas de pagamentos, é possível fazer uma Ação que se chama Adjudicação Compulsória, para forçar o vender a dar a escritura. Converse com o seu Advogado ou Advogada sobre as duas hipóteses.
Um abraço. Fique com Deus.
Bom dia Dr. João. Por favor me ajude com essa resposta. Um familiar faleceu deixando uma casa e cotas em empresa onde era participante junto com outros 12 sócios. A empresa era formada apenas para emitir notas fiscais e os trabalhos eram executados em separado por cada sócio. Com o falecimento dessa pessoa a esposa esta sendo pressionada por sócios da empresa a arcar com as custas do inventário para poderem agilizar também a saída de outros sócios. Minha pergunta é se essa esposa conseguiria ser atendida na justiça gratuita, uma vez que embora haja essa empresa constituída, não gera lucros, inclusive não houve qualquer saída de pró-labore, uma vez que cada sócio era responsável pela execução do serviço contratados em particular. Então sem trabalhar por estar doente, não havia ganho.
Raquel.
Pode ser atendida sim. O que interessa é se a pessoa tem renda ou não. Até mesmo para empresa eu já testemunhei a concessão de assistência judiciária. Pode pedir que dá certo.
Obrigada Dr. João. Por favor me dê mais uma orientação. Uma vez que normalmente o processo de inventário é bem demorado, existe alguma forma de ainda com ele em processo se conseguir liberação para que se possa fazer alteração contratual na Empresa para saída de outros sócios? Há sócio querendo se desligar e esta impedido pela questão do falecimento de um deles e a dependência do inventário
PARABÉNS!
Andrea Cristina.
Obrigado. Continue vendo o lado bom da vida.
Que Deus te proteja sempre.
Abraço.
Bom dia Dtr. João, no caso o que fazer com um imóvel no caso rural, que está colado no processo de inventário , mas não está regularizado ( pose declarada) em nome do pai. Abçs .obgdo
Marcos.
Os direitos sobre imóveis também são partilháveis.
Nada de errado.
Abraço.
Bom dia. Vou escrever pro Sr me dá uma luz. No meu caso ainda é mais complexo. Meu pai fez a partilha dos imóveis 2 filhos do primeiro casamento e 1 do segundo casamento e a atual esposa.
Eu sou do primeiro casamento.
E pegou a empresa de 40 anos de existência e colocou no nome de 1 filho só.
Como ele estava doente e com expectativa de vida de 2 anos, ele tirou tudo do vínculo dele pra beneficiar apenas os 2 filhos com a empresa dele, q é de grande porte.
Obrigada. Deus abençoe seu trabalho.
Márcia.
Está errada a doação a apenas 2 filhos.
Procure um Advogado ou Advogada para lhe ajudar.
Gratidão.
DR João ótima explicação me tirou muitas dúvidas, tenho uma pergunta: meu pai se separou de minha mãe mas no papel continua casado em comunhão universal de bens, não teve divórcio, ele arrumou outra companheira teve um filho com ela, gostaria de saber se essa companheira teria parte da herança deixada pelo meu pai?
Daiane.
Sim ela é herdeira dele também.
Abraço.
Prezado Dr. João! como saber quando é melhor entre a ação de inventário ou a de Arrolamento? Grato.
Arthur.
Existe um regramento previsto em Lei para os dois Procedimentos. Se todos os herdeiros forem capaz. Se houver acordo. O Arrolamento será mais rápido.
Se existir menor, dívidas ou não tiver acordo, terá que ser por Inventário.
É o caso concreto e as suas peculiaridades, que define o que usar.
Um abraço e boa sorte.
Olá Dr. João Gaspar. Primeiramente quero parabenizá-lo mais uma vez pelos vídeos disponibilizados. Em segundo, gostaria de fazer uma pergunta. Na partilha dos bens há que se juntar aos autos os comprovantes de pagamentos do imposto (no caso do inventário o ITCMD e se fosse no divórcio o ITBI)...mas se nenhuma das duas partes tiver o dinheiro disponível naquele momento para efetuar o pagamento não será expedido o formal de partilha...certo??? O que fazer neste caso para resguardar os direitos das partes envolvidas na partilha?? Desde já agradeço sua atenção.
Sthefani.
Sem pagar o ITCMD ITBI não são expedidos os Formais de Partilha.
Se o casal não tem o dinheiro disponível, eles podem ir an Procuradoria Estadual ou Municipal, e fazer uma confissão de divida no valor do Imposto pedir o parcelamento.
Aí o Juiz expede os formais de partilha.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar mais uma vez agradeço sua atenção. Forte abraço
Dr. João por favor faz um vídeo de inventario extra judicial o senhor explica tão bem por favor obrigada
Cacilda.
Obrigado pela sugestão.
Vou preparar este vídeo.
Um grande abraço.
Fique com Deus.
obrigada Dr. vou aguardar gosto muito dos seus vídeos explica tudo muito bem
Cacilda.
Fique com Deus.
Parabéns Doutor João, excelente vídeo. Meu pai morreu em 2003, nunca chegou a me registar, os nomes que constam em minha certidão de nascimento eu desconheço. Porém sempre morei com meu pai, festa de aniversário, casamento sempre ele estava presente e também minha madrasta, meu pai me criou só nunca fez o dna e nem oficializou a filiação .Minha madrasta fez o inventário e o juiz homologou, só que em momento algum eu fui comunicado. Moro em uma das casas de meu pai, e todos os finais de semana minha madrasta me dá certa quantia em dinheiro, o carro que eu ando é no nome de minha madrasta. Eu tenho uma irmã adotiva que leva o nome de meu pai. ela foi adotada , pois minha madrasta não pode ter filhos. Minha irmã tem todo o luxo que meu pai deixou e eu vivo na simplicidade, Só não entrei na justiça até hoje, pois tenho medo que ela me tire tudo, minha filha que é muito inteligente e maior de idade quer entrar, minha filha tem 24 anos atualmente, porém era menor durante a homologação da partilha. dou uma procuração para minha filha agir por mim, pois a herança que meu pai e amigo é enorme. minha filha pode entra sozinha para pedir a parte do avo. Aguarrdo uma luz doutor, sou uma pessoas humilde e tenho medo de minha madrasta.
José.
O reconhecimento da paternidade é imprescritível, logo, o Senhor pode entrar na Justiça para pedir o reconhecimento. Com certeza irá ganhar.
Ocorre que o direito a herança, fica mais complicado. Se já terminou o inventário, existe um prazo para o Senhor ANULAR ou pedir a RESTITUIÇÃO DAQUELES QUE RECEBERAM A MAIS.
Para melhor entender o que aconteceu, prefiro que o Senhor me ligue (41)33452906 ou (41)99690-6011 para maiores esclarecimentos.
Mais uma coisa é certa, se fizer menos de 10 (dez) anos que o seu pai faleceu, tem como reaver parte do patrimônio em favor do amigo.
O Senhor deve consultar com urgência um Advogado ou Advogada na sua cidade, para maiores esclarecimentos.
Aguardo o seu contato.
Um abraço.
Hugo 11 e e 9 7 de r2
quero saber se a inventariante tem direito de pagar sozinha as dívidas deixada pelo falecido se tem os filhos que também são herdeiros no caso se a esposa abriu o inventário
A dívida da é de todos os herdeiros.
Bom dia!
Dr. João Antônio na hipótese da pessoa falecida ter deixado apenas um imóvel sem escritura, apenas com contrato de compra e venda. É viável fazer o inventário? Se sim, antes ou depois é necessário fazer uma ação de usucapião no nome do herdeiro, pois o falecido morava sozinho.
Tenho dúvida em relação se a posse (+15 anos) que tinha o falecido se transfere ao herdeiro que não morava na casa.
Obrigado pelo vídeo esclarecedor!
Flávio.
Boa resposta.
A posse é transferido aos herdeiros no momento da morte.
Logo é possível fazer o usucapião sim.
É uma via possível.
Consulte um Advogado para melhor esclarecimentos.
Um abraço.
Que gracinha ! Muito útil seu vídeo! Obrigada !
Carla.
Muito obrigado.
Que Deus lhe proteja.
Abraço.
Na abertura de Ação de Inventário, pode-se requerer primeiramente a nomeação do Inveriante para que depois esse possa levantar os bens/dívidas do falecido para colocá-las na ocasião das primeiras declarações?
Emanuel.
É assim mesmo. Primeiro o Juiz manda abrir o inventário. Depois ele nomeia o Inventariante.
Que após prestar compromisso irá apresentar as Primeiras Declarações que são na verdade a relação dos bens, das dívidas, dos créditos e dos herdeiros.
Boa sorte.
Dr. João Antônio, outra duvida seria a seguinte hipotética, faleceram os avós de uma determinada pessoa, logo em seguida faleceu seu pai sem receber o quinhão que cabia a ele de um determinado imóvel, nesse caso a quinhão do pai fica para o filho ou seja o neto.
Ítalo.
Corretíssima a sua afirmação.
A ordem de SUCESSÃO é para os filhos, depois para os netos.
Pode pedir a meação que dá certo.
Um abraço.
Dr João, bom dia!
Já faz 2 anos que estamos com processo de inventário de uma irmã que faleceu e ela não teve filhos , era viúva, seu marido tinha duas filhas , uma registrada outra não,
Há uma sobrinha como inventariante , perante essas informações já se foram 2 anos, mediante o tempo quanto tempo levará para desenvolver esse processo? venceu o IPTU DA PROPRIEDADE, COMO FICA?
Edinaura.
O tempo de 2 anos não é excessivo para um inventário.
Em relação ao IPTU peça a Inventariante que pague, para evitar execução.
O que pode ser feito, é cobrar a Inventariante o andamento, nada mais.
Boa sorte.
Boa tarde. Um filho fora do casamento e que foi reconhecido quando já tinha 40 anos .Pode pleitear em dinheiro o mesmo padrão de vida dos filhos oficiais
Irene.
Não existe diferença entre filhos. Todos têm o mesmo direito.
Abraço.
Bom dia! Tenho uma dúvida, minha irmã faleceu e não deixou filhos ela era casada no regime de comunhão de bens. Minha mãe entrou com processo, mas desistiu por fim ela também faleceu, meu pai já era falecido, meu cunhado ficou com tudo e agora ele também faleceu e o pai dele herdou tudo. A pergunta é, se o pai dele também vier a falecer nós irmãos dela terá algum direito sobre esses bens?
Opa, Dr. João! Tudo bem? Por gentileza, gostaria de uma dose de sua sapiência! Houve a finalização de um inventário em 2010 iniciado em 1999, no qual a segunda e última mulher, que teve uma união estável durante 5 anos, onde adquiriram alguns bens, até o falecimento do Autor da herança (1998) ficou de fora da partilha por ter sido coagida à época. Gostaria de saber se o direito dela dela está prescrito? Desde já muito obrigado!
Arthur.
Se o inventário terminou em 2010 e hoje estamos em 2017, já passou mais de 5 anos, tendo ocorrido prescrição aquisitiva pelo Usucapião do direito a partilha dela.
Não lhe aconselho propor a Ação, porque o prazo para o enriquecimento se causa é de 3 anos e também passou.
Não vale a pena.
Um abraço.
Muito obrigado, Dr.!
Forte Abraço Arthur.
Gostaria de saber se é possível incluir uma irmã que foi adotada quando nasceu já no hospital, e tem o sobrenome da família adotiva dela,mesmo ela não tendo direito a o bem?
Reni.
A filha adotiva tem os mesmo direito dos filhos sanguíneos.
Então pode sim.
Abraço.
@ obrigado Dr,mais será que o senhor entendeu, ela foi adotada no hospital quando nasceu, tem o sobrenome da família adotiva,e agora vamos vender 1 terreno da nossa mãe, que faleceu a 12 anos,pela lei ela não tem direito por não ter o nosso sobrenome, tem direito a herança da sua família que a adotou.
Dr João Antonio Parabéns pelos esclarecimentos, por favor me tire uma dúvida , meu sogro faleceu a uns 90 dias e era divorciado não tinha imóveis ou bens somente um saldo de fgts a receber pis e resíduo de beneficio que somando deve dar uns 3 mil reais, nesse caso minha cunhada que é quem cuidava dele tem por obrigação de abrir o inventário ? pelo que vimos as custas vão ultrapassar o valor a ser partilhado e somos todos muito pobres, uma outra questão é que dos filhos que são 3 minha esposa minha cunhada e um cunhado (que leva uma vida perdida pelas ruas e não tem documentos e disse que não quer a parte da partilha pois não quer ir tirar os documentos) o que o senhor me orienta a fazer ? vi que tem advogado gratuito pelo estado mais as custas processuais ,impostos e valor a ser pago pelo inventário não temos como pagar
Bom dia Renato.
Qualquer um dos filhos ou filhas podem abrir o inventário.
Pode ser a sua cunhada sim.
Se ela não abrir o inventário, a sua esposa pode requerer.
O simples fato de a sua cunhada cuidar do pai, não lhe obriga a abrir o inventário. A obrigação é igual para todos os filhos e filhas.
Vá na Defensoria Pública do seu Município e peça um Advogado que não lhe custará nada.
O correto é todo mundo comparecer no processo.
Mais em relação aos herdeiros, o Advogado irá orientá-los melhor.
Um abraço.
Muito obrigado Dr João Antônio
Dr. Eu doei um himovel, sendo que quem recebeu ficou de me pagar um salário mensal e, eles não estão depositando como foi combinado, posso revogar a doacao
Sou enteada e meu padrasto me deixou aluguel de um imóvel em testamento,o inventário está escrito trânsito em julgado mas o processo continua porque???
Sandra.
Por ser um processo real, não posso emitir Juízo.
Pergunte ao seu Advogado ou Advogada.
Abraço.
Olá!
Tenho uma dúvida. Minha tia é viúva, sem filhos. Tem a irmã viva e sobrinhos de um irmão falecido. Possui bens. Como será feita a partilha? Obrigada
Lucia.
Todos os bens devem ser dividido entre os filhos.
Abraço.
Dr. Por favor, e se um herdeiro não souber se o pai falecido deixou ou não bens (porque a viúva não abriu inventário e não se dá bem com esse herdeiro). Como descobrir os bens do falecido?
Araci.
Peça a abertura do Inventário.
Vá nos cartórios e faça busca de bens com o CPF do pai falecido.
Este é o caminho.
Abraço.
Se meu pai foi assassinado a 22 anos atrás e não foi feito inventário. sofri muita coação indireta e tudo mais. Muita coisa está sob posse de outras pessoas e Sendo eu filho único, como poderia resgatar e cancelar os registros feitos de imoveis em cartório, que nem foram inventariados? E qual procedimento mais rápido a tomar para evitar maiores danos?
Carlos.
As pessoas que estiverem com os bens a 22 anos, já são donas e não tem nada a fazer.
Não tem mais como resgatar.
Aconselho abrir um inventário que é a forma legal e correta.
Corra atrás enquanto dá tempo.
Um abraço.
Advogado João Antônio Gaspar meu esposo faleceu em 204 temos dois filhos eu ainda não fiz inventário ainda posão fazer?
Maria.
A Senhora pode fazer sim.
Mesmo que atrasado, é possível sim requerer a abertura do inventário.
Abraço.
No meu caso, meu pai faleceu e deixou uma fazenda de 90 equitaria e somos 12 irmãos, apenas eu construí patrimônio em 2 equitaria! Agora eles querem tomar o meu benefício, o que devo fazer? Minha e viva e não quer fazer nada, ela tem 92 anos de idade. Aguardo resposta! Obg!
Eudes.
Segue dois conselhos.
1º procure um Advogado ou Advogada e entre com a Ação de Inventário dos bens deixados pelo seu finado Pai;
2º Leve para o seu Advogado ou Advogada, todos os recibos das despesas que i Senhor gastou na construções ou melhorias no imóvel, e peça a indenização dos gastos.
Com estas duas providências, o Senhor solucionará o problema e não tomará prejuízos.
Um abraço.
Olá Dr João,minha avó faleceu a 2 anos deixou duas casas,sao 5 filhos herdeiros 3 falecidos mas com filhos,o filho de uma das partes vivas(um dos netos)que esta tomando a frente do inventario mas esta so enrolando, esta alugando os imoveis sem consentimento de nenhuma das partes, nao foi feito o inventario,e não esta repasando os alugueis aos demais como podemos proceder ? grato.
Grim Reaper.
O amigo como herdeiro pode requerer a abertura do Inventário e assumir por Ordem Judicial a administração dos bens.
Procure um Advogado que todo este problema será corrigido.
Boa sorte. Abraço.
obrigado Dr João,o inventario esta sendo feito extrajudicial a casa esta sendo alugada para pagar as despesas com cartorio etc,mas alguns herdeiros descofiam que o inventariante esta enbolsando o aluguel,ele nao da satisfaçoes a respeito do inventario,e quando perguntamos ele fica agressivo.
Oi Grim.
É simples.
Façam um requerimento ao Juiz, para que o Inventariante junte as cópias dos Contratos de locações e que os valores sejam depositados em Juízo.
Boa sorte.
Grim Reaper ele te respondeu ? Preciso entender, estou na mesma situação
Dr se eu for na defensoria publica eu consigo fazer o inventário extrajudicial sem pagar ou não tem jeito
Sandra.
A Defensoria Pública pode lhe ajudar sim.
Abraço.
Dr João! Meu pai pagou uma casa de cohab no nome de terceiro com anuência da cohab. Meu pai faleceu e minha mãe esta viva. Tenho que abrir ação de inventário cumulada com adjudicação compulsória? Ou tenho que abrir ações separadas?
Liliana.
Precisaria de mais dados, para lhe responder.
De regra, se restaram bens, o inventário é obrigatório.
Abraço.
Só restou esta casa que tem como proprietária a cohab e como promitente comprador um terceiro. Ocorre q por mais ds 30 anos quem pagou foi meu pai. A dúvida é para abrir inventário o bem tem que estar no nome de meu pai. Entao minha mãe e meus irmãos abririamos primeiro a ação a adjudicação compulsória?? Ou podemos abrir ação de inventário junto com a ação de adjudicação?
Doutor gostaria de tirar uma duvida com o senhor! Oque quer dizer no processo de inventario; "Aguardando manifestação do Estado ou Contestação?" Desde ja agradeço!!
Eliane. Que dizer que o Estado e a parte requerida estão com prazo para apresentar defesa. Abraço.
Dr João Antônio, gostaria de tirar uma dúvida, minha irmã falecida , deixou um apartamento, e muitas dividas, meus pais aposentados são os herdeiros, eles contrataram um advogado e esse advogado foi informado que meus pais não tinham dinheiro nenhum pra pagar dividas , mas mesmo assim eles cobraram 10.000 pra abrir o inventário,foi pago e depois que eles falaram que não pode abrir o inventário , só depois que pagar as dividas, achei demais que o advogado só informaram pra eles depois que pegou os 10.000, e o apartamento está á venda e só Deus sabe quando vai ser vendido!
Mas a pergunta é essa: é possível ter o dinheiro de volta que foi pago para o advogado se ele não informou isso sobre que só depois de pagar a dívida pode abrir o inventário? muito obrigada.
Diana.
É possível sim, uma vez que o serviço ainda não foi prestado.
Procure o Juizado Especial Cível da sua cidade, e peça o dinheiro.
Abraço.
Boa tarde Dr. João, gostaria de saber se há possibilidade de numa partilha de bens entre os cônjuges que estão divorciando há possibilidade de um ficar com um patrimônio de maior valor, estando os dois de acordo, porém além dos filhos em comum ambos possuem filhos anteriores à relação deles. A casa que ficaria para a mulher está avaliada em 150,000 e o carro e um terreno que ficaria para o marido estão avaliados em 15,000 e 16,000 respectivamente. O marido pode doar a parte dele na casa à mulher e a mulher pode doar a parte dela no carro e terreno ao marido? Em caso positivo existe alguma maneira deles conseguirem se isentar dos impostos do documento de doação? tendo em vista que são desprovidos de condições para arcar com tal despesa.
Desde já agradeço a atenção e gostaria de parabeniza-lo pela atitude solidária em ajudar através de seus conhecimentos pessoas que necessitam de esclarecimento.
Att. Liliane.
Liliane.
É possível, desde que esta diferença seja menor que 50% dos bens daquele que está doando parte dos bens ao outro.
O total dos bens é de 181 mil reais. Cada parte tem direito a 90,5 mil reais.
A metade deste valor é R$ 45,5 mil reais.
Porque o carro vale 15 e o terreno 16, estaria recebendo apenas 31 mil reais.
Então teria um valor maior de R$ 14,250 a mais que o permitido.
Cuidado para não anular a partilha.
O valor doado é maior que 50%, logo, no seu exemplo não é possível.
A Receita Estadual irá avaliar os bens do casal no momento da partilha.
Esta proposta não passa em Juízo.
O ITBI não poderá ser isento, porque está revestido como Norma de Direito Público Indisponível. Logo o imposto terá que se pago.
Consultem um Advogado ou Advogada da sua confiança para maiores ajustes na partilha.
Boa sorte.
Dr. João Antônio se o falecido deixou um testamento que declara que a viúva é a única herdeira de todo patrimônio. Isso porque ele e ela não tiveram filhos, e os pais dos dois já faleceram. Nesse caso, é preciso abrir inventário?
Auterben.
Sim é preciso abrir o inventário.
Peça ao seu Advogado ou Advogada, que entre também com o cumprimento de Testamento.
O inventário é obrigatório.
Abraço.
Dr. João Antônio O inventário pode ser feito no Cartório?
Autherben.
Pode sim.
Mais precisa de Advogado.
Abraço.
Dr João, minha mãe faleceu em 2011. Era casada em comunhão universal de bens. Contudo, o seu esposo não era meu pai, eu e minha irmã somos filhos do primeiro casamento dela e nunca moramos com ele. Antes da morte dela havia um imóvel que possuía apenas sessão de direito, durante o processo de escritura do imóvel ela faleceu e a escritura saiu apenas no nome dele, e tb não foi feito o inventario dela, em 2015 ele veio a falecer, e os filhos deles abriram inventario e deixaram eu e minha irmã de fora. O que faço? Entro com o processo ou reclamo no cartório que emitiu a escritura só no nome dele?
Oi Camila.
A senhora tem direito a herança.
Procure um Advogado ou Advogada da sua confiança e se habilite no processo e apresente uma Impugnação aos Herdeiros.
É só comprovar que o imóvel foi compra na vigência do casamento, que o Juiz irá incluir a Senhora e a sua irmã como herdeiras.
Observe que 50% do imóvel pertencia a sua mãe, e agora será entregue as duas filhas.
Não adianta brigar com o cartório. Procure Justiça com URGÊNCIA.
Corra enquanto da tempo.
Boa sorte.
Muito obrigada. Dr, esses 50% seria dividido entre eu e minha irma apenas. os outros filhos tb são filhos da minha mae tb. grata
Camila.
Os 50% são divididos entre todos os filhos e filhas sem distinção alguma.
Abraço.
Boa noite dotor meus pais falecerao ficou uma casa de eransa essa casa tá no terreno de 10metro só que em 4metro eu construí minha casa e já faz 10 anos que eu moro quais são os meu direito na eransa
Joedson.
O correto e fazer o inventário e entregar aos outros irmãos a parte deles.
Abraço.
Olá Advogado João Antônio Gaspar, boa noite, eu gostaria de saber como se procede quanto a escolha do inventariante, se há necessidade do consentimento de todos os herdeiro, se não, então o que o herdeiro que discorda pode fazer? Se o inventariante for algum dos herdeiros, ele pode deixar em sua conta bancária o valor referente a essa herança sem o conhecimento de todos os herdeiros ( se no caso for um valor em pecúnia) ? Obrigado e parabéns pelo vídeo.
Zeliclécio.
Existem algumas regras para a escolha do Inventariante:
I - A viúva ou viúvo meeiro;
II - o herdeiro ou herdeira que está na administração dos bens;
III - Aquele que for escolhido pelos herdeiros;
IV - Qualquer um dos herdeiros, se não for aberto o processo no prazo de 60 dias após o óbito.
O herdeiro que discordar, pode impugnar em Juízo dizendo porque não concorda, aí o Juiz decide quem fica.
O herdeiro deve repassar os valores aos demais, tão logo seja homologada a partilha.
Abraço e sucesso.
Advogado João Antônio Gaspar obrigado pelos esclarecimentos, seria legal nos próximos vídeos deixar a citação dos textos "legais" para fundamentação dos argumentos e auxiliar nas consultas daqueles que buscam esclarecimentos, mesmo assim foi de grande ajuda.
Zeliclécio.
A sugestão do amigo é válida, ocorre que o canal tem objetivo de orientar pessoas leigas, aí a inclusão das Normas Legais, pode criar confusão.
Mesmo assim, agradeço o Colega.
Lhe desejo muito sucesso.
Quando me casei, meu esposo já tinha um lote com uma casa construída. Após o casamento ampliamos a casa.
Sendo a única casa que temos, como proceder já que tenho um filho desse casamento e ele mais 3 anteriores ao nosso casamento?
Numa parte do imóvel funciona a oficina que ajudei a construir.
Raquel.
Vamos separa as coisas:
I - O lote e a casa que o seu esposo tinha ates de casar, continua dele;
II - Se ocorreu ampliações ou melhorias no imóvel do seu esposo, a Senhora tem direito a 50% do valor gasto ou das melhorias acrescidas;
III - O fato de ter filhos não altera o direito em relação a partilha. Não existe previsão na Lei para que o pai distribua patrimônio ao filhos em vida.
IV - A parte da oficina que a Senhora ajudou a construir, também tem direito a 50% das despesas ou custos para com a construção.
Boa sorte na partilha.
Abraço.
doutor uma casa com valor venal de 300mil reais , para dividir com uma esposa e dois filhos , qual a base de valor ? obrigada
Boa noite Nina.
Caberá 50% para a Senhora e 50% para os dois filhos.
Logo a Senhora receberá R$ 150.000,00 e os filhos o outro 50%
As custas aqui no Paraná é de aproximadamente R$ 1.560,00
O Advogado se houver acordo entre a Senhora e os filhos, fica bem baixo pode ser feito diretamente no Cartório.
Por questão de ética, não posso falar o valor em caso concreto, para não limitar contratações de outros colegas.
Boa sorte.
obrigado doutor
Rosane.
Gratidão.
No caso caso eu instaurar a abertura do inventário, desde que dentro do prazo previsto em lei, terei preferência à nomeação como inventariante?
Oi Adriana Lima
Correto. Geralmente o Juiz nomeia Inventariante a pessoa que requer a abertura do inventário.
Faça isto que dá certo.
Boa sorte.
Muito obrigada, amei o seu vídeo e suas explicações...
Adriana Lima Joaquina
J
Bom dia dr.Joao meu irmao vendeu sua parte na heranca antes q o inventario fosse concluido isso e crime ? sei q esta venda e nula. mais gosteria de saber quais as penalidades ele esta sujeito .fizemos um formal de partilha amigavel e ele vendeu a um terceiro sua parte sem q tenha oferecido aos herdeiros .
Edavaldo.
Veja o seguinte. O herdeiro pode vender os seus direitos de herança antes da efetivação da partilha.
No caso acima descrito, não existe crime.
Não existe obrigatoriedade para que o herdeiro venda o seu quinhão necessariamente a outro herdeiro.
Os demais herdeiros não tê direito de preferência.
Boa sorte a todos.
Dr. Boa noite gostaria de saber quanto fica um processo de retificação de atestado de óbito por favor me ajuda espero resposta obrigada
Cacilda.
É coisa fácil.
Qualquer Advogado pode fazer.
A tabela da OAB aqui no Paraná o custo é de R$ 2.200,00.
Tenha uma boa noite.
Dr, meu pai faleceu e deixou dois terrenos, 7 filhos e viuva ,depois do falecimento do meu pai, 5 dos meus irmaos construiram suas casas la, meu irmao mais novo construiu em cima da casa da minha mae, onde ela tinha uma terraco, ele fez outro terraco em cima da casa dele , e nao quer deixar minha mae usar, o que ela pode fazer ate que sai o inventario
Márcia.
Peça para o Advogado ou Advogada, requerer ao Juiz do inventário, para assegurar o direito de uso dela em relação a totalidade do terreno.
Do contrário, também pode ser requerido o bloqueio de uso por parte dele, porque ainda não foi terminada a partilha.
Abraço.
boa tarde Dr João meu meus pais morreram e fomos criados com nossos avós minha avó faleceu e meu avô assumiu os bens porém ele casou novamente e depois faleceu deixou bens o inventário foi aberto e já se passaram 3 anos oque podemos fazer pra recuperar os bens que eram da parte da minha avó??
Jonathan.
Se o avô do Senhor não tinha feito inventário, ele deve ter casado por separação de bens, logo, é só trazer a parte da sua avó na partilha.
Peça para a Inventariante requer ao Juiz a partilha de todos os bens. É coisa simples, leve para a partilha e os ofendidos fazem impugnação e o Juiz diz que tem razão.
Boa sorte.
Dr.Joao eu sou solteira,meus pais já faleceram, não tenho filhos,só irmãos,mesmo assim eu tenho herdeiros?Caso eu faça um testamento deixando o que eu tenho de bens pra determinada pessoa,os irmãos podem questionar?
Ana.
Irmão não são herdeiros necessários. Logo a Senhora pode fazer um testamento deixando todos os bens a quem desejar.
Abraço.
Boa noite gostaria de tirar uma dúvida. Sou casada há 25 anos no regime de separação de bens, porque éramos viúvos e não tínhamos feito o inventário. Temos uma casa que compramos em 2008 e a escritura está no nosso nomes,na falta de um dos cônjuges o outro seria meeiro ?
Josenice.
Com certeza seria meeiro sim.
Se houver óbito também será herdeiro.
Abraço.
A remoção do inventariante poderá ocorrer desde que requerida por qualquer sujeito que figurar no processo de inventário, devendo ser imediatamente nomeado um inventariante provisório para representar o espólio enquanto perdurar o julgamento do incidente de remoção.
Adriana.
A remoção não é automática.
O Juiz mando o Inventariante fazer defesa e pede a manifestação dos demais herdeiros. Só depois ele decide.
Abraço.
Dr. Um inventario com homologação de partilha em 2002, deixado de fora uma filha por ser filha ilegitima, fora do casamento, é possível pedir uma anulação de partilha após 15 anos? Qual seria o prazo prescricional para ela perder o direito de reaver o seu direito?
Ronaldo.
Em termos financeiro, aqui se aplicam 2 regras.
A primeira é que não tem mais prazo para fazer uma Ação Rescisória ou mesmo Anulação se fosse o caso. O maior prazo aqui seria de 10 anos e já passou.
A segunda regra, é que os outros herdeiros já têm prescrição aquisitiva pelo Usucapião, logo, nada mais pode ser feito.
Observo porém, que eventual Ação de Investigação de Paternidade é imprescritível.
Um abraço.
DR. João Boa noite o atestado der óbito foi feito errado minha mãe era casada minha irmã pós como viúva agora nos quer fazer o inventario gostaria de saber dó senhor posso pedir retificação administrativa para o atestado sair logo ou retificação administrativa não serve para inventario espero resposta obrigada
Cacilda.
Pode pedir a retificação administrativa sim.
Corra que dá certo.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar muito obrigada dr.
Abraço Cacilda.
Minha mae nao deixou fazer inventario e desfruta da locaçao dos imoveis . Quando ela falecer quem vai administrar a partilha?
Terezinha.
O Inventário é obrigatório. A Senhora pode pedira a abertura.
Se a mãe falecer, qualquer um dos filhos ou filhas, podem administrar os bens.
Boa sorte.
dr joão meu pai faleceu e deixou uma casa e um terreno, procuramos uma advogada ela fez o inventario e na hora de averbar o formal descobrimos que ela colocou o numero da matricula do terreno errado, devolvemos o formal para ela corrigir mas faz quase um ano que esta como (baixado) no site do tj, nao resolve e quando conversamos com a advogada parece bem preocupada sem saber oque fazer, o sr acha vantajoso procurar outro advogado?
renato sousa
Vá no Cartório de Registro de Imóveis e peça uma Certidão dizendo não ser possível averbar o Formal de Partlha, tendo em vista o erro no número da Matrícula do imóvel.
Com a Certidão, a solução deste problema é simples. Peça para a sua Advogada desarquivar o processo e fazer uma retificação do Plano de Partilha. Ai o Formal de Partilha será alterado e nele constará o número correto.
um abraço.
Boa noite Doutor! Tenho uma duvida! No caso de inventario de 1 imovel, mesmo fazendo o inventario, o conjuge sobrevivente tem direito de moradia nesse imovel? Em fim por ter 1 imovel so a inventariar, esse imovel nao pode ser vendido para divisao dos bens?
Luciano.
O cônjuge sobrevivente só tem direito de ficar no imóvel durante a tramitação do inventário.
Depois que termina o imóvel deve ser vendido.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar Muito obrigada Doutor, abraço!!!!
Boa noite eu gostaria de saber meu sogro faleceu eu construi uma casa nos fundos do terreno e são quatro herdeiros eu tenho algum direito a mais que os outros
Osny.
A regra é assim.
A tua sogra ficará com 50% do imóvel.
A Sua esposa irá receber 12,5% do imóvel como herança.
A construção deve ser avaliada e todos devem lhe pagar por ela.
Abraço.
PRESADO DR JOÃO. BOM DIA. SE EU ABRI O INVENTARIO COM CINCO MESES PASSADO DO FALECIDO .MESMO COM UM DEFENSOR PÚBLICO .TENHO QUE PAGAR MULTA DE 10 POR CENTO?E SE EU NÃO FIZER O INVENTARIO. CONSIGO LICENCIA O CARRO QUE É ERANÇA .?
Judite.
os tributos devidos no inventário, não serão dispensados.
A abertura do Inventário é obrigatória.
Quando vender o licenciamento, o DETRAN vai deixar de mandar o documento.
Abraço.
Doutor mim tira uma dúvida meu filho hoje ele esta com 28 anos em 2007 o pai dele veio a falecer e sua esposa sabendo da existência dele colocou no certidão de óbito que ele não tinha herdeiro de menor.Resumido o pai dele deixou uma casa e o acerto da firma que ele trabalhava, meu filho tem algum direito?
Maria Ester.
Tem direito sim.
Diga para ela abrir o inventário e pedir 50% dos bens.
Abraço.
Oi Dr a minha mãe faleceu é deixou uma casa e ja foi feito inventário desta casa e inclusive essa no meu nome mora eu e o meus irmãos se eu quiser vender e eles não quiser o que fazer nesse caso??
Amanda.
Neste caso, a Senhor terá que entrar em Juízo e pedir a extinção de condomínio.
Aí a casa será vendida e dividido o dinheiro.
Abraço.
Fone (41) 3345-2906
WhatsApp (41)99690-6011
E-mail: gaspar@consultacomadvogado.com.br
www.consultacomadvogado.com.br
Curitiba/PR
Advogado João Antônio Gaspar meu esposo faleceum em 204 temos 2 filhos eu ainda não fiz o inventário ainda posso fazer ?
Bom dia Dr. Gostaria de saber se enquanto o inventário não sai posso receber o aluguel dos bens?
Wesley.
Durante o inventário, o aluguel dos bens devem ser dividido entre os herdeiros ou depositados em Juiz para ser partilhado no final do processo.
Abraço.
Dr. Tenho uma filha de 7 anos e O meu marido, pai da Minha filha faleceu e deixou 2 casas, 1 sala comercial, 1 carro e 1 moto, só que tá tudo em posse da ex-mulher e das 3 filhas do primeiro casamento elas que estão usufruindo de tudo. Eu Já dei entrada no processo de Inventário o que eu faço nessa situação?