Dr. O meu marido hoje somos separado s a 5 anos deu entrada no divórcio ! Ele mora atualmente em SP e eu estou no Ceará ! O seu advogado entrou em contato comigo pedindo vários documentos , e também minha carteira de trabalho (por e-mail) me mandou uma procuração para eu assinar e uma declaração de hipossuficiência ! Nessa procuração estou dando a ele total poder !!! Até mesmo poderes em causa especiais ! A procuração é AD JUDICIA ! ME AJUDE POIS NÃO SEI SE DEVO ASSINAR ??? OBG
Excelentes explanação. Como funciona o regime de separação legal de bens? Agradeço explicaçao.
3 года назад
Rangel. Veja o Colega o seguinte: 1) Na Separação Legal de Bens, se o casal vier a terminar o relacionamento pelo Divórcio, o que cada um trouxe, levará consigo. 2) Entram na partilha, o que foi adquirido como aqüestos. 3) Agora se houve falecimento de um cônjuge, o outro entra como herdeiro e deverá receber no mínimo 25% dos bens, sejam particulares ou não. Grande abraço.
Boa noite. Fui obrigado a casar no regime de separação obrigatória de bens pois não tinha concluído o inventário do casamento que tornei-me viúvo. Somente no divórcio descobri que é um regime diferente o de separação obrigatória de bens do regime de separação de bens, pois no separação obrigatória existe a súmula 377 do STF que o torna esse regime praticamente igual ao de comunhão parcial de bens.
3 года назад+1
Roberto. Como já está casado. Tem como alterar o regime de casamento. Procure um Profissional para lhe ajudar. Abraço.
Gostei muito! Gostaria de um pequeno esclarecimento: Trabalhei numa grande empresa por 10 Anos e após 03 anos de casado, fui dispensado e usei toda a minha indenização para comprar a tão sonhada casa própria. Tempos depois muito contra gosta, vendi a casa e Investi o dinheiro construindo no terreno do meu sogro, fiz uma bela casa. Nos últimos 04 anos abri uma empresa de festas e eventos (Buffet) e neste período a minha esposa recebia recebia cachê pelos serviços prestados (como todos prestadores de serviços) e a contratei como Gerente da empresa. Há seis meses ela pediu que eu fizesse algumas reformas na casa, depois de tudo pronto, ela trocou a fechadura e me proibiu de entrar, pedindo a separação. Passei a morar no salão de festas onde pago um Aluguel de R$ 6.000,00 Hoje ela diz que eu não tenho direito na casa que construir com minha indenização trabalhista e ainda exige 50% da minha empresa. Moralmente quem é minha sócia é minha filha! Outrossim, ela já está com outro homem dentro de minha casa e ainda exige uma ajuda de custo no valor R$ 1.200,00 Pelo amor de Deus o que eu devo fazer?
6 лет назад
Jairo e Lorrane. Procure um urgência um Advogado ou Advogada. O Senhor tem direito a 50% de tudo o que foi construído ou ganho na vigência do casamento. Pode correr atrás que dá certo. Não espere muito. Porque pode ser prejudicial aos seus direitos. Repito, corra atrás com urgência. Abraço.
Olá Dr. Me casei com um homem que não tem nada. Nem emprego. E eu, tenho uma casa, carro e emprego fixo. NOSSO CASAMENTO FOI COM ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS. E eu não tenho filhos, também não tenho pais e nem avós vivos. Gostaria de obter as respostas destas 3 perguntas, por gentileza: * Se eu morrer, a filha que meu marido tem de um outro relacionamento herdará meus bens? * Meu marido herdará meus bens? * A mãe da filha dele pode pedir pra justiça me obrigar a pagar pensão pra ela, pois meu marido está desempregado e eu sou funcionária pública!? Ficarei muito grata pelo esclarecimento. E feliz Ano Novo!
3 года назад
Rosy. 1) Não herdará; 2) Sim eles será seu único herdeiro. 3) Não pode. Abraço.
Excelente explanação. Mas tenho uma dúvida. Um apartamento financiado e ainda não quitado, adquirido pelos cônjuges após o casamento no regime de separação de bens. No financiamento foi contabilizado o percentual de 40% da renda de um e 60% da renda do outro, quando do divórcio, como fica essa partilha ? Obrigado.
3 года назад
Paulo. Fica 50% para cada um. Renda para financiamento é uma coisa e regime de bens é outra. Os direitos são igualitários. Abraço.
Nso entendi pois já ouvi outros advogados dizendo quem casa R. S.T.Bens, se haver separação, bens q já tem não fica pega, é nem o q construiu depois do casamento cada um co. O seu q produziu, comprou. E aí ele fala q depois de casado compra algo tem q dividir 50 por 50.
Parabéns!!! melhor explicação que eu já vi.. Porém Dr. Gostaria de saber se o carro que uso está no nome do meu filho..aliás ele me ajudou a adquirir..na separação de bens tenho que dividir?
Boa Noite. Casei com separação obrigatória de bens. Meu marido faleceu. Ele tem 3 filhos do primeiro casamento. Ele não tem nada no nome. Como fica essa situação
2 года назад
Josiele. Então não existe partilha. Se ele era aposentado e a Senhora vivia na dependência dele, pode pedir a pensão. Abraço.
Olá. Quando o casal casa no ano de 1970 com separação de bens de acordo com a lei em vigor de 1916 art 258, § único, i - Ele já possuía um imóvel e um filho anterior ao casamento. Ele morre em 1976 e ela em 2010, não tiveram filhos. Qual lei usar e pra quem fica o imóvel? O filho ainda é vivo.
7 лет назад+1
Olá Armando. A Lei prevê que a partilha seja realizado segundo a Lei vigente no dia do óbito. Assim para o Inventário dele, será regido pelo Código Civil antigo. Já para a partilha dela, use o Código Civil de 2003. O imóvel deverá ser entregue ao filho vivo. Um abraço.
Sou casado com separação de bens, mas tenho conta conjunta com a minha esposa. Ela é segunda titular na minha conta e eu 2o. titular na conta dela. Fiz por precaução. Em caso de doença, pra um ter livre acesso na conta do outro. Tenho a maior confiança na minha esposa, mas temos filhos de casamentos anteriores. O que fazer? Obrigado, dr. Deus lhe pague.
4 года назад
Roy. Uma situação especial. Pense em proteger os filhos. O Senhor pode estar em RISCO. Cuidado. Se fosse lhe dar um conselho, eu SEPARAVA TUDO. Porque aí estará fazendo a coisa certa. Grande abraço.
Na separação de bens no caso de confundir os patrimônios, o que ocorre? O que significa ser perigoso? E se nesse caso o inventário por morte de um dos cônjuges, alguns bens estão no nome de um, outro no nome dos dois, conta conjunta,plano de saúde como ficaria a divisão tendo um herdeiro direto?
Uma pergunta: tenho 6 anos de união estável e uma filha de 3 e tudo que ele ou eu tenho nós construímos juntos, agora meu marido quer casar com separação total de bens, aquilo que lá atrás construímos segue na separação de bens pois já fui sócia também da empresa dele e tudo que ele fez na época atrás foi tudo no meu nome, só que agora ele passou tudo pro nome dele. Eu to com receio em casar em separação total de bens pois esses 6 anos fiquei sem trabalha pra cuidar da nossa filha.
7 лет назад
Lima Brito. Cuidado. Não lhe aconselho neste caso casar com separação total de bens. A Senhora poderá ter prejuízos. Veja que os bens estão no nome dele. Cuidado mesmo. Faça com que o casamento ocorra pelo regime de Comunicação Parcial de Bens. Abraço.
Quero saber sobre o regime universal de bens, meu ex marido só dividiu a Casa, veículos ficaram com ele, eu não trabalhava e ele não quis me pagar pensão, ele é a Adv dele não levaram em consideração o Pacto averbado.
5 лет назад
Gisela. A Senhora tem direito sim. Pode procurar outro Advogada e buscar os seus direito numa sobrepartilha. Abraço.
Em caso de morte, quem sobreviveu não se torna herdeiro? Caso no divórcio um dos cônjuges não tenha onde morar, o outro cônjuge não tem que pagar um aluguel ou disponibilizar um imóvel pra quem irá ficar sem lar?
2 года назад
Ivam. Sim o cônjuge sobrevivente é herdeiro, salvo de casado em Separação Obrigatória de Bens. Negativo. Se houver divórcio deve ocorrer a partilha. Cada um segue a sua vida. Nada de pagar aluguel um para o outro. Abraço.
Na separacao total de bens, no caso de falecimento de uma das partes .Como fica a casa q ja era do outro casamento e como fica a herança recebida dos pais ja casada com separacao total de bens? Os filhos teriam q dividir?
3 года назад
Simone. Regime de bens com o a separação total de bens, só tem vigência durante o casamento. Com o falecimento o regime de sucessão tem regra próprias. O cônjuge sobrevivente é herdeiro do outro e deve receber no mínimo 25% de tudo o que o falecido deixar como herança. A regra se aplica a todos os bens, independentes da origem ou de quando tenha sido adquiridos. Abraço.
Por gentileza Dr. João, dúvida: Na separação total e absoluta de bens, na hipótese de falecimento de um dos cônjuges, o inventário como é tratado ? Se torna tb mais barato, não havendo a fusão dos bens ? Desde já agradeço pelo excelente trabalho prestado, junto com esclarecimentos. Forte abraço.
2 года назад+1
Sílvia. O Cônjude que permanecer vivo não será herdeiro do falecido. Terá apenas direito a PARTILHA do bens adquiridos em comum. Com certeza fica. Terá apenas um Inventário. Abraço.
Senhor, tenho dois meios irmãos, herdeiros indiretos. Somente uma mora no imóvel que meu pai deixou. Ela não paga a mim, nem condomínio, nem IPTU. A dívida só aumenta. Posso pedir na justiça para que ela saia e venda a casa sendo herdeira direta?
3 года назад
Claudia. Com certeza pode. Corra que dá certo. Abraço.
Olá Eu gostaria de saber. Eu saí de uma união estável e tenho uma casa financiada que ainda nao foi dividida com o ex. Como fica a situação desse bem no caso de me casar ja que o imóvel nao está quitado. Eu tenho 2 filhos e meu noivo tbm tem 2 filhos. Ajude-me😊
3 года назад+1
Lene. A parte paga durante o casamento antigo, deve ser dividida com o seu ex-marido. Abraço.
Não entendi a parte que o Sr diz que os bens adquiridos após o casamento se comunicam, o que significa isso? 3:30 min aproximadamente.
2 года назад
Ivam. Os bens adquiridos durante o casamento se chamam AQUESTOS. Então o que fica de fora são os bens que existiam antes de casar. Os adquiridos durante se comunicam. Abraço.
Dr.eu vivo em união estável à dezoito anos, ele é divorciado e tem três filhos de maior , quando fui morar com ele ele já tinha uma casa, pequena de madeira,no decorrer dos anos construímos uma casa de alvenaria tenho uma filha com ele quero saber se tenho direito na casa,ou não,ou tenho que casar e em qual regime pra ter direito
7 лет назад+1
Boa noite Dona Romilda. A Senhora tem direito a 50% do valor das construções que foram erguidas no terreno. Se tiver como casar, proponha a ele casar em regime de Comunhão Universal de Bens, que é o melhor regime para a Senhora. Boa sorte.
Se eu pudesse dava 1000 LIKEs advogado transparente por pauta ficou tudo bem claro obrigada!
6 лет назад
Almira. Gratidão pelas palavras linda. compartilhe o vídeo na sua rede social. Mande o link para conhecidos. Assim estará conseguindo os mil likes. Fique com Deus.
Dr.joao ouvi com atenção as orientações no seu lick sobre a separação obrigatória de béns mas o que entendi o senhor discorreu sobre a separação obrigatória convencional quando as convencionam num pacto ante.nupcial.Gostaria de ouvir ao determinado no art.1641inc.2.quando as partes são obrigados a so se casar conforme determinado pela lei em vigor.aproveitando a oportunidade gostaria de ouvir um comentário sobre a sumula 377 e se é constitucional uma sumula modificar uma lei e se é possivel a transferência de um bem imóvel sem que haja uma escritura e o respectivo registro .Desde já lhe agradeço. Obrigado.
Sou estudante do sexto período de direito, e gostaria de saber como faria no regime da separação de bens de acordo com o art. 1.687 C.C uma casa comprada pelos conjunges na constância do casamento no caso de divorcio, como ficaria a partilha, se colocar no nome de um ou de outro influencia ? Como é feito ?
7 лет назад+1
Oi Breendon. O artigo referido trata dos bens existentes antes do casamento. Os valores pagos por cada cônjuge deve ser documentado, porque aí na partilha, cada parte receberá exatamente a proporção que contribuiu. É um erro colocar o imóvel apenas no nome de um. O correto é documentar no nome dos dois e mencionar quanto cada um pagou quando da compra. Se não for possível colocar no nome dos dois, façam uma Escritura Pública de Confissão de Dívida, onde aquele que registrou a casa em seu nome, confessa dever ao outro a quantia que ele contribuiu para a compra da casa. Boa sorte e um abraço.
Bom dia Dr. Tenho uma dúvida! Posso me casar no regime de separação de bens, porém comprar uma casa com a futura esposa? A única coisa que eu quero que se comunique será a casa.
Parabéns pela apresentação. Tenho três duvidas: 1) Faz parte da meação uma ação trabalhista em andamento, ainda não finalizada? 2) Faz parte da meação uma aplicação financeira em nome de um dos cônjuges (adquirida e aplicada durante a união)? 3) Um imóvel adquirido antes da união, mas vendido e aplicado em um Banco, faz parte da meação esta aplicação?
4 года назад
Antônio. 1) Se os direitos buscados na ação foram ganhos na vigência da união estável deverá ser partilhado. Se foi anterior ela não tem direito. 2) A aplicação deve ser partilhada. 3) O valor aplicado que tem como origem patrimônio anterior a união é apenas daquele que for o dono. 4) Observo porém, que os rendimentos da aplicação devem serem partilhados. Abraço.
Dr.JOÃO Antônio pior favor me responda, Se uma pessoa com mais de 70 anos que tem filhos e está lúcida que ainda até trabalha se casar com uma pessoa mais nova pelo regime do casamento ela não tem direitos mais se ele quiser deixar algum bem que já possuía antes do casamento para a esposa que ele veio a se casar como ele deve agir ?sendo que ele não quer deixar está pessoa desamparada
7 лет назад
Dina. Peça para ele fazer um testamento, deixando 50% dos bens para a nova esposa. Aí estará solucionado o problema. Abraço.
Boa tarde João Antônio Gaspar...me casei em 1980 tenho três filhos...me casei no regime de Separação de bens talvez por ser menor e sem responsável na época....nem eu nem ele possuíamos nada...tudo q temos foi adquirido durante esses 38 anos de casamento....eu sempre fui do lar....em caso de separação ou morte quais os meus direitos?
5 лет назад
Boa noite. A Senhora irá ficar com 50% dos bens. E terá direito a uma pensão paga por ele. Abraço.
Olá. Casei com separação de bens devido eu divorciada e não partilhei os bens do casamento anterior . Eu mas este novo parceiro moramos juntos 3 anos e resolvemos dar entrada em uma casa q saiu no nome dele. Nos 2 pagamos entrada mas a parcela meio a meio. Porém só assinou a casa no banco após o casamento, sendo que o banco não sabia q tínhamos casado. Como vai ficar em caso de separação ou morte?
4 года назад+1
Graciela. Sem problema, façam um documento particular onde a Senhora compra dele 50% do imóvel e acertem que irá pagar 50% das parcelas. Abraço.
Dr João eu fique com dúvidas sim me casei com comunhão de bens Nós conquistamos várias bens e estão todos no nome dele é sempre ajudei na MAIOR PARTE FINANCEIRA EU AJUDEI dos gastos se nós separamos vou ter direitos na metade que conquistamos . Como por exemplo pago o financiamento da moto Honda Biz Pago o valor da parcela do carro. E outras gastos da casa que moramos .como gaz, água e internet. Por favor me orientar. 🤔🤔
5 лет назад+1
Ivanete. Tudo deve ser partilhado, independente de estar no nome de apenas um. Abraço.
Dr.quem casa nesse regime de separação no caso meu esposo era viúvo ele fez inventario negativo porque não tinham nada nem eu também não tinha pois eu tinha apenas 17 ano, agora no diqeirimos juntos algums patrimônio que diqeirimos juntos mais não tinha nada antis como fica agora? foi dequiridos junto casamos nesse rejime por que ele ja tinha62 anos.; obrigado você expliqua muito bem
8 лет назад+1
Boa noite Dona Roseli. Ótima pergunta. A Senhora só casou pelo com Separação Bens por exigência legal. Neste caso se os bens foram adquiridos com os esforços de ambos, a metade lhe pertence. Procure os seus direitos. Outra coisa, o fato de os bens estarem apenas no nome do seu esposo, não altera o seu direito. Por favor, procure um Advogado que a Senhora tem direito SIM. Boa sorte.
Advogado João Antônio Gaspar Boa noite Dr. muitíssimo obrigado fico feliz em saber que ainda esiste pessoas bacanas como você" sucessos em seus trabalhos.
tive que casar com separação de bens por ter sido de menor e eu e ele na época não tínhamos bens a não ser a casa de erdeiros de meu pai que a gente íamos morar e agora ele me deixou tenho direito ou não de pensão
5 лет назад
Boa noite. A Senhora tem direito a pensão dele em caso de morte. Pode procurar os seus direitos que dá certo. Abraço.
Excelente aula. Muito esclarecedora. Acho que faltou só falar na sucessão nesse caso. Parece que o entendimento do STJ é de que o cônjuge sobrevivente é herdeiro também, mesmo na separação absoluta. Se for assim, que bens ele tem direito: bens particulares, bens comuns ou ambos?
7 лет назад+2
Bom dia Heliene Bezerra. Concordo com a amiga. Observo porém, que nem sempre o cônjuge sobrevivente é herdeiro porque dependo do regime de casamento e das regras contidas no pacto antenupcial. Se fosse explicar, poderia confundir as pessoas, aí tentei ser menos polêmico para melhor entendimento. Além deste tópico bem observado pela Colega, existem outros que não foram abordados, exatamente para deixar que o caso concreto seja solucionado diretamente na Consulta com o Advogado ou Advogada da confiança do Cliente. Obrigado pela observação bem colocada. Um abraço.
Dr. Boa noite fui casada por 21 anos construímos uma empresa, na separação de bens cada um ficou com 50% nao tomei posse da minha parte porque havia muita briga em um acordo de boca deixei minha parte financeira para criação dos meus filhos, agora depois de 10 anos meus filhos de maior posso requerer meus direitos na parte que me cabe, só que meu ex marido disse que prescreveu eu não tenho mais direitos aos meus 50% outra coisa nunca fiz o desligamento total nesse tempo houve vatias tentativas de convivência mais não foi possível.
5 лет назад
Liana. A resposta segura exige uma análise do caso concreto de forma detalhada. Preciso de mais dados. De regra 10 anos realmente pode ocorrer a perda do direito. Lhe aconselho procurar um Advogado ou Advogada para melhor lhe orientar. Corra atrás o quanto antes. Abraço e sucesso.
Doutor sou casado tenho uma casa construir com minha esposa casamos com comuiao parcial de bens ela agora que vender a casa pra agente dividir más não quer se devociar tem como continuar casado e ter algum documento pra ela não ter direito no quer meu ir nem eu ter direito no quer dela min responda por favor muito obrigado doutor
3 года назад+1
Janaína. Veja bem. O correto é vender a casa e oficializar a SEPARAÇÃO. Não fique casado por razões de bens. Os sentimentos são maiores que os bens. Cuidado em deixar coisa mal feita para trás. No mínimo oficializem de forma escrita a separação de corpos. Abraço.
Casei com separação de bens por motivos da idade do marido vivemos a 7 anos ele faleceu eu tenho q sair da casa ele tem duas filhas e elas estão querendo que eu saia o q devo fazer elas são casada eu tenho algum direito a esta casa ele fez uma doação no cartório de livre e espontânea vontade com atestado de lucidez foi reconhecido e autenticado no cartório mais elas nao aceita o que devo fazer Dr
4 года назад+1
Edileuza. A Senhora deverá receber como herança 25% da casa. Então faça duas coisas. Primeiro, não saia da casa. Segundo, procure um Advogado ou Advogada e abra o inventário, se habilitando como herdeira. Peça pera o Juiz lhe deixar na casa, como DIREITO REAL DE MORADIA. Corra atrás que dá certo. Abraço.
Dr, tenho dois filhos, sou amasiada há dois anos e ainda não casei pq meu "marido" está se divorciando. Só que ele tem dois outros filhos, e nos vamos nos casar assim que o divórcio sair. Só que quero preservar os bens dos meus filhos, se casarmos com SEPARACAO TOTAL DE BENS e eu vier a falecer meus filhos serão os únicos herdeiros do que estiver em meu nome ? Obrigada!
3 года назад
Sasáh. Seu companheiro hoje a marido no futuro, também é herdeiro. Abraço.
Boa tarde tenho uma dívida meu marido fez empreste no banco para a filha dele se ele venha a falecer como fica essa dívida Nâo estava junto Nâo assinei nada
Год назад+1
Será uma divida pessoal dele e a ,Senhora não irá pagar.
Dr João, casei na comunhão universal de bens, eu já tinha uma casinha antes e depois do casamento melhorei a casa, comprei outra, e temos 1 carro e 2 motos, uma é financiada de consórcio, a casa que compramos é a casa que moramos atualmente e essa casa é melhor do que a que eu já tinha. Eu posso escolher ficar com a casa um pouco mais barata, com o carro e 1 moto de trabalho e metade dos móveis? Levando em conta que a casa é um pouco mais cara, uns 20.000 a mais. E o carro foi dinheiro de herança da minha mãe que faleceu.
6 лет назад
Bom dia. Veja bem. Na Comunhão Universal de Bens, todo o patrimônio do casal deve ser dividido de forma igualitária. Qual bem vai ficar com o homem ou com a mulher, é um acordo entre os dois. Faça a proposta a Ele, que se aceita, o Senhor pode ficar sim com os bens descritos, desde que o valor seja igual aos bens que Ela ficará. Abraço.
Sou casada com separação obrigatória de bens há 4 anos . Porém vivíamos juntos antes por 3 anos . Eu tinha uma casa do casamento anterior vendi e o dinheiro da minha parte comprei uma casa com meu atual esposo. Mas esta casa esta somente no nome do meu esposo sendo que o dinheiro foi meu fruto de divórcio anterior . E atualmente nosso regime de casamento é separação obrigatória de bens . Perdi o direito da casa ?
6 лет назад
Fabiane. Negativo. Guarde os comprovantes da orgiem do dinheiro. Se precisar será muito útil. Abraço.
Dr. Boa tarde tenho um filho com 11 anos o pai faleceu em um acidente de carro em Maringá (PR), ele pagava pensão deixou bens a inventariar dei entrada no inventário mas até agora não obtive nenhuma reposta , alugaram a casa a ex mulher dele usa a outra casa e meu filho o único menor não recebe ajuda nenhuma o que posso fazer? Como falo com senhor através de telefone ?
7 лет назад
Solange. Em relação ao seu filho, entre no INSS e peça uma pensão por morte em favor do se filho. Aí ele passa a ter rendas. Durante o processo de Inventário, os bens devem gerar rendas que devem ser destinadas inclusive ao seu filho menor. Aí em Maringá existem Advogados e Advogadas ótimos, procure um para lhe ajudar. Em relação ao processo andando, eu não posso emitir parecer, sobre pena de responder processo junto a OAB. Meu telefone é (41)3345-2906. Fique com Deus.
Oi boa noite doutor o meu pai que é falecido e a minha mãe quando ele estava em vida fizeram a União estável separação total de bens mas -quando que ele morreu os filhos dele do primeiro casamento entraram na justiça.
7 лет назад
Andréa. Uma situação complexa. Aconselho a Senhora a consultar um Advogado ou Advogada e pedir uma analise dos termos da União Estável. Outra coisa importante, é que precisa ser avaliado os documentos dos bens, para ver se entram ou não na partilha. Peça para a sua mãe se habilitar no Processo de Inventário, para ver o que está acontecendo lá, em relação a partilha dos bens. Sucesso para a sua família.
boa noite casei no regime comunhao de bens,pois foi morar na casa da minha esposa,os moveis que elas ja tinha,mais foram trcados qnd ja estvamos casados e convivendo juntos como ficaram no casso de separaçao
5 лет назад
Gabino. O que foi comprado e que gerou aumento no patrimônio do casal, deve ser dividido em partes iguais. Está é a regra da Lei. Abraço.
Boa noite. Me casei com 14 anos,em Separação de bens e tenho uma filha ...quando nos casamos nem ele e nem eu tínhamos nada,Nem um bem. Hoje temos um carro e uma casa,se chegarmos a nos separar tenho direito nesses bens?? E em caso de falecimento,Fico recebendo pensão?? Até porque quando casamos,Não podemos escolher casar em comunhão de bens,foi obrigatório casarmos em separação de bens.
7 лет назад+1
Rafaela. A Senhora tem direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento. Se ele falecer e se a Senhora viver na dependência dele, terá direito a pensão com certeza. Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar por favor me responda ,Se uma pessoa com mais de 70 anos que tem filhos está lúcido que ainda até trabalha se casar com uma pessoa mais nova pelo regime do casamento ela não tem direitos mais se ele quer deixar bens para a sua esposa como ele deve agir? obs.bens que ele já tinha antes do casamento .
Bom dia sou casado a 17 anos e estou me separando e casei no regime de separação de bens e já tinha um terreno e três veículos durante os 4 primeiro anos construí a casa com meu dinheiro depois vendi e adquir outro terreno e construí minha casa onde resido tenho meus veículos e escritura e comprovante que paguei tudo com meu trabalho minha esposa Só tem uma moto que comprei pra ela e tenho os comprovantes do pagamento gostaria de saber que direitos ela tem pois temos 2 filhos
5 лет назад+1
Boa noite. O que o Senhor tinha antes de casar e o que foi trocado por novos bens, são apenas no Senhor. Ela tem direito a 50% daquilo que foi ganho de forma conjunta na vigência do casamento. Abraço.
@@thiagobk9266 Difícil o casal seguir com o regime de separação total de bens, normalmente compram ou abrem empresas em comum, abrem conta conjunta ele fala para que os cônjuges manter o regime da separação durante o casamento. Mantenha a separação durante o casamento que dá certo.
João boa tarde tenho uma dúvida, meu marido tinha um carro,fez uma troca em uma casa e eu fiz documento de compra e venda no meu nome os filhos dele tem como toma de mim
5 лет назад
Rosineide. Veja bem. A Lei exige a origem de qualquer dinheiro. Desta forma, se o dinheiro veio dele, e se por acaso ele falecer, os filhos terão direito. Abraço.
Minha avó foi casada com o meu avô pelo regime de separação obrigatória em 2001, sendo que meu avô comprou um terreno e fez uma casa em 1999 e minha avó viveu com ele até ele falecer. Minha avó herdará alguma coisa em concorrência com os filhos sobre essa casa?
7 лет назад
Marconi. A esposa apenas em situações especiais é que não recebem nada, quando do inventário. O seu relato não está muito claro. Mais uma coisa é certo, se eu entendi corretamente o seu caso, ela tem direito sim. Já que ele comprou o imóvel e construiu a casa em 1999, logo, ela tem direito sim. Um abraço.
Advogado João Antônio Gaspar Deixa eu explicar direitinho... Meu avô comprou esse terreno em 1999 e as poucos foi construindo essa casa, é só apenas em 2001 que se casou com a minha avó, no regime de separação obrigatória ou legal de bens. Sendo que meu avô deixou filhos, aí no caso ela irá herda algo sobre esse imóvel. Eu ouvi falar que a cônjuge não herda nada sobre a descendência quando se casa nesse regime de separação legal.
7 лет назад+1
Marconi Silva. O amigo fala em avô e avó. Logo em 1999 eles ja estavam junto en União Estável. O foto de terem casado apenas em 2001 não altera o direito de quando existia União Estável. Por estes motivo, como o imóvel foi comprado quando os dois já estavam juntos, ela tem direito sim. Abraço.
Olá boa tarde , gostaria de fazer uma pergunta Eu sou casada com separação de bens porque na época eu era menor de idade, e já faz 36 anos que somos casados ,só que nem eu e nem o meu marido não tinhamos bens nenhum antes do casamento , hoje temos casa e carro , e o que me deixa intrigada e que todas as vezes que agente briga ele fala pra mim ir embora porque a casa e dele ,, me explica se não tenho mesmo , e se eu sair da casa se eu perco os direitos Enclusive ele já tem possesso por agressão quais são os meus direitos em um caso desse e oq devo fazer Desde já agradeço
por favor estou desiorentada nunca trabalhei sempre fui dependente dele hoje ele me dá pensão por conta própria tenho medo fiquei sabendo que em falta dele não tenho direitos a nada por favor me tira essa dúvida
5 лет назад
Boa noite. A Senhora tem direito a pensão dele em caso de morte. Pode procurar os seus direitos que dá certo. Abraço.
Boa noite Dr. a minha pergunta é, se casar nesse regime o marido e a esposa tenha filhos só nesse casamento e venha a falecer uns dos 2 , só os filhos que tem direito á herança? o esposo ou a esposa não tem direito a nada?
7 лет назад
Romana. Para casar com Separação Total de Bens, é aconselhável fazer a Escritura Pública de Pacto Antenupcial, aí o casal pode regulamentar este tipo de situação. Aconselho a Senhora a consultar um Advogado para a elaboração do pacto. Os filhos terão direito sempre. O que for acrescido ao patrimônio, estou venda os tribunais darem meação sim ao cônjuge sobrevivente. Abraço.
Dr. Me ajude. Tive uma união estável por 24 anos e dois filhos , Nesse período adquirimos bens . Na separação manipulada por ele ,que pensei que fosse voltar para casa, no acordo judicial que fiz na justiça ( mas sem ser julgado ) ,ele ficou com tudo , todos os imóveis que rendem aluguéis. Já fazem nove anos. Ainda posso recorrer ? Solicitar judicialmente essa partilha justa? Obrigada por sua ajuda.
6 лет назад
Fátima. Cuidado. O prazo máximo é 10 anos. Corra atrás com urgência. Abraço.
Dr. Estou triste !!! Lendo aqui o meu termo de acordo, o processo citado foi extinto e citaram o perigo 269 do CPC. Será que mesmo assim ,ainda posso recorrer?
6 лет назад
Fátima. Procure um Advogado com urgência. Pode dar tempo sim. Abraço.
Olá Dr ! Tudo bem ? Eu me casei separação total de bens no cartório, só tenho um carro que ainda estou pagando financiado no meu nome ; A mulher nunca ajudou a pagar , Ela tem algum direito na hora da separação?
4 года назад
Anderson. Se o Amigo comprovar as origens do dinheiro, ela não terá direito. Abraço.
O senhor FALOU bens interiores nao comunica com atual mas como fica se hj vale 4 vezes a mas do que a 11 anos atraz .sendo meu casamento e parcial de bens.
6 лет назад
Andréa. Continua sendo apenas dele. A valorização do imóvel é irrelevante para a partilha, quando do divórcio. Imagine se o imóvel tivesse o valor reduzido, a esposa jamais tinha obrigação de pagar o prejuízo. Agora, se ele investiu no imóvel e teve lucro, continua sendo dele. Abraço.
Olá Dr. João Antônio! Parabéns pelo seu digníssimo trabalho! Narrarei alguns fatos e, lhe farei farei alguns questionamentos. Tais fatos se referem à um grande amigo, o qual, está passando por um verdadeiro pesadelo. Ele possui bens anteriormente ao seu casamento, com regime parcial de bens. Um destes, possui uma lanchonete, em que ela, acabou trabalhando por alguns anos. Eles se divorciaram e possuem dois filhos. Mas teme, que se á retirar, ela, já vem fazendo há tempos, desdenhe ainda mais o pai, aos filhos. Ao longo do tempo, abriram uma padaria, que faliu por má gestão. Desse fato, ele teve que se desfazer de um de seus imóveis. No momento, ela trabalha com ele, de má vontade e desdém, mas ele suporta pelos filhos. A empresa começou á declinar, ele teve problemas trabalhistas, que lhe geraram custos absurdos, por indenização à um ex-funcionário, mas ela não arcou com nenhum centavo, pois declarou não ter condições. Como ele está endividado desde antes da separação, e precisará arcar com os custos, terá que vender mais um, e o seu principal imóvel, que lhe provem renda e sustendo de seus filhos. No caso, qual a responsabilidade nisso? Ela, também teria que arcar com as dívidas, já que elas foram se criando ao longo do casamento, dos frutos recebidos pelos bens que ele tinha? Ela também o está afundando, pois simplesmente não exerce o serviço adequado, e ele teme que terá de indeniza-lá, caso ela o processe. O que fazer?
6 лет назад
Adriana. Aconselho seu amigo a procurar com urgência um Advogado ou Advogada. Ele está em risco. Ela tem responsabilidade por 50% das dívidas. Mais como não tem patrimônio, apenas ele deverá pagar. Cuidado. Diga para ele correr atrás, para estancar os problemas. Abraço.
Boa noite Dr. Sou casada em separação.total de bens com o pacto. Adquirimos um imóvel financiado e no contrato do banco consta.que é 50% de cada um. Porém, para o montante da entrada do valor, cada um contribuiu com um valor diferente. Caso eu divorcie, vou ter direito a metade do.imóvel ou proporcional ?
3 года назад+1
Elisa. Duas respostas. Primeira. Com relação ao valor da entrada, a Senhora terá direito proporcional a quantia que efetivamente contribuiu. Lembro da Senhora, que no regime de Separação Total de Bens, a Leis usa o sistema de contribuição. Ou seja, só terá direito proporcional aquilo que contribuiu. Segunda. Na parte paga das parcelas, também se aplica a mesma regra. Só tem direito a receber, sobre aquilo que efetivamente contribuiu. Abraço a Senhora. Fique com Deus.
Sou casada em separação total de bens meu exposo não tem nada tudo que ganha hoje gasta amanhã e tem 6 filhos com mulher diferente se ele chegar a morrer o que os filhos vão herdar se ele não deixa nada ?
Dr meu casamento teve q ser em separação obrigatória de bens por causa do inventário do meu esposo . Não fizemos o pacto . Ele tem bens e eu vim pro casamento sem nenhum bens Mas também não quer q eu trabalhe pra fora .só quer q eu cuide da casa Não tenho renda E sou dependente dele por causa da situação Dr eu gostaria de saber como fica minha situação nisso tudo Tenho receio q ele falte e sei q não tenho direito e o q ele tiver sera dos filhos Nem pensão eu terei direito ? Pois ele não me deixa trabalhar fora e estou dependendo dele
3 года назад
Karina. A Senhora terá direito a uma pensão por morte dele. Também terá direito como herdeira e irá receber no mínimo 25% dos bens que ele deixar. Abraço,
Olá Dr casei com separação de bens por motivos da idade do meu marido ele com 80 eu com 50 caso ele falecer eu posso ficar na casa ou eu tenho que sair eu não tenho casa já faz 6 anos de casada ele tem duas filhas porém sao casadas e tem onde casa mesmo assim eu tenho que sair da casa ?
6 лет назад
Edileuza. De regra a Senhora é herdeira. Pelo pouco tempo, só o Juiz é que dirá se deve ou não lhe conceder o direito de moradia. Lhe aconselho consultar um Advogado na sua cidade, para melhor esclarecimentos. Mais de regra, o correto e fazer o Inventário e lhe entregar a sua parte. Abraço.
Como foi ótimo toda exposição! Gostei muito! Apenas uma dúvida por favor: Minha única filha irá se casar, ela é órfã de pai, sou viúva, os bens estão todos em meu nome ainda, ela é a única herdeira. Como podemos fazer, para proteger a herança dela, sem que o futuro marido tenha direito, caso eu venha falecer? Gratidão e que Deus o abençoe!
4 года назад
Elaine. Faça o seguinte. Deixe um TESTAMENTO em favor da sua filha. Inclua no Testamento as cláusulas de Incomunicabilidade dos bens, se ele estiver casada. Vier a separar-se e ou casar de novo. Abraço.
Já vi explicação q separacao T. De bens, até depois do casamento tôdos bens adquirido só por um com dinheiro dele os bens não se comunica, só se tiver di nheiro dos dois e coloca porcentagem de quem deu pra numa separacao dividir
Bom dia tenho dúvidas, exemplo, meu pai era viúvo, eu tinha 8 anos quando ele se casou renovo com minha madrasta, ele tinha uma casa e minha madrasta também tinha uma casa, ele fizeram um acordo pré nupcial, porque meu era viúvo e cinco filhos menores, esse contrato até hoje é válido? Isso aconteceu em 1972!
6 лет назад
Aparecida. O Acordo pré nupcial é um contrato, logo, vale o que está escrito nele. O tempo não altera as cláusulas contratuais. Abraço.
Excelente explicação. Se puder me esclarecer uma duvida, agradeço muito, Estou casado e regime de separação legal de bens. Iremos comprar uma casa onde eu entrarei com oitenta porcento do valor do imovel. Esse detalhe deve ser explicito no contrato? E em caso de separação, Esse fato conta para divisão dos bens? Obrigado
5 лет назад+1
Fábio. Correto. Faça a separação dos pagamentos. Registro do seu imposto de renda os valores, que na separação, será respeitado. Abraço.
Assim doutor já o caso de separação de bens o patrimônio antes do casamento para a mulher não ter direito ao patrimônio em caso de ACRESCENTAR ou AUMENTAR O patrimônio e laborado um documento antes do casamento para evitar isso põem seu bens existentes nele e depois descreva OS TAIS BENS NÃO COMUNICAM E NEM OS FRUTOS TELES. Eu fui correto doutor?
7 лет назад
Alan. Faça o seguinte. Vá até um Cartório de Títulos de Documentos, e peça para eles que o Senhor quer fazer uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial. Aí eles estão VELHOS de fazer todo dia este documento. Faça a coisa certa, senão dá zebra. Um abraço.
Olá, meus pais são casados no cartório tem uns 27 anos por aí. Só tem eu de filha. Tenho exatos 28. Eles querem se separar agora. Eles tem uma casa, um ponto pequeno de comércio e duas pequenas fazendas. Como ficaria a questão?
6 лет назад
Jackeline. A metade de tudo fica com a sua mãe e a outra metade com o seu pai. Peça para eles proporem uma Ação de Divórcio com Partilha de Bens. Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar, muito obrigado! Você me ajudou bastante. Que DEUS ilumine sua vida sempre e guie o teu caminho permanentemente. Luz sempre.
Olá se puder me esclarecer uma dúvida, bem eu financiei um imóvel e pretendo me casar nós próximos meses mas só irei conseguir quitar o imóvel daqui alguns anos se eu me casar no regime de separação total de bens num eventual divórcio a minha esposa terá direito no imóvel?
5 лет назад
Boa noite. Ela não terá direito. Mas procure um Advogado(a) para lhe orientar em relação ao pacto antenupcial. Abraço.
sou casada com separação de bens tenho direito a pensão
4 года назад
Joselia. Se durante o casamento foi mantida pelo seu ex-esposo, pode ter direito sim. Mais cada caso precisa de uma análise própria. Procure um Advogado ou Advogada. Abreaço.
Boa noite Doutor Ivan Antônio sou casada a 6 anos com um homem viúvo e ele tem quatro filhos ,pelo fato dos quatro filhos ele já de Queria alguns bem E então nós fomos obrigado a casar com separação de bens,ele te queria o algumas coisas só que nós estávamos separado só de corpos não no papel eu tenho direito nesses bens ou não ele nem ,assistência ele me dava segundo ele eu não tenho direito nem nada que ele tem isso é verdade ou não por favor !
8 лет назад
Boa noite. Veja o seguinte. No regime de separação de bens, aquilo que cada um possuir quando do casamento, continua na propriedade exclusiva dele e a Senhora não tem direito. O que entra na Partilha são as coisas que são compradas ou os dinheiros que são economizados na vigência do casamento. Lhe aconselho a procurar um Advogado ou Advogada da sua confiança para melhor esclarecimentos. A situação é complexa e exige uma análise detalhadas dos fatos. Boa sorte.
Carlos tem o contrato de compra e venda de um imóvel quando solteiro e casa no regime de separação total de bens. Após o matrimônio é feito o registro de imóvel, sendo ele agora casado consta o nome da esposa no RGI. A pergunta é: Carlos antes do casamento tinha um filho maior de idade, morrendo Carlos, de quem é o imóvel?
6 лет назад
Armando. De regra é do filho. Mais neste caso entra a regra de sucessão, logo, a esposa passa a ser herdeira. Salvo tenha sido estipulado em contrário no pacto. Procure um Advogado(a) para melhor análise. Abraço.
olá boa noite minha irmã e meu cunhado estão construindo uma casa porém essa casa eles colocaram no nome do pai do meu cunhado e agora eles estão se separando minha irmã tem direito nessa casa, sendo que os dois que a construíram só usaram o nome do pai do meu cunhado .
8 лет назад
Boa noite Tiago. Mesmo que a casa esteja no nome do sogro da sua irmã, ela tem direito a 50% do valor gasto. Neste caso, ou o teu ex-cunhado indeniza a sua irmã. Ou ela busca na Justiça contra o ex-sogro. Uma coisa é certa, ela tem direito a 50% da construção como indenização.
Oi boa noite,eu entendi.so tenho uma dúvida eu tenho uma casa que meu tio fez uma doação,e tenho um ponto de comércio no meu nome porém e meu e do meu ex.marido ,e vou casar com uma pessoa q não tem bens só trabalha e assalariado.esse regime de separação de bens,ele não deve ser o homem ,tipo não supri em nada ,não ajudar e isso
5 лет назад
Vanderly. A Separação Total de Bens, protege os seus bens. É um bom caminho. Abraço.
Boa tarde Dr. João Antônio Sou casado em regime de Separação Obrigatória de Bens e gostaria de saber se posso comprar um imóvel financiado somente no meu nome e colocar minha filha como coparticipante ou dependente no contrato do banco.
7 лет назад
Jânio. No Regime de Separação de Bens, é correto comprar o imóvel só no seu nome. Se o amigo tiver apenas uma filha, o Senhor pode colocar sim. Do contrário, se tiver mais filhos, coloque todos os filhos como dependentes. Observo que existe um limite de idade para ser dependente. Cuidado para não errar neste particular. Abraço.
Bom dia dr.João Antonio. Parabéns pelo seu trabalho, seus vídeos são ótimos. Por favor gostaria de saber: Meu pai tem mais de 80 anos. Ele é viúvo ficou com a metade dos bens que eram dele e da minha mãe. Ele irá se casar novamente, pelo regime de separação obrigatória de bens. Se ele se casar por esse regime a futura esposa dele se tornará herdeira dele no futuro na época do seu falecimento? É preciso fazer o pacto pré nupcial de separação total de bens para que ela não se torne herdeira como os filhos? Agradeço pela atenção. Fique com Deus.
5 лет назад
Ivonete. Com certeza a nova esposa será herdeira dele. Lhe aconselho consultar um Advogado(a) para lhes orientar de como proceder. Abraço.
João Antônio Gaspar, vou me casar em separação total de bens, se durante meu casamento, meu conjugue comprar imovel, e resolvermos no separar terei direito a esse imovel, ou vai pertencer somente a ele.. e sobre frutos de imoveis já existente no caso já sendo dele, terei algum direito..
5 лет назад
Edione. Faça assim. Aceite casar com separação de bens, porém façam um Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e inclua uma condição dizendo que a Senhora terá direito aos aquestos. Aí ficará protegida. Abraço.
João Antônio vou me casar com separação obrigatória de bens, meu marido tem três filhos do antigo casamento se ele vim falecer eu tenho dereito a pensão por morte ou só os filhos
5 лет назад+1
Rosineide. Terá direito a pensão com certeza. Abraço.
Meu caso é um dos mais subjetivos, durante meu casamento meus sogros doaram de boca um apto p mim e esposa, no divorcio tenho direito a divisão? Meu regime foi o da separação total.
5 лет назад
Gilson. O Senhor terá que comprovar que a doação foi para os dois. Corra atrás das provas. Lembre que processo depender de provas. Abraço.
eu construir uma casa no terreno da sogra, assinei divórcio ano passado! tenho direito a casa ? quanto tempo posso resolver isso? após quanto tempo após levar os papéis pra o advogado vai ser o processo da casa !?
6 лет назад
Ítalo. O Senhor tem direito em ser indenizado em 50% do valor referente aos gastos com a construção da casa. Cuidado, o Senhor perde o direito se deixar passar dois anos. Não consigo prever tempo, porque depende de inúmeras variáveis. Uma partilha mesmo que litigiosa demora de regra entre 1 e 2 anos. Abraço.
Gostaria de saber, se eu casei com separação de bens, ja tinha lojas de aluguel e lotes, tenho investimentos em renda variável, e após o casamento continuei comprando sozinho sem ajuda dela, terrenos e investindo em ações , ainda comprei uma casa onde moram eu, esposa e meu filho, pago as despesas da casa quase que em sua totalidade, Minha esposa trabalha e fica livre com o dinheiro dela. Se eu separar, ela tem direito a pensão ou meus bens ou rendimento na bolsa?
4 года назад+2
Bom dia. Vamos separar as coisas. 1) Os bens que o Senhor já tinha antes de casar, continuam sendo apenas seus. 2) Os frutos dos bens que o Senhor já tinha, são apenas seus. 3) Agora o que o Senhor lucrou nos demais negócios, entram na partilha, por exigência da Lei. 4) Lhe aconselho sinceramente, Procurar um Advogado ou Advogada, para melhor lhe orientar, já que é necessário fazer o caminho inverso dos bens, para lhe responder com SEGURANÇA TOTAL. Grande abraço.
Dr. gostaria se possível me tirar uma dúvida! Minha mãe foi casada há 30 anos com meu padrasto que veio a falecer, e descobrimos que na certidão consta separação de bens, deixou apenas uma casa que ele tinha antes do casamento que veio a ser permutada com outra quando vivo. Deixou 8 filhos e o senhor pode me explicar com fica a situação de minha mãe? Obrigado pela atenção!
Parabéns pelo video Dr João. No cenário em que minha namora possui apartamento dela, só que ainda financiado ela paga as prestações, eu tenho o meu AP quitado e diversos investimentos em (ações, renda fixa, renda variável). Estamos a alguns meses juntos, mas já pensamos em se casar neste ano, no regime "Separação Convencional de Bens", ela fica com o que é dela e Eu com o que é meu inclusive os investimentos e rendimentos que tive durante todo ano de casado? Como você disse nunca pensamos em casar separando, porem não sabemos o futuro. Essas aplicações são objetivos para minha aposentadoria pois pretendo viver dos meus rendimentos sem necessidade de trabalhar.
5 лет назад
Willian. Manter a separação dos bens, é uma idéia inteligente. Parabéns, o Senhor está no caminho correto. Grande abraço.
Tive um relacionamento de 8 anos e 6 meses, não sou casada nem morava junto, mas era praticamente casada, ele comprou uma casa e queria saber se eu tenho direito nela
7 лет назад
Adrya. A partilha neste caso é proporcional a sua contribuição. Se existiu contribuição da sua parte, terá direito exatamente o que contribuiu. Durante o namoro não dá partilha. Abraço.
Dr. . Obrigado pelos esclarecimentos. O senhor poderia falar sobre a súmula 377 , ja o novo entendimento de 2018 e a comprovação de comunicação de forma afetiva? Obrigado
5 лет назад+1
Guilherme. Obrigado. Que Deus lhe abençoe. Uma boa dica. Vou pensar seriamente na sugestão. Abraço.
Primeiramente parabéns pelo trabalho grandioso 🌹 Dr. Tenho uma casa adquirida do meu primeiro casamento a 37 anos com contrato de gaveta , nos separamos e a 11 anos vivo com meu meu atual companheiro. Mas só agora nessa relação eu regularizei a documentação pro meu nome. Ele terá direito a essa casa? Se eu fizer a doação pro meus filhos do primeiro casamento, irá resolver? Feito a doação, e EU vindo a falecer, ele terá direito? Desculpa por fazer 3 perguntas, más to muito precisada de ajuda nesse momento, e me indicaram o Dr. ... Obrigada de coração ❤🌹
2 года назад+1
Valquíria. Gratidão pelo reconhecimento. Ele não terá direito em caso de divórcio ou extinção da união estável. Não precisa fazer doação. A casa é apenas da Senhora. Se vier a falecer, aí ele se torna herdeiro de Senhora e irá receber 25% do valor da casa como herança. O restante será dividido entre os demais herdeiros. Abraço.
Eu vivo amigada com meu marido a 19 anos tudo que agente tinha juntamos tudo e compramos uma casinha, hoje tudo que conseguimos tudo junto, só que meu marido ganhou um terreno e uma moto que a mãe dele deu, eu tenho direito ou não?😏🤔
5 лет назад
Dalva. Se foi doação, a Senhora não terá direito. Abraço.
Boa noite Dr. Me casei com comunhão de bens é finaciamos uma casa qu hj esta praticamente quitada, nos divorciamos a 3 anos, Eu tenho direito a 50% da casa ? Pois hj eu pago aluguel. Ela diz qu eu não tenho direito kkk
4 года назад+1
Eric. Tem direito sim. Corra atrás que dá certo. Abraço.
Vcs é muito atencioso...
Obrigada ....
N são todos que tem essa paciência em quere responde ...
Bárbara.
Gratidão pelas palavras.
Grande abraço.
Telefone: (41) 3345-2906
WhatsApp: (41) 99690-6011 e (41) 99292-2906
E-mail: contato@gasparerufattoadvogados.com.br
Site: gasparerufattoadvogados.com.br
Curitiba/PR
Advogado João Antônio Gaspar
Dr. O meu marido hoje somos separado s a 5 anos deu entrada no divórcio ! Ele mora atualmente em SP e eu estou no Ceará ! O seu advogado entrou em contato comigo pedindo vários documentos , e também minha carteira de trabalho (por e-mail) me mandou uma procuração para eu assinar e uma declaração de hipossuficiência ! Nessa procuração estou dando a ele total poder !!! Até mesmo poderes em causa especiais ! A procuração é AD JUDICIA ! ME AJUDE POIS NÃO SEI SE DEVO ASSINAR ??? OBG
Excelentes explanação. Como funciona o regime de separação legal de bens? Agradeço explicaçao.
Rangel.
Veja o Colega o seguinte:
1) Na Separação Legal de Bens, se o casal vier a terminar o relacionamento pelo Divórcio, o que cada um trouxe, levará consigo.
2) Entram na partilha, o que foi adquirido como aqüestos.
3) Agora se houve falecimento de um cônjuge, o outro entra como herdeiro e deverá receber no mínimo 25% dos bens, sejam particulares ou não.
Grande abraço.
Boa noite, doutor João Antônio, parabéns, pois sabe explica maravilhosamente, que Deus, lhe abençoe
Obrigado Amanda.
Que Deus lhe abençoe.
Cadê seus vídeos!!!! Não deixe!! O senhor ajuda muito. Boa didática
Mabel.
Tem vários vídeos novos.
Dé uma olhada no canal.
Abraço.
Boa noite. Fui obrigado a casar no regime de separação obrigatória de bens pois não tinha concluído o inventário do casamento que tornei-me viúvo. Somente no divórcio descobri que é um regime diferente o de separação obrigatória de bens do regime de separação de bens, pois no separação obrigatória existe a súmula 377 do STF que o torna esse regime praticamente igual ao de comunhão parcial de bens.
Roberto.
Como já está casado.
Tem como alterar o regime de casamento.
Procure um Profissional para lhe ajudar.
Abraço.
Gostei muito! Gostaria de um pequeno esclarecimento: Trabalhei numa grande empresa por 10 Anos e após 03 anos de casado, fui dispensado e usei toda a minha indenização para comprar a tão sonhada casa própria. Tempos depois muito contra gosta, vendi a casa e Investi o dinheiro construindo no terreno do meu sogro, fiz uma bela casa. Nos últimos 04 anos abri uma empresa de festas e eventos (Buffet) e neste período a minha esposa recebia recebia cachê pelos serviços prestados (como todos prestadores de serviços) e a contratei como Gerente da empresa. Há seis meses ela pediu que eu fizesse algumas reformas na casa, depois de tudo pronto, ela trocou a fechadura e me proibiu de entrar, pedindo a separação. Passei a morar no salão de festas onde pago um Aluguel de R$ 6.000,00 Hoje ela diz que eu não tenho direito na casa que construir com minha indenização trabalhista e ainda exige 50% da minha empresa. Moralmente quem é minha sócia é minha filha! Outrossim, ela já está com outro homem dentro de minha casa e ainda exige uma ajuda de custo no valor R$ 1.200,00 Pelo amor de Deus o que eu devo fazer?
Jairo e Lorrane.
Procure um urgência um Advogado ou Advogada.
O Senhor tem direito a 50% de tudo o que foi construído ou ganho na vigência do casamento.
Pode correr atrás que dá certo.
Não espere muito. Porque pode ser prejudicial aos seus direitos.
Repito, corra atrás com urgência.
Abraço.
Olá Dr. Me casei com um homem que não tem nada. Nem emprego. E eu, tenho uma casa, carro e emprego fixo. NOSSO CASAMENTO FOI COM ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS. E eu não tenho filhos, também não tenho pais e nem avós vivos.
Gostaria de obter as respostas destas 3 perguntas, por gentileza:
* Se eu morrer, a filha que meu marido tem de um outro relacionamento herdará meus bens?
* Meu marido herdará meus bens?
* A mãe da filha dele pode pedir pra justiça me obrigar a pagar pensão pra ela, pois meu marido está desempregado e eu sou funcionária pública!?
Ficarei muito grata pelo esclarecimento.
E feliz Ano Novo!
Rosy.
1) Não herdará;
2) Sim eles será seu único herdeiro.
3) Não pode.
Abraço.
Excelente explanação.
Mas tenho uma dúvida. Um apartamento financiado e ainda não quitado, adquirido pelos cônjuges após o casamento no regime de separação de bens. No financiamento foi contabilizado o percentual de 40% da renda de um e 60% da renda do outro, quando do divórcio, como fica essa partilha ? Obrigado.
Paulo.
Fica 50% para cada um.
Renda para financiamento é uma coisa e regime de bens é outra.
Os direitos são igualitários.
Abraço.
Excelente vídeo. Melhor regime de casamento é a separação total de bens. Cada um dos cônjuges cuida do que é seu.
Zelia.
Gratidão pela mensagem.
Concordo com a Senhora.
Abraço.
@ em caso q o marido morre não tem filhos foram casados c separação total de bem só tem irmão pra quem fica o bem?
Nso entendi pois já ouvi outros advogados dizendo quem casa R. S.T.Bens, se haver separação, bens q já tem não fica pega, é nem o q construiu depois do casamento cada um co. O seu q produziu, comprou. E aí ele fala q depois de casado compra algo tem q dividir 50 por 50.
Parabéns!!! melhor explicação que eu já vi..
Porém Dr. Gostaria de saber se o carro que uso está no nome do meu filho..aliás ele me ajudou a adquirir..na separação de bens tenho que dividir?
Maurício.
Não há necessidade.
Abraço.
Boa Noite. Casei com separação obrigatória de bens. Meu marido faleceu. Ele tem 3 filhos do primeiro casamento. Ele não tem nada no nome. Como fica essa situação
Josiele.
Então não existe partilha.
Se ele era aposentado e a Senhora vivia na dependência dele, pode pedir a pensão.
Abraço.
Olá. Quando o casal casa no ano de 1970 com separação de bens de acordo com a lei em vigor de 1916 art 258, § único, i - Ele já possuía um imóvel e um filho anterior ao casamento. Ele morre em 1976 e ela em 2010, não tiveram filhos. Qual lei usar e pra quem fica o imóvel? O filho ainda é vivo.
Olá Armando.
A Lei prevê que a partilha seja realizado segundo a Lei vigente no dia do óbito.
Assim para o Inventário dele, será regido pelo Código Civil antigo.
Já para a partilha dela, use o Código Civil de 2003.
O imóvel deverá ser entregue ao filho vivo.
Um abraço.
Advogado João Antônio Gaspar Muito obrigado.
Sou casado com separação de bens, mas tenho conta conjunta com a minha esposa. Ela é segunda titular na minha conta e eu 2o. titular na conta dela. Fiz por precaução. Em caso de doença, pra um ter livre acesso na conta do outro. Tenho a maior confiança na minha esposa, mas temos filhos de casamentos anteriores. O que fazer? Obrigado, dr. Deus lhe pague.
Roy.
Uma situação especial.
Pense em proteger os filhos.
O Senhor pode estar em RISCO.
Cuidado.
Se fosse lhe dar um conselho, eu SEPARAVA TUDO.
Porque aí estará fazendo a coisa certa.
Grande abraço.
@ Muito obrigado, Dr. Vou fazer isso! Um grande abraço.
Na separação de bens no caso de confundir os patrimônios, o que ocorre? O que significa ser perigoso? E se nesse caso o inventário por morte de um dos cônjuges, alguns bens estão no nome de um, outro no nome dos dois, conta conjunta,plano de saúde como ficaria a divisão tendo um herdeiro direto?
Uma pergunta: tenho 6 anos de união estável e uma filha de 3 e tudo que ele ou eu tenho nós construímos juntos, agora meu marido quer casar com separação total de bens, aquilo que lá atrás construímos segue na separação de bens pois já fui sócia também da empresa dele e tudo que ele fez na época atrás foi tudo no meu nome, só que agora ele passou tudo pro nome dele. Eu to com receio em casar em separação total de bens pois esses 6 anos fiquei sem trabalha pra cuidar da nossa filha.
Lima Brito.
Cuidado. Não lhe aconselho neste caso casar com separação total de bens. A Senhora poderá ter prejuízos.
Veja que os bens estão no nome dele. Cuidado mesmo.
Faça com que o casamento ocorra pelo regime de Comunicação Parcial de Bens.
Abraço.
Quero saber sobre o regime universal de bens, meu ex marido só dividiu a Casa, veículos ficaram com ele, eu não trabalhava e ele não quis me pagar pensão, ele é a Adv dele não levaram em consideração o Pacto averbado.
Gisela.
A Senhora tem direito sim.
Pode procurar outro Advogada e buscar os seus direito numa sobrepartilha.
Abraço.
Dr.casei com senhor de 70 anos.eu 60 .foi com separação de bens. Vendemos o imóvel dele e compramos outro ja casados .como fica o nosso regime
Alda.
Continua sendo apenas dele.
Ocorreu a troca de uma imóvel por outro.
Abraço.
Em caso de morte, quem sobreviveu não se torna herdeiro? Caso no divórcio um dos cônjuges não tenha onde morar, o outro cônjuge não tem que pagar um aluguel ou disponibilizar um imóvel pra quem irá ficar sem lar?
Ivam.
Sim o cônjuge sobrevivente é herdeiro, salvo de casado em Separação Obrigatória de Bens.
Negativo. Se houver divórcio deve ocorrer a partilha.
Cada um segue a sua vida.
Nada de pagar aluguel um para o outro.
Abraço.
Na separacao total de bens, no caso de falecimento de uma das partes .Como fica a casa q ja era do outro casamento e como fica a herança recebida dos pais ja casada com separacao total de bens?
Os filhos teriam q dividir?
Simone.
Regime de bens com o a separação total de bens, só tem vigência durante o casamento.
Com o falecimento o regime de sucessão tem regra próprias.
O cônjuge sobrevivente é herdeiro do outro e deve receber no mínimo 25% de tudo o que o falecido deixar como herança.
A regra se aplica a todos os bens, independentes da origem ou de quando tenha sido adquiridos.
Abraço.
E se eu mudar para separacao parcial de bens, esse passa a valer apartir de quando? E como fica o bem adquirido no casamento anterior?
Por gentileza Dr. João, dúvida: Na separação total e absoluta de bens, na hipótese de falecimento de um dos cônjuges, o inventário como é tratado ? Se torna tb mais barato, não havendo a fusão dos bens ? Desde já agradeço pelo excelente trabalho prestado, junto com esclarecimentos. Forte abraço.
Sílvia.
O Cônjude que permanecer vivo não será herdeiro do falecido.
Terá apenas direito a PARTILHA do bens adquiridos em comum.
Com certeza fica. Terá apenas um Inventário.
Abraço.
oque é considerado bens em comum,
aqueles adquiridos partir do casamento, ou aqueles que estejam no nome de ambos os cônjuges?
Bom dia Dr João Antônio
Muito bom e escrarecedor
Adalberto.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Senhor, tenho dois meios irmãos, herdeiros indiretos.
Somente uma mora no imóvel que meu pai deixou. Ela não paga a mim, nem condomínio, nem IPTU.
A dívida só aumenta. Posso pedir na justiça para que ela saia e venda a casa sendo herdeira direta?
Claudia.
Com certeza pode.
Corra que dá certo.
Abraço.
Obrigado por ter me orientado não colocar o apto pra filha sem usos e frutos .o senhor ajuda nos menos favorecidos. Deus abençoe
Alda.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus lhe proteja.
Abraço.
Olá
Eu gostaria de saber. Eu saí de uma união estável e tenho uma casa financiada que ainda nao foi dividida com o ex. Como fica a situação desse bem no caso de me casar ja que o imóvel nao está quitado. Eu tenho 2 filhos e meu noivo tbm tem 2 filhos. Ajude-me😊
Lene.
A parte paga durante o casamento antigo, deve ser dividida com o seu ex-marido.
Abraço.
Não entendi a parte que o Sr diz que os bens adquiridos após o casamento se comunicam, o que significa isso? 3:30 min aproximadamente.
Ivam.
Os bens adquiridos durante o casamento se chamam AQUESTOS.
Então o que fica de fora são os bens que existiam antes de casar.
Os adquiridos durante se comunicam.
Abraço.
Se casar com esse regime de separação de bens vc acha que pode evitar brigas no futuro com filhos que veio de outros casamentos?
Luciana.
Com certeza evita.
Será uma decisão INTELIGENTE.
Siga em frente e seja FELIZ.
Abraço.
Yyjjjvg
Dr.eu vivo em união estável à dezoito anos, ele é divorciado e tem três filhos de maior , quando fui morar com ele ele já tinha uma casa, pequena de madeira,no decorrer dos anos construímos uma casa de alvenaria tenho uma filha com ele quero saber se tenho direito na casa,ou não,ou tenho que casar e em qual regime pra ter direito
Boa noite Dona Romilda.
A Senhora tem direito a 50% do valor das construções que foram erguidas no terreno.
Se tiver como casar, proponha a ele casar em regime de Comunhão Universal de Bens, que é o melhor regime para a Senhora.
Boa sorte.
R
Se eu pudesse dava 1000 LIKEs advogado transparente por pauta ficou tudo bem claro obrigada!
Almira.
Gratidão pelas palavras linda.
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Fique com Deus.
Dr.joao ouvi com atenção as orientações no seu lick sobre a separação obrigatória de béns mas o que entendi o senhor discorreu sobre a separação obrigatória convencional quando as convencionam num pacto ante.nupcial.Gostaria de ouvir ao determinado no art.1641inc.2.quando as partes são obrigados a so se casar conforme determinado pela lei em vigor.aproveitando a oportunidade gostaria de ouvir um comentário sobre a sumula 377 e se é constitucional uma sumula modificar uma lei e se é possivel a transferência de um bem imóvel sem que haja uma escritura e o respectivo registro .Desde já lhe agradeço. Obrigado.
Sou estudante do sexto período de direito, e gostaria de saber como faria no regime da separação de bens de acordo com o art. 1.687 C.C uma casa comprada pelos conjunges na constância do casamento no caso de divorcio, como ficaria a partilha, se colocar no nome de um ou de outro influencia ? Como é feito ?
Oi Breendon.
O artigo referido trata dos bens existentes antes do casamento.
Os valores pagos por cada cônjuge deve ser documentado, porque aí na partilha, cada parte receberá exatamente a proporção que contribuiu.
É um erro colocar o imóvel apenas no nome de um. O correto é documentar no nome dos dois e mencionar quanto cada um pagou quando da compra.
Se não for possível colocar no nome dos dois, façam uma Escritura Pública de Confissão de Dívida, onde aquele que registrou a casa em seu nome, confessa dever ao outro a quantia que ele contribuiu para a compra da casa.
Boa sorte e um abraço.
Bom dia Dr.
Tenho uma dúvida!
Posso me casar no regime de separação de bens, porém comprar uma casa com a futura esposa? A única coisa que eu quero que se comunique será a casa.
Pode com certeza.
Seja feliz.
Grande abraço.
Parabéns pela apresentação. Tenho três duvidas:
1) Faz parte da meação uma ação trabalhista em andamento, ainda não finalizada?
2) Faz parte da meação uma aplicação financeira em nome de um dos cônjuges (adquirida e aplicada durante a união)?
3) Um imóvel adquirido antes da união, mas vendido e aplicado em um Banco, faz parte da meação esta aplicação?
Antônio.
1) Se os direitos buscados na ação foram ganhos na vigência da união estável deverá ser partilhado. Se foi anterior ela não tem direito.
2) A aplicação deve ser partilhada.
3) O valor aplicado que tem como origem patrimônio anterior a união é apenas daquele que for o dono.
4) Observo porém, que os rendimentos da aplicação devem serem partilhados.
Abraço.
Dr.JOÃO Antônio pior favor me responda, Se uma pessoa com mais de 70 anos que tem filhos e está lúcida que ainda até trabalha se casar com uma pessoa mais nova pelo regime do casamento ela não tem direitos mais se ele quiser deixar algum bem que já possuía antes do casamento para a esposa que ele veio a se casar como ele deve agir ?sendo que ele não quer deixar está pessoa desamparada
Dina.
Peça para ele fazer um testamento, deixando 50% dos bens para a nova esposa.
Aí estará solucionado o problema.
Abraço.
Boa tarde
João Antônio Gaspar...me casei em 1980 tenho três filhos...me casei no regime de Separação de bens talvez por ser menor e sem responsável na época....nem eu nem ele possuíamos nada...tudo q temos foi adquirido durante esses 38 anos de casamento....eu sempre fui do lar....em caso de separação ou morte quais os meus direitos?
Boa noite.
A Senhora irá ficar com 50% dos bens.
E terá direito a uma pensão paga por ele.
Abraço.
Olá.
Casei com separação de bens devido eu divorciada e não partilhei os bens do casamento anterior .
Eu mas este novo parceiro moramos juntos 3 anos e resolvemos dar entrada em uma casa q saiu no nome dele.
Nos 2 pagamos entrada mas a parcela meio a meio.
Porém só assinou a casa no banco após o casamento, sendo que o banco não sabia q tínhamos casado. Como vai ficar em caso de separação ou morte?
Graciela.
Sem problema, façam um documento particular onde a Senhora compra dele 50% do imóvel e acertem que irá pagar 50% das parcelas.
Abraço.
@ muito obrigado pela
Deus abençoe vc..
Dr João eu fique com dúvidas sim me casei com comunhão de bens
Nós conquistamos várias bens e estão todos no nome dele é sempre ajudei na MAIOR PARTE FINANCEIRA EU AJUDEI dos gastos se nós separamos
vou ter direitos na metade que conquistamos .
Como por exemplo pago o financiamento da moto Honda Biz
Pago o valor da parcela do carro. E outras gastos da casa que moramos .como gaz, água e internet.
Por favor me orientar. 🤔🤔
Ivanete.
Tudo deve ser partilhado, independente de estar no nome de apenas um.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar Obrigada 🙏🏻
Dr.quem casa nesse regime de separação no caso meu esposo era viúvo ele fez inventario negativo porque não tinham nada nem eu também não tinha pois eu tinha apenas 17 ano, agora no diqeirimos juntos algums patrimônio que diqeirimos juntos mais não tinha nada antis como fica agora? foi dequiridos junto casamos nesse rejime por que ele ja tinha62 anos.; obrigado você expliqua muito bem
Boa noite Dona Roseli. Ótima pergunta.
A Senhora só casou pelo com Separação Bens por exigência legal. Neste caso se os bens foram adquiridos com os esforços de ambos, a metade lhe pertence. Procure os seus direitos. Outra coisa, o fato de os bens estarem apenas no nome do seu esposo, não altera o seu direito.
Por favor, procure um Advogado que a Senhora tem direito SIM.
Boa sorte.
Advogado João Antônio Gaspar Boa noite Dr. muitíssimo obrigado fico feliz em saber que ainda esiste pessoas bacanas como você" sucessos em seus trabalhos.
Separação total de bens em caso de falecimento tem direito a pensão e herança?
Sim.
tive que casar com separação de bens por ter sido de menor e eu e ele na época não tínhamos bens a não ser a casa de erdeiros de meu pai que a gente íamos morar e agora ele me deixou tenho direito ou não de pensão
Boa noite.
A Senhora tem direito a pensão dele em caso de morte.
Pode procurar os seus direitos que dá certo.
Abraço.
Excelente aula. Muito esclarecedora. Acho que faltou só falar na sucessão nesse caso. Parece que o entendimento do STJ é de que o cônjuge sobrevivente é herdeiro também, mesmo na separação absoluta. Se for assim, que bens ele tem direito: bens particulares, bens comuns ou ambos?
Bom dia Heliene Bezerra.
Concordo com a amiga. Observo porém, que nem sempre o cônjuge sobrevivente é herdeiro porque dependo do regime de casamento e das regras contidas no pacto antenupcial.
Se fosse explicar, poderia confundir as pessoas, aí tentei ser menos polêmico para melhor entendimento.
Além deste tópico bem observado pela Colega, existem outros que não foram abordados, exatamente para deixar que o caso concreto seja solucionado diretamente na Consulta com o Advogado ou Advogada da confiança do Cliente.
Obrigado pela observação bem colocada.
Um abraço.
Dr. Boa noite fui casada por 21 anos construímos uma empresa, na separação de bens cada um ficou com 50% nao tomei posse da minha parte porque havia muita briga em um acordo de boca deixei minha parte financeira para criação dos meus filhos, agora depois de 10 anos meus filhos de maior posso requerer meus direitos na parte que me cabe, só que meu ex marido disse que prescreveu eu não tenho mais direitos aos meus 50% outra coisa nunca fiz o desligamento total nesse tempo houve vatias tentativas de convivência mais não foi possível.
Liana.
A resposta segura exige uma análise do caso concreto de forma detalhada.
Preciso de mais dados.
De regra 10 anos realmente pode ocorrer a perda do direito.
Lhe aconselho procurar um Advogado ou Advogada para melhor lhe orientar.
Corra atrás o quanto antes.
Abraço e sucesso.
Parabens pelo excelente conteúdo.
Gratidão.
Doutor sou casado tenho uma casa construir com minha esposa casamos com comuiao parcial de bens ela agora que vender a casa pra agente dividir más não quer se devociar tem como continuar casado e ter algum documento pra ela não ter direito no quer meu ir nem eu ter direito no quer dela min responda por favor muito obrigado doutor
Janaína.
Veja bem.
O correto é vender a casa e oficializar a SEPARAÇÃO.
Não fique casado por razões de bens.
Os sentimentos são maiores que os bens.
Cuidado em deixar coisa mal feita para trás.
No mínimo oficializem de forma escrita a separação de corpos.
Abraço.
O juiz determinou a divisao de bens mas a parte nao cumpriu ja faz dez anos tenho direito ainda de recorer?
Lúcia.
Peça e extinção do condomínio.
Tem sim.
Abraço.
Casei com separação de bens por motivos da idade do marido vivemos a 7 anos ele faleceu eu tenho q sair da casa ele tem duas filhas e elas estão querendo que eu saia o q devo fazer elas são casada eu tenho algum direito a esta casa ele fez uma doação no cartório de livre e espontânea vontade com atestado de lucidez foi reconhecido e autenticado no cartório mais elas nao aceita o que devo fazer Dr
Edileuza.
A Senhora deverá receber como herança 25% da casa.
Então faça duas coisas.
Primeiro, não saia da casa.
Segundo, procure um Advogado ou Advogada e abra o inventário, se habilitando como herdeira.
Peça pera o Juiz lhe deixar na casa, como DIREITO REAL DE MORADIA.
Corra atrás que dá certo.
Abraço.
Dr, tenho dois filhos, sou amasiada há dois anos e ainda não casei pq meu "marido" está se divorciando.
Só que ele tem dois outros filhos, e nos vamos nos casar assim que o divórcio sair. Só que quero preservar os bens dos meus filhos, se casarmos com SEPARACAO TOTAL DE BENS e eu vier a falecer meus filhos serão os únicos herdeiros do que estiver em meu nome ? Obrigada!
Sasáh.
Seu companheiro hoje a marido no futuro, também é herdeiro.
Abraço.
Boa tarde tenho uma dívida meu marido fez empreste no banco para a filha dele se ele venha a falecer como fica essa dívida Nâo estava junto Nâo assinei nada
Será uma divida pessoal dele e a ,Senhora não irá pagar.
Dr João, casei na comunhão universal de bens, eu já tinha uma casinha antes e depois do casamento melhorei a casa, comprei outra, e temos 1 carro e 2 motos, uma é financiada de consórcio, a casa que compramos é a casa que moramos atualmente e essa casa é melhor do que a que eu já tinha.
Eu posso escolher ficar com a casa um pouco mais barata, com o carro e 1 moto de trabalho e metade dos móveis?
Levando em conta que a casa é um pouco mais cara, uns 20.000 a mais. E o carro foi dinheiro de herança da minha mãe que faleceu.
Bom dia.
Veja bem. Na Comunhão Universal de Bens, todo o patrimônio do casal deve ser dividido de forma igualitária.
Qual bem vai ficar com o homem ou com a mulher, é um acordo entre os dois.
Faça a proposta a Ele, que se aceita, o Senhor pode ficar sim com os bens descritos, desde que o valor seja igual aos bens que Ela ficará.
Abraço.
Quem e teu parceiro gremista !
Estou divorcida a 2 anos e nao sabia,meu ex.casou com outra eu paguei sozinha o imovel ele sumiu .por favor me ajude.obrigada .
Paula.
Faça uma ação de usucapião que o imóvel inteiro será apena da Senhora.
Abraço.
Sou casada com separação obrigatória de bens há 4 anos . Porém vivíamos juntos antes por 3 anos . Eu tinha uma casa do casamento anterior vendi e o dinheiro da minha parte comprei uma casa com meu atual esposo. Mas esta casa esta somente no nome do meu esposo sendo que o dinheiro foi meu fruto de divórcio anterior . E atualmente nosso regime de casamento é separação obrigatória de bens . Perdi o direito da casa ?
Fabiane.
Negativo. Guarde os comprovantes da orgiem do dinheiro.
Se precisar será muito útil.
Abraço.
Dr. Boa tarde tenho um filho com 11 anos o pai faleceu em um acidente de carro em Maringá (PR), ele pagava pensão deixou bens a inventariar dei entrada no inventário mas até agora não obtive nenhuma reposta , alugaram a casa a ex mulher dele usa a outra casa e meu filho o único menor não recebe ajuda nenhuma o que posso fazer? Como falo com senhor através de telefone ?
Solange.
Em relação ao seu filho, entre no INSS e peça uma pensão por morte em favor do se filho. Aí ele passa a ter rendas.
Durante o processo de Inventário, os bens devem gerar rendas que devem ser destinadas inclusive ao seu filho menor.
Aí em Maringá existem Advogados e Advogadas ótimos, procure um para lhe ajudar.
Em relação ao processo andando, eu não posso emitir parecer, sobre pena de responder processo junto a OAB.
Meu telefone é (41)3345-2906.
Fique com Deus.
Oi tenho uma dúvida, quando uma pessoa tem um sujo antes do casamento e casarem com Parcial de bens. O paseiro ficará com nome sujo também??
Cleu.
Não ficará com certeza.
O parceiro não tem nada a ver com o passado do outro.
Casem com Separação Total de Bens.
Abraço.
Oi boa noite doutor o meu pai que é falecido e a minha mãe quando ele estava em vida fizeram a União estável separação total de bens mas -quando que ele morreu os filhos dele do primeiro casamento entraram na justiça.
Andréa.
Uma situação complexa.
Aconselho a Senhora a consultar um Advogado ou Advogada e pedir uma analise dos termos da União Estável.
Outra coisa importante, é que precisa ser avaliado os documentos dos bens, para ver se entram ou não na partilha.
Peça para a sua mãe se habilitar no Processo de Inventário, para ver o que está acontecendo lá, em relação a partilha dos bens.
Sucesso para a sua família.
Os bens recebidos em herança, durante o casamento de regime parcial de bens, devem ser divididos?
Silvana.
Não devem ser divididos no Divórcio.
Abraço.
boa noite casei no regime comunhao de bens,pois foi morar na casa da minha esposa,os moveis que elas ja tinha,mais foram trcados qnd ja estvamos casados e convivendo juntos como ficaram no casso de separaçao
Gabino.
O que foi comprado e que gerou aumento no patrimônio do casal, deve ser dividido em partes iguais.
Está é a regra da Lei.
Abraço.
@ MESMO OS QUE ELAS JA TINHAM POREM ADQUIRIMOS OUTROS NOVOS E OS VELHOS ELA DOU A PARENTES
Boa noite.
Me casei com 14 anos,em Separação de bens e tenho uma filha ...quando nos casamos nem ele e nem eu tínhamos nada,Nem um bem.
Hoje temos um carro e uma casa,se chegarmos a nos separar tenho direito nesses bens??
E em caso de falecimento,Fico recebendo pensão??
Até porque quando casamos,Não podemos escolher casar em comunhão de bens,foi obrigatório casarmos em separação de bens.
Rafaela.
A Senhora tem direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento.
Se ele falecer e se a Senhora viver na dependência dele, terá direito a pensão com certeza.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar por favor me responda ,Se uma pessoa com mais de 70 anos que tem filhos está lúcido que ainda até trabalha se casar com uma pessoa mais nova pelo regime do casamento ela não tem direitos mais se ele quer deixar bens para a sua esposa como ele deve agir? obs.bens que ele já tinha antes do casamento .
Bom dia sou casado a 17 anos e estou me separando e casei no regime de separação de bens e já tinha um terreno e três veículos durante os 4 primeiro anos construí a casa com meu dinheiro depois vendi e adquir outro terreno e construí minha casa onde resido tenho meus veículos e escritura e comprovante que paguei tudo com meu trabalho minha esposa Só tem uma moto que comprei pra ela e tenho os comprovantes do pagamento gostaria de saber que direitos ela tem pois temos 2 filhos
Boa noite.
O que o Senhor tinha antes de casar e o que foi trocado por novos bens, são apenas no Senhor.
Ela tem direito a 50% daquilo que foi ganho de forma conjunta na vigência do casamento.
Abraço.
@ separação total de bens então não vale nada. É dito q cada um terá o q estiver no seu nome msm se foi adquirido durante o casamento.
@@thiagobk9266 Difícil o casal seguir com o regime de separação total de bens, normalmente compram ou abrem empresas em comum, abrem conta conjunta ele fala para que os cônjuges manter o regime da separação durante o casamento. Mantenha a separação durante o casamento que dá certo.
João boa tarde tenho uma dúvida, meu marido tinha um carro,fez uma troca em uma casa e eu fiz documento de compra e venda no meu nome os filhos dele tem como toma de mim
Rosineide.
Veja bem.
A Lei exige a origem de qualquer dinheiro.
Desta forma, se o dinheiro veio dele, e se por acaso ele falecer, os filhos terão direito.
Abraço.
Minha avó foi casada com o meu avô pelo regime de separação obrigatória em 2001, sendo que meu avô comprou um terreno e fez uma casa em 1999 e minha avó viveu com ele até ele falecer. Minha avó herdará alguma coisa em concorrência com os filhos sobre essa casa?
Marconi.
A esposa apenas em situações especiais é que não recebem nada, quando do inventário.
O seu relato não está muito claro.
Mais uma coisa é certo, se eu entendi corretamente o seu caso, ela tem direito sim. Já que ele comprou o imóvel e construiu a casa em 1999, logo, ela tem direito sim.
Um abraço.
Advogado João Antônio Gaspar Deixa eu explicar direitinho... Meu avô comprou esse terreno em 1999 e as poucos foi construindo essa casa, é só apenas em 2001 que se casou com a minha avó, no regime de separação obrigatória ou legal de bens. Sendo que meu avô deixou filhos, aí no caso ela irá herda algo sobre esse imóvel. Eu ouvi falar que a cônjuge não herda nada sobre a descendência quando se casa nesse regime de separação legal.
Marconi Silva.
O amigo fala em avô e avó. Logo em 1999 eles ja estavam junto en União Estável.
O foto de terem casado apenas em 2001 não altera o direito de quando existia União Estável.
Por estes motivo, como o imóvel foi comprado quando os dois já estavam juntos, ela tem direito sim.
Abraço.
Olá boa tarde , gostaria de fazer uma pergunta
Eu sou casada com separação de bens porque na época eu era menor de idade, e já faz 36 anos que somos casados ,só que nem eu e nem o meu marido não tinhamos bens nenhum antes do casamento , hoje temos casa e carro , e o que me deixa intrigada e que todas as vezes que agente briga ele fala pra mim ir embora porque a casa e dele ,, me explica se não tenho mesmo , e se eu sair da casa se eu perco os direitos
Enclusive ele já tem possesso por agressão quais são os meus direitos em um caso desse e oq devo fazer
Desde já agradeço
por favor estou desiorentada nunca trabalhei sempre fui dependente dele hoje ele me dá pensão por conta própria tenho medo fiquei sabendo que em falta dele não tenho direitos a nada por favor me tira essa dúvida
Boa noite.
A Senhora tem direito a pensão dele em caso de morte.
Pode procurar os seus direitos que dá certo.
Abraço.
Boa noite Dr. a minha pergunta é, se casar nesse regime o marido e a esposa tenha filhos só nesse casamento e venha a falecer uns dos 2 , só os filhos que tem direito á herança? o esposo ou a esposa não tem direito a nada?
Romana.
Para casar com Separação Total de Bens, é aconselhável fazer a Escritura Pública de Pacto Antenupcial, aí o casal pode regulamentar este tipo de situação.
Aconselho a Senhora a consultar um Advogado para a elaboração do pacto.
Os filhos terão direito sempre.
O que for acrescido ao patrimônio, estou venda os tribunais darem meação sim ao cônjuge sobrevivente.
Abraço.
Dr. Me ajude.
Tive uma união estável por 24 anos e dois filhos , Nesse período adquirimos bens . Na separação manipulada por ele ,que pensei que fosse voltar para casa, no acordo judicial que fiz na justiça ( mas sem ser julgado ) ,ele ficou com tudo , todos os imóveis que rendem aluguéis. Já fazem nove anos. Ainda posso recorrer ? Solicitar judicialmente essa partilha justa?
Obrigada por sua ajuda.
Fátima.
Cuidado. O prazo máximo é 10 anos.
Corra atrás com urgência.
Abraço.
@ Obrigada Doutor!!!!
Dr. Estou triste !!!
Lendo aqui o meu termo de acordo, o processo citado foi extinto e citaram o perigo 269 do CPC.
Será que mesmo assim ,ainda posso recorrer?
Fátima.
Procure um Advogado com urgência.
Pode dar tempo sim.
Abraço.
Olá Dr ! Tudo bem ? Eu me casei separação total de bens no cartório, só tenho um carro que ainda estou pagando financiado no meu nome ; A mulher nunca ajudou a pagar , Ela tem algum direito na hora da separação?
Anderson.
Se o Amigo comprovar as origens do dinheiro, ela não terá direito.
Abraço.
O senhor FALOU bens interiores nao comunica com atual mas como fica se hj vale 4 vezes a mas do que a 11 anos atraz .sendo meu casamento e parcial de bens.
Andréa.
Continua sendo apenas dele. A valorização do imóvel é irrelevante para a partilha, quando do divórcio.
Imagine se o imóvel tivesse o valor reduzido, a esposa jamais tinha obrigação de pagar o prejuízo.
Agora, se ele investiu no imóvel e teve lucro, continua sendo dele.
Abraço.
Olá Dr. João Antônio! Parabéns pelo seu digníssimo trabalho!
Narrarei alguns fatos e, lhe farei farei alguns questionamentos. Tais fatos se referem à um grande amigo, o qual, está passando por um verdadeiro pesadelo.
Ele possui bens anteriormente ao seu casamento, com regime parcial de bens. Um destes, possui uma lanchonete, em que ela, acabou trabalhando por alguns anos. Eles se divorciaram e possuem dois filhos. Mas teme, que se á retirar, ela, já vem fazendo há tempos, desdenhe ainda mais o pai, aos filhos.
Ao longo do tempo, abriram uma padaria, que faliu por má gestão. Desse fato, ele teve que se desfazer de um de seus imóveis.
No momento, ela trabalha com ele, de má vontade e desdém, mas ele suporta pelos filhos. A empresa começou á declinar, ele teve problemas trabalhistas, que lhe geraram custos absurdos, por indenização à um ex-funcionário, mas ela não arcou com nenhum centavo, pois declarou não ter condições. Como ele está endividado desde antes da separação, e precisará arcar com os custos, terá que vender mais um, e o seu principal imóvel, que lhe provem renda e sustendo de seus filhos.
No caso, qual a responsabilidade nisso? Ela, também teria que arcar com as dívidas, já que elas foram se criando ao longo do casamento, dos frutos recebidos pelos bens que ele tinha?
Ela também o está afundando, pois simplesmente não exerce o serviço adequado, e ele teme que terá de indeniza-lá, caso ela o processe. O que fazer?
Adriana.
Aconselho seu amigo a procurar com urgência um Advogado ou Advogada.
Ele está em risco.
Ela tem responsabilidade por 50% das dívidas. Mais como não tem patrimônio, apenas ele deverá pagar.
Cuidado. Diga para ele correr atrás, para estancar os problemas.
Abraço.
Boa noite Dr. Sou casada em separação.total de bens com o pacto. Adquirimos um imóvel financiado e no contrato do banco consta.que é 50% de cada um. Porém, para o montante da entrada do valor, cada um contribuiu com um valor diferente. Caso eu divorcie, vou ter direito a metade do.imóvel ou proporcional ?
Elisa.
Duas respostas.
Primeira. Com relação ao valor da entrada, a Senhora terá direito proporcional a quantia que efetivamente contribuiu.
Lembro da Senhora, que no regime de Separação Total de Bens, a Leis usa o sistema de contribuição. Ou seja, só terá direito proporcional aquilo que contribuiu.
Segunda. Na parte paga das parcelas, também se aplica a mesma regra. Só tem direito a receber, sobre aquilo que efetivamente contribuiu.
Abraço a Senhora. Fique com Deus.
@ obtigada pela explicação!
Sou casada em separação total de bens meu exposo não tem nada tudo que ganha hoje gasta amanhã e tem 6 filhos com mulher diferente se ele chegar a morrer o que os filhos vão herdar se ele não deixa nada ?
Chica.
Não irão herdar nada.
Abraço.
Dr meu casamento teve q ser em separação obrigatória de bens por causa do inventário do meu esposo .
Não fizemos o pacto .
Ele tem bens e eu vim pro casamento sem nenhum bens
Mas também não quer q eu trabalhe pra fora .só quer q eu cuide da casa
Não tenho renda
E sou dependente dele por causa da situação
Dr eu gostaria de saber como fica minha situação nisso tudo
Tenho receio q ele falte e sei q não tenho direito e o q ele tiver sera dos filhos
Nem pensão eu terei direito ?
Pois ele não me deixa trabalhar fora e estou dependendo dele
Karina.
A Senhora terá direito a uma pensão por morte dele.
Também terá direito como herdeira e irá receber no mínimo 25% dos bens que ele deixar.
Abraço,
Olá Dr casei com separação de bens por motivos da idade do meu marido ele com 80 eu com 50 caso ele falecer eu posso ficar na casa ou eu tenho que sair eu não tenho casa já faz 6 anos de casada ele tem duas filhas porém sao casadas e tem onde casa mesmo assim eu tenho que sair da casa ?
Edileuza.
De regra a Senhora é herdeira.
Pelo pouco tempo, só o Juiz é que dirá se deve ou não lhe conceder o direito de moradia.
Lhe aconselho consultar um Advogado na sua cidade, para melhor esclarecimentos.
Mais de regra, o correto e fazer o Inventário e lhe entregar a sua parte.
Abraço.
Como foi ótimo toda exposição! Gostei muito!
Apenas uma dúvida por favor:
Minha única filha irá se casar, ela é órfã de pai, sou viúva, os bens estão todos em meu nome ainda, ela é a única herdeira.
Como podemos fazer, para proteger a herança dela, sem que o futuro marido tenha direito, caso eu venha falecer?
Gratidão e que Deus o abençoe!
Elaine.
Faça o seguinte.
Deixe um TESTAMENTO em favor da sua filha.
Inclua no Testamento as cláusulas de Incomunicabilidade dos bens, se ele estiver casada.
Vier a separar-se e ou casar de novo.
Abraço.
Já vi explicação q separacao T. De bens, até depois do casamento tôdos bens adquirido só por um com dinheiro dele os bens não se comunica, só se tiver di nheiro dos dois e coloca porcentagem de quem deu pra numa separacao dividir
Bom dia tenho dúvidas, exemplo, meu pai era viúvo, eu tinha 8 anos quando ele se casou renovo com minha madrasta, ele tinha uma casa e minha madrasta também tinha uma casa, ele fizeram um acordo pré nupcial, porque meu era viúvo e cinco filhos menores, esse contrato até hoje é válido? Isso aconteceu em 1972!
Aparecida.
O Acordo pré nupcial é um contrato, logo, vale o que está escrito nele.
O tempo não altera as cláusulas contratuais.
Abraço.
+Advogado João Antônio Gaspar ok muito abrigada e bom dia!
Excelente explicação. Se puder me esclarecer uma duvida, agradeço muito, Estou casado e regime de separação legal de bens. Iremos comprar uma casa onde eu entrarei com oitenta porcento do valor do imovel. Esse detalhe deve ser explicito no contrato? E em caso de separação, Esse fato conta para divisão dos bens? Obrigado
Fábio.
Correto. Faça a separação dos pagamentos. Registro do seu imposto de renda os valores, que na separação, será respeitado. Abraço.
Assim doutor já o caso de separação de bens o patrimônio antes do casamento para a mulher não ter direito ao patrimônio em caso de ACRESCENTAR ou AUMENTAR O patrimônio e laborado um documento antes do casamento para evitar isso põem seu bens existentes nele e depois descreva OS TAIS BENS NÃO COMUNICAM E NEM OS FRUTOS TELES. Eu fui correto doutor?
Alan.
Faça o seguinte. Vá até um Cartório de Títulos de Documentos, e peça para eles que o Senhor quer fazer uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial. Aí eles estão VELHOS de fazer todo dia este documento.
Faça a coisa certa, senão dá zebra.
Um abraço.
Olá, meus pais são casados no cartório tem uns 27 anos por aí. Só tem eu de filha. Tenho exatos 28. Eles querem se separar agora. Eles tem uma casa, um ponto pequeno de comércio e duas pequenas fazendas. Como ficaria a questão?
Jackeline.
A metade de tudo fica com a sua mãe e a outra metade com o seu pai.
Peça para eles proporem uma Ação de Divórcio com Partilha de Bens.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar, muito obrigado! Você me ajudou bastante. Que DEUS ilumine sua vida sempre e guie o teu caminho permanentemente. Luz sempre.
Olá se puder me esclarecer uma dúvida, bem eu financiei um imóvel e pretendo me casar nós próximos meses mas só irei conseguir quitar o imóvel daqui alguns anos se eu me casar no regime de separação total de bens num eventual divórcio a minha esposa terá direito no imóvel?
Boa noite.
Ela não terá direito.
Mas procure um Advogado(a) para lhe orientar em relação ao pacto antenupcial.
Abraço.
sou casada com separação de bens
tenho direito a pensão
Joselia.
Se durante o casamento foi mantida pelo seu ex-esposo, pode ter direito sim.
Mais cada caso precisa de uma análise própria.
Procure um Advogado ou Advogada.
Abreaço.
Como sempre, excelente explanação. Só uma pergunta: tem como alterar pacto antenupcial?
Roy.
Tem como alterar, desde que com Autorização Judicial,
Abraço.
@ Valeu, obrigado!
Sou casada com separação de bens obrigatorio. Tenho direito a herança em caso de falecimento do meu esposo?
Núbia.
Tem direito sim.
Irá receber no mínimo 25% dos bens deixado pelo Falecido.
Abraço.
Boa noite Doutor Ivan Antônio sou casada a 6 anos com um homem viúvo e ele tem quatro filhos ,pelo fato dos quatro filhos ele já de Queria alguns bem E então nós fomos obrigado a casar com separação de bens,ele te queria o algumas coisas só que nós estávamos separado só de corpos não no papel eu tenho direito nesses bens ou não ele nem ,assistência ele me dava segundo ele eu não tenho direito nem nada que ele tem isso é verdade ou não por favor !
Boa noite. Veja o seguinte. No regime de separação de bens, aquilo que cada um possuir quando do casamento, continua na propriedade exclusiva dele e a Senhora não tem direito. O que entra na Partilha são as coisas que são compradas ou os dinheiros que são economizados na vigência do casamento.
Lhe aconselho a procurar um Advogado ou Advogada da sua confiança para melhor esclarecimentos. A situação é complexa e exige uma análise detalhadas dos fatos.
Boa sorte.
Carlos tem o contrato de compra e venda de um imóvel quando solteiro e casa no regime de separação total de bens. Após o matrimônio é feito o registro de imóvel, sendo ele agora casado consta o nome da esposa no RGI.
A pergunta é: Carlos antes do casamento tinha um filho maior de idade, morrendo Carlos, de quem é o imóvel?
Armando.
De regra é do filho.
Mais neste caso entra a regra de sucessão, logo, a esposa passa a ser herdeira. Salvo tenha sido estipulado em contrário no pacto.
Procure um Advogado(a) para melhor análise.
Abraço.
SE CONSTA O NOME DA MULHER 50% É DELA E 50% DO FILHO
olá boa noite
minha irmã e meu cunhado estão construindo uma casa porém essa casa eles colocaram no nome do pai do meu cunhado e agora eles estão se separando minha irmã tem direito nessa casa, sendo que os dois que a construíram só usaram o nome do pai do meu cunhado .
Boa noite Tiago. Mesmo que a casa esteja no nome do sogro da sua irmã, ela tem direito a 50% do valor gasto. Neste caso, ou o teu ex-cunhado indeniza a sua irmã. Ou ela busca na Justiça contra o ex-sogro. Uma coisa é certa, ela tem direito a 50% da construção como indenização.
+Advogado João Antônio Gaspar ok obrigado por tira essa dúvida
Oi boa noite,eu entendi.so tenho uma dúvida eu tenho uma casa que meu tio fez uma doação,e tenho um ponto de comércio no meu nome porém e meu e do meu ex.marido ,e vou casar com uma pessoa q não tem bens só trabalha e assalariado.esse regime de separação de bens,ele não deve ser o homem ,tipo não supri em nada ,não ajudar e isso
Vanderly.
A Separação Total de Bens, protege os seus bens. É um bom caminho.
Abraço.
Boa tarde Dr. João Antônio
Sou casado em regime de Separação Obrigatória de Bens e gostaria de saber se posso comprar um imóvel financiado somente no meu nome e colocar minha filha como coparticipante ou dependente no contrato do banco.
Jânio.
No Regime de Separação de Bens, é correto comprar o imóvel só no seu nome.
Se o amigo tiver apenas uma filha, o Senhor pode colocar sim. Do contrário, se tiver mais filhos, coloque todos os filhos como dependentes.
Observo que existe um limite de idade para ser dependente.
Cuidado para não errar neste particular.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar. Muito Obgrigado. Jesus Cristo abençoe sempre.
Bom dia dr.João Antonio.
Parabéns pelo seu trabalho, seus vídeos são ótimos.
Por favor gostaria de saber:
Meu pai tem mais de 80 anos.
Ele é viúvo ficou com a metade dos bens que eram dele e da minha mãe.
Ele irá se casar novamente, pelo regime de separação obrigatória de bens.
Se ele se casar por esse regime a futura esposa dele se tornará herdeira dele no futuro na época do seu falecimento?
É preciso fazer o pacto pré nupcial de separação total de bens para que ela não se torne herdeira como os filhos?
Agradeço pela atenção.
Fique com Deus.
Ivonete.
Com certeza a nova esposa será herdeira dele.
Lhe aconselho consultar um Advogado(a) para lhes orientar de como proceder.
Abraço.
João Antônio Gaspar, vou me casar em separação total de bens, se durante meu casamento, meu conjugue comprar imovel, e resolvermos no separar terei direito a esse imovel, ou vai pertencer somente a ele.. e sobre frutos de imoveis já existente no caso já sendo dele, terei algum direito..
Edione.
Faça assim. Aceite casar com separação de bens, porém façam um Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e inclua uma condição dizendo que a Senhora terá direito aos aquestos.
Aí ficará protegida.
Abraço.
João Antônio vou me casar com separação obrigatória de bens, meu marido tem três filhos do antigo casamento se ele vim falecer eu tenho dereito a pensão por morte ou só os filhos
Rosineide.
Terá direito a pensão com certeza.
Abraço.
Casei com um homem de 71 anos no regime obrigatório, tenho direito a aposentadoria no caso de falecimento? Obrigado
Francilene.
Tem direito sim.
Abraço.
Meu caso é um dos mais subjetivos, durante meu casamento meus sogros doaram de boca um apto p mim e esposa, no divorcio tenho direito a divisão? Meu regime foi o da separação total.
Gilson.
O Senhor terá que comprovar que a doação foi para os dois.
Corra atrás das provas.
Lembre que processo depender de provas.
Abraço.
eu construir uma casa no terreno da sogra, assinei divórcio ano passado! tenho direito a casa ? quanto tempo posso resolver isso? após quanto tempo após levar os papéis pra o advogado vai ser o processo da casa !?
Ítalo.
O Senhor tem direito em ser indenizado em 50% do valor referente aos gastos com a construção da casa.
Cuidado, o Senhor perde o direito se deixar passar dois anos.
Não consigo prever tempo, porque depende de inúmeras variáveis.
Uma partilha mesmo que litigiosa demora de regra entre 1 e 2 anos.
Abraço.
Gostaria de saber, se eu casei com separação de bens, ja tinha lojas de aluguel e lotes, tenho investimentos em renda variável, e após o casamento continuei comprando sozinho sem ajuda dela, terrenos e investindo em ações , ainda comprei uma casa onde moram eu, esposa e meu filho, pago as despesas da casa quase que em sua totalidade, Minha esposa trabalha e fica livre com o dinheiro dela. Se eu separar, ela tem direito a pensão ou meus bens ou rendimento na bolsa?
Bom dia.
Vamos separar as coisas.
1) Os bens que o Senhor já tinha antes de casar, continuam sendo apenas seus.
2) Os frutos dos bens que o Senhor já tinha, são apenas seus.
3) Agora o que o Senhor lucrou nos demais negócios, entram na partilha, por exigência da Lei.
4) Lhe aconselho sinceramente, Procurar um Advogado ou Advogada, para melhor lhe orientar, já que é necessário fazer o caminho inverso dos bens, para lhe responder com SEGURANÇA TOTAL.
Grande abraço.
Dr. gostaria se possível me tirar uma dúvida! Minha mãe foi casada há 30 anos com meu padrasto que veio a falecer, e descobrimos que na certidão consta separação de bens, deixou apenas uma casa que ele tinha antes do casamento que veio a ser permutada com outra quando vivo. Deixou 8 filhos e o senhor pode me explicar com fica a situação de minha mãe? Obrigado pela atenção!
Adê.
Sua mãe tem direito a 25% do imóvel.
Abraço.
Parabéns pelo video Dr João.
No cenário em que minha namora possui apartamento dela, só que ainda financiado ela paga as prestações, eu tenho o meu AP quitado e diversos investimentos em (ações, renda fixa, renda variável). Estamos a alguns meses juntos, mas já pensamos em se casar neste ano, no regime "Separação Convencional de Bens", ela fica com o que é dela e Eu com o que é meu inclusive os investimentos e rendimentos que tive durante todo ano de casado? Como você disse nunca pensamos em casar separando, porem não sabemos o futuro.
Essas aplicações são objetivos para minha aposentadoria pois pretendo viver dos meus rendimentos sem necessidade de trabalhar.
Willian.
Manter a separação dos bens, é uma idéia inteligente.
Parabéns, o Senhor está no caminho correto.
Grande abraço.
Tive um relacionamento de 8 anos e 6 meses, não sou casada nem morava junto, mas era praticamente casada, ele comprou uma casa e queria saber se eu tenho direito nela
Adrya.
A partilha neste caso é proporcional a sua contribuição.
Se existiu contribuição da sua parte, terá direito exatamente o que contribuiu.
Durante o namoro não dá partilha.
Abraço.
Dr. . Obrigado pelos esclarecimentos. O senhor poderia falar sobre a súmula 377 , ja o novo entendimento de 2018 e a comprovação de comunicação de forma afetiva? Obrigado
Guilherme.
Obrigado. Que Deus lhe abençoe.
Uma boa dica.
Vou pensar seriamente na sugestão.
Abraço.
Primeiramente parabéns pelo trabalho grandioso 🌹
Dr. Tenho uma casa adquirida do meu primeiro casamento a 37 anos com contrato de gaveta , nos separamos e a 11 anos vivo com meu meu atual companheiro.
Mas só agora nessa relação eu regularizei a documentação pro meu nome.
Ele terá direito a essa casa?
Se eu fizer a doação pro meus filhos do primeiro casamento, irá resolver?
Feito a doação, e EU vindo a falecer, ele terá direito?
Desculpa por fazer 3 perguntas, más to muito precisada de ajuda nesse momento, e me indicaram o Dr. ... Obrigada de coração ❤🌹
Valquíria.
Gratidão pelo reconhecimento.
Ele não terá direito em caso de divórcio ou extinção da união estável.
Não precisa fazer doação. A casa é apenas da Senhora.
Se vier a falecer, aí ele se torna herdeiro de Senhora e irá receber 25% do valor da casa como herança.
O restante será dividido entre os demais herdeiros.
Abraço.
Eu vivo amigada com meu marido a 19 anos tudo que agente tinha juntamos tudo e compramos uma casinha, hoje tudo que conseguimos tudo junto, só que meu marido ganhou um terreno e uma moto que a mãe dele deu, eu tenho direito ou não?😏🤔
Dalva.
Se foi doação, a Senhora não terá direito.
Abraço.
@ obrigado Dr.😊
Boa noite Dr. Me casei com comunhão de bens é finaciamos uma casa qu hj esta praticamente quitada, nos divorciamos a 3 anos,
Eu tenho direito a 50% da casa ?
Pois hj eu pago aluguel.
Ela diz qu eu não tenho direito kkk
Eric.
Tem direito sim.
Corra atrás que dá certo.
Abraço.