MINUTO DO VIAJANTE 3 - LIMITES QUANTITATIVOS PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS.

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  • Опубликовано: 26 авг 2024
  • O Portal Aduaneiro apresenta:
    Vídeo 3 da série Minuto do Viajante, onde o professor Rosaldo Trevisan abordará questões referentes aos limites quantitativos para bebidas alcoólicas na bagagem acompanhada.
    Você já sabe que os viajantes brasileiros, no seu retorno ao país, podem trazer do exterior, sem pagamento de tributos, bens no valor de até US$ 1.000,00 (nas vias aérea ou marítima) ou US$ 500,00, nas vias terrestre, fluvial ou lacustre.
    No caso de vinhos (e outras bebidas alcoólicas), deve também ser respeitado um limite quantitativo, de 12 litros, qualquer que seja a via de ingresso, exigindo-se ainda a maioridade do viajante.
    O viajante poderia trazer, por exemplo, pela via aérea, sem pagamento de tributos, 16 garrafas de vinho de 750 ml, com valor unitário de US$ 62,50, ou, caso seja mais exigente, 1 garrafa de US$ 1.000,00.
    O mesmo viajante, ingressando pela via terrestre, poderia trazer, sem pagamento de tributos, 12 litros (12 garrafas de 1 litro ou 16 garrafas de 750 ml, por exemplo), desde que elas não excedessem o limite total de US$ 500,00.
    Para os enófilos, a viagem aérea parece ser mais compensadora, não pela quantidade, mas pelo valor! Boa viagem e bons vinhos!
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