MINUTO DO VIAJANTE 5 - PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE BAGAGEM?

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  • Опубликовано: 26 авг 2024
  • O Portal Aduaneiro apresenta:
    Vídeo 5 da série Minuto do Viajante, onde o professor Rosaldo Trevisan responde ao questionamento: Partes, peças e acessórios de veículos se enquadram no conceito de bagagem?
    A norma que trata de bagagem de viajante procedente do exterior (IN RFB 1.059/2010) exclui partes e peças de veículos do conceito de bagagem, assim entendidas aquelas necessárias ao funcionamento normal do veículo.
    Entre tais partes e peças, a Receita Federal (RFB) relaciona exemplificativamente em seu site rodas, pneus, bancos, volantes (esportivos ou não), buzinas, faróis xenon, escapamento e ponteira.
    Assim, esses bens não podem ser tributados mediante a simples aplicação a alíquota de 50% para o que exceder o limite de isenção (tributação especial) e devem se sujeitar a um despacho comum de importação.
    No entanto, é permitido aplicar a tributação especial a simples acessórios para veículos, que são enquadrados no conceito de bagagem (por exemplo, CD player, alto-falantes, módulos de potência e navegador GPS).
    Por fim, cabe informar que a norma que rege a matéria permite que a RFB relacione partes e peças de veículos enquadráveis como bagagem, desde que trazidos em unidade pelo viajante.
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Комментарии • 2

  • @PY4SR
    @PY4SR 2 года назад +1

    Otimo conteúdo, obrigado.
    Tenho um duvida - e se o acessório tiver valor de 4000usd, é possível importar pelo regime simplificado, em bagagem? Se for possível, o imposto a recolher seria de 1500usd? (Pergunto pq, vagamente, me recordo de um limite de 3000usd para PF)
    Desde já agradeço

    • @portaladuaneiro9749
      @portaladuaneiro9749  2 года назад +1

      Rob, obrigado pelo elogio. Quanto a sua pergunta, não há limite superior de valor para a aplicação do RTE, no caso de bagagem de viajantes. Se o viajante estiver trazendo um bem de 4000 dólares, de importação permitida e que não revele destinação comercial ou industrial, será tributado em 50% do que exceder o limite de isenção para a via pela qual ele ingressar. A limitação superior que você menciona existe, no entanto, para o RTS, aplicado a remessas postais internacionais. Abraços