11 - Terceirização
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- A terceirização surgiu no Brasil há mais de duas décadas. Apesar de não ser uma novidade, somente passou a ser legalmente regulamentada em 2017.
Antes de ter uma lei própria, aplicava-se a súmula 331 do TST.
A primeira lei a tratar o assunto foi a Lei n. 13.429/2017, sendo posteriormente modificada pela reforma trabalhista. Ambas incluíram e modificaram dispositivos da Lei n. 6.019/74 (trabalho temporário).
A terceirização é uma modalidade de trabalho trilateral, em que a empresa tomadora dos serviços contrata uma empresa prestadora de serviços, e está fornece um empregado para prestar serviços em benéfico da empresa tomadora.
Assim, são partes da terceirização:
empresa tomadora de serviços ou contratante;
Empresa prestadora de serviços ou contratada;
Empregado terceirizado.
A reforma trabalhista permitiu, de forma expressa a terceirização da atividade fim. Logo, é possível a terceirização da atividade principal da empresa.
A responsabilidade do tomador dos serviços será subsidiária por todos os débitos trabalhistas.
No entanto, se ficar comprovado a fraude na terceirização, a empresa contratante responderá de forma solidária por toda a dívida.
Configura fraude na terceirização a presença de pessoalidade ou subordinação entre terceirizado e empresa contratante.
Ou se a empresa contratada não possuir capacidade econômica.
É facultado às partes estabelecerem salário equitativo entre terceirizados e empregados da empresa tomadora dos serviços.
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eu já trabalhei em uma terceirizada para um órgão muito conhecido no Brasil que os recursos são mistos... mas quem mandava e orientava todas minhas ações e o que eu tinha que fazer eram eles e os ramais da matriz desta instituição...pois eram serviços administrativos...
Parabéns Dra Marina terceirização ilícita muito bem explicada
Viciada no teu conteúdo Prof! Aula sensacional! Obrigada!
Alguns vícios fazem bem né… hahahahga! Obrigada, Fernanda 🥰
Parabéns trabalho lindo 🎉🎉👏🎉👏🎉 as empresas multinacionais acabaram com os direitos trabalhistas!!!! Grupos se multiplicaram e o desempregado formal acabou
Gente, como esclareceu esse assunto! Obrigada!!! 🤛🏾✌🏾💕💕💕💕💕💕
Que bom, Leticia!! ☺️☺️☺️
Excelente aula, Deus abençoe gloriosamente vc profa Marina
Obrigada 🙌
Muito boa a aula. Parabéns Marina você tem uma excelente didática, me ajudou bastante.
☺️☺️☺️
Na minha opinião, sempre sera uma forma de precarização e exploração do trabalhador
Com certeza, Mateus!
Excelente aula! Deus lhe abençoe cada vez mais 🙏
MUITO BEM APRESENTADO O TEMA PARABÉNS ANJO !
Obrigado profa., aula sensacional.
excelente...parabéns
Obrigada ☺️
Boa tarde, Professora! Na tercerização, para caracterizar a fraude, tem que está presentes os três (pessoalidade, subordinação e falta de capacidade econômica) ou basta está presente um deles? O que mais se vê dentro das empresas públicas, na relação de contratos de terceiros , é a pessoalidade e subordinação ao Tomador do serviço. O Tomador não só manda no empregado terceirizado, como exige que seja ele para executar o serviço (pessoalidade).
Estava perdida nesse assunto e consegui entender. Obrigada
Que bom, Raiane! fico feliz em ter ajudado
@@MarinaMarquesprof❤
Professora didática. Obg pela aula
😉😉😉
Adoro suas aulas. Obg
Fico feliz em saber🥰🥰🥰🥰
aulas maravilhosas, com todo respeito aos professores da faculdade, mais estou aprendendo muito com a senhora! obrigada
Que ótimo! Foco feliz em ajudar 🥰
Muito obrigado! 🥳
Muito bom
Aula sensacional!
Obrigada! Que bom que gostou
Aula magnífica
Que bom que gostou!!! ☺️☺️☺️
na verdade eles denominam com outro nome: tipo mudam o CBO mas no final fazem o mesmo serviço ou até mais..
Olá, professora! Obrigada pela aula. Tenho uma dúvida, a Súmula 331 do TST ainda é totalmente válida?
Totalmente não. Só no que não entra em conflito com a lei
Conforme entendimento da justiça é licita a terceirização e ao meu ver certo é o entendimento, o grande problema vem nas demandas trabalhistas embora a terceirização seja licita , nos casos de processos trabalhistas diversos principalmente os processos com rito ordinário as tomadoras de serviços vão sempre estar no polo passivo junto a prestadora de forma subsidiaria ou solidária, certo o legislador ao reconhecer as responsabilidades das tomadoras , resguardando os direitos do obreiro e evitando desta forma o colote da 1° reclamada, caberá a tomadora pagar os direitos dos obreiros.
👏👏
Em relação a terceirização em âmbito público e privado: Se for comprovado fraude na contratação do trabalhador terceirizado, a empresa privada contratante deve arcar com as despesas trabalhistas, mas, se tratando de administração pública, o vínculo está vedado pela constituição. Não seria uma fraude da constituição? 🤔
Aliás, adoro as suas aulas. Estudando para concurso e já não me sinto tão leiga rs
Pois é. Mas como há essa vedação expressa, a administração pública se beneficia dessa “fraude “
@@MarinaMarquesprof Não consigo entender esse "benefício da administração pública ao praticar a fraude". Afinal, já que é uma fraude expressa na constituição, não deveria haver proibição?
Eu trabalho numa empresa que faz serviço automotivo e trabalho nela sem ser carteira assinada, nesse caso eu tenho direito aos mesmo direito de quem está com a carteira assinada???? Férias, décimo e FGTS ???
Olá, tudo bem? Tenho uma dúvida! Você mencionou que a empresa contratante não deve dar ordens aos empregados, fere o requisito da ausência de subordinação. Porém, caso a Empresa prestadora de serviços diga aos seus funcionários " obedeça a tudo que eles (empresa contratante) pedirem". E a empresa contratante segue dando ordens expressas aos funcionários. Será ou não considerada uma terceirização ilícita ou não?
A meu ver, será ilícita
Professora, CONTRATANTE é sinonimo de TOMADOR DE SERVIÇOS? A lei 6.01974 fala que a contratante responde subsidiariamente. Já a súmula 331, do TST fala que o tomador de serviços responde subsidiariamente.
Sim
A melhorrrr
😊😊😊
Qual é a vantagem pra quem trabalha terceirizado?
Nenhuma, ser culpado por tudo e humilhado
TERCEIRIZAÇÃO = PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHO. O trabalhador é o alvo.
Estou com um processo trabalhista rolando desde 2012 de terceirização.
Porem agora na reta final que ja tava em transito e julgado com prazo de 10 dias para os calculos, a empresa recorreu e estao pedindo a anulação de todo processo, alegando a terceirização legal. PArece q foi pro STF agora esse processo por conta disso.
Alguem pode me explicar se ainda tem alguma chance de sair o processo a meu favor? Ou ja era?
Precisa esperar a decisao
Quero
Gostei demais da aula. Parabéns Marina você tem uma excelente didática, me ajudou bastante.
Fico feliz em ajudar 🥰