Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência? NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese. Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Se atualmente não cabe, porque os incisos sobre os mesmos ainda se encontram no CPC? Lá está descrito nos incisos II e III do art.988 que cabe sim RC para garantir decisão de controle concentrado de constitucionalidade e incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, ambos incisos determinados (e assim sendo, não revogados) pela Lei N 13.256/16.
assisti a aula só esperando a parte que trata do incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência kkk e nao passou nada. De qualquer maneira é uma boa aula
Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência? NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese. Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Foram ditas apenas 3 funções da RC, mas e quanto às outras funções contidas no cpc art 988? Que é controle concentrado de constitucionalidade, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ?
ótima explicação. Parabéns!!
parabéns.
excelente
cabe reclamação constitucional a decisão de juizo de primeiro grau que decide constrariando sumula do STJ ou STF?
Não, caberia Apelação ou Agravo de Instrumento a depender do caso.
Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência?
NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese.
Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Se atualmente não cabe, porque os incisos sobre os mesmos ainda se encontram no CPC? Lá está descrito nos incisos II e III do art.988 que cabe sim RC para garantir decisão de controle concentrado de constitucionalidade e incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, ambos incisos determinados (e assim sendo, não revogados) pela Lei N 13.256/16.
assisti a aula só esperando a parte que trata do incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência kkk e nao passou nada. De qualquer maneira é uma boa aula
Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência?
NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese.
Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
é porque essa parte só é prevista no CPC, mas não na CF
Foram ditas apenas 3 funções da RC, mas e quanto às outras funções contidas no cpc art 988? Que é controle concentrado de constitucionalidade, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ?