Reclamação Constitucional: aula para exame de ordem e concursos (com questões)
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- Опубликовано: 25 авг 2024
- Três vídeos de Direito Constitucional e Humanos por semana!
Aulas objetivas, simples e atualizadas!
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Reclamação Constitucional: aula para exame de ordem e concursos (com questões)
Professor Antonio, adoro suas explicações, elas são muito bem colocadas e ricas em detalhes. Parabéns 👏👍
Parabéns professor Antonio Kozikoski. Excelentes aulas e extremamente didáticas. Tenho aprendido muito. Espero que seu canal cresça muuuuito.
Amei a didática, não conhecia seu canal, vou maratonar. Parabéns! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🚀
Ao vivo ou pelo RUclips continua sendo um professor sensacional 👏🏼👏🏼 sdds das suas aulas presenciais prof. (Direito PUCPR turma 2011-2015)
Mais uma excelente aula Prof Antônio!
Gostei muito pois tenho aprendido bastantes com suas aulas professor.
Professor ,a peça da OAB quando eu passei ,foi uma Reclamação Constitucional. Ano 2021 ,Exame xxxii ,32.Assiste um vídeo de segunda Fase ,OAB.
Aula curta, mas muito proveitosa. Obrigada, professor!
Obrigada professor.
Súmula v 49 🙏
muito bom, parabéns!
Aula excelente! Obrigada, professor!
Aula excelente!! Parabéns!!
muito boa a aula! Bastante didático.
excelente aula
aula muito boa, obrigado!
Show !!!
excelente aula prof
Prof. Se no curso da ação de reclamação no STF ocorrer o trânsito em julgado perde o objeto da reclamação?
🙏👌👍
A súmula vinculante é a 49
Boa tarde Professor! Tudo bom? O Procedimento Especial - Reclamação Criminal. Por exemplo, alguém que comete uma CONTRAVENÇÃO OU CRIME, JULGADO PELO JECRIM e, em sentença condenatória, condenado. E entra com RECLAMAÇÃO CRIMINAL antes do Trânsito em Julgado. É possível, a Reclamação Criminal ser PETICIONADA antes do TRÂNSITO EM JULGADO, me refiro em 1º instância? Lembrando que, apesar dos embargos declaratórios ou Apelação Criminal forem intempestivos, mesmo assim, antes do TRÂNSITO EM JULGADO dá para a RECLAMAÇÃO CRIMINAL ser aberta (Petição) e impedir ou barrar o TRÂNSITO EM JULGADO?
Prof. no caso de decisão ou ato administrativo, a reclamação somente pode ser ajuizada se ferir a Súmula Vinculante ou nos demais casos seria possível? Na hipótese de caber nos demais casos, o esgotamento da via administrativa seria exigida apenas no caso em que ferir a súmula vinculante?