⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos). INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
ANOTAÇÕES DA AULA Controle de Constitucionalidade Mecanismo para checar se as leis estão de acordo com a Constituição Pressupostos: • Supremacia da Constituição • Princípio da rigidez constitucional (o procedimento para alterar a Constituição é mais complexo que para alterar uma lei) Efeitos da declaração de inconstitucionalidade: Se uma lei for considerada inconstitucional, ela é nula • A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos retroativos (ex tunc), em regra. • Porém há a exceção da modulação dos efeitos - quando for necessário resguardar a segurança jurídica e o interesse social, o STF pode fazer a modulação temporal dos efeitos, sendo os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não retroativos (ex nunc), para que os efeitos de declaração surtam apenas no presente e futuro • Modulação dos efeitos só pode ser feita pelo STF, por, no mínimo, 2/3 dos seus mebros (8 ministros) Classificação quanto aos tipos de inconstitucionalidade: 1. Inconstitucionalidade por ação - edição de ato normativo inconstitucional 2. Inconstitucionalidade por omissão - ausência de lei regulamentadora de uma norma constitucional de eficácia limitada. Ações possíveis na inconstitucionalidade por omissão: • Mandado de injunção - aplicável ao controle difuso, • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - aplicável ao controle abstrato ou concentrado Classificação quanto ao vício: 1. Inconstitucionalidade material - quando o conteúdo normativo é contrário à Constituição. Ex: Lei que autoriza o crime de tortura é materialmente inconstitucional, pois a Constituição veda a tortura 2. Inconstitucionalidade formal - quando o ato normativo não obedece às regras do processo legislativo. Ex: editar uma emenda constitucional durante um Estado de Sítio Classificação quanto ao momento: 1. Preventivo - analisa o projeto do ato normativo. Pode ser realizado pelos 3 poderes: • Legislativo - través de parecer da comissão de constituição e justiça e pela votação do projeto de lei; • Executivo - através de veto em projetos de lei; • Judiciário - mediante mandado de segurança impretado por um parlamentar que participa do processo legislativo 2. Repressivo - após a promulgação do ato normativo, é realizado unicamente pelo poder judiciário, podendo ser de 2 hipóteses: • Difuso ou concreto - pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, a partir de casos concretos. Os efeitos são Inter partes, ou seja, valem apenas para as partes do processo que houve o controle • Abstrato ou concentrado - não tem caso concreto, o ato normativo é analisado em tese (abstratamente) É concentrado porque é realizado apenas pelo: STF - quando Constituição Federal TJ - quando Constituição Estadual Ações do controle de constitucionalidade repressivo abstrato/concentrado: Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) Obs: Tanto no controle difuso quanto no concentrado é necessário respeitar a cláusula de reserva de plenário - exige que a declaração de inconstitucionalidade seja feita por maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial (a declaração de inconstitucionalidade não pode ser feita meramente por turma ou por câmara do tribunal, e sim pelo plenário ou pelo órgão especial. E deve ser feita por maioria absoluta. (Isso em se tratando de órgão colegiado (tribunal), pois se for controle difuso realizado na primeira instância, o juiz vai declarar inconstitucionalidade sozinho). Hipóteses de declaração de inconstitucionalidade das emendas constitucionais: 1. Quando o conteúdo da emenda for tendente a abolir cláusula pétrea 2. Se a emenda não obedecer às regras do processo legislativo
Em regra o controle REPRESSIVO é feito pelo judiciário, PORÉM existe a possibilidade excepcional de que o Poder Legislativo e o Poder Executivo realizem o controle repressivo de constitucionalidade, ou seja, não é unicamente pelo judiciário...
Aula muito legal para REVISÃO. Há algum tempo estudo para concursos de delegado de polícia ( já estou na média de 74, 77 % de acertos em provas) ,e mesmo estando em uma fase de reta final/revisões, acabei encontrando esse vídeo e gostei muito da sua didática, é incrível. (In)felizmente não tem como agradar a todos, e é muito normal que alguém que não conheça o assunto ao menos de forma superficial não compreenderá tudo em um primeiro contato, mas esse problema não deve ser atribuído à professora, que se esforçou muito e de forma brilhante trouxe essa revisão sobre um tema de maior complexidade no Direito. Muito obrigado pela aula e continue postando mais vídeos, por favor!! 😊👊🏼 #GanhouMaisUmInscrito
Revisei esse mesmo vídeo três vezes, copiando e anotando, e simplesmente ficou facílimo. O problema é que as pessoas reclamam sem ao menos se esforçarem antes.
Eu nem sei explicar o quanto eu aprendi mais com esse vídeo do que horas de aula com meu professor, com esse método de ensino é bem mais prático a compressão. Muito obrigada !
Excelente aula de revisão, quem não entendeu é porque precisa voltar pra aula completa e estudar tudo de novo, não adianta querer REVISAR aquilo que não foi aprendido.
Professora, a Sra. me ensinou em poucos minutos, o que meu professor, presencialmente, falou durante 2 meses com vocabulário inacessível. Cheguei a pensar em desistir de cursar a disciplina de tão inacessível que são as aulas dele. Muito obrigado!!
meu deus, Deus te abençoe mulher, eu não tinha revisado controle e tenho prova amanha. Aprendi mais contigo em 10 min do que em horas de aula de controle. Obrigadaaaaaaa
Apenas uma retificação: o Controle Repressivo não será realizado unicamente pelo judiciário, pois poderá ser realizado pelo legislativo quando o CN susta os atos normativos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar, quando também o CN rejeita medida provisória. Excelente aula.
estou no 3° Período e pra mim essa está sendo a matéria mais difícil, é cheia de detalhes, eu fico confusa demais, muito obrigada pelo vídeo, parece que leu meus pensamentos!!!
Muito obrigada pelo vídeo tô tendo esse assunto na matéria de constitucional da faculdade o meu professor é bom mas nunca consigo entender nada na aula, me salvou muitoooo
Seus vídeos me ajudam tanto no aprendizado, sério! Tô no primeiro semestre do curso de direito. Cheguei lá com 0 conhecimento, ne senti muito perdida de início, mas quando descobri seu canal vi que eu ainda tinha uma chance. Obrigada 🤍
Cíntia, seu canal é uma bênção, especialmente para nós, pobres estudantes dos primeiros anos de Direito :-D Não sei como agradecê-la por tudo que vc nos disponibiliza aqui.
Eu aprendi controle de constitucionalidade quando comecei a estudar para OAB e amei. E quando se começa do início de uma forma simples e didática o assunto se torna muito agradável e bom. Controle de constitucionalidade nada mais é do que uma verificação da compatibilidade de uma norma com a constituição. Podendo ser: DIFUSO OU CONCENTRADO. DIFUSO: Qualquer Juiz ou Tribunal. - Efeitos: Inter partes, ex-tunc. -Análise de um caso concreto. -Via incidental. -Modelo Americano (Marshall) CONCENTRADO: STF em face da CF. Efeitos: Erga omnes, ex-nunc ou ex-tunc, pois é possível modulação dos efeitos. -Análise em abstrato. -Via principal, pois não há um caso concreto. -Modelo Europeu (Hans Kelsen) OBS: Seria interessante elucidar os vídeos com alguma questão ou quiçá um vídeo de questões posterior ao vídeo do assunto tratado.
Excelente explicação, o maior problema para entender esse assunto é que não é algo que cai nos concursos mais "naturais" como PF, PRF, Polícia Civil, Polícia Militar, etc...Mas nos Tribunais vejo que é item do edital, então, obrigado pela aula professora.
Cíntia comprei seu livro e tem me ajudado muito no primeiro semestre. Vc tem sido minha inspiração para fazer um curso com excelência. Admiro muito sua capacidade de ensinar, sua didática me encanta. Ainda bem que você existe!!!!🤣❤️😘🎓⚖️👩🎓💕
Vc é incrível demais, além de simpática, linda e muito inteligente, suas aulas são maravilhosas, simples de enteder e tem sempre a aula que eu preciso, nem sei como te agradecer. Sou inscrita, vejo todos seus vídeos e dou likeeeee ❤❤❤
Li seu livro e agora estou assistindo aulas do seu curso. Bom demais. Vc me ajudou demais a conseguir entender o que os professores da faculdade simplesmente não conseguiam. OBRIGADA
Que didática excepcional, professora. Muito obrigada! Estou em semana de provas, e a minha dessa matéria será hoje; aprendi nesse vídeo o que não aprendi durante um mês de aula com o meu professor! Muitíssimo obrigada. sucesso!! ❤️
Cíntia, obrigada! De grande valia esse conteúdo, que é, de fato, bastante complexo, mas agora aprendi pelo menos noções do Controle de Constitucionalidade. Que Deus te abençõe e te dê multiplicado.
Esquema de ouro. Tipos de inconst: 1) Material; 2) Formal, objetiva que está ligado ao processo legislativo, por exemplo, quórum, e Subjetiva, que, também, está ligado ao processo legislativo, por exemplo, legitimados, ou seja, quem pode propor "X" espécie de lei. Não confundir com limitações em relação ao processo legislativo, que pode ser: Material; Formal; Circunstancial.
Estou iniciando o 4 período, primeiro contato com o tema. E muuuuito obrigada!! Já tenho uma ideia mt boa do tema de uma forma simples e fácil para conseguir estudar de maneira aprofundada o tema. Vc é demais!n
🔴Controle de Inconstitucionalidade 🔵Mecanismo de controle para verificar os atos normativos estao de acordo com a CF. 🔴Pressupostos 🔵Hierarquia da CF 🔵Rigidez da CF 🔴Efeitos da Declaraçao de inconstitucionalidade 🔵Lei é nula 🟢(regra: ex-tunc) 🟢(Exceção: modulação dos efeitos, o STF, em 2/3 dos membeos, pode atuar como ex-nunc, definindo uma data) 🔴Tipos de inconstitucinalidade -🔵ação (lei inscont) -🔵omissão (ausencia de lei reguladura // remédio (Mandado de Injuncao-concreto) 🔴Quanto ao vício da inconstitucionalidade 🔵Material -quando o conteudo é contrário a CF 🔵Formal -nao segue o processo legislativo 🔴Classificação Quanto ao controle 🔵Controle preventivo -analisa o projeto 🔵Controle repressiva -após a promulgacao atos, apenas pelo jusiciario. 🔵Difuso -controle feito em um Caso concreto, os efeitos são inter-partes 🔵Abstrato ou concetrado -o ato é analisado em sua essencia, podendo ser o STF (CF) TJ (estadual) 🔴ADI - acao direta de inconstitucionalidade 🔵EC pode ser inconstitucional
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos).
INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
Muito bom
Excelente
ANOTAÇÕES DA AULA
Controle de Constitucionalidade
Mecanismo para checar se as leis estão de acordo com a Constituição
Pressupostos:
• Supremacia da Constituição
• Princípio da rigidez constitucional (o procedimento para alterar a Constituição é mais complexo que para alterar uma lei)
Efeitos da declaração de inconstitucionalidade:
Se uma lei for considerada inconstitucional, ela é nula
• A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos retroativos (ex tunc), em regra.
• Porém há a exceção da modulação dos efeitos - quando for necessário resguardar a segurança jurídica e o interesse social, o STF pode fazer a modulação temporal dos efeitos, sendo os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não retroativos (ex nunc), para que os efeitos de declaração surtam apenas no presente e futuro
• Modulação dos efeitos só pode ser feita pelo STF, por, no mínimo, 2/3 dos seus mebros (8 ministros)
Classificação quanto aos tipos de inconstitucionalidade:
1. Inconstitucionalidade por ação - edição de ato normativo inconstitucional
2. Inconstitucionalidade por omissão - ausência de lei regulamentadora de uma norma constitucional de eficácia limitada.
Ações possíveis na inconstitucionalidade por omissão:
• Mandado de injunção - aplicável ao controle difuso,
• Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - aplicável ao controle abstrato ou concentrado
Classificação quanto ao vício:
1. Inconstitucionalidade material - quando o conteúdo normativo é contrário à Constituição. Ex: Lei que autoriza o crime de tortura é materialmente inconstitucional, pois a Constituição veda a tortura
2. Inconstitucionalidade formal - quando o ato normativo não obedece às regras do processo legislativo. Ex: editar uma emenda constitucional durante um Estado de Sítio
Classificação quanto ao momento:
1. Preventivo - analisa o projeto do ato normativo. Pode ser realizado pelos 3 poderes:
• Legislativo - través de parecer da comissão de constituição e justiça e pela votação do projeto de lei;
• Executivo - através de veto em projetos de lei;
• Judiciário - mediante mandado de segurança impretado por um parlamentar que participa do processo legislativo
2. Repressivo - após a promulgação do ato normativo, é realizado unicamente pelo poder judiciário, podendo ser de 2 hipóteses:
• Difuso ou concreto - pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, a partir de casos concretos. Os efeitos são Inter partes, ou seja, valem apenas para as partes do processo que houve o controle
• Abstrato ou concentrado - não tem caso concreto, o ato normativo é analisado em tese (abstratamente)
É concentrado porque é realizado apenas pelo:
STF - quando Constituição Federal
TJ - quando Constituição Estadual
Ações do controle de constitucionalidade repressivo abstrato/concentrado:
Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
Obs: Tanto no controle difuso quanto no concentrado é necessário respeitar a cláusula de reserva de plenário - exige que a declaração de inconstitucionalidade seja feita por maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial (a declaração de inconstitucionalidade não pode ser feita meramente por turma ou por câmara do tribunal, e sim pelo plenário ou pelo órgão especial. E deve ser feita por maioria absoluta. (Isso em se tratando de órgão colegiado (tribunal), pois se for controle difuso realizado na primeira instância, o juiz vai declarar inconstitucionalidade sozinho).
Hipóteses de declaração de inconstitucionalidade das emendas constitucionais:
1. Quando o conteúdo da emenda for tendente a abolir cláusula pétrea
2. Se a emenda não obedecer às regras do processo legislativo
uau! Obrigada !
Deus abençoe! 🥹
você é lindo ❤
Sensacional👏👏
Fodaaa!!!
Em regra o controle REPRESSIVO é feito pelo judiciário, PORÉM existe a possibilidade excepcional de que o Poder
Legislativo e o Poder Executivo realizem o controle repressivo de constitucionalidade, ou seja, não é unicamente pelo judiciário...
Nossa ! Como ela conseguiu isso ? Simplesmente demais, uma explicação tão curta e tão profunda. EXCELENTE!
Caramba, tem como imprimir esse vídeo, colar nas paredes, é revisar semanalmente?😂😂🤔 EXCELENTE! Muito bom. Obrigado, Cíntia!!!
Onde vai para imprimir?
eu baixo o audio no meu celular
@@CanalMenorahGod como? vlww
@@RaduMetalCore pode usar esse link aí, tem propagandas mas baixa tranquilo
Tem como sim.😂😂
Essa professora é tudo de bom.
Ela fala coisas que esta dentro da gente.
Essa é um anjo que Deus enviou pra abrir nossas mentes.
Parabéns Cintia.
Aula muito legal para REVISÃO.
Há algum tempo estudo para concursos de delegado de polícia ( já estou na média de 74, 77 % de acertos em provas) ,e mesmo estando em uma fase de reta final/revisões, acabei encontrando esse vídeo e gostei muito da sua didática, é incrível.
(In)felizmente não tem como agradar a todos, e é muito normal que alguém que não conheça o assunto ao menos de forma superficial não compreenderá tudo em um primeiro contato, mas esse problema não deve ser atribuído à professora, que se esforçou muito e de forma brilhante trouxe essa revisão sobre um tema de maior complexidade no Direito. Muito obrigado pela aula e continue postando mais vídeos, por favor!! 😊👊🏼 #GanhouMaisUmInscrito
Revisei esse mesmo vídeo três vezes, copiando e anotando, e simplesmente ficou facílimo. O problema é que as pessoas reclamam sem ao menos se esforçarem antes.
Eu nem sei explicar o quanto eu aprendi mais com esse vídeo do que horas de aula com meu professor, com esse método de ensino é bem mais prático a compressão. Muito obrigada !
Excelente aula de revisão, quem não entendeu é porque precisa voltar pra aula completa e estudar tudo de novo, não adianta querer REVISAR aquilo que não foi aprendido.
Professora, a Sra. me ensinou em poucos minutos, o que meu professor, presencialmente, falou durante 2 meses com vocabulário inacessível. Cheguei a pensar em desistir de cursar a disciplina de tão inacessível que são as aulas dele. Muito obrigado!!
Nem sei como cai nesse vídeo mas fiquei até o fim pela eloquência da Dra. 👏👏👏
fenômeno, me economizou revisão de umas 40 paginas de apostila
Caramba, esse vídeo me fez aprender o que eu não aprendi em 5 anos na faculdade !
Só queria um resumo pra ficar lendo depois 😩
Eu vou digitar cada palavra
Eu vejo a Sra como uma figura materna
meu deus, Deus te abençoe mulher, eu não tinha revisado controle e tenho prova amanha. Aprendi mais contigo em 10 min do que em horas de aula de controle. Obrigadaaaaaaa
Apenas uma retificação: o Controle Repressivo não será realizado unicamente pelo judiciário, pois poderá ser realizado pelo legislativo quando o CN susta os atos normativos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar, quando também o CN rejeita medida provisória. Excelente aula.
Isso mesmo!!!
estou no 3° Período e pra mim essa está sendo a matéria mais difícil, é cheia de detalhes, eu fico confusa demais, muito obrigada pelo vídeo, parece que leu meus pensamentos!!!
De nadaaaa! Que bom saber que você entendeu o assunto! Fiquei super feliz
Cai fora enquanto é tempo. Isso é o que eu queria que alguém tivesse me dito quando iniciei esse maldito curso.
E direito tributário que é cheio de cálculo? Deus me ajude mmmkkkkkkkk
Muito obrigada pelo vídeo tô tendo esse assunto na matéria de constitucional da faculdade o meu professor é bom mas nunca consigo entender nada na aula, me salvou muitoooo
Vivaaa, amei saber!
Que didática perfeita! És uma excepcional professora! Eu amo os seus vídeos, facilita a minha vida, sem dúvidas. Tens o dom pra docência 🥰
Fico abismada com a capacidade dessa mulher, de me fazer entender em minutos, o que não entendo em duas horas👏🏻👏🏻🤩🤩Sensacional!!!
Que aula incrível! Estudo pra 2 fase da OAB em constitucional e vim procurar uns resumos sobre o tema e achei essa aula INCRÍVEL. PARABÉNS
passou?
Seus vídeos me ajudam tanto no aprendizado, sério! Tô no primeiro semestre do curso de direito. Cheguei lá com 0 conhecimento, ne senti muito perdida de início, mas quando descobri seu canal vi que eu ainda tinha uma chance. Obrigada 🤍
Que vídeo 👏🏼👏🏼 tamos no fim do ano já tem panetones no mercado e eu não entendo essa disciplina.
Cíntia descobricando 🔝🫶 grata pelo vídeo.
Amei! Ela explica como se fosse um acéfalo... estava precisando
Consegui entender esse conteúdo muito bom 🎉 tava difícil de aprender controle difuso
Maravilhosa!!! Comprei seu curso "PRIMEIROS PASSOS DO DIREITO" recomendo a todos, curso perfeito que tem me ajudado bastante!
Linda e competente uma professora de excelência gratidão.
Estou estudando com base nos seus vídeos, muito conteúdo, forma simples de entender , ❤continue, Deus abençoe
Cíntia, seu canal é uma bênção, especialmente para nós, pobres estudantes dos primeiros anos de Direito :-D Não sei como agradecê-la por tudo que vc nos disponibiliza aqui.
Maravilhosa! Explicou em poucos minutos o que eu não entendia há meses. Sucesso! 🙏
Bom Dia estou me preparando para o exame da ordem e adorei a didática da aula.
Deus te abençoe.
o melhor vídeo que ja assisti sobre o tema! muito obrigada prof, didática incrível!
Eu aprendi controle de constitucionalidade quando comecei a estudar para OAB e amei. E quando se começa do início de uma forma simples e didática o assunto se torna muito agradável e bom.
Controle de constitucionalidade nada mais é do que uma verificação da compatibilidade de uma norma com a constituição. Podendo ser: DIFUSO OU CONCENTRADO.
DIFUSO: Qualquer Juiz ou Tribunal.
- Efeitos: Inter partes, ex-tunc.
-Análise de um caso concreto.
-Via incidental.
-Modelo Americano (Marshall)
CONCENTRADO: STF em face da CF.
Efeitos: Erga omnes, ex-nunc ou ex-tunc, pois é possível modulação dos efeitos.
-Análise em abstrato.
-Via principal, pois não há um caso concreto.
-Modelo Europeu (Hans Kelsen)
OBS: Seria interessante elucidar os vídeos com alguma questão ou quiçá um vídeo de questões posterior ao vídeo do assunto tratado.
Vídeo sensacional e de fácil compreensão! Obrigado...
Muito obrigada por esse vídeo, sempre vejo aulas e parece que não entra nada...mais com esse vídeo ficou tão simples.
Que linda, e que explicação!!!
Tão agradável e objetiva. Obrigadaaaaaaaaaaaa Cintia Brunelli
Exelente aula, tudo anotado !! Desistir é para os fracos 💪🏼
Excelente explicação, o maior problema para entender esse assunto é que não é algo que cai nos concursos mais "naturais" como PF, PRF, Polícia Civil, Polícia Militar, etc...Mas nos Tribunais vejo que é item do edital, então, obrigado pela aula professora.
Além de linda, inteligente. Excelente aula. Muito obrigada, professora. Deus abençoe seu trabalho.
esperando os livros de direito constitucional e direito administrativo para concursos. Com essa didática e objetividade, será sucesso na certa.
Cíntia comprei seu livro e tem me ajudado muito no primeiro semestre. Vc tem sido minha inspiração para fazer um curso com excelência. Admiro muito sua capacidade de ensinar, sua didática me encanta.
Ainda bem que você existe!!!!🤣❤️😘🎓⚖️👩🎓💕
Vc é incrível demais, além de simpática, linda e muito inteligente, suas aulas são maravilhosas, simples de enteder e tem sempre a aula que eu preciso, nem sei como te agradecer. Sou inscrita, vejo todos seus vídeos e dou likeeeee ❤❤❤
Vc foi muito esclarecedora, do fundo do meu coração, muito obrigada!
Eu te amo moça que sempre salva minha vida nas provas, eu te amo
Gostei dos concelhos, e você é uma grande professora.
Essa professora é ótima. Explicou muito bem.
Gente essa mulher é uma deusa... Entendi tudo. Obg meu amor.
A matéria muito bem resumida. E ficou melhor ainda com esse violão tagima aí atrás. Tá igual ao meu escritório : Música e Direito.
Parabéns professora. Sua maneira de ensinar brilhaaaa. Obgd
Maravilhosa adorei se todos os professores fossem assim
o like nessa aula é compulsória, não tem como ser diferente, perfeito o conteúdo
Parabéns, suas aulas são excelentes e sua didática é muito boa ajuda muito, obrigado, continue.
Estou no 2 período e já estou quebrando cabeça pra aprender essas coisas 🤯
Grato, Dra Cintia estou ampliando me entendimento, sou lhe grato.
Muito Bom Professora! Muito obrigado pela explicação. Simples e objetiva.
Li seu livro e agora estou assistindo aulas do seu curso. Bom demais. Vc me ajudou demais a conseguir entender o que os professores da faculdade simplesmente não conseguiam. OBRIGADA
Como pode? Você é incrível 🥺
Que didática excepcional, professora. Muito obrigada! Estou em semana de provas, e a minha dessa matéria será hoje; aprendi nesse vídeo o que não aprendi durante um mês de aula com o meu professor! Muitíssimo obrigada. sucesso!! ❤️
Gostei muito de sua aula! Alto padrão! 🇧🇷👍🏽
Maravilhosa
Excelente esse vídeo, parabéns a Dra.sempre seja assim...sempre com seus vídeos bem explicado..tenho aprendido muito..
Objetiva direta. Resumida. Além de td gata d+. 🤗
Revendo...porque a mulher explica bem...rsrs...Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl 33:12.
Caracaaaaaa.... compreendiiii muito e não me cansei. Obrigada prof pela didática, perfeita aula
Mulher, você é demais! Obrigada, obrigada ❤️
Julgo... Você é tudo de bom. Jesus!
Cíntia, obrigada! De grande valia esse conteúdo, que é, de fato, bastante complexo, mas agora aprendi pelo menos noções do Controle de Constitucionalidade. Que Deus te abençõe e te dê multiplicado.
Excelente exposição. Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl,33:12.
Obrigada por nos engradecer com as informações
Adorei a forma que você ensina!
Esquema de ouro. Tipos de inconst: 1) Material; 2) Formal, objetiva que está ligado ao processo legislativo, por exemplo, quórum, e Subjetiva, que, também, está ligado ao processo legislativo, por exemplo, legitimados, ou seja, quem pode propor "X" espécie de lei.
Não confundir com limitações em relação ao processo legislativo, que pode ser: Material; Formal; Circunstancial.
Didática impecável!
Boa noite Professora, gratidão por sua aula, foi excepcional!
Além de linda...excelente professora...
Exelente aula! Aplausos de pé!
Estou iniciando o 4 período, primeiro contato com o tema. E muuuuito obrigada!! Já tenho uma ideia mt boa do tema de uma forma simples e fácil para conseguir estudar de maneira aprofundada o tema. Vc é demais!n
Oitavo agoraa né?
Obrigado, Professora!
Parabéns pela aula! Excelente didática! Mto obrigada por compartilhar!
Adorei os vídeos, para revisar a matéria é top
Parabéns. Ótimo resumo. Continue com esse projeto
Explicação muito boa, consegui entender tudo!
Parabéns pelo conteúdo passado. Excelente !!!
obrigada. Vc é maravilhosa..me ajuda muito. Deus abençoe 🙌
CI, SEU CURSO É INCRÍVEL, OBRIGADAAAAA
Aprendendo demais.Obrigada professora.
🔴Controle de Inconstitucionalidade
🔵Mecanismo de controle para verificar os atos normativos estao de acordo com a CF.
🔴Pressupostos
🔵Hierarquia da CF
🔵Rigidez da CF
🔴Efeitos da Declaraçao de inconstitucionalidade
🔵Lei é nula
🟢(regra: ex-tunc)
🟢(Exceção: modulação dos efeitos, o STF, em 2/3 dos membeos, pode atuar como ex-nunc, definindo uma data)
🔴Tipos de inconstitucinalidade
-🔵ação (lei inscont)
-🔵omissão (ausencia de lei reguladura // remédio (Mandado de Injuncao-concreto)
🔴Quanto ao vício da inconstitucionalidade
🔵Material
-quando o conteudo é contrário a CF
🔵Formal
-nao segue o processo legislativo
🔴Classificação Quanto ao controle
🔵Controle preventivo
-analisa o projeto
🔵Controle repressiva
-após a promulgacao atos, apenas pelo jusiciario.
🔵Difuso
-controle feito em um Caso concreto, os efeitos são inter-partes
🔵Abstrato ou concetrado
-o ato é analisado em sua essencia, podendo ser o
STF (CF)
TJ (estadual)
🔴ADI - acao direta de inconstitucionalidade
🔵EC pode ser inconstitucional
Impossível não dar like! 👏👏👏🙌🙌
Aula muito boa, só no final vim perceber que a professora é linda. obrigado pelo conteúdo....
Ela sempre dando show...Obrigada maravilhosa
Vídeos excelentes ! Parabéns pelo trabalho desenvolvido !
obrigada por esse vídeo me ajudando com a prova de constitucional
❤❤❤❤🥰 obrigada, excelente resumo.
Didatica maravilhosa, prof
Oi boa tarde, o like está apertadoooo e muito obrigado 👍🌹🌹🌷
Muito obrigado pela ajuda ❤🎉❤🎉❤
Boa aula, parabéns.
Fevereiro 2022
Muito bom prof. Obrigada ajudou muito
Simplesmente incrível vc, com poucas palavras reforçou meus estudos de forma tão natural quando respirar kkkk
Grato demais !!
Excelente! Parabéns por seu trabalho e pelo talento em explicar as coisas de forma clara e objetiva.
URULLL !! Tô inscrito 😁😁😁 é o 3º vídeo que assisto e não teve jeito rsrs sua didática é muito legal sem perder o foco, parabéns.