MBFT | Conduzir moto com a viseira do capacete levantada (Art. 244, inc. X, do CTB)
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- Опубликовано: 1 июл 2024
- O professor Gleydson Mendes apresenta a ficha de fiscalização do art. 244, inc. X, do CTB por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran, que é infração de natureza média, 4 pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.
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Aula perfeita, completa. Show
Obrigado meu amigo!!
Grato
Valeu Ricardo!!
conteudo otimo
Obrigado Lucas!!
Sou motoboy a +17 anos em. Sp fiz o curso moto frete e seu bem como é o 244 do 10 do ctb.
Uso um capacete de boa qualidade pra sempre manter a viseira baixada.
Mas na pior das hipóteses faço o uso do 267 do ctb.
🔝📈
👏👏
Valeu Edisson!!
Mestre! Qual é a infração e em q artigo se enquadra pilotar moto sem os retrovisores. Pq? Não vejo art. Específico fl sobre? Se possível tire-me essa dúvida por gentileza!
Oi Pedro, a infração é a do art. 230, inc. IX, do CTB. Fiz um vídeo sobre o tema há alguns dias, em breve deve ser compartilhado aqui no canal.
Obrigado mestre!