MBFT | Conduzir o veículo sem a autorização para condução de escolares (Art. 230, inc. XX, do CTB)
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- Опубликовано: 13 окт 2024
- O professor Gleydson Mendes apresenta a ficha de fiscalização do art. 230, inc. XX, do CTB por conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136, que é infração de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo.
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Obrigada mais um vez por compartilhar do seu conhecimento conosco.
Obrigado Flavia!!
Boa noite! O problema dessa infração é que ela geralmente é fiscalizada por órgão ligados à prefeitura.
Cidade pequena geralmente as prefeituras contratam motoristas e além de não fiscalizar, também não exigem tal autorização. Abraço e parabéns por mais esse conteúdo
Isso é verdade, o órgão municipal de trânsito em alguns casos, infelizmente faz "vista grossa" para os veículos do próprio município.
📈🚀
Valeu Renan!!
Boa noite! Gostaria de esclarecer uma dúvida. O carro q eu estava conduzindo foi autuado por causa de pneu careca e farol queimado, o carro não é meu e não está no meu nome. Mas o policial rodoviário pegou minha habilitação, a pontuação vai pro meu prontuário? E se for posso indicar o dono do veículo?
Essa infração é de responsabilidade do proprietário do veículo.
As notificações caíram hj na minha carteira digital, só q quando vou em real infrator aparece a seguinte msg: "infração não corresponde ao condutor do veículo" posso me tranquilizar?
@@factor3m967 sim. como foi falado pelo mestre essas infrações são de responsabilidade do proprietário. essa questão dele ter pego sua habilitação é comum para qualquer tipo de fiscalização e autuação, já que foi com abordagem.
@@ericdsn blz meu mano, vlw