MBFT | Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão (Art. 174 do CTB)
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- Опубликовано: 13 окт 2024
- O professor Gleydson Mendes apresenta a ficha de fiscalização do art. 174 do CTB por promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, que é infração de natureza gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo..
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Nesse caso como a ficha fiscalização preve que é crime trânsito os condutores caso abordado devem ser encaminhados a autoridade policial?
Oi Maicon, é exatamente isso. O agente da autoridade de trânsito cuida da parte administrativa e encaminha à autoridade policial para as devidas providências.
Mestre, qual o enquadramento correto para um grupo de motociclistas que programam em uma final de semana, realizar manobras perigosas (empinar) em uma via pública ora sem autorização da autoridade competente? Se está via for em uma localidade remota, ou seja fora do perímetro urbano (área rural), ainda sim configura infração de trânsito?
Oi Marcos, o enquadramento é o art. 174 do CTB, mas se isso for realizado em uma via não aberta à circulação, então não teria a incidência do CTB.
Mestre tomei uma multa de promover evento na via sem permissão, quanto tempo eu fico suspenso mais ou menos ?
Oi Gustavo, essa infração prevê suspensão pelo período de 2 a 8 meses, além de curso de reciclagem e prova no Detran. O prazo exato depende da autoridade de trânsito.
De toda forma, você pode contestar essa autuação através da defesa/recursos, se você assim desejar, justamente objetivando a não aplicação da punição.
Vídeo com orientações sobre defesa e recursos:
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Uma dúvida mestre, um exemplo essa que vc citou é de 2 a 8 meses, tem como eles jogar mais que 8 meses ou 8 meses é o limite ?