Superação do entendimento da Súmula 347 do STF
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Exceleeente!
Parabéns pela bela explicação. Elucidou minha dúvida plenamente.
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Melhor explicação vista até o momento pelo RUclips! Obrigada!
Cara, esse assunto caiu na PGERJ e eu só consegui matar porque, graças a Deus, eu passei por este vídeo, mano, muito obrigado.
Que maravilha!
Excelente professor 👏👏 muito obrigada 🙏
Muito bom!!
Parabéns pelo trabalho, professor.
Valeu, professor!
Excelente dica! Obrigado!
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽Obrigada, professor!
Questão da PGE/RJ desse final de semana!
O professor Francisco foi certeiro nesse vídeo!
Excelente, mano.
Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
-----> A Súmula 347 do STF está superada.
Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise
Professor, esse ainda é o entendimento atual?
Que vergonha, se está inativo, como pode ser produtivo?!!
Eita...
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Quais os números destes MS?
O professor coloca na tela perto do final do vídeo!