Eu SEMPRE erro nas questões sobre esses dois. Até hoje eu nem entendia muito bem a diferença, mas isso de "só um sentido é válido" e "só um sentido é inválido" ajudou muito! Obrigado, Professor! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Muito boa explicação. Parabéns!!! Só faltou alguns exemplos de jurisprudência do STF acerca da declaração de nulidade da norma, mas a explicação foi muito boa. Obrigado!!!
engraçado, achava que a interpretação conforme à CF, por ser um juízo positivo de constitucionalidade, em que o judiciário aponta para o sentido correto da interpretação, não era necessária a reserva de plenário, já que as normas são presumidamente constitucionais, o que somente era obrigatório na declaração de nulidade, em que o juízo é negativo de constitucionalidade, e o magistrado aponta para a interpretação que é tida por inconstitucional
7:20 mas como eu vou saber se estão usando a interpretação conforme a CF como técnica de interpretação ou como técnica de controle de constitucionalidade, para, assim, saber se aplico ou não a cláusula de reserva de plenário?
Acaso a Técnica de Interpretação Conforme está "dentro" do Princípio de Interpretação? OU são coisas distintas e a técnica é usada em textos plurissignificativos e o princípio em textos com significado único?
Excelente explicação Professor, parabéns.
Finalmente entendi depois de vários anos tentando. Obrigado pela didática
muito obrigado ! nunca tinha conseguido entender esse assunto até o momento !
Show!!
Bons Estudos
excelente vídeo. Esclarecedor
Excelente!!
Esse professor é muito bonito, eu não consegui focar no ensinamento da matéria. kkkkkkkk.
Eu SEMPRE erro nas questões sobre esses dois. Até hoje eu nem entendia muito bem a diferença, mas isso de "só um sentido é válido" e "só um sentido é inválido" ajudou muito! Obrigado, Professor! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Aula excelente.
Muito boa explicação. Parabéns!!! Só faltou alguns exemplos de jurisprudência do STF acerca da declaração de nulidade da norma, mas a explicação foi muito boa. Obrigado!!!
Foi a primeira vez que eu entendi esse tema. Sempre ficava baqueando.
Muito didático, professor! Obrigada pela explicação 😊
Aula espetacular! Parabéns
finalmente consegui entender!! Show de bola prof!!
engraçado, achava que a interpretação conforme à CF, por ser um juízo positivo de constitucionalidade, em que o judiciário aponta para o sentido correto da interpretação, não era necessária a reserva de plenário, já que as normas são presumidamente constitucionais, o que somente era obrigatório na declaração de nulidade, em que o juízo é negativo de constitucionalidade, e o magistrado aponta para a interpretação que é tida por inconstitucional
perfeito!
Confesso que foi o único que me fez entender 😂
Muito bom
Show . Agora entendi 👍👍
Monstro! Agora consegui entender kkk
Muito boa aula! Professor, vc é fera.
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Chico Braga é foda! Obrigado Revisão PGE
Mais um ótimo vídeo 👏🏽👏🏽👏🏽
7:20 mas como eu vou saber se estão usando a interpretação conforme a CF como técnica de interpretação ou como técnica de controle de constitucionalidade, para, assim, saber se aplico ou não a cláusula de reserva de plenário?
Acaso a Técnica de Interpretação Conforme está "dentro" do Princípio de Interpretação? OU são coisas distintas e a técnica é usada em textos plurissignificativos e o princípio em textos com significado único?
São coisas diferentes, mas uma não exclui a outra!
👏🏻👏🏻
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Tô viajando nisso
gato e inteligente... ahhhh