LUCRO IMOBILIÁRIO - Como funciona o ganho de capital na venda de imóvel. Imposto de Renda.

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 416

  • @CassioHMDS
    @CassioHMDS 11 месяцев назад +13

    O melhor video que assisti sobre o assunto, curto e direto.

  • @IsaiasPospichilTeacher
    @IsaiasPospichilTeacher Месяц назад +2

    Bom dia Marcelo! Parabéns pelo vídeo! Estou me informando para fazer meu melhor para meus futuros clientes. Att.
    Isaias Pospoichil

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Месяц назад +1

      Obrigado Isaias!
      Entender sobre esse assunto, faz realmente diferença no momento de precificar imóveis e formular propostas de compra.
      Vá em frente!

  • @corretorciclista8099
    @corretorciclista8099 2 года назад +7

    Parabéns pelo vídeo e parabéns por interagir nos comentários, tirando dúvidas, isso faz muita diferença. Grande Abraço, ganhou mais um inscrito😉

  • @JulianaSilva-tm6vg
    @JulianaSilva-tm6vg Год назад +5

    Parabéns é o único que vejo tirando as dúvidas do pessoal

  • @anselmobs4s8
    @anselmobs4s8 Год назад +4

    Muito bom Marcelo, esse vídeo é de grande utilidade pública.

  • @lanavalente
    @lanavalente Год назад +4

    Parabéns, Marcelo! Explicação muito direta e clara. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @vypercredito8248
    @vypercredito8248 Год назад +5

    ACHO ENGRAÇADO ESSAS MATÉRIAS SOBRE ""LUCRO DE CAPITAL"".
    TODAS IGUAIS.
    QUERO VER ALGUÉM EXPLICAR
    PORQUE O VALOR HISTÓRICO DE
    COMPRA NÃO É ATUALIZADO ??
    ASSIM É SOPA NO MEL PRA RECEITA COMER O DINHEIRO DA POPULAÇÃO.
    OBRIGADO ☺️

    • @Luiz14141414
      @Luiz14141414 4 месяца назад

      Tem uma pequena correção sim. Não foi explicado no vídeo.
      Também pode agregar os gastou com reformas, impostos, escritura, registro, juros se foi a prazo, etc.

    • @MyCoffee-pm7df
      @MyCoffee-pm7df 2 месяца назад

      Quem atualiza é o proprietário a cada declaração do imposto de renda anualmente, é permitido atualizar o valor com gastos em reformas e benfeitorias ao imóvel uma vez que seja emitida nota fiscal desses gastos

  • @fatimaalvarenga152
    @fatimaalvarenga152 3 месяца назад +2

    Perfeito Marcelo ! Excelente explicação

  • @ronaldosantos4604
    @ronaldosantos4604 2 года назад +5

    Sempre com ótimas explicações!
    Gratidão

  • @100gbl
    @100gbl 5 месяцев назад +2

    Excelente explicação, parabéns, foi muito esclarecedor.

  • @corretorwandersoncarlos
    @corretorwandersoncarlos 2 года назад +7

    Sensacional 👏👏👏👏 muito bom!

  • @josemarcelomagalhaes3037
    @josemarcelomagalhaes3037 Год назад +1

    Parabéns, pela apresentação. Vamos falar logo mais devo fazer uma venda de um imovel.

  • @canalsaladetrofeus
    @canalsaladetrofeus Год назад +3

    Marcelo, grato pelo vídeo!
    Me restou uma dúvida, não sei se pode me ajudar (valores fictícios, apenas para exemplo):
    Foi vendido um imóvel por 600 mil.
    No prazo de 180 dias, foi comprado outro imóvel por 500 mil, restando uma diferença tributável de 100 mil referente ao novo imóvel adquirido. Há um campo no GCap onde declaro esse valor do novo imóvel de 500 mil.
    A pergunta é: Nesse novo imóvel (e não no antigo), tenho custos após a compra de registro e escritura da ordem de 20 mil, e mais custos de reforma do imóvel novo na ordem de 80 mil (com comprovação), gastando aí todo o lucro imobiliário. Posso lançar esses valores no novo imóvel adquirido e ficar isento?
    Note que no vídeo você falou sobre benfeitorias e custos que aumentam o valor de aquisição do imóvel antigo, mas preciso saber se posso usar isso também no novo imóvel. Obrigado!

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +2

      Olá! Obrigado!
      Sim. Desde que devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, e lançadas em sua Declaração Imposto de Renda, as despesas documentais e despesas com reformas poderão compor o custo de aquisição do novo imóvel.
      Vale lembrar que para se beneficiar da isenção, todas as notas fiscais (compra de material de construção e mão de obra) devem ter sido emitidas dentro do prazo de 180 dias.

    • @canalsaladetrofeus
      @canalsaladetrofeus Год назад +2

      @@VidadeCorretordeImoveis Muito obrigado pelo esclarecimento!

  • @Luiz14141414
    @Luiz14141414 4 месяца назад +3

    Tem uma pequena correção nos custos desde a compra. Não foi explicado no vídeo.
    Também pode agregar os gastou com reformas, impostos, escritura, registro, juros se foi a prazo, etc.

  • @vovoluis
    @vovoluis 10 месяцев назад +1

    Parabéns! Otimo vídeo. Direto e completo. Só não sei se ficou claro para todo mundo que o valor do imóvel declarado no IR é corrigido monetáriamente antes de ser aplicado o cálculo do Imposto. Tive clientes que estavam desistindo do negócio por não entender como se dá essa correção monetária.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  10 месяцев назад +1

      Olá Luis! Muito obrigado.
      Realmente. A correção monetária do valor do imóvel perante a Receita Federal, é um assunto complexo e polêmico.
      O melhor a fazer é utilizar o GCAP para fazer as simulações, e assim, ter certeza de qual será exatamente o valor tributado.
      A melhor e única saída segura no longo prazo, é fazer a atualização dos valores conforme são feitas melhorias nos imóveis. Desde que tudo possa ser documentalmente e contabilmente comprovado.

  • @rodolphojunior2121
    @rodolphojunior2121 6 месяцев назад +1

    Marcelo, parabéns!
    Poderia fazer um video rcplicando lucro de capital para herdeiros.
    Obrigado

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  6 месяцев назад +1

      Obrigado Rodolpho!
      Vou colocar sua sugestão na lista de temas futuros.

  • @ricardohenrique7205
    @ricardohenrique7205 4 месяца назад +1

    Parabéns pela clareza nas informções , de uma duvida aprendi outras 3 valeeu pelo seu trabalho

  • @aanatalino
    @aanatalino 2 года назад +2

    Gostei muito do video, simples rápido e objetivo. Parabéns.

  • @minhamaemaisleve
    @minhamaemaisleve Месяц назад

    E como funciona a aquisição de terreno para a venda? Vejo pessoas falando que tem estratégias para não menos ganho de capital

  • @diegodjalma
    @diegodjalma 2 года назад +2

    Ola´, na lei 13.259 consta as situações em que são possiveis a atualização do valor do imovel pela inflação ou algo parecido.
    Exemplo
    Ano 2.000 o apto valia 100.000
    Ano 2020 o apto vale 1.000.000
    Nesse caso numa venda teriamos 900.000 de lucro para ser tributado
    Caso o valor inicial de 100.000 fosse ano apos ano corrigido pela inflação, teriamos o lucro imobiliario sendo tributado com valor menor, ja que o calculo é feito numericamente e não considera a inflação.
    O apto no ano 2000 valia 622 salarios minimos
    Pela conta considerando o saladio minimo trazido para valores atuais 622 salarios x 1.045 = 649.990
    subtraindo o valor de venda de 1.000.000 teriamos apenas 350.000 de lucro real para serem tributados. ou seja 52.501,00 ao contrario de 135.000 uma economia de 61%

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад

      Olá Diego!
      Você tem algum link para acessar essa Lei?
      Consultei a Receita Federal e a Lei com esse número, e não encontrei o texto que trata sobre essa atualização de valores baseada na inflação.
      Até onde tenho conhecimento, essa atualização com isenção na Declaração do IR não é permitida.

  • @yuricorretorimobiliariocre4574
    @yuricorretorimobiliariocre4574 2 года назад +2

    O cliente que vende o imóvel, vamos supor que ele comprou o imóvel por R$ 1.000.000, 00 e hoje esteja valendo R$ 2.000.000,00. Se ele vender esse imóvel e dentro dos 180 dias utilizar o valor total da venda para amortizar um financiamento de outro imóvel, ele é isento de lucro imobiliário?
    Pode-se vender um imóvel e utilizar o valor integral da venda para amortizar um outro financiamento em até 180 dias e ser isento de lucro imobiliário? Supondo que esse financiamento ele contratou um ano antes da venda do outro imóvel.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад

      Yuri.
      Acredito ser o mesmo caso do comentário anterior que respondi.
      A falta de previsão na lei dá reais vantagens ao cidadão.
      O entendimento provavelmente será favorável à isenção, mesmo o financiamento tendo sido anteriormente contratado.

  • @Mnestori1
    @Mnestori1 9 месяцев назад +1

    Muito boa explicação, tirou as minhas dúvidas! Parabens pelo canal.

  • @billyjeffrib7667
    @billyjeffrib7667 13 дней назад +1

    Não existe correção monetaria no valor de compra nesse país ? Se vendo um imovel 12 anos depois de compra-lo a diferença não é lucro

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  12 дней назад

      Olá! Concordo com você.
      Infelizmente, a única forma de atualizar o custo de aquisição no decorrer dos anos, sem tributar, é somar e lançar o valor das notas fiscais (mão de obra e material de construção) de melhorias realizadas no imóvel. Lembrando sempre de guardá-as como comprovação, caso a Receita as solicite.

  • @joaodonizeteferreira980
    @joaodonizeteferreira980 2 года назад +1

    Excelente conteúdo Sr.: Marcelo muito obrigado que Deus o Abençoe.🙏🙏🙏

  • @anataliaclaudiana2845
    @anataliaclaudiana2845 27 дней назад +1

    Minhas duas irmas receberam um imóvel de herança, mas não declararam no imposto de renda. Eu comprei esse imóvel dela pelo valor avaliado pela prefeitura, ou seja, 298.000,00. Quando elas receberam o imóvel como herança o imóvel estava avaliado pela prefeitura num valor bem inferior. Acho que 80.000,00, mas agora houve um ajuste muito grande feito pela prefeitura, o que fez com que aumentasse o valor para 280.000,00. E agora, como fica essa situação? Relembrando que nenhuma das duas declararam esse imóvel.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  27 дней назад

      Olá Anatalia!
      Se a ideia é regularizar a situação e evitar qualquer tipo de notificação da Receita, suas irmãs podem retificar as declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores para incluir o imóvel herdado pelo valor de R$ 80.000,00 e, posteriormente, declarar a venda pelo valor de R$ 298.000,00, pagando o imposto sobre o ganho de capital, caso não se encaixem nas regras para isenção.

    • @anataliaclaudiana2845
      @anataliaclaudiana2845 22 дня назад

      Obrigado pela resposta. Na verdade foi uma venda fictícia porque um construiu no terreno do outro. A pessoa que fez a transferência falou que ficaria muito caro fazer doação e fez por conta própria como venda. Agora estamos nessa situação e para pagar o imposto fica um valor muito alto. Quando recebemos a herança era só o lote. Será que dá para fazer a declaração da forma que vc falou e colocar a construção do imóvel para atingir o valor atual? Se possível, vc sabe como fazer isso, se precisa de algo a não ser a planta para provar a benfeitoria?

  • @edilsoncruz660
    @edilsoncruz660 5 месяцев назад +2

    Se comprei um terreno em 1999, construí uma casa em 2002 e apenas averbei esta construção em 2023, na data da aquisição do bem, coloco a data de aquisição do terreno ou a data da averbação? Obrigado

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  5 месяцев назад +1

      Olá Edilson!
      A data de aquisição, no meu entendimento, é a data de início da operação imobiliária, ou seja, da compra do terreno.
      Você poderá declarar todas as benfeitorias (construção, ampliação e reforma) mediante a comprovação com notas fiscais de tais investimentos, reduzindo assim, o lucro imobiliário.

  • @turbomotor007
    @turbomotor007 3 месяца назад +1

    Está falando em ganho de capital na venda, então despesas de escritura, registro e ITBI é por parte do COMPRADOR !!!
    Não entra nas suas despesas !
    A herança sim poderá atualizar para o valor de mercado, mas deverá pagar o ITCMD em cima desse valor, vai ficar mais caro também.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  3 месяца назад

      Olá!
      As despesas como escritura, registro e ITBI (que o contribuinte pagou quando comprou o imóvel), devem ser acrescidas ao "Custo de Aquisição" do imóvel, reduzindo desta forma, a diferença entre o valor da compra e o de venda, e por consequência, o ganho de capital.

    • @turbomotor007
      @turbomotor007 3 месяца назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis Essa não sabia, obrigado pela informação

  • @sebastiaoantoniodasilvaant9430
    @sebastiaoantoniodasilvaant9430 11 месяцев назад +1

    Marcelo, você é ótimo, parabéns

  • @lailamaris
    @lailamaris 2 года назад +2

    Excelente vídeo. Parabéns! Estou com uma dúvida mais específica… pode me ajudar? Eu tenho um imóvel financiado e um quitado.
    Se eu vender o imóvel quitado (valor menor que 400mil) eu preciso pagar imposto de ganho de capital, uma vez que tenho esse outro imóvel que está financiado pelo banco.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +2

      Olá Laila! Obrigado!
      O contrato de financiamento assinado já configura uma aquisição de imóvel, e por isso, no meu endentimento, você não se beneficiará nesse caso, da isenção na venda de imóvel até 440 mil reais.
      Só estará isenta se no período de até 180 dias após a venda, utilizar o valor para quitar o financiamento do outro imóvel.
      Falo sobre isso nesse vídeo: ruclips.net/video/bg1F319jazY/видео.html
      Espero ter ajudado!

  • @fabiobvn
    @fabiobvn 4 месяца назад +1

    Excelente vídeo e respostas por aqui Marcelo!
    Três dúvidas:
    Esta isenção na compra de outro imóvel em até 180 dias vale para quem tem mais de um imóvel?
    Existe algum problema se o valor deste imóvel comprado for maior do que o anterior?
    Se eu comprar um de menor valor, e beneficiá-lo com reforma e NF, vale?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  4 месяца назад +1

      Olá Fabio! Muito obrigado.
      A isenção na compra de outro imóvel em até 180 dias é válida para quem tem mais de um imóvel, mas não pode ter se beneficiado dessa isenção nos últimos 5 anos.
      Não há problema se o novo imóvel for de maior valor.
      Se comprar um imóvel de menor valor e reformá-lo, todas as notas fiscais (material e mão de obra) deverão ser emitidas para comprovação dentro do período dos 180 dias, de forma que componham o custo de aquisição.

  • @joaopaulosantos1757
    @joaopaulosantos1757 Год назад +1

    Marcelo, meu pai faleceu no ano passado e vendeu um imóvel e uma garagem no também no ano passado. Ao fazermos agora o espólio nos foi informado sobre esse valor a ser pago pelo lucro. Não sabíamos disso r agora não temos o valor para pagar...o juros que incidem sobre não não pagamento são muito altos? Teremos dinheiro, minha família e eu, somente em agosto (aprox.) Muito obrigado!

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá João Paulo!
      Depois de 60 dias, a multa chegará no teto, que é de 20% sobre o valor do imposto a ser pago.
      Também deverão ser calculados os juros de mora de todos os meses em atraso (soma da taxa SELIC de cada mês + 1%).
      Serão portanto, acrescidos ao valor a ser pago do tributo, a multa e os juros de mora.

    • @joaopaulosantos1757
      @joaopaulosantos1757 Год назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis Muito obrigado! Deus abençoe!!!

  • @MarcosVinicius-uo8bm
    @MarcosVinicius-uo8bm Год назад +2

    Parabéns pelo vídeo! Uma dúvida: Comprei um terreno por RS 270.000. Porém, ao somar ITBI e demais gastos, esse valor chega a RS 298.000. Vendi o terreno por RS 350.000. Quanto devo pagar de imposto? 15% sobre qual lucro?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Obrigado Marcos!
      Se for o único imóvel em seu nome, você está isento da tributação devido ao valor ser inferior a 440 mil reais.
      Não sendo o único imóvel, você pode apurar o valor do imposto a recolher através do programa GCAP. O preenchimento dos dados é bem simples. Inclusive o próprio programa gera a DARF para pagamento.
      Basta fazer o download do programa: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

    • @MarcosVinicius-uo8bm
      @MarcosVinicius-uo8bm Год назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis Muito obrigado!!

  • @luluterror
    @luluterror 11 месяцев назад +2

    nao entendi a parte da tebela 2 de insenção, vc apresenta uma tabela e dps diz que ate 1996 tem 70% de redução mas na tabela si vai ate 1988

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 11 месяцев назад +1

      Olá, boa tarde
      A redução do IR sobre o ganho de capital tem tres etapas, dependendo da data da aquisição do bem:
      Resumo das possibilidades de Redução do Ganho de Capital (Lucro Imobiliário)
      Para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda venda de imóvel incidente sobre o Ganho de Capital (Lucro Imobiliário), poderão serem aplicados fatores de redução do ganho de capital apurado das seguintes maneiras:
      ❶ 5% ao ano até 31/12/1988;
      ❷ 0,60% ao mês, a partir de 01/01/1996 até 30/11/2005;
      ❸ 0,35% ao mês, a partir de 01/12/2005.
      O aplicativo GCAP faz os cálculos para você, não precisa se preocupar com isso.
      Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição no canal Click Habitação
      Fique bem

  • @nivaldobaptista7306
    @nivaldobaptista7306 Год назад +2

    Olá Marcelo,parabéns pela explicação, mas gerou uma dúvida,se tenho 30 dias para pagar a DARF do lucro,aí resolvo comprar um imóvel depois de paga DARF, como fica o prazo de 180 dias que tenho para comprar outro imóvel, ele é anulado?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá Nivaldo!
      Nesse caso, deve ser feita à Receita Federal, uma solicitação de restituição do valor pago através do programa PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
      Este é o link para download caso precise: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp

  • @sandravilas28
    @sandravilas28 5 месяцев назад +1

    Melhor explicação sobre o tema! Muito obrigada por compartilhar. Tenho uma dúvida e agradeço desde já se puder me responder. Eu poderia utilizar apenas o lucro da venda para quitar um financiamento imobiliário e ficar isento do IR?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  5 месяцев назад

      Olá Sandra! Eu que agradeço sua atenção.
      Infelizmente, para que ocorra a isenção, o valor total da venda deve ser aplicado na aquisição de outro imóvel, e não apenas o lucro.

  • @yvanhoeh6994
    @yvanhoeh6994 4 месяца назад +1

    Muito bom o vídeo. Só fiquei em dúvida sobre o cálculo de imóveis adquiridos entre 1989 e 1996. A alíquota é fixa em 70% de isenção independente do ano da aquisição ou é progressiva também e como? Se puder responder, agradeço-lhe desde já. Será útil para muitos, acredito eu.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 4 месяца назад +3

      Olá, bom dia!
      Nesse período NÃO tem redução!!
      Para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda venda de imóvel incidente sobre o Ganho de Capital (Lucro Imobiliário), poderão serem aplicados fatores de redução do ganho de capital apurado das seguintes maneiras:
      ❶ 5% ao ano até 31/12/1988;
      ❷ 0,60% ao mês, a partir de 01/01/1996 até 30/11/2005;
      ❸ 0,35% ao mês, a partir de 01/12/2005.
      Ficamos à disposição no canal Click Habitação

    • @yvanhoeh6994
      @yvanhoeh6994 4 месяца назад

      @@clickhabitacao Excelente esclarecimento. Muito grato.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 4 месяца назад +1

      @@yvanhoeh6994 Boa tarde!
      Não, por isso!
      Abraço e sucesso!!

  • @stellaalmeidacorretoradeim434
    @stellaalmeidacorretoradeim434 11 месяцев назад +1

    Ótimo dia . Eu vendi um imóvel por menos de 440 mil há 3 meses . No entanto , tenho outro imóvel que foi doação dos meus pais . Tenho que declarar ou não o lucro Imobiliário. Pois se sim, prefiro comprar outro imóvel para ficar isento .

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  11 месяцев назад

      Olá Stella!
      Se você tem outro imóvel em seu nome, independentemente de ter sido uma doação, mesmo a venda tendo sido feita por um valor inferior aos 440 mil, você não poderá se beneficiar da isenção.

  • @fatimamedeiros6899
    @fatimamedeiros6899 2 года назад +1

    Vendemos 1 imóvel de herança em 2021. O único proprietário era meu pai, falecido em 2009, que comprou o bem em 1983. O imóvel foi vendido por menos que 440 mil. Minha mãe ficou com 50%, 25% para minha irmã e 25% para mim. Qual a data de aquisição e valor a ser informado do bem e qual o valor de venda, se o percentual que me cabe é 25'% e sempre declarei o valor após a partilha (em 2010) como 25%.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá Fátima!
      A data de aquisição a ser lançada na declaração de imposto de renda, é a data de falecimento do seu pai.
      Já o valor de aquisição, se não foi feita atualização para valor de mercado durante o processo de transmissão do bem do seu pai para vocês, deve-se utilizar o valor que seu pai declarava, no seu caso, os 25% desse valor.
      Caso tenham feito a atualização para valor de mercado, os 25% deverão ser calculados sobre o valor atualizado.
      O valor de venda a constar na sua declaração deve ser proporcional a 25% do valor de venda.
      Lembrando que é sempre importante utilizar o campo "Discriminação" da aba "Bens e Direitos" para explicar detalhadamente toda a situação.
      Espero ter ajudado!

  • @duiliopf
    @duiliopf 2 года назад +2

    Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado. Eu tenho até o mês seguinte para pagar a darf, mas tenho 180 dias para comprar um novo imóvel, como proceder nesse caso?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá Duílio! Obrigado!
      Se você já decidiu que comprará outro imóvel nos 180 dias após a venda, não deve gerar e pagar a DARF, pois estará isento da tributação.
      Tudo depende da sua decisão.
      Se após os 180 dias, você não comprar outro imóvel, aí a DARF deve ser gerada, mas nesse caso será calculada com multa.

  • @CriticoYoutubers
    @CriticoYoutubers 12 дней назад +2

    Vendi por 410 mil, logo sou isento. A receita pede o comprovante da venda, para aferir os valores?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  11 дней назад

      Olá!
      A Receita só pedirá as comprovações em caso de fiscalização / malha fina.
      Vale ressaltar que os valores da venda, atualmente, são informados diretamente pelos cartórios de registro à Receita Federal.

  • @marianamorissugui9871
    @marianamorissugui9871 Год назад +1

    Tenho apenas um imóvel, preço abaixo de 440 mil, e não fiz nenhuma transação nos últimos 5 anos,.porém a garagem está registrada em uma matrícula separada do apto. Por este motivo, a garagem pode ser considerada um outro imóvel e eu perca a isenção? Ou seja, não tenho apenas um imóvel, mas dois imóveis?

  • @turbomotor007
    @turbomotor007 3 месяца назад +1

    Uma dúvida, um "ÚNICO" imóvel vendido ACIMA de 440.000 e nada comprado em até 6 meses e nada vendido nos útimos 5 anos, deve ou não pagar ganho de capital ?
    Minha maior dúvida é de ser o único.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  3 месяца назад

      Olá!
      Mesmo sendo o único imóvel, se for vendido por valor maior que R$440.000,00 e não comprar outro imóvel em até 180 dias utilizando os recursos da venda, o ganho de capital deve ser apurado e tributado. Mesmo que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.

  • @antoniorodrigues5490
    @antoniorodrigues5490 Год назад +1

    Tenho um imóvel em condomínio com minhas filhas.
    Vendemos esse imóvel e compramos outro, sendo que cada um aplicou o valor da venda na compra do outro imóvel, ou seja,
    Estamos isento do ganho de capital, por vendermos um imóvel em condomínio e comprarmos outro em condomínio. Não realizamos tal operação nos últimos cinco anos.
    Grato.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Olá Antonio!
      Se foi respeitado o prazo de 180 dias a contar da data de venda do imóvel, e tudo pode ser comprovado, estão isentos da tributação.
      Caso o prazo entre a venda e a compra do novo imóvel tenha sido superior a 180 dias, mas o valor da venda para cada CPF tenha sido de até 440 mil, também garantem a isenção.

  • @nadirvieira9889
    @nadirvieira9889 Год назад

    Parabéns! Informação clara e objetiva!

  • @lecobh
    @lecobh 2 года назад +2

    Boa noite. Uma dúvida: Suponhamos que eu tenha um ganho de capital de R$ 500.000,00 na venda de um imóvel. Posso dentro dos 180 dias pós venda desse imóvel comprar um imóvel FINANCIADO no valor de R$ 500.000,00 ou teria que ser à vista para eu não pagar o lucro imobiliário? Obrigado.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад

      Olá Alexandro!
      É preciso comprovar a utilização do valor.
      Veja o entendimento abaixo:
      A lei estabelece como requisito da isenção do IRPF não propriamente a aquisição de novo imóvel no prazo de 180 dias da venda, mas a aplicação/utilização, neste período, do recurso obtido com a venda de imóvel na compra de novo imóvel.
      Somente contratar um financiamento no mesmo valor, não caracteriza a utilização do recurso.
      Espero ter ajudado!

  • @marciamartom3909
    @marciamartom3909 2 года назад +2

    Você é o cara!

  • @filipesilva7134
    @filipesilva7134 2 года назад +2

    Que vídeo toppppp!!! Parabéns

  • @rodrigocarvalho2160
    @rodrigocarvalho2160 9 месяцев назад +1

    Olá Marcelo,.excelente trabalho.
    Pode apenas me tirar uma dúvida quanto ao chamado cuato com reforma: Posso colocar o custo com taxas extras para reforma estrutural do prédio como elevação do ganho de capital? Agradeço pela brilhante explicação.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  9 месяцев назад

      Olá Rodrigo! Obrigado!
      O que você considera como taxas extras?

    • @rodrigocarvalho2160
      @rodrigocarvalho2160 9 месяцев назад

      Prezado Marcelo,
      Essas taxas extras foram instituídas ao longo dos anos conforme a necessidade de reparo estrutural em todo o prédio ( recuperação de telhado, vigas, pintura, impermeabilização). Todo o custo foi rateado por igual à cada unidade habitacional ( boletos nominais a cada morador).
      Entendo que é um custo de manutenção que tive desde que comprei o imóvel. Faça uma analogia como se fosse o custo de uma casa. O condomínio contratou profissionais, pegou autorização da obra com responsável técnico e recolheu as notas fiscais e tudo mais.
      Essa é a dúvida que tenho.

  • @terterola
    @terterola 7 месяцев назад

    Estou tentando achar algum lugar que explique, mas ainda não encontrei. É muito superficial (e deixa muitas dúvidas no ar) dizer que o IR é isento se você vender um imóvel e usar o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias. Não é uma compra e venda de uma cadeira, é de um imóvel, objeto de um contrato de promessa de compra e cuja operação pode se estender por um tempo. Exemplo, negocio a compra de um imóvel na planta com uma construtora, assumo parcelas a serem pagas à construtora. Nesse meio tempo anuncio meu imóvel atual e vendo ele meses depois. Posso receber à vista (ou até a prazo também). Neste caso, eu vou usar o valor da venda para a compra de um novo imóvel, ou seja, vou liquidar a dívida (ou parte dela) com a construtora, mas eu "comprei" antes o imóvel antes de vender o anterior. Quais datas devem ser consideradas? A da assinatura do contrato de compra e venda? A efetiva data de quitação da dívida e transferência do imóvel pro meu nome?

  • @BrunoCordeiroMKT
    @BrunoCordeiroMKT 5 месяцев назад

    Mt bom o video , parabens! Uma DUVIDA - Eu troquei uma casa em outra mais barata e peguei 350 mil de diferença, nesse caso eu lucrei 300k pois a casa eu reformei ela toda antes de negociar, consigo entrar num consorcio, dar um lance alto e pegar a carta e comprar um imovel e ser isento da taxa de imposto sobre lucro?
    Meu plano é pegar 200k, dar um lance, pegar uma carta de 400 e comprar um imovel e assim guardar 100k investidos e declarar essa compra para nao pagar imposto.

  • @sollare.terapeuta
    @sollare.terapeuta 5 месяцев назад +1

    Agradeço sua orientação, fiquei apenas com uma dúvida... Caso venda único imóvel até 440 mil, compre outro no prazo de 180 dias, mas tenha vendido residência anterior há três anos, então o imposto será devido ou não? Marcelo, agradeço sua orientação porque pra mim é relevante !

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  5 месяцев назад +1

      Olá!
      Pelo fato de ter vendido outro imóvel há 3 anos, o ganho de capital tem sim que ser tributado. Para se beneficiar da isenção, a venda anterior teria que ter ocorrido há pelo menos 5 anos.

    • @sollare.terapeuta
      @sollare.terapeuta 5 месяцев назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis Muito Obrigada... Sucesso e Prosperidade!

  • @fernandatralala
    @fernandatralala 8 месяцев назад +1

    Ótima explicação! Obrigada.

  • @ricardocosta3005
    @ricardocosta3005 Год назад +2

    Marcelo, boa tarde. Primeiro muito obrigado pelos seus excelentes Videos, sou corretor iniciante e seu material tem me ajudado muito. Gostaria de tirar uma duvida, tenho um cliente que vendeu um imóvel e apurou 750k, se ele comprar dois outros móveis dentro desse valor ele Tb fica isento ou ele tem que procurar algum outro no qual use o dinheiro todo?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Olá Ricardo! Eu que agradeço sua atenção.
      Se o valor total do imóvel vendido (não apenas o lucro) for investido na compra de outros 2 imóveis dentro de 180 dias, pode se beneficiar da isenção.

  • @JoaoRibeiro-bx4it
    @JoaoRibeiro-bx4it Месяц назад +1

    Olá! Eu vou precisar cálcular o imposto e emitir a DARF para meu avô que vendeu um terreno comprado em 1985. Minha dúvida é sobre a moeda. Como lançar o valor correto de compra, já que a moeda da época não era o real e além disso teve várias mudanças até 1994?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Месяц назад +1

      Olá João!
      Eu gosto de usar esse conversor: calculojuridico.com.br/conversao-moedas-brasil/
      Me atende bem.

    • @JoaoRibeiro-bx4it
      @JoaoRibeiro-bx4it Месяц назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis obrigado. Nesse caso então, precisa converter, mesmo dando centavos. rs

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Месяц назад +1

      Sim. O valor de aquisição tem que ser convertido. É o único jeito.

  • @roneypereira1036
    @roneypereira1036 Год назад +1

    Bom dia!
    Foi vendido um lote no valor de R$100.000.
    Esse mesmo lote foi comprado antigamente por R$20.000.
    Então houve lucro imobiliário e será necessário emitir a DARF de pagamento sobre lucro.
    Já realizei outras vezes esse procedimento, porém com pagamento a vista que paga até o último dia do mês seguinte. Porém o lote que foi vendido foi dividido com entrada, mais parcelas.
    Penso em 3 hipóteses.
    A emissão da(s) DARF(s):
    1-Imposto Federal, tem que ser realizada integralmente até o mês seguinte da venda (contrato de compra e venda).
    2- Emitir as DARF's conforme for recebido os pagamentos.
    3- Somente no fim da quitação do imóvel.
    O que deve ser feito?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá Roney!
      Antes de qualquer coisa, verifique se essa venda não se enquadra na isenção por estar abaixo dos R$440.000,00.
      Sobre o parcelamento, as DARFs deverão ser emitidas e quitadas de acordo com o recebimento das parcelas.

    • @roneypereira1036
      @roneypereira1036 Год назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis não se enquadra, estou com dúvidas no lançamento no GCAP, pra cada vez que eu receber, eu gero uma guia informando no valor da alienação o valor recebido? Lá pergunta se a alienação foi a prazo/prestação e se já houve alienação parcial desse bem...

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá Roney!
      A cada parcela recebida, será necessário preencher o GCAP com todas as informações e valores totais. Ao clicar em "alienação à prazo" e negar que já houve alienação parcial do bem (não parece ter havido no seu caso) e avançar, o GCAP vai perguntar se é a última parcela.
      Basta preencher o valor da parcela, e o cálculo será feito normalmente.
      Se tiver muitas dúvidas, indico o canal da @LaviniaRamos para tentar esclarecê-las.
      Espero ter ajudado!

  • @lucyrinehart
    @lucyrinehart 10 месяцев назад +1

    Minha dúvida é se posso e como declarar o ganho com a venda de uma casa que não foi comprada e sim construída há 30 anos em um terreno que foi comprado em 1992. Por tanto não tenho o valor de compra da casa, apenas do terreno.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  10 месяцев назад

      Olá Lucy!
      Pelo que entendi, você não declarou à Receita Federal a construção do imóvel. Uma atualização que precisava mesmo ser feita para não enfrentar esse problema.
      Além disso, provavelmente você não tem mais como comprovar o valor que foi investido na construção, o que te obriga a considerar como custo de aquisição, o valor pago pelo terreno.
      Antes de prosseguir, aconselho que consulte um contador para analisar a situação e tentar encontrar alguma saída segura para esse caso, mas como a Receita trabalha apenas com o que pode ser comprovado, é muito provável que tenha que utilizar o valor constante na sua declaração ou na matrícula do imóvel.

  • @mariacleidianaoliveiradeal5818
    @mariacleidianaoliveiradeal5818 2 месяца назад +1

    Marcelo, primeiramente parabéns pelo seu vídeo, excelente explicação. Tire uma dúvida minha, por favor: se eu declarei meu imóvel em 800 mil, vendi por um milhão. Eu posso comprar dois imoveis menores ( cada um por 500 mil)no prazo de 180 dias e ficar livre do imposto?

  • @angelomartins4379
    @angelomartins4379 4 месяца назад +1

    Temos um imóvel oriundo de herança de 1972. Como sera feita a atualização do valor de compra? Afinal, são 52 anos...

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  4 месяца назад +1

      Olá Angelo!
      Para atualização do valor, sempre utilizo essa tabela: www.vscontabilidadefacil.com.br/servico/tabelas-praticas/tabela-de-atualizacao-do-custo-de-bens-e-direitos/
      Ao final da tabela, você verá um exemplo para atualização do valor.
      Agora, se estiver se referindo à valorização do imóvel, aí não tem jeito, só pode ser atualizada mediante comprovação de melhorias que tenham sido feitas no imóvel (notas fiscais de mão de obra e de materiais de construção).

    • @angelomartins4379
      @angelomartins4379 4 месяца назад

      @@VidadeCorretordeImoveis para saber quanto pagar, teremos o valor de venda, mas queremos saber o valor da compra, pois foi em 1972. Como é feito o cálculo, a atualização da moeda de hoje? Pra sabermos o valor do imposto. Ainda tem a tabela regressiva... afinal o imóvel tem 52 anos.

  • @andremaioli5528
    @andremaioli5528 2 года назад +2

    Bom dia, Marcelo. Parabéns pelo canal! Uma dúvida sobre a declaração de ganho de capital na vende de imóvel, caso eu tenha declarado no GCAP2021 que usaria todo o valor da venda do meu imóvel na compra de outro no prazo de 180 dias e não consiga efetuar a compra, o que devo fazer, como regularizar a declaração e como pagar o imposto? Obrigado.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá André! Muito obrigado!
      O GCAP não pode ser diretamente retificado, pois a função do programa é apenas apurar e gerar o DARF para pagamento do ganho de capital.
      Pelo que entendi da sua questão, a saída que vejo é a seguinte:
      1 - Preencher/Alterar o GCAP conforme o novo cenário (de não utilizar o valor nos 180 dias);
      2 - Gerar novamente o arquivo que será importado na Declaração;
      3 - Acessar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para fazer a retificação da declaração;
      4 - Importar o novo arquivo gerado pelo GCAP;
      5 - Enivar/Entregar a declaração retificadora.
      Não esqueça de imprimir/guardar todos os comprovantes de todos esses passos.
      Não sei se conseguir ser claro, mas espero ter ajudado!

  • @adrianoambrogio9096
    @adrianoambrogio9096 2 месяца назад +2

    Boa tarde!!!! Uma pergunta: se paga o ganho de capital depois da lavratura da escritura no cartório de notas ou no ato do registro?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 месяца назад +1

      Olá Adriano!
      O ganho de capital deve ser pago até o final do mês subsequente à venda. No seu questionamento, até o último dia útil do mês seguinte à lavratura da escritura.

  • @Cortesdopablo.7
    @Cortesdopablo.7 Год назад +1

    Parabéns pelo video Marcelo. Tenho duas dúvidas: 1° isso se aplica tambem pra terreno? 2° posso vender dois imoveis e ficar isento desse que os mesmos não ultrapasse os 440 mil?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Muito obrigado!
      Sim. Se houve lucro na venda de um terreno, a tributação deve ocorrer da mesma forma.
      Sobre a venda de 2 imóveis, mesmo estando abaixo dos 440 mil, não há isenção, pois a condição para estar isento da tributação é que seja o único imóvel em seu nome.
      Nesse caso, para conseguir a isenção, teria que comprar outro imóvel com o produto dessas vendas em até 180 dias.

  • @josicquerozserafim7432
    @josicquerozserafim7432 2 года назад +1

    Se tiver lucro na venda paga imposto. E se tiver prejuízo, ou seja, vender por um preço menor, será que é devolvido 15%? 😒😒😒😒

  • @Jobert183
    @Jobert183 11 месяцев назад +1

    Pelo que entendi, pra quem compra e vende (financiado, ou seja, o lucro não será aplicado na sua totalidade pra compra do próximo), mesmo que valor abaixo de 440 mil você sempre terá que pagar o IR, por conta dos 5 anos que não pode ter vendido pra obter a isenção, correto?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  11 месяцев назад +1

      Olá João Paulo!
      Isso mesmo. Se não utilizar o valor total na compra de um novo imóvel em 180 dias, e se foi vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, não poderá se beneficiar da isenção, mesmo que o valor da nova venda seja inferior a R$440 mil.

    • @Jobert183
      @Jobert183 11 месяцев назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis Entendi! Gratidão 🙏🏻

  • @tarciobarreto-imoveis4514
    @tarciobarreto-imoveis4514 2 года назад +1

    Muito esclarecedor Marcelo 👏🏽 tenho uma dúvida sobre imóveis na planta:
    Adquiri um imóvel na planta e o vendi antes de ficar pronto por um valor maior. Nessa situação terei que pagar lucro imobiliário?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад

      Olá Tarcio! Obrigado!
      Na situação por você relatada, mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue, incidirá sim o imposto sobre o ganho de capital. Não há isenção.

  • @VicenteFJr
    @VicenteFJr Год назад +1

    Marcelo, boa tarde. Obrigado pelo vídeo.
    Como fica no caso de imóvel que possui dois donos?. Se dividir por dois encaixa na isenção de 440mil. Posso considerar assim?.
    Agradeço por sua atenção.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá Ferreira!
      Se for um único imóvel, e nas declarações de imposto de renda constar a aquisição e a propriedade de 50% do valor, ficando a venda da parte correspondente, abaixo de 440 mil, pode usufruir da isenção.
      Reforço novamente a importância de ser o único imóvel.

    • @VicenteFJr
      @VicenteFJr Год назад +1

      ​@@VidadeCorretordeImoveis me tira mais uma dúvida pfv. Não encontrei a resposta em lugar nenhum.
      Imovel foi vendido por 1,15mi, porém 300k estava financiado. Quando foi quitado o financiamento, restou 850k como base para o ganho de capital. Sendo de dois donos( 425k) cada, ficam isentos?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      @@VicenteFJr Deduzir o saldo devedor (financiado) do valor da venda é correto.
      Desde que seja o único imóvel e que esteja documentada a propriedade de 50% do bem, há isenção.
      Vou deixar aqui o link de um vídeo da @LaviniaRamos sobre o preenchimento do GCAP em uma situação de venda de imóvel com saldo devedor. Espero que ajude: ruclips.net/video/nAx7rBRsZMc/видео.html

    • @VicenteFJr
      @VicenteFJr Год назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis muito obrigado pela atenção!.

  • @leska.n326
    @leska.n326 2 года назад +1

    Vendi um imóvel mês passado, pretendo comprar outro de igual valor (ou pouco maior) em 180 dias, devo pagar o DARF do ganho de capital ?
    No imposto de renda tenho que colocar pretenção de comprar outro imóvel? mesmo sem saber de quanto ele será etc
    E caso eu após muita procura eu não encontrar o imóvel ideal nos 180 dias o que o ocorre?
    De antemão muito obrigado e meus parabéns pelo canal.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад

      Olá Ieska! Muito obrigado!
      Primeiramente, no caso de compra de outro imóvel em 180 dias, você tem a isenção, por isso o DARF não precisa ser pago.
      Nesse caso, no imposto de renda, o ganho de capital deve ser informado no "campo 7" da aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
      Mesmo com a isenção, é importante preencher as informações no GCAP (programa de apuração de ganho de capital da Receita) e depois importar o arquivo na hora da declaração.
      Se depois dos 180 dias não encontrar o imóvel, será necessário preencher o GCAP novamente, mas dessa vez, será apurado o ganho (sem isenção) com multa pelo atraso na apuração.
      Espero ter ajudado!

  • @ronaldoalvesdossantosfilho1639
    @ronaldoalvesdossantosfilho1639 Год назад +1

    Boa Noite Sr. Marcelo . Estou com uma situação muito peculiar . Estou vendendo um imóvel que foi adquirido por meu pai em 1984 . No entanto foi doado a mim em 2016 . Nesse caso , este imóvel pode ser incluído como isento na tabela com 70 % para imóveis até 1996. Desdde já , fico muito grato.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      A data de aquisição a ser considerada é a data na qual o bem foi transmitido a você Ronaldo. Não a data que seu pai adquiriu o bem.

  • @markonerj
    @markonerj Год назад +1

    ...uma dúvida, em casos em que o imóvel foi vendido financiado diretamente pelo proprietário, a data da venda a ser considerada é a do pagamento inicial ou a data da quitação ?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá Marco!
      A data de venda a ser considerada é a da assinatura do contrato/recebimento da primeira parcela se foi paga no ato.
      No GCAP, você vai informar que a venda foi feita de forma parcelada, e a tributação ocorrerá de acordo com o recebimento das parcelas.
      O ganho de capital é apurado como se fosse venda à vista, mas o pagamento do tributo é feito de acordo com o parcelamento.

  • @carlosgalindo236
    @carlosgalindo236 11 дней назад +1

    Otimo video, parabens!!
    No caso de um bem vendido a prazo, por exemplo em 6 meses.
    O imposto pode ser pago sem multa/juros no ultimo dia do mes subsequente ao pagamento total do imovel ?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  10 дней назад

      Olá Carlos! Obrigado!
      Se o imóvel foi vendido em 6 parcelas, o lucro deve ser dividido proporcionalmente entre elas.
      A cada recebimento, deve ser emitida uma guia para o pagamento proporcional do imposto sobre o ganho de capital.
      Pela regra, se esperar a última parcela para recolher o imposto, terá multa e juros sobre o valor.

    • @carlosgalindo236
      @carlosgalindo236 10 дней назад

      @@VidadeCorretordeImoveis Obrigado!!.Só mais uma dúvida, se eu comprar um imóvel no sexto mês após a venda e ficar isento total parcial do Ganho de Capital, como irei receber o imposto que já terei pago no mês subsequente a venda?

  • @eduardolobo9508
    @eduardolobo9508 3 месяца назад +1

    Adquiri um terreno há dois anos, e vendi minha casa agora por 440 mil, não vendi no período de 5 anos nenhum imóvel
    Entro na regra de isenção?
    Obrigado

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  3 месяца назад

      Olá Eduardo!
      Nesse caso, se o terreno está em seu nome, você não pode se beneficiar da isenção. Desconfigura a condição de "único imóvel".

  • @leonardomoura7850
    @leonardomoura7850 3 месяца назад +2

    Boa noite.
    Se tenho até o último dia útil do mês subsequente para pagar o imposto, como ficar isento quando usar o dinheiro para adquirir outro imóvel dois meses depois?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  3 месяца назад +1

      Olá Leonardo!
      Se você tem o plano de comprar outro imóvel em até 180 dias, não deve pagar o imposto até o último dia do mês subsequente, pois a efetivação da compra do novo imóvel, garantirá a sua isenção.
      Mas atenção: se passarem os 180 dias e você não tiver comprado um novo imóvel, você terá que emitir a guia e recolhê-la com multa.

    • @leonardomoura7850
      @leonardomoura7850 3 месяца назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis
      Ok, minha dúvida era essa. Caso não compre um imóvel nesse tempo ( 180 dias ) teria que pagar o imposto com multa.
      Obrigado.

  • @carlosperfeito4643
    @carlosperfeito4643 2 года назад +1

    Bom dia. Muito bom mesmo seu vídeo. Fiquei apenas com uma dúvida, se vc puder explicar.... "imóveis adquiridos até 1996 têm 70% de isenção" Em quais casos temos esses 70% de isençáo no ganho de capital? como preencher o gcap com esse desconto? o imóvel foi adquirido em 1988, 95 k náo é o único imóvel e o valor da venda é 1.695 k.(residencial).

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад

      Olá Carlos! Obrigado!
      Quando você preencher o GCAP com a data de aquisição, o próprio programa, na aba "apuração", vai demonstrar os percentuais de redução e apresentar o cálculo na aba "cálculo do imposto", já considerando os devidos abatimentos.
      Você não será tributado sobre 1.600.000,00, pois quando o GCAP aplicar a redução, o rendimento sujeito à tributação definitiva vai diminuir bem.
      Espero ter ajudado!

  • @vm9681
    @vm9681 2 года назад +2

    Excelente vídeo, Marcelo! Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho uma casa que foi adquirida por doação em 2003 no valor de R$25.000. Já faz 30 anos que moro nela e já fiz reformas que a valorizaram (porém não tenho as notas fiscais) bem como já houve uma valorização de mercado. Vou declarar esse imóvel pela primeira vez no imposto de renda, o valor que eu coloco é o que consta na escritura ou o valor corresponde ao imóvel reformado e valorizado?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá VM! Obrigado!
      No caso que expôs, o correto é fazer constar o imóvel na aba "Bens e Direitos" da sua declaração, com o valor de R$25.000,00 mesmo, ou seja, o valor que consta na escritura/matrícula.
      Para que o valor do bem seja atualizado, é necessário estar em poder das notas fiscais de compra e de prestação de serviços referentes às reformas e melhorias.
      Há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso, que visa facilitar a atualização de valor sem comprovação mediante antecipação da tributação, no entanto, ainda tem um longo caminho para ser sancionado.
      Não tem jeito. Para ser declarado o valor de mercado, toda a comprovação deve ser feita.
      Espero ter ajudado!

  • @edilsonfreiredearaujojunio4045
    @edilsonfreiredearaujojunio4045 7 месяцев назад +1

    Boa tarde, em relação a única venda nos últimos 5 anos, não achei nada na lei 13259 de 2016, teve alguma alteração?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  7 месяцев назад

      Olá Edilson!
      Verifique o art. 22 da lei Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

  • @vinciusbrito4429
    @vinciusbrito4429 Год назад +1

    Só fiquei com uma duvida. Como é que eu tenho 180 dias para utilizar o valor da venda do imóvel para aquisição de outro, e assim ficar isento do imposto, se eu tenho que pagar o imposto em até 30 dias depois da venda? Como funciona isso?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Olá Vincius!
      É uma decisão que deve ser tomada nos 30 dias posteriores à venda.
      Se não pretende comprar outro imóvel, deve pagar após 30 dias.
      Se optar por comprar outro imóvel em 180 dias, não precisa pagar, mas, se após esse prazo não comprar, vai ter que recolher o tributo com multa.
      Se de fato comprar nesses 6 meses, está isento do recolhimento do imposto.

  • @GFrancoBR
    @GFrancoBR Год назад +1

    Comprei um apto por 345k e agora vendi por 500k. Caso eu não queira comprar outro imóvel, quanto terei que pagar? E se eu comprar outro por 250k, quanto pagarei? Obrigado 🙏

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá Gildésio!
      Para ter essas informações com exatidão, o melhor a fazer é baixar o programa GCAP no site da Receita Federal. Com ele você poderá preencher todos os dados da negociação e simular o ganho de capital.
      Este é o link para a página do download: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

  • @yuricorretorimobiliariocre4574
    @yuricorretorimobiliariocre4574 2 года назад +1

    Tenho uma dúvida:
    Uma cliente comprou um imóvel na época por 900 mil, hoje esse imóvel vale 2.500.000,00. A dúvida é, se ela comprar um imóvel hoje em construção(com entrega para 1 ano) no valor de R$ 4.000.000,00 dando uma entrada de R$ 1.000.000,00 com recursos próprios e entrar num financiamento após o habite-se, após a compra e financiamento do novo imóvel, se ela vender o primeiro imóvel e usar todo o valor da venda(dentro do prazo de 180 dias) para amortizar o valor da compra do imóvel novo, ela vai ter que pagar lucro imobiliário?
    Obrigado.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá Yuri!
      Ainda é uma questão polêmica, mas com casos de sucesso ao cidadão.
      O Artigo 39 da Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005, que trata da isenção ao utilizar o valor da venda para aquisição de um novo imóvel em até 180 dias, não prevê esta situação.
      A boa notícia é que há desicões do STJ favoráveis à isenção em casos exatamente assim.
      A má notícia é que a Receita pode questionar o não recolhimento, se apoiando na cronologia da situação. Simplesmente pelo financiamento do novo imóvel ter sido feito em data anterior à venda do antigo imóvel.
      Por se tratar de valores expressivos, vale a pena consultar um especialista tributário (advogado ou contador) para analisar os detalhes da situação.
      Caso seja feito algum questionamento pela Receita, acredito ter grandes chances de vitória por parte do cidadão, principalmente não estar previsto em Lei, mas é importante estar ciente que pode acaber sendo uma disputa judicial.
      Espero ter ajudado!

  • @RobsonElvis
    @RobsonElvis 7 месяцев назад +1

    Olá Marcelo, se a pessoa tem um prazo de seis meses pra comprar outro imóvel e se isentar do imposto, então como exigem o pagamento do tributo logo no mês seguinte à venda? Ou seja, pago o imposto com uma parte do valor que tenho pra comprar o novo imóvel, o que irá me desfalcar. Isso não faz sentido. Por favor me responda essa dúvida. Agradeço desde já.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  7 месяцев назад

      Olá Robson!
      Pois é. É bem isso mesmo.
      Quando vender seu imóvel, para ser isento da tributação, você já tem que ter a certeza que vai comprar outro imóvel em até 180 dias. Qualquer coisa que der errado nos seus planos, que lhe impeça de comprar dentro desse prazo, o obrigará a pagar a tributação com multa, já que deveria ter sido paga no mês seguinte à venda.
      Se você tem a certeza da compra em até 180 dias, não precisa pagar o imposto no mês subsequente, e dessa forma, não ficará desfalcado para fazer a nova negociação.

  • @cristianenegrao1968
    @cristianenegrao1968 5 месяцев назад +1

    Comprei um único imóvel residencial por 420 mil e pretendo vender por 600 mil, se eu comprar outro residencial em 180 dias terei isenção do lucro imobiliário? Precisarei também vendê-lo após 5 anos? Grata desde já.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  5 месяцев назад

      Olá Cristiane!
      Se você utilizar todo o valor da venda para adquirir outro imóvel dentro de 180 dias, terá a isenção. Não precisa vender o novo imóvel após 5 anos.

  • @vicentegarcia7348
    @vicentegarcia7348 3 месяца назад +1

    Parabens pelo conteudo.
    Uma duvida,se eu tenho um ganho de capital pela venda de 500 mil e compro um lote e edifico minha casa como residencia e gasto 300 mil ,somente pagaria o imposto de 15% do valor de 200mil ?..
    Tenho alguma forma de entrar em contato com você?...aguardo,obrigado

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  3 месяца назад

      Obrigado Vicente!
      Se você comprar o terreno e conseguir o habite-se da casa dentro de 180 dias (é difícil), você consegue tributar somente os 200 mil. Enquanto não estiver com o habite-se, a Receita não entende que adquiriu um imóvel residencial.
      Sobre o contato, você pode enviar um e-mail para comercial.vidadecorretor@gmail.com.

  • @denismazzucattorodrigues6664
    @denismazzucattorodrigues6664 2 года назад +1

    Vendi meu único imóvel em março e não pretendia comprar outro, por isso paguei a DARF com o valor do lucro imobiliário. Mas agora em maio surgiu a oportunidade de eu comprar um imóvel. Sabe se é possível solicitar a devolução do imposto pago, já q vou adquirir outro imóvel dentro do prazo de 180 dias?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá Denis!
      Nesses casos, o pedido de restituição deve ser feito através do PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
      Segue o link: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp
      Caso encontre alguma dificuldade com o preenchimento, no Google você encontra algumas orientações, mas é bem simples.
      Espero ter ajudado!

  • @f73rj
    @f73rj Год назад +1

    Parabéns pelo vídeo! Eu só fiquei com uma dúvida: no programa do Ganho de Capital onde insiro os valores gastos com ITBI e custos com registro do imóvel?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад +1

      Olá Fernando! Obrigado!
      No campo "Custo de Aquisição", você pode somar esses valores ao valor de compra do bem, fazendo assim, a composição de todo valor utilizado na compra.

    • @f73rj
      @f73rj Год назад +1

      @@VidadeCorretordeImoveis muitíssimo obrigado!

  • @rafaelfaria1795
    @rafaelfaria1795 2 месяца назад +1

    Bom dia vídeo sensacional, fiauei com uma duvida, estou vendendo um apartamento por 420 (compra feita por 350 e financiado) como comprei na planta fiz pagamentos a construtora no valor de 80mil. Porem tenho outra casa compra feita junto ao meu irmao, tenho que pagar o tributo?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 месяца назад

      Obrigado Rafael!
      No caso relatado, como você já tem seu nome em outro imóvel, mesmo não sendo somente seu, o ganho de capital deve ser apurado e tributado.
      Só estaria isento por ter vendido por um valor inferior aos 440 mil, se não tivesse seu nome em outra propriedade.

  • @henriquebandeira7912
    @henriquebandeira7912 7 месяцев назад +2

    Bom dia Marcelo, maravilhosa aula.
    Tenho uma duvida se posso ser isento da venda de um único imovel que tenho em Recife e que nunca vendi outro imovel em 5 anos.
    Mas tenho outro imovel em Natal, estado diferente. Assim, terei a isenção?
    Muito grato,
    Henrique

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  7 месяцев назад +1

      Obrigado Henrique!
      No caso por você relatado, a isenção só ocorrerá se outro imóvel for adquirido nos 180 dias seguintes à venda.
      O fato de ter outro imóvel, mesmo sendo em outro estado, exclui a possibilidade de isenção no caso de único imóvel até 440 mil.
      Espero ter respondido sua dúvida.

  • @adrifama
    @adrifama 10 месяцев назад +1

    Marcelo se tem que recolher o DARF do ganho de capital até o último dia do mês seguinte ao fechamento do negócio e se há isenção na compra de um outro imóvel em até 180 dias. Como funciona? Recolhe primeiro o DARF e como fica depois?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  10 месяцев назад +1

      Olá Adriano!
      Se você tem certeza que vai adquirir outro imóvel em até 180 dias, não precisa gerar e pagar a DARF, mas, caso não tenho certeza, você pode fazer o pagamento, e, se adquirir outro imóvel em até 180 dias, o ressarcimento do tributo pago pode ser feito baixando o programa PER/DCOMP no site da Receita.

  • @CriticoYoutubers
    @CriticoYoutubers 12 дней назад +2

    Alguém pode vender por um valor que não seja isento, e declarar apenas 440 mil.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  11 дней назад

      Olá!
      Os valores da venda, atualmente, são informados diretamente pelos cartórios de registro à Receita Federal. Os valores já vêm constando nas declarações pré-preenchidas.

  • @antonyi4739
    @antonyi4739 Год назад +1

    Saudações é necessário enviar ao fisco pois comprei por 168 mil e vendi por 275 mil comprado em 2013 e vendido em 2022, e foi adquirido de herança através de inventario, grato.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Olá Antony!
      Se era o único imóvel em seu nome e caso não tenha se beneficiado da isenção nos últimos 5 anos, você está isento de tributar o ganho de capital pelo fato do valor ser inferior a 440 mil.
      Se não atender uma dessas duas condições, aí não tem jeito, deve baixar o GCAP no site da Receita Federal, apurar o ganho e o valor a ser tributado.

  • @Dr.Troievisk_257
    @Dr.Troievisk_257 5 месяцев назад +1

    Vendi um apto e, ao preencher o GCAP, me enrosquei no item que pede o valor que adquiri esse apto no passado. O problema é que tenho 4 valores bem diferentes:
    1 - o que eu realmente paguei para a construtora.
    2 - o valor registrado na escritura ( bem menor do que o do item 1 )
    3 - o valor que venho declarando nos últimos anos.
    4 - o valor venal ( alguém me disse que eu poderia usar esse ).
    Help me please

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  5 месяцев назад +1

      Olá!
      O ideal é que você insira no campo "Custo de Aquisição" o valor que de fato foi pago à construtora e que você tem como comprovar.
      Caso a Receita, por algum motivo, solicite as comprovações, terá os comprovantes de pagamento para apresentar. É o melhor a fazer.

  • @davimoroni5484
    @davimoroni5484 4 месяца назад +1

    No caso de ter construido a casa a mais 20 anos e nao possuir mais NFs, qual seria a forma de calcular o valor atual do imovel aceito pela receita ?!

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  4 месяца назад +1

      Olá Davi!
      Sem as devidas comprovações (NF dos materiais utilizados e Notas ou recibos da prestação de serviço), a Receita não permite a atualização do valor do imóvel.

  • @rafaelmanso4248
    @rafaelmanso4248 Год назад +1

    Seu vídeo é excelente! Supondo que eu comprei um imóvel por 100k e vendi por 180k. No prazo de 180 dias eu compro 2 imóveis de 90k cada, preciso pagar algum ganho de capital? Obs: Possuo outro imóvel.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Olá Rafael! Obrigado!
      Efetuando a operação dentro dos 180 dias, você está isento da tributação sobre o ganho de capital, mesmo adquirindo dois imóveis. O que importa é a utilização do valor total da venda na aquisição das novas propriedades.

  • @caetanoa.1926
    @caetanoa.1926 5 месяцев назад +1

    Olá Marcelo! Pra mim não ficou claro a hipótese de aquisição de um imóvel de menor valor. Se exatamente o valor do ganho de capital for utilizado para comprar outro imóvel, haverá imposto a pagar? Ex. Minha casa atual foi comprada por 500 mil e vou vende-la por 900 mil. Se eu utilizar apenas os 400 mil do ganho de capital obtido para comprar outra casa residencial, estarei isento? E ficarei com os 500 mil restantes livres?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  5 месяцев назад +1

      Olá Caetano!
      Infelizmente não.
      Para a Receita, o valor total da venda deve ser utilizado na aquisição do novo imóvel. Caso não utilize todo o produto da venda, a diferença será tributada.
      Há quem discuta tal fato até por vias judiciais, mas não há garantia de vitória nessa discussão.

  • @multimarcaspenaforte
    @multimarcaspenaforte 2 года назад +2

    Se eu vender um imóvel de 81 mil que comprei em 2016. Por 81 mil reais esse ano, sendo que não tive lucro na venda. Tenho que pagar imposto nessa venda do imóvel?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá!
      Como não teve lucro, não precisa se preocupar em apurar/pagar o imposto.
      Basta informar a venda em sua declaração de imposto de renda.

    • @multimarcaspenaforte
      @multimarcaspenaforte 2 года назад +2

      @@VidadeCorretordeImoveis muito obrigado. Conteúdo e informações riquíssimas 👏👏👏👏

  • @brunogeovane6190
    @brunogeovane6190 Год назад +1

    Boa noite Marcelo. Tudo bem? Muito bom o vídeo. Construí um imóvel com um sócio, compramos o terreno, construímos e vendemos, o valor do financiamento cairá metade na minha conta e metade na conta dele. Farei a declaração da metade que caiu em minha conta e ele da outra ? Ou cada um faz do valor integral do ganho de capital na venda do imóvel ?
    Outra coisa. Nunca declarei imposto de renda, mesmo que passe os 30 dias ainda pago multa e juros ?
    Se puder me ajudar nesse quesito agradeço.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Olá Bruno!
      Isso mesmo. Você vai declarar a compra de metade do terreno, da metade da construção, e da mesma forma, vai declarar o recebimento de metade do valor total.
      Assim, o ganho de capital já será calculado sobre a sua metade.
      Sobre a multa que incide sobre o imposto a pagar, por atraso na entrega da declaração, não tem como escapar.
      Caso esteja se referindo à multa relacionado ao atraso na apuração e pagamento do ganho de capital, também não tem como não pagar.
      Aconselho que faça o download do GCAP no site da Receita e faça as simulações.

  • @sampaiofox
    @sampaiofox 10 месяцев назад +1

    Se eu vendi um imóvel dentro de 5 anos, mas não obtive lucro nessa venda, serve como uma das hipóteses pra isentar o imposto? Ou só pelo fato de eu ter vendido nesses 5 anos não faço jus à isenção?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  10 месяцев назад

      Olá Fernando!
      Só o fato de ter vendido um imóvel nos últimos 5 anos, mesmo que não tenha tido lucro, já elimina a possibilidade de isenção no caso do valor da venda ser inferior a 440 mil.
      Já para a isenção na compra de outro imóvel em até 180 dias, isso não ocorre. Mesmo que tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, você tem direito à isenção.

    • @sampaiofox
      @sampaiofox 10 месяцев назад

      @@VidadeCorretordeImoveismuito obrigado pela resposta! Aproveitando, mais uma dúvida, por favor. Eu posso computar o gasto com avaliação do engenheiro da Caixa, visando diminuir o valor do imposto a ser pago?

  • @lucianosdemoura
    @lucianosdemoura 2 года назад +1

    Muito bom seu vídeo, me tirou muitas dúvidas. Me encaixo na isenção devido a ser único imóvel e não ter negociado nada em 5 anos. Meu imóvel está avaliado em 420 mil e é escriturado... minha dúvida: se eu comprar um imóvel de menor valor fico isento tbm, com a diferença? Outra coisa: caso eu compre outro imóvel com escritura e um terreno só com contrato de compra e venda esse último é aceito como compra de outro imóvel? Obrigado

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá Luciano!
      Sendo seu único imóvel e não tendo vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, se a venda for feita por um valor inferior a 440 mil, você já está isento.
      Caso seja superior a este valor, se nos 180 dias seguintes você adquirir um imóvel de menor valor, a tributação incidirá sobre o saldo que não foi utilizado.
      Sobre seu último questionamento, terrenos não são aceitos nesses casos de isenção através da aquisição de imóveis nos 180 dias seguintes (mesmo que tenha fins residenciais).
      Espero ter ajudado!

  • @eudesroberto3128
    @eudesroberto3128 10 месяцев назад +1

    Bom dia, comprei um apartamento no valor de R$ 121.000,00 vou vender no valor de R$ 420.000,00, nesse valor ainda vou pagar R$ 20.000,00 de corretagem. Não é meu único apartamento, tenho outro. A minha dúvida é nesse caso vendendo menos que os R$ 440 mil ainda pago sobre o ganho de capital? Obrigado

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  10 месяцев назад

      Olá Eudes!
      Sim. Pelo fato de ter um outro imóvel em seu nome você tem que tributar o ganho de capital. Mesmo o valor da venda sendo inferior aos 440 mil.
      Você só consegue a isenção nesse caso, se utilizar o valor da venda na compra de outro imóvel em até 180 dias.

  • @keyvisonrocha2990
    @keyvisonrocha2990 2 года назад +2

    Recebi uma casa de herança e declarei ela por 300 mil. Ano passado eu vendi por 420 mil. Eu pago imposto de 15% pelos 120 mil? Ou no caso de herança eu não preciso declarar nada?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  2 года назад +1

      Olá Keyvison!
      Se era o único imóvel em seu nome, você está isento de tributar o ganho de capital, pois o valor é inferior a 440 mil reais.
      Já se você possui outro(s) imóvel(is), você estará isento se utilizar o valor nos 180 dias seguintes à venda.
      Também vale a pena verificar o ano em que o proprietário original (inventariado) adquiriu o bem, pois se foi antes de 1969, estará totalmente isento da tributação do ganho de capital.
      Se foi adquirido entre 1969 e 1988, vale a consultar a tabela de redução do ganho de capital, pois haverá desconto no tributo.
      Caso sua situação não se encaixe em nenhuma dessas que citei, aí sim terá que tributar os 15% sobre o lucro que teve.
      Espero ter ajudado!

  • @jeanfonsecadecarvalho7737
    @jeanfonsecadecarvalho7737 5 месяцев назад +1

    Vendi um imóvel abaixo dos 440mil que gerou lucro de capital. Tenho dúvidas se para a Receita federal, eu tendo adquirido um financiamento de outro imovel antes da venda, q nao foi quitado ainda, se é considerado outro bem imóvel, o q geraria obrigatoriedade de pgto do ganho de capital ?

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  5 месяцев назад

      Olá Jean!
      Sim. Para a Receita, o imóvel adquirido através de financiamento, mesmo não tendo sido quitado, é considerado outro bem imóvel.
      Nesse caso, para que se beneficie da isenção, precisa utilizar o valor da venda para quitar/amortizar o saldo devedor do financiamento em até 180 dias após a data de venda do imóvel.

  • @henriquefaria7354
    @henriquefaria7354 Год назад +1

    Me ajude, vendi um imóvel financiado, comprei por 365 mil (sendo 270 mil financiado) e após 3 anos vendi por 525 mil. Sou insento? O quanto devo pagar de imposto sobre o lucro é parcial? Pois a venda foi feita por interveniente quitante

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  Год назад

      Olá Henrique!
      Nesse caso, se você não comprar outro imóvel nos próximos 180 dias a contar da data da assinatura do contrato, não há insenção.
      O imposto será calculado considerando o valor que você efetivamente recebeu, descontando o valor da dívida que foi pago através do interveniente quitante.
      Ao preencher o GCAP, você poderá informar essa situação, e o cálculo será feito apenas sobre o valor que entrou em sua conta.
      Na dúvida, vale a pena consultar um contador para auxiliar na apuração dos valores.

  • @brunoviana268
    @brunoviana268 11 месяцев назад +1

    Terreno conta como imóvel ? Tinha um terreno, vendi e comprei uma casa. Agora estou adquirindo outra casa.

    • @VidadeCorretordeImoveis
      @VidadeCorretordeImoveis  11 месяцев назад

      Olá Bruno!
      Sim. Para venda de terreno as regras de tributação são as mesmas.