Em inventários, s.m.j. não existe a possibilidade de opção por valor originário ou valor de mercado, pois quem faz a avaliação dos bens é a Receita Estadual. Ademais, na partilha os valores deverão espelhar exatamente os contidos na certidão do ITCDM.
Acabei de ouvir vcs! Excelentes esclarecimentos! Quero doar meus imóveis para os filhos pelo valor do meu IR, mas para o Sefaz cartório interessa que seja valor maior
Professora, se a doação for realizada pelo valor constante na DIRPF, o cartório e o Estado (SEFAZ) poderá calcular o custo tributário (ITCMD, Custas cartoriais) com base no valor de mercado? Ou poderá existir diferença entra a escritura/documento de doação e a escritura pública de registro do imóvel?
Na escritura de inventário foi declarado o valor de 300. 000 de um imóvel, pode-se elevar o valor do imóvel para 500. 000 na hora de se fazer o ganho de capital, mais compatível com o valor do imóvel? Qual o momento correto de se fazer o cálculo e pagamento do ganho de capital neste exemplo? O imóvel vai ser vendido.
Fiz um ITCMD na fazenda de MG o servidor estadual não deixou eu fazer no valor do carnê de IPTU, eles mesmo encontraram e exigiram que recolhesse o valor de mercado.b
6 месяцев назад+1
Vera, muito comum isso aconrtecer, e infelimente, so via judicial para rever a difença do valor pago a maior!
Imóvel recebido de inventário registrado por valor avaliado pelo Estado, o imóvel nunca foi feito a declaração para Receita, se for vendido entra a questão do fator redução do ganho de capital considerando que o imóvel e do ano 1982?
Quero doar o imóvel pelo valor da receita. Acontece que o Sefaz cobra o ITCMD pelo valor de mercado. Os cartórios somente aceitam fazer a escritura de doação pelo valor do Sefaz, um vez que o valor da escritura varia em função do valor da transação. Podem fazer isso?
Interessante que tentamos optar por fazer a doação pelo valor da declaração, como a lei permite, e a receita estadual não aceitou . Como podem negar se está na lei . Fomos obrigados a fazer pelo valor de mercado .
21 день назад
a lei protege, mas as x e necessário demandar judicialmnte, pra se obter o direito.
Tenho 2 pontos de dúvida: 1. Eu tenho um imóvel que é herança do meu pai, porém meu pai comprou através de um contrato de gaveta, pois a gleba de terra onde está situado o nosso imóvel ainda não foi desmembrada. O processo de regularização está correndo na prefeitura da minha cidade, porém sem prazo definido para conclusão. Assim que regularizar o imóvel passará para o meu nome e do meu irmão. A primeira dúvida é: nesse meu caso eu pago IR sobre lucro, caso eu queira vender para um terceiro através de um novo contrato de gaveta? 2. Vi que tem uma lei que isenta o IRGC, se o imóvel for vendido pelo valor de até R$ 440.000, sendo o seu único ou primeiro imóvel. Poderia ser uma saída para mim? Para que eu não fique preocupado se a receita vai me autuar lá na frente... Ou eu não consigo esse benefício tendo em vista que meu imóvel não está regularizado? Já consultei meu caso com algumas pessoas da áreas, porém cada um fala uma coisa. Eu estou perdido! Tem gente que fala que eu não tenho que pagar o IRGC, tem gente que fala que eu tenho.
E se a venda do imovel for realizado dentro do inventario, quem pag a o ganho de capital é o inventariante ou os herdeiros individualmente? Como fica toda essa questao do ITCMD e o ganho de capital?
No começo da palestra, Letícia, vc falou que por uma "falha" de interpretação do supremo, não incidiria IR sobre doação (ITCMD) por força) de uma suposta bitributação. Mas no fim "tem que ser pago IR" ou se prevenir com uma liminar. O que estaria valendo, então?
Boa tarde, excelente a explicação de vcs, tenho herança e doação no momento e ninguém sabia se o IR era devido ou não perante a Lei. Por gentileza, esse cálculo do IR sobre o ganho imobiliário é feito pelo aplicativo Gcap,correto?
As melhorias num imóvel podem ser declaradas anualmente na declaração? Tipo, como benfeitorias no imóvel? Assim seria possível ir atualizando sempre que houver uma benfeitoria e atualizar o valor declarado anualmente no irpf
O que penso ser errado, é cobrar um valor de ganho de capital tão somente pela atualização do valor do bem para a cobrança do ITCMD, pois a esfera estadual, que receberá esse tributo, prima por uma avaliação atualizada. O bem recebido, deve sim pagar o imposto de ganho de capital quando vendido ou incorporado ao capital de uma empresa.
Doutores, por favor me tirem uma dúvida... No caso de doação em vida de ações e fundos imobiliarios. O valor limite de doação para não pagar ITCMD seria 2.500 ou 1.000 UFESP? Obrigado!
Bom dia, primeiramente parabéns pelo conteúdo. Minha questão é quando o imóvel/doação já foi escriturado pelo valor atualizado, sendo que no Cartório não foi permitido o uso do valor venal com o argumento de que era muito antigo e defasado e que o ITBI deveria ser sobre o valor atualizado pois era muito baixo o valor venal. Foi argumentado inclusive que a Receita Estadual sequer aceitaria o valor venal. Pode ser feita a declaração de IR ainda pelo valor venal?
5 месяцев назад+1
Ola! Seu IR tem a ser compatível com o q vc declarou no cartório! Quando eles nao aceitaram, tinha q ter sido Suscitado duvida e eles seriam obrigados a enviar para o juiz responder!
Se mora no imóvel e não vai vender melhor manter o valor e só atualizar quando resolver vender. Então tributa. Quando há atualização não é o de cujos quem paga. É o espolio
Fiz doação de imóvel com reserva de usufruto, o valor foi de pouco mais de 119 mil, paguei ITCMD sobre esse valor. Tenho que pagar algum imposto?
6 месяцев назад+1
Joao, o IPTCMD q vc pagou de fato deve ser pago. Contudo a discussãpo desta aula e justamente de se tem que pagar IR ganho de capital! sobrer o vapor doado! Segundo a Receita Feeral, se vc adquiriu este bem por um valor X e na hora de doar, o fez, por 2X, o Fisco entende que que incide IR ganho de capital. Nossa opiniao e de qu isso e errado, mas para vc questionar e nao pagar, tem que propor uma ação juducalo para evitar a coibrança.
Considerando que o ganho de capital, em tese, incide contra o doador/espólio, há as deduções no imposto sobre o tempo em que o bem ficou em nome do doador/espólio?
Bom dia! A conclusão é que, neste momento, apesar das discussões do STF e da possibilidade de se perpetrar ação judicial, via de regra, é preciso pagar pelo ganho de capital sobre o imóvel herdado, no momento da herança? Em nosso caso particular, estamos sendo obrigados a utilizar valor de mercado, por exigência da FAZENDA PUBLICA DO DF, que não aceita o valor venal.
Como declarar o valor na declaração final de espolio quando os herdeiros querem atualizar o valor do bem, mas a receita nao permite em relacao ao meeiro (cosit ano 2015 receita federal)?
Uma dúvida: recebi herança e vou declarar o irpf mantendo o valor. Não quero correr o risco e estou sem tempo hábil pra entrar com uma ação. Se caso futuramente haja um entendimento geral de que o ganho de capital eh indevido em heranças, seria possível fazer irpf retificadora e atualizar o valor futuramente?
Estou na mesma situação - recebi uma casa como doação em vida de meu Pai que ele comprou em 1967. Quero vender a casa agora - terei que pagar ganho de capital? Obrigado.
Prof. Leticia é muito clara....e objetiva
muito obrigada
Realmente os doutores explicaram muito bem e muito completo.
muito obrigada
Em inventários, s.m.j. não existe a possibilidade de opção por valor originário ou valor de mercado, pois quem faz a avaliação dos bens é a Receita Estadual. Ademais, na partilha os valores deverão espelhar exatamente os contidos na certidão do ITCDM.
Acabei de ouvir vcs! Excelentes esclarecimentos! Quero doar meus imóveis para os filhos pelo valor do meu IR, mas para o Sefaz cartório interessa que seja valor maior
Amei esta aula!
@@valquiriacristinadasilva-d2059 obrigada 🙏
Parabéns pelo vídeo, ótimo
Professora, se a doação for realizada pelo valor constante na DIRPF, o cartório e o Estado (SEFAZ) poderá calcular o custo tributário (ITCMD, Custas cartoriais) com base no valor de mercado? Ou poderá existir diferença entra a escritura/documento de doação e a escritura pública de registro do imóvel?
Excelente vídeo! 👏
obrigada
Na escritura de inventário foi declarado o valor de 300. 000 de um imóvel, pode-se elevar o valor do imóvel para 500. 000 na hora de se fazer o ganho de capital, mais compatível com o valor do imóvel?
Qual o momento correto de se fazer o cálculo e pagamento do ganho de capital neste exemplo?
O imóvel vai ser vendido.
Fiz um ITCMD na fazenda de MG o servidor estadual não deixou eu fazer no valor do carnê de IPTU, eles mesmo encontraram e exigiram que recolhesse o valor de mercado.b
Vera, muito comum isso aconrtecer, e infelimente, so via judicial para rever a difença do valor pago a maior!
a fazenda atualiza
Imóvel recebido de inventário registrado por valor avaliado pelo Estado, o imóvel nunca foi feito a declaração para Receita, se for vendido entra a questão do fator redução do ganho de capital considerando que o imóvel e do ano 1982?
Quero doar o imóvel pelo valor da receita. Acontece que o Sefaz cobra o ITCMD pelo valor de mercado. Os cartórios somente aceitam fazer a escritura de doação pelo valor do Sefaz, um vez que o valor da escritura varia em função do valor da transação. Podem fazer isso?
boa noite e verdade é um imposto indevido do irpf sobre o ganho é uma atualizaçao de valores.
Desculpa , não entendi sua pergunta! Por favor explique melhor para podermos lhe responder! Obrigada
Interessante que tentamos optar por fazer a doação pelo valor da declaração, como a lei permite, e a receita estadual não aceitou . Como podem negar se está na lei . Fomos obrigados a fazer pelo valor de mercado .
a lei protege, mas as x e necessário demandar judicialmnte, pra se obter o direito.
Tenho 2 pontos de dúvida:
1. Eu tenho um imóvel que é herança do meu pai, porém meu pai comprou através de um contrato de gaveta, pois a gleba de terra onde está situado o nosso imóvel ainda não foi desmembrada.
O processo de regularização está correndo na prefeitura da minha cidade, porém sem prazo definido para conclusão. Assim que regularizar
o imóvel passará para o meu nome e do meu irmão.
A primeira dúvida é: nesse meu caso eu pago IR sobre lucro, caso eu queira vender para um terceiro através de um novo contrato de gaveta?
2. Vi que tem uma lei que isenta o IRGC, se o imóvel for vendido pelo valor de até R$ 440.000, sendo o seu único ou primeiro imóvel.
Poderia ser uma saída para mim? Para que eu não fique preocupado se a receita vai me autuar lá na frente... Ou eu não consigo esse benefício tendo em vista que meu imóvel não está regularizado?
Já consultei meu caso com algumas pessoas da áreas, porém cada um fala uma coisa. Eu estou perdido!
Tem gente que fala que eu não tenho que pagar o IRGC, tem gente que fala que eu tenho.
E se a venda do imovel for realizado dentro do inventario, quem pag a o ganho de capital é o inventariante ou os herdeiros individualmente? Como fica toda essa questao do ITCMD e o ganho de capital?
No começo da palestra, Letícia, vc falou que por uma "falha" de interpretação do supremo, não incidiria IR sobre doação (ITCMD) por força) de uma suposta bitributação.
Mas no fim "tem que ser pago IR" ou se prevenir com uma liminar.
O que estaria valendo, então?
Bom demais
obrigada
Boa tarde, excelente a explicação de vcs, tenho herança e doação no momento e ninguém sabia se o IR era devido ou não perante a Lei. Por gentileza, esse cálculo do IR sobre o ganho imobiliário é feito pelo aplicativo Gcap,correto?
exato
As melhorias num imóvel podem ser declaradas anualmente na declaração? Tipo, como benfeitorias no imóvel? Assim seria possível ir atualizando sempre que houver uma benfeitoria e atualizar o valor declarado anualmente no irpf
O que penso ser errado, é cobrar um valor de ganho de capital tão somente pela atualização do valor do bem para a cobrança do ITCMD, pois a esfera estadual, que receberá esse tributo, prima por uma avaliação atualizada. O bem recebido, deve sim pagar o imposto de ganho de capital quando vendido ou incorporado ao capital de uma empresa.
Doutores, por favor me tirem uma dúvida...
No caso de doação em vida de ações e fundos imobiliarios. O valor limite de doação para não pagar ITCMD seria 2.500 ou 1.000 UFESP?
Obrigado!
Bom dia, primeiramente parabéns pelo conteúdo. Minha questão é quando o imóvel/doação já foi escriturado pelo valor atualizado, sendo que no Cartório não foi permitido o uso do valor venal com o argumento de que era muito antigo e defasado e que o ITBI deveria ser sobre o valor atualizado pois era muito baixo o valor venal. Foi argumentado inclusive que a Receita Estadual sequer aceitaria o valor venal. Pode ser feita a declaração de IR ainda pelo valor venal?
Ola! Seu IR tem a ser compatível com o q vc declarou no cartório! Quando eles nao aceitaram, tinha q ter sido
Suscitado duvida e eles seriam obrigados a enviar para o juiz responder!
Pergunta: aquisição em 2005 doação recebido em 2018 e venda em 2023 no GCAP eu coloco qual no aquisição 2005 ou 2018?
Angela se recebeu de doação em 2018 e vendeu 2023, coloca 2018!
depende do valor que vc declara o bem por doação
Boa noite recebi uma herança em 2015 e estou vendendo agora em 2024. Como funciona este ganho de capital ?? Tenho que pagar ?? Obrigada
Boa,tarde!
Doação em vida, escritura foi lavrada peli valor venal do Iptu, que é naior do que o valor de aquisição.
Como proceder?
Se mora no imóvel e não vai vender melhor manter o valor e só atualizar quando resolver vender. Então tributa. Quando há atualização não é o de cujos quem paga. É o espolio
Fiz doação de imóvel com reserva de usufruto, o valor foi de pouco mais de 119 mil, paguei ITCMD sobre esse valor. Tenho que pagar algum imposto?
Joao, o IPTCMD q vc pagou de fato deve ser pago. Contudo a discussãpo desta aula e justamente de se tem que pagar IR ganho de capital! sobrer o vapor doado! Segundo a Receita Feeral, se vc adquiriu este bem por um valor X e na hora de doar, o fez, por 2X, o Fisco entende que que incide IR ganho de capital. Nossa opiniao e de qu isso e errado, mas para vc questionar e nao pagar, tem que propor uma ação juducalo para evitar a coibrança.
Considerando que o ganho de capital, em tese, incide contra o doador/espólio, há as deduções no imposto sobre o tempo em que o bem ficou em nome do doador/espólio?
Bom dia!
A conclusão é que, neste momento, apesar das discussões do STF e da possibilidade de se perpetrar ação judicial, via de regra, é preciso pagar pelo ganho de capital sobre o imóvel herdado, no momento da herança?
Em nosso caso particular, estamos sendo obrigados a utilizar valor de mercado, por exigência da FAZENDA PUBLICA DO DF, que não aceita o valor venal.
vc está usando valor de mercado para o ITCM. IR é na declaração. pode manter o valor que herdou
Boa noite! E se eu não comprar imovel e aplicar o dinheiro. Ou eu sou obrigada a comprar o imóvel?
Como declarar o valor na declaração final de espolio quando os herdeiros querem atualizar o valor do bem, mas a receita nao permite em relacao ao meeiro (cosit ano 2015 receita federal)?
Uma dúvida: recebi herança e vou declarar o irpf mantendo o valor. Não quero correr o risco e estou sem tempo hábil pra entrar com uma ação. Se caso futuramente haja um entendimento geral de que o ganho de capital eh indevido em heranças, seria possível fazer irpf retificadora e atualizar o valor futuramente?
Bom dia, recebi de herança em 2023 um terreno que foi adquirido em 1967. Na venda preciso pagar ganho de capital ?
Estou na mesma situação - recebi uma casa como doação em vida de meu Pai que ele comprou em 1967. Quero vender a casa agora - terei que pagar ganho de capital? Obrigado.
se atualizar o valor na declaração de IR terá que pagar mas se manter o preço de 1967 não precisa
Boa tarde tudo bem doutores?
Td otimo e com vc?
Anida bem que o stf nao tem estudo