CF88 - Art. 14, § 7º (Inelegibilidade Reflexa por Parentesco)
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- Опубликовано: 11 сен 2024
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Aulas ministradas pelo Prof. Emerson Bruno disponibilizadas gratuitamente pela Editora Atualizar. O objetivo é distribuir conhecimento de forma sustentável para toda a sociedade, gerar renda de patrocínio para a Editora e seus parceiros, bem como auxiliar os consumidores que possuem produtos comercializados pela Editora Atualizar.
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Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Parabéns por esse projeto !!! Você deu a oportunidade para muitos concurseiros terem um ensino de qualidade. Eu agradeço de todo coração !!! Abraço e sucesso sempre
ANDREWS kkkkkkk concurseira doida ... vou tentar TRE pela primeira vez... mas mantenho os estudos para o INSS que não foi dessa vez ... e vc ? TRE tbm né? kkkk
Eu quase ficava louco tentando entender inegebilidade reflexa, mas esse vídeo me salvou!
Excelente professor.
Sobre a súmula 18 do STF, o divórcio no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa, porém se houve separação de fato, antes do início do mandato, e o divórcio no curso deste, não haverá inelegibilidade reflexa.
Muito bom.
que loucura só da pessoa não morar junto já alivia a barra assim!?
@@stropezzNão,pq assim qualquer um poderia deixar de morar junto ou pedir divórcio só pra se candidatar, apesar de quê muitos fazem isso
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
2 anos de concursos, vir aprender agora! TAMO JUNTO meu irmão! obrigado
Professor é tão bom que comprei o material, que aula viu pois nunca que ia saber sobre a jurisdição, achava que parentes não podiam ser nada em qualquer lugar e não só no local onde o outro tem cargo eletivo!
ISSO NÃO É UMA AULA E SIM UM SHOW. MUITO OBRIGADO !
Que aula excepcional e de fácil compreensão!!! Explicação didática, sucinta e objetiva.👏
Explicação clara, objetiva e muito bem explicada. Adorei! Muito obrigada!!
Professor, você é uma benção! Um abraço do RJ.
Professor Emerson sempre brilhante!
+Mariana Costa Obrigado Mariana. Gentileza apenas compartilhar a iniciativa. A audiência e inscrição de vocês no canal é muito importante para o projeto. Att. Prof. Emerson Bruno.
Ah, professor, que Deus te abençoe e conserve sua sabedoria.
PROFESSOR UMA OBSERVAÇÃO, NESSE ESQUEMA QUE O SR FEZ...EXEMPLO: " - SE MEU PARENTE É GOVERNADOR DO ESTADO, EU NAO POSSO ME CANDIDATAR A NADA DAQUELE ESTADO OU POR AQUELE ESTADO, MAS POSSO ME CANDIDATAR EM OUTRO ESTADO'... ACHO IMPORTANTE RESSALTAR QUE PARA SE CANDIDATAR EM OUTRO ESTADO, TEM QUE ATENDER AOS REQUISITOS DO § 3º, INCISO IV: O DOMICILIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO.
Ele trata disso no video anterior.
Exatamente..
Boa observação
Com um mero exercício de raciocínio lógico, é possível concluir que os parentes até o 2° grau do Presidente da República detêm inelegibilidade absoluta.
Emerson, que Deus te abençoe. Vc não faz ideia do quanto seu trabalho é ímpar aqui na internet. o quanto ajuda aos concurseiros. Gratidão
Ótimo professor de Direito.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Aula super completa e objetiva! Muitos cursinhos PAGOS sequer entram nestes pormenores que podem fazer toda a diferença na nossa aprovação! Excelente! Obrigada professor!
Excelente. Esse cara resolveu a minha dúvida de uma vez por todas. Parabéns (em 2022).
Excelente explicação! Parabéns, professor! 👏👏👏👏👏👏
Parabéns emerson quanto esclarecimiento. Sensacionais suas aulas.
Parabéns Professor, Aulas sempre claras e coesas.
que aula incrível! Obrigada por democratizar o acesso à educação no país.
Muito boa explicação !
objetivo 👍🏻
Professor Emerson Bruno é incrível mas essa foi a única aula que fiquei cheia de dúvidas, socorroooooooooo
Nossa! Explicação perfeita. Obrigada.
Professor, você é bom DE MAIS!!! PARABÉNS, obrigado!!!!
Maravilha de aula, Cabo Daciolo! Glória a Deux
Perfeito, a tabeliha é didatica pura !!! o cara sabe ensinar
Que professor maravilhoso, sem nenhuma dúvidas aqui🙏🏿
Professor explicar muito bem, estou entrando na luta para passar em um concurso e suas aulas tem ajudado muito...continue assim bjs
Amei a aula. Já compartilhei com meus colegas da graduação.
O melhor dos melhores.
Importantíssimo esse assunto e muito bem explicado! Agradeço imensamente professor, pois terei de enfrentar o concurso do TRE-PB agora no final de novembro!
Suas aulas são ótimas! Obrigada!
Muito obrigada professor pela excelente didática. Estava com muita dificuldade na interpretação desse parágrafo e o senhor se fez muito claro!!!
Gratidão!.
Parabéns Prof por contribuir com o crescimento
Explicação monstruosa! Muito bom!!! Mega professor!
Excelente aula, muito obrigado! Estava ficando doido com essa "inelegibilidade reflexa" rs.. Mas agora entendi, vlw msm! Forte abraço, professor!
Uma das melhores videos aulas que ja assistir.
Muito obrigada pelo vídeo.
Explicação clara e objetiva.
Parabéns Professor
Vc é Fera Emerson. Aula show
Que didática maravilhosa!
Aula top! Obrigado!
Muito bom. Parabééns! 😊
Ótima aula. Professor, vc é muito didático. Parabéns pelo vídeo
Essa aula tirou todas minhas dúvidas ,muito obrigada professor!
Sempre muito bem explicado, obrigado. Sucesso
Esse Professor é bem didático, ótimo. Parabens
Espetacular!!!!! Simples, direto e reto.
Aula super, hiper esclarecedora, obrigada, professor
Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Excelente aula, muito obrigado professor!
Obrigado Emerson
Parabéns, excelente conteúdo, excelente explicação!
Obrigado. Prof. está no IBest. Bora votar: ibest.vote/680649032
Melhor explicação 👏👏👏👏👏
Finalmente entendi esse parágrafo! Obrigada!
Perfeito!
No caso do asterisco da reeleição, conta como reeleição e, cargo eletivo se acontecer mudança de cargo? Se a pessoa já é vereador mas o pai presidente, eu posso tentar me candidatar a prefeito ou posteriormente a deputado caso meu pai tente a reeleição? Ou só poderia continuar me reelegendo vereador? (pensando no caso do Bolsonaro e o filho Carlos)
Somente para vereador. Reeleição é sempre para o mesmo cargo.
Aula muito esclarecedora. Super didática. Obrigada.
obrigada pela aula! completa, direta e muito util!
Esse professor é maravilhoso viu!
Segundo orientação do TSE, o cônjuge, os parentes e afins são elegíveis para todos os cargos eletivos da circunscrição, até mesmo para o próprio cargo do titular (chefe do executivo), quando este tiver direito à reeleição e houver renunciado até 6 meses antes do pleito eleitoral.
Professor Emerson, aula excelente. Só fiquei com dúvida por vc não ter colocado que parente de governador de território não pode se se candidatar a governador
governador de território é nomeado pelo presidente, não há eleição. logo não há candidatura.
Aula excelente!!!! Simplesmente amei
De muita valia todas as suas explicações, muito obrigada!!
Parabéns professor, sua aula é ótima!
PERFEITOOOO, MUITO BEM EXPLICADO!!!! OBRIGADAAAA
Que aula maravilhosa!!! Parabéns!!!
brabo demais, super esclarecedor, foda!!!!!!
Excelente explicação professor!
acredito que o exemplo que o senhor quis dizer foi o seguinte: joão atualmente vereador, se candidata novamente a reeleição e na mesma época, maria sua esposa se candidata a prefeita. Ambos ganham! então nesse caso, joão não estaria impedido de ser vereador. procede esse entendimento ?
Sim.
E se por exemplo um parente for vice prefeito, posso me candidatar a prefeito?
Obrigada pela aula, professor !
Parabens. Mais claro impossivel
Professor excelente...aula excelente.
Muito Bom.
didático e maravilhoso como sempre!
Excelente didática! 👏🏽👏🏽
No caso os filhos do Bolsonaro não podem se candidatar a outros cargos nas próximas eleições, somente a reeleição dos cargos que já ocupam?
Eu estava na mesma dúvida e pelo o que eu entendi é isso mesmo, eles podem apenas se reeleger para os cargos que ocupam atualmente e como são cargos do poder legistavo, podem ser quantas vezes quiserem .
Vlw professor! Foi bem explicado e conciso.
faltou exemplos sobre os parentescos, se a banca cobrar o grau? EX. - Se o meu tio for prefeito posso me candidatar a vereador ?
"ex-marido de prefeita, desta divorciado durante o mandato que ela ainda exerce, pretende candidatar-se, pela primeira vez, a Vereador do Município, no pleito imediatamente subsequente ao término do mandato". Professor, errei essa questão a colocando como verdadeira, mas, segundo o gabarito, era falsa. A minha dúvida ainda é que apesar de não mudar a condição de inelegibilidade por ser ex, a intenção de candidatar-se era após o fim do mandato da prefeita, e isso não o faria apto a se eleger?
O professor podia responder essa pergunta. Parece que a banca errou a redação. Tudo indica que o pleito subsequente ao término do mandato é aquele que vai acontecer 4 anos depois. Não é possível que ainda haja inelegibilidade pro ex-marido. É?
Vídeo elucidativo!! OBRIGADA 🌹
Ótima didática! Parabéns!
Sanou minha dúvida! 👏🏼👏🏼👏🏼
Boa noite professor
Digamos que eu tive um mandato de prefeito, fui pra reeleição e ganhei, mas com dois anos do segundo mandato eu renúnciei posso concorrer na proxima eleiçao?
Não, qualquer exercício no cargo de chefe do executivo é um mandato, mesmo que não seja 4 anos
Perfeito!!!!
Bom dia, professor! Uma dúvida: suponhamos que A e B sejam casados, A seja prefeito e B vice (A no segundo mandato e B no primeiro, se casaram depois de eleitos). Seis meses antes da eleição, A se afasta definitivamente do cargo e B assume, então, como prefeita nesses seis meses. No caso específico, A poderá se candidatar como prefeita no próximo mandato ou apenas como vice? Ainda será um caso de inelegibilidade reflexa?
Gostei da explicação 👏🏼👏🏼
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Professor incrível
Muito bom !!
Professor, agora surgiu dúvidas na mha cabeça: Bolsonaro foi eleito presidente e os filhos senador( Flávio Bolsonaro), deputado federal ( Eduardo Bolsonaro)e vereador( Carlos Bolsonaro) , por que os filhos puderam ser eleito?
Pois, os filhos do Bolsonaro já estavam nas atribuições dos referidos cargos, ou seja, estavam concorrendo a releição, o que é a exceção do art. 14 § 7° CF.
Aula excelente professor!
Professor sensacional
Fala professor! Uma dúvida: Se em 6 meses antes do pleito um prefeito se afastar assumindo então o vice. A nora do prefeito afastado poderá se candidatar nas eleições subsequentes? Ela continua inelegível ou ela passa a ter elegibilidade? Um grande abraço e obrigado pela aula!
+José Fernandes fiquei nessa duvida tbm.
Acredito que a súmula 6 do TSE eludica essa dúvida. Esta súmula abre a exceção para o caso da nora se candidatar a prefeita, permitindo-a se o ex-prefeito era reelegível e se se afastou antes de 6 meses. Portanto, se é permitido para o cargo de prefeito, certamente estará elegível para os outros cargos municipais, afinal, quem pode mais, pode menos.
Não entendi o final. Pode se candidatar concomitante, parente pra prefeito e vereador?
até que enfim aprendi!!!
Essa relação de Parentes é tanto para ascendente , descendente e colaterais?
Vereador e deputados estaduais, são membros do legislativo. No caso a inegibilidade relativa reflexa, somente atinge cargos do poder executivo. Por isso não há que se falar em membros do legislativo. estou errado? ou o professor que errou?
E se for pra secretaria de ministério? A inelegibilidade relativa reflexa também incide?