Tudo sobre Inelegibilidade Reflexa | Não Erre Mais em Provas
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- Опубликовано: 18 сен 2023
- Olá, meus amigos, dando sequência aos nossos vídeos de Direito Eleitoral, hoje, analisamos a inelegibilidade reflexa, conforme o art. 14, §7º, da CF.
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Excelente aula, professor, parabéns.
Esclarecedor!!!
Perfeito. Didática excelente.
Muito bom. Didática excelente.
Excelente!
Essas aulas curtas são ótimas para relembrar e fixar o conteúdo.
O professor é Nota 10!
Estou confiante! Obrigada, Professor Ricardo!
Obrigado professor pelas aulas estão ótimas.
Bom demais esses resumos.
muito bom,
Eu vou passar nessa matéria graças a você ❤
Aula perfeita
Ficou excelente professor! Direto ao ponto e sem enrolação.
Muito didático!
Aguardando mais vídeos como esse! Aula curta, objetiva e primorosa. Gratidão, Mestre Torques.
Obrigada por explicar tão bem os detalhes que são tão importante pra compreensão do conteúdo, e que muitos professores deixam passar!
Ótima aula
GRATIDÃO PROFESSOR POR ESSAS EXCELENTES AULAS!!!! DEUS ABENÇOE SUA VIDA E FAMÍLIA!!!!
Top!
Amo essas aulas rápidas e esclarecedoras. Faz mais nesse formato prof.
Obrigado mestre! Excelente aula. Parabéns!
Adorei a didática, ficou fácil a compreensão do assunto!
Obrigada! Amei, tranquilo, fácil entendimento, conciso!! TOP!
Show.
Boa noite professor ! Sua aula foi na veia do concurseiro ! Gratidão ! ! 👏👏👏👏👏👏
Gosto d + das suas aulas professor, vc não deixa nada de fora. Leio os pdfs e depois assisto suas aulas e tudo é abordado. Sou aula vitalícia, e direito eleitoral só assisto com vc. Passei a entender muito melhor o conteúdo 👏🏽👏🏽👏🏽
Que legal esse feedback. Obrigado. Bons estudos e vamos com tudo!!
Claro, objetivo, suscito, perfeito. Maravilhosa aula. Obrigada professor.
Professor, fica tranquilo, sua explicação está maravilhosa!!! Obrigada!!!!
Que aula professor! Claro e direto. Obrigada pela ajuda ❤
Top 10.
Parabéns aula top 10.
Muito bom, poderia fazer um vídeo específico de vices.
Obrigado professor, você está fazendo um ótimo trabalho.
Top
Aula maravilhosa. Obrigado mestre !
Aula top, professor! Bem direta, didática e completa. Adorei
Didático e objetivo! A aula foi excelente! Gratidão!
Show!!!
Foi ótimo professor, objetivo e claro..obrigada!!
Muito bem explicado e exemplificado ,obrigado prof ,faça mais vídeos curtos assim.
Amei... obrigado pelos ensinamentos!!!
Vídeo ótimo. Ajudou-me muito! Grande abraço, professor querido!
Muito bom!
❤ esse é aquele professor que salva 🍀
Acho que tem um erro no minuto 4:08. Os tios são parentes de 3° grau, ou seja, não são afetados pela inelegibilidade reflexa.
Verdade!
Os tios são parentes de segundo grau ...
negativo! os tios são parentes de terceiro grau. Pais (primeiro grau linha reta) avós (segundo Grau linha reta) e tios (terceiro grau colateral). @@cassioaugusto77
@@cassioaugusto77não erre esta contagem na hora da sua prova. Aprendemos isso em Direito de Família (Direito Civil).
Dica: procure o parente mais próximo em linha reta para, logo após, contar o colateral.
Irmãos? Parente mais próximo - pais. Então são de segundo grau.
Tios? Parente mais próximo - avós. Portanto, são de terceiro grau.
puta aula , desculpe o palavrão, mas só pra elucidar , que a aula foi muito boa
Mais que perfeito! 😮
Muito bom professor, poderia fazer mais vídeos assim curtinhos e objetivos que clareiam demais! Parabéns. 👍👍👍👍👍👍👍
Ficou ótimo.
Perfeito, como sempre é!❤
Não abordou situações como AMANTES, parentes que já estiveram em situação de TUTELA....etc. São situações excepcionais. O que foi abordado eu já sabia.
Fantástico, muito bem explicado!
Excelente conteúdo, professor!
Prof consegue expandir os assuntos com excelência....
Aula mais que top 🔝
👏👏👏
Mais uma excelente aula.
Maravilha prof.😊😊😊
Professor,detonando mais uma vez!!
Excelente!!!🎉
Videos curtos são fáceis de compreender
Aula top 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
top
Aula excelente obrigada
Prof mas tios não são parentes de 3° grau?
Aula top prof... vc tem uma didática ótima... adoro 😊
Pai - Vô - TIO é 3° Grau 😬
Pois é, os tios seriam de 3° grau e os primos de 4° grau 🤷🏻♀️🤷🏻♀️
Sim. Tio é 3⁰ grau. 😢 Poxa. Fico com medo de outros erros
Fico com medo de erros no material também
Pois é... A gente segue uma setinha de quem "pariu". Ou seja, de você, sobe uma setinha pro pai (segundo grau), mas o pai não pariu o próprio irmão. Então tem que subir pro avô (segundo grau) e descer uma setinha pro tio (terceiro grau).
Parabéns professor 👏👏👏
Obrigado pelo elogio
Mas tio é parente de 3° grau
Aula maravilhosa! Professor para o próximo tema...competências...em matéria eleitoral de HC,HD e MS...pode ser? Recém entendo aqui o pq apenas para o habeas-corpus para ministros de estado é do STE...(por a ..."ressalvados os casos do tribunais superiores" do artigob105 da CF). Mas ainda precisando de um desenrolar melhor desse tema! Pode ser?
tio é parente de terceiro grau.
Concordo.
Imagina só: se primo é de 4° grau, como que o tio será de 2°?
Prof! Se me permite acrescentar algo sobre essa aula esclarecedora, se vc montasse um mapa igual a aula de tse, seria ainda melhor, tipo, eu sou muito visual, quando consigo visualizar os caminhos percorridos da explicação, é como se a imagem gravasse na mente e tudo fica limpo e bem organizado na mente.
Ótima sugestão!
Excelente aula, Professor.
Obrigado
🤗
Tio é 3º grau e primo 4º.
Professor... Se um prefeiro ja no seu segundo mandato comsevutivo gera inegibilidade a sua filha caso queira concorrer a eleicao para vereadora pela primeira vez no mesmo município?
Oi, professor. Estou adorando suas aulas. Mas fiquei com uma dúvida aos 6min32: tio não seria parente de 3o grau? Pai-1o; Avô-2o; Tio-3o?
Agradeço desde já.
tio com certeza é terceiro grau
Tava tudo certo até o "SALVO"... 😂😅....
Rosinha Garotinho, obrigada por exietir!
Ao que parece, não há diferença alguma entre os vínculos cessados por outros meios e pela morte: precisa da carência dos 6 meses do mesmo jeito. Ou seja, não surtiu efeito algum, ainda que "a morte cessa todos os vínculos", como disseram.
Professor,
O prefeito de determinado município vai para reeleição e sua irmã ocupa o cargo de vereadora, ela pode se candidatar para vice- prefeita do irmão??
Na minha cidade nos 3 primeiros meses de 2021 o presidente da câmera e irmão do prefeito assumiu a prefeitura ,após uma decisão judicial o prefeito assumiu o cargo , e agora o prefeito quer lançar seu filho para o cargo. o filho pode ser candidato? Pode configurar 3 mandatos do grupo familiar?
Sobrinho do prefeito no segundo mandato pode concorrer?
Tio é 2º grau? não é 3º?
Tabela está errada, primo é parente de 4º Grau.
Outro erro! Já existe outro entendimento da súmula 18, se a separação acontecer de fato no primeiro mandato, afasta a inelegibilidade reflexa.
Boa noite... Como assim outro entendimento da súmula 18? Ela é bem clara no que diz.... "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, *não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal* ."
Acho que o amigo está confundindo com outra situação.
Ótima aula, didática maravilhosa, entretanto, o tio é parente de 3° grau, portanto, não há em se falar em inelegibilidade dos tios.
Boa noite
Professor, na súmula 6 do TSE os parentes são inelegíveis só para os cargos de chefe do executivo? Pensei que a inelegibilidade reflexa era para qualquer cargo
Ps: sei que são somente os parentes dos chefes do poder executivo
Difícil prometer que vai ser uma aula didática e já começar errando o grau de parentesco... tio é terceiro grau. E outra, na hora de explicar sobre qual sistema se aplica, era só falar que é executivo, em vez de fazer toda a volta falando de sistema majoritário e proporcional. Mas valeu a tentativa.
Vou nem assistir 😂😂😂 obrigada
Excelente!!
Aula perfeita
Muito boa aula,professor!!!👋👋👋