negativo! os tios são parentes de terceiro grau. Pais (primeiro grau linha reta) avós (segundo Grau linha reta) e tios (terceiro grau colateral). @@cassioaugusto77
@@cassioaugusto77não erre esta contagem na hora da sua prova. Aprendemos isso em Direito de Família (Direito Civil). Dica: procure o parente mais próximo em linha reta para, logo após, contar o colateral. Irmãos? Parente mais próximo - pais. Então são de segundo grau. Tios? Parente mais próximo - avós. Portanto, são de terceiro grau.
Gosto d + das suas aulas professor, vc não deixa nada de fora. Leio os pdfs e depois assisto suas aulas e tudo é abordado. Sou aula vitalícia, e direito eleitoral só assisto com vc. Passei a entender muito melhor o conteúdo 👏🏽👏🏽👏🏽
Aula maravilhosa! Professor para o próximo tema...competências...em matéria eleitoral de HC,HD e MS...pode ser? Recém entendo aqui o pq apenas para o habeas-corpus para ministros de estado é do STE...(por a ..."ressalvados os casos do tribunais superiores" do artigob105 da CF). Mas ainda precisando de um desenrolar melhor desse tema! Pode ser?
Pois é... A gente segue uma setinha de quem "pariu". Ou seja, de você, sobe uma setinha pro pai (segundo grau), mas o pai não pariu o próprio irmão. Então tem que subir pro avô (segundo grau) e descer uma setinha pro tio (terceiro grau).
Ótimo vídeo! Uma dúvida, nesse exemplo aos 16:00, gera inelegibilidade reflexa do prefeito para a vereadora? Mas não vale só pra cargos do executivo? Ou então a inelegibilidade só ”parte” do Executivo mas pode refletir nos cargos do Legislativo?
Prof! Se me permite acrescentar algo sobre essa aula esclarecedora, se vc montasse um mapa igual a aula de tse, seria ainda melhor, tipo, eu sou muito visual, quando consigo visualizar os caminhos percorridos da explicação, é como se a imagem gravasse na mente e tudo fica limpo e bem organizado na mente.
Oi, professor. Estou adorando suas aulas. Mas fiquei com uma dúvida aos 6min32: tio não seria parente de 3o grau? Pai-1o; Avô-2o; Tio-3o? Agradeço desde já.
Ao que parece, não há diferença alguma entre os vínculos cessados por outros meios e pela morte: precisa da carência dos 6 meses do mesmo jeito. Ou seja, não surtiu efeito algum, ainda que "a morte cessa todos os vínculos", como disseram.
Não abordou situações como AMANTES, parentes que já estiveram em situação de TUTELA....etc. São situações excepcionais. O que foi abordado eu já sabia.
Na minha cidade nos 3 primeiros meses de 2021 o presidente da câmera e irmão do prefeito assumiu a prefeitura ,após uma decisão judicial o prefeito assumiu o cargo , e agora o prefeito quer lançar seu filho para o cargo. o filho pode ser candidato? Pode configurar 3 mandatos do grupo familiar?
Ate agora nao entendi kkk se meu tio for meu cabo eleitoral para vereador, e ele estiver recebendo o valor de cabo, sera q se eu ganhar a eleicao, eu nao poderei ser vereador?
Professor, O prefeito de determinado município vai para reeleição e sua irmã ocupa o cargo de vereadora, ela pode se candidatar para vice- prefeita do irmão??
Professor... Se um prefeiro ja no seu segundo mandato comsevutivo gera inegibilidade a sua filha caso queira concorrer a eleicao para vereadora pela primeira vez no mesmo município?
Professor, na súmula 6 do TSE os parentes são inelegíveis só para os cargos de chefe do executivo? Pensei que a inelegibilidade reflexa era para qualquer cargo Ps: sei que são somente os parentes dos chefes do poder executivo
Boa noite... Como assim outro entendimento da súmula 18? Ela é bem clara no que diz.... "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, *não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal* ." Acho que o amigo está confundindo com outra situação.
Difícil prometer que vai ser uma aula didática e já começar errando o grau de parentesco... tio é terceiro grau. E outra, na hora de explicar sobre qual sistema se aplica, era só falar que é executivo, em vez de fazer toda a volta falando de sistema majoritário e proporcional. Mas valeu a tentativa.
Acho que tem um erro no minuto 4:08. Os tios são parentes de 3° grau, ou seja, não são afetados pela inelegibilidade reflexa.
Verdade!
Os tios são parentes de segundo grau ...
negativo! os tios são parentes de terceiro grau. Pais (primeiro grau linha reta) avós (segundo Grau linha reta) e tios (terceiro grau colateral). @@cassioaugusto77
@@cassioaugusto77não erre esta contagem na hora da sua prova. Aprendemos isso em Direito de Família (Direito Civil).
Dica: procure o parente mais próximo em linha reta para, logo após, contar o colateral.
Irmãos? Parente mais próximo - pais. Então são de segundo grau.
Tios? Parente mais próximo - avós. Portanto, são de terceiro grau.
Essas aulas curtas são ótimas para relembrar e fixar o conteúdo.
O professor é Nota 10!
Estou confiante! Obrigada, Professor Ricardo!
GRATIDÃO PROFESSOR POR ESSAS EXCELENTES AULAS!!!! DEUS ABENÇOE SUA VIDA E FAMÍLIA!!!!
Excelente aula com o cabrito teves
Gosto d + das suas aulas professor, vc não deixa nada de fora. Leio os pdfs e depois assisto suas aulas e tudo é abordado. Sou aula vitalícia, e direito eleitoral só assisto com vc. Passei a entender muito melhor o conteúdo 👏🏽👏🏽👏🏽
Que legal esse feedback. Obrigado. Bons estudos e vamos com tudo!!
Excelente aula😊
Ficou excelente professor! Direto ao ponto e sem enrolação.
Amo essas aulas rápidas e esclarecedoras. Faz mais nesse formato prof.
Boa noite professor ! Sua aula foi na veia do concurseiro ! Gratidão ! ! 👏👏👏👏👏👏
Bom de mais
Obrigada por explicar tão bem os detalhes que são tão importante pra compreensão do conteúdo, e que muitos professores deixam passar!
Aguardando mais vídeos como esse! Aula curta, objetiva e primorosa. Gratidão, Mestre Torques.
Adorei a didática, ficou fácil a compreensão do assunto!
Obrigado mestre! Excelente aula. Parabéns!
Aula perfeita
ficou muito claro essa explicação
Excelente aula, professor, parabéns.
Esclarecedor!!!
Parabéns aula top 10.
Aula top 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Professor, fica tranquilo, sua explicação está maravilhosa!!! Obrigada!!!!
Muito bem explicado e exemplificado ,obrigado prof ,faça mais vídeos curtos assim.
Muito boa aula,professor!!!👋👋👋
Que aula professor! Claro e direto. Obrigada pela ajuda ❤
Obrigado professor, você está fazendo um ótimo trabalho.
Prof consegue expandir os assuntos com excelência....
Muito bom professor, poderia fazer mais vídeos assim curtinhos e objetivos que clareiam demais! Parabéns. 👍👍👍👍👍👍👍
Muito bom. Didática excelente.
Perfeito. Didática excelente.
Didático e objetivo! A aula foi excelente! Gratidão!
Show!!!
Claro, objetivo, suscito, perfeito. Maravilhosa aula. Obrigada professor.
Obrigada! Amei, tranquilo, fácil entendimento, conciso!! TOP!
Muito bom!
❤ esse é aquele professor que salva 🍀
Aula maravilhosa. Obrigado mestre !
Aula mais que top 🔝
Excelente!!!🎉
Bom demais esses resumos.
Eu vou passar nessa matéria graças a você ❤
Maravilha prof.😊😊😊
Excelente conteúdo, professor!
Muito bom, poderia fazer um vídeo específico de vices.
Parabéns professor 👏👏👏
Obrigado pelo elogio
Videos curtos são fáceis de compreender
Aula top, professor! Bem direta, didática e completa. Adorei
Excelente!
Ótima aula
Amei... obrigado pelos ensinamentos!!!
muito bom,
Aula maravilhosa! Professor para o próximo tema...competências...em matéria eleitoral de HC,HD e MS...pode ser? Recém entendo aqui o pq apenas para o habeas-corpus para ministros de estado é do STE...(por a ..."ressalvados os casos do tribunais superiores" do artigob105 da CF). Mas ainda precisando de um desenrolar melhor desse tema! Pode ser?
Foi ótimo professor, objetivo e claro..obrigada!!
Excelente!!
Muito didático!
Vídeo ótimo. Ajudou-me muito! Grande abraço, professor querido!
Obrigado professor pelas aulas estão ótimas.
Ficou ótimo.
Perfeito, como sempre é!❤
Mais que perfeito! 😮
Prof mas tios não são parentes de 3° grau?
Aula top prof... vc tem uma didática ótima... adoro 😊
Pai - Vô - TIO é 3° Grau 😬
Pois é, os tios seriam de 3° grau e os primos de 4° grau 🤷🏻♀️🤷🏻♀️
Sim. Tio é 3⁰ grau. 😢 Poxa. Fico com medo de outros erros
Fico com medo de erros no material também
Pois é... A gente segue uma setinha de quem "pariu". Ou seja, de você, sobe uma setinha pro pai (segundo grau), mas o pai não pariu o próprio irmão. Então tem que subir pro avô (segundo grau) e descer uma setinha pro tio (terceiro grau).
Mais uma excelente aula.
Aula excelente obrigada
Fantástico, muito bem explicado!
tio é parente de terceiro grau.
Concordo.
Imagina só: se primo é de 4° grau, como que o tio será de 2°?
pse ele errou nessa parte
Top!
Show.
Excelente aula, Professor.
Obrigado
Top 10.
top
Ótimo vídeo! Uma dúvida, nesse exemplo aos 16:00, gera inelegibilidade reflexa do prefeito para a vereadora? Mas não vale só pra cargos do executivo? Ou então a inelegibilidade só ”parte” do Executivo mas pode refletir nos cargos do Legislativo?
👏👏👏
Prof! Se me permite acrescentar algo sobre essa aula esclarecedora, se vc montasse um mapa igual a aula de tse, seria ainda melhor, tipo, eu sou muito visual, quando consigo visualizar os caminhos percorridos da explicação, é como se a imagem gravasse na mente e tudo fica limpo e bem organizado na mente.
Ótima sugestão!
Mas tio é parente de 3° grau
Top
Oi, professor. Estou adorando suas aulas. Mas fiquei com uma dúvida aos 6min32: tio não seria parente de 3o grau? Pai-1o; Avô-2o; Tio-3o?
Agradeço desde já.
tio com certeza é terceiro grau
Tava tudo certo até o "SALVO"... 😂😅....
Rosinha Garotinho, obrigada por exietir!
Ao que parece, não há diferença alguma entre os vínculos cessados por outros meios e pela morte: precisa da carência dos 6 meses do mesmo jeito. Ou seja, não surtiu efeito algum, ainda que "a morte cessa todos os vínculos", como disseram.
🤗
4:15 ue mas nao gera Inelegibilidade Reflexa no tio sendo que ele é 3 grau nao 2 grau
Não abordou situações como AMANTES, parentes que já estiveram em situação de TUTELA....etc. São situações excepcionais. O que foi abordado eu já sabia.
Na minha cidade nos 3 primeiros meses de 2021 o presidente da câmera e irmão do prefeito assumiu a prefeitura ,após uma decisão judicial o prefeito assumiu o cargo , e agora o prefeito quer lançar seu filho para o cargo. o filho pode ser candidato? Pode configurar 3 mandatos do grupo familiar?
Ate agora nao entendi kkk se meu tio for meu cabo eleitoral para vereador, e ele estiver recebendo o valor de cabo, sera q se eu ganhar a eleicao, eu nao poderei ser vereador?
Professor,
O prefeito de determinado município vai para reeleição e sua irmã ocupa o cargo de vereadora, ela pode se candidatar para vice- prefeita do irmão??
Boa noite
Parentes de segundo grau que queiram concorrer ,ou seja ser oposicao ?
Tio é 3º grau e primo 4º.
Professor... Se um prefeiro ja no seu segundo mandato comsevutivo gera inegibilidade a sua filha caso queira concorrer a eleicao para vereadora pela primeira vez no mesmo município?
Sobrinho do prefeito no segundo mandato pode concorrer?
puta aula , desculpe o palavrão, mas só pra elucidar , que a aula foi muito boa
se eu sou vereadora, meu filho pode ser candidato a prefeito do meu municipio ?
Um candidato a primeira vez como perfeito, ganha a eleição e sua esposa para vereadora, nesse caso a inelegibilidade se aplica?
Tio é 2º grau? não é 3º?
Professor,detonando mais uma vez!!
Professor, na súmula 6 do TSE os parentes são inelegíveis só para os cargos de chefe do executivo? Pensei que a inelegibilidade reflexa era para qualquer cargo
Ps: sei que são somente os parentes dos chefes do poder executivo
Tio é terceiro grau...
Tabela está errada, primo é parente de 4º Grau.
E filho do irmão fica inelegível que no caso seria sobrinho
??????
Outro erro! Já existe outro entendimento da súmula 18, se a separação acontecer de fato no primeiro mandato, afasta a inelegibilidade reflexa.
Boa noite... Como assim outro entendimento da súmula 18? Ela é bem clara no que diz.... "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, *não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal* ."
Acho que o amigo está confundindo com outra situação.
Ótima aula, didática maravilhosa, entretanto, o tio é parente de 3° grau, portanto, não há em se falar em inelegibilidade dos tios.
Difícil prometer que vai ser uma aula didática e já começar errando o grau de parentesco... tio é terceiro grau. E outra, na hora de explicar sobre qual sistema se aplica, era só falar que é executivo, em vez de fazer toda a volta falando de sistema majoritário e proporcional. Mas valeu a tentativa.
Vou nem assistir 😂😂😂 obrigada
Aula perfeita