CF/88 - Art. 37, I (Acesso a Cargos, Empregos e Funções na Adm. Pública)
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- Опубликовано: 24 авг 2024
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Aula sobre o art. 37, I da Constituição da República. Nesta aula, o Prof. Emerson Bruno discorre sobre o acesso por brasileiros e estrangeiros a cargos, empregos e funções na Administração Pública.
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Gratidão, professor!!
Sempre que tenho dúvidas , volto às aulas da Editora Atualizar.
Assisti em 28/11/2023
De 15 questões só errei uma de direito constitucional graças ao senhor dormia ouvindo suas aulas rs obrigada por tudo💪👏👏👏👏🥰🥰🥰🥰
Parabéns, Hozana! Realmente fico feliz por você e espero que a aprovação tenha chegado! 👏👏👏
caramba muito bom, eu tb so estou entendendo a materia graças ao prof
😅
😊😊😊😊😊😊😊😊
ESTUDANDO 2019! melhor professor impossivel! ele faz a gente amar essa materia!! Deus lhe abencoe grandemente querido professor
Ótimo aula!
Nao lembro de que modo cheguei aqui, mas posso afirmar o quanto o canal vem acrescentando a minha bagagem acadêmica! A didática é mais que ótima!!!!!!
Estes 23 deslikes, até o momento, devem ser da concorrencia. Parabéns, pela aula!!!
Aulas maravilhosas: ASSISTAM, CURTAM, COMPARTILHEM E ASSISTAM OS ANÚNCIOS para dar força ao Grupo Atualizar. Bjs
GENTE ESSE É O MELHOR PROFESSOR DO MUNDO!!!
Professor o senhor é muito bom, pelo amor de Deus.
Não parem com essas aulas nunca!
Sempre craque!! ⚽️
Boa tarde professor Emerson!
ÓTIMO PROFESSOR, COM DIDATICA DE FÁCIL ASSIMILAÇAO. E A MUSICA DE ABERTURA ME LEMBRA ANTIGO FILME DA SWAT
Na boa, eu nunca vi um Professor tão inteligente como esse!! Ótima didática!!!!
Estundando 2020, excelente!!
Excelente aula adorei. Muito obrigada professor.
Eu tinha medo dessa matéria, sem contar que eu achava muitooooo chata, até conhecer o professor Emerson, obrigada professor 🙏🥰🥰estudando em novembro/2020🤜🤛😘😘😘
Eu em 2021
Obrigado Emerson.
Parabéns pelo excelente trabalho
Que aula massa! Me salvando pra prova. Obrigada, professor. O áudio tá show também. ❤ tudo perfeito.
Ótima novidade isso de exibir o texto do artigo enquanto o professor lê! Facilitou muito!! Parabéns, Editora Atualizar, pelo trabalho de excelência que vem sendo desenvolvido...!
Excelente canal👍👏👏👊
Professor, para atualizar, sobre EXAME PSICOTÉCNICO temos agora a Súmula Vinculante nº 44.
Esse professor é ótimo. Conteúdo sintético e abrangente, parabéns!!
Aí,sim!muito bom!!
Melhor descoberta da internet e melhor professor de constitucional...
Muito obrigado professor por passar seus conhecimentos, Deus continue lhe abençoando , e que lhe de longa vida. Deus lhe pague, muito obrigado de coração ! quero um dia escrever aqui agradecendo por passar em um concurso !
Excelente aulas, excelente didática!!! Parabéns , professor Emerson Bruno!
Aula nota 1000
2023, aqui estou eu , estudando com o melhor, muito obrigada pelas aulas excelentes!❤
Muuito otimo, muito bem explicado ,parabens
Com Emerson Bruno a CF fica leve . Parabéns! bela aula!
Excelente aula, professor!
Pessoal, se puderem, contribuam com o financiamento. Se não puderem, curtam, comentem, assistam o vídeo todo e assistam os anúncios. Isso ajuda no engajamento e remunera melhor o canal!
Mestre, Mestre, Mestre. Parabéns professor Emerson.
Eu gosto muito do trabalho desse professor. Ele tem uma didática perfeita e nos da dicas importantíssimas, além de tudo, nos passa todo esse conhecimento com muito carinho. Obrigada, professor!!
Maravilha
Professor vc é D+ .
👏👏👏👏👏
Adoro as aulas de todos os professores da atualizar!
Aula miuto boa! Obrigada!
O Sr. É muito Bom, parabéns, Deus te Abençoe 🙏🙏🙏
Professor, você transmite o conteúdo de uma forma clara, precisa e com riqueza de detalhes que nos ajudam a entender melhor o conteúdo. Todo concurso que vou fazer, sempre venho no seu canal para revisar o conteúdo com seus vídeos de Direito Constitucional e AFO. Seu trabalho é muito bom! Parabéns pela iniciativa!!!!!!!
Um excelente professor faz toda diferença, parabéns professor.
Aula boa. Parabéns!
Obrigada pela aula!!!
aula maravilhosa
Muito obrigado professor
ótima aula
AULAS SENSACIONAIS EDITORA ATUALIZAR.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Excelente aula, professor. Obrigado por disponibilizar este rico material.
Excelente
Obrigada professor! Aqui estudando para CEFET/MG e TJMG com suas valiosas aulas. Vamos, vamos!!!
Excelente aula! Ótima didática! Estou assistindo também os vídeos do Prof. Eduardo Tanaka. Vocês dois são demais!!!
Professor Emerson Bruno Parabens pelas aulas
obrigada professor
Excelente aula 👏🏾👏🏾👏🏾 parabéns Prof. Deus abençoe a sua vida...
PARABÉNS PROFESSOR POR TODAS A DICAS!!!
Já assisti muitos vídeos de CF e, com certeza esse canal é o mais indicado. Para ficar ainda melhor eu gostaria de ver vídeos que ajudassem para o concurso mencionado neste vídeo, o de carreira diplomática!
boa explicação sempre!
Em colaboração, segue comentário:
Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.
Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.
Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.
CF 88,.Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
CF 88. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Lei 8.112/90. Art. 243, ... § 6o Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.
Saudações, Prof!! O sr é uma bênção!!! Que Deus te abençoe! Uma didática excelente, conteúdo maravilhoso!! PARABÉNS!
Prof. Emerson, vc é muito bom no que faz, parabéns!
Parabéns pelo trabalho excelente, não da nem para acreditar que é de graça.👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Obgda pelo vídeo!
Esse canal é um presente para estudante.
Obrigada.
Assistindo em 2019 dá-lhe professor top, ótimas aulas !
Parabéns ❤️+1 inscrita
Faz um mês que conheci os vídeos da Ed. Atualizar. Entrei só pra fazer uma revisão de leve e não consegui sair mais. Pensei que nunca mais encontraria material que ofuscasse o do professor Fernando Castelo Branco - Constitucional para TRE e Tribunais. Agora eu tenho os dois melhores materiais. Já gabaritava Constitucional nos concursos. Agora, então, ficou mamão com açúcar.
Já acompanho as aulas desde 2018,já estamos em 2020 e continuo aqui! Afirmo aqui que eu não sabia nem por onde começar a estudar DC,mas com as aulas desse sábio professor e do professor Eduardo Tanaka outro mestre consegui 80 pontos no simulado do Inss!Nunca imaginei um resultado assim em uma prova tão difícil quanto essa!Parabéns professor e continue esse grande trabalho!!!!
SÃO AS VÍDEO AULAS SOBRE DIREITO MAIS DETALHADAS QUE EU JÁ ASSISTI.... PARABÉNS!
Parabéns meu amigo! Muito bom! Paguei um cursinho fraco que o cara só passou informações gerais, em vez de falar inciso por inciso e eu sou chato em relação a só ficar satisfeito quando vejo tudo.
Parabéns pela aula , bem didática e explicativa !
Que professor fantástico!!!
Todos os professores da Atualizar são todos excelente!
Aula excelente e completa! Prof Emerson e Edit Atualizar, mto obrigado por esta jóia!
Aula muito boa. Muito obrigada a todos por isto ser possível.
Que bom!!! Estava no aguardo dessas aulas. Obrigada e parabéns pela missão de Editora Atualizar!
Obrigada, Editora Atualizar 📚👍✌😘💌💋😍❤👏👆
Emerson Bruno é um EXCELENTE PROFESSOR.
Canal sensacional!
Esse professor manda muito estou bolado como ele detalha tooop demais!!!!!
Obrigado Cristiano. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo. Aqueles que desejarem podem apoiar o canal como assinante. R$ 3, R$ 5, R$ 10, R$ 15 ou R$ 20 por mês. apoia.se/editoraatualizar
Maravilhoso como sempre!!
Obrigado pela dica
Esse professor étoop de mais!!!!!
Contribuindo com o canal do minuto 6:17 a 8:30: Para entrar para a Carreira Diplomática tem que prestar concurso mas para ser Ministro das Relações Exteriores nem precisa passar na esquina do Instituto Rio Branco - Exemplo FHC no Governo Itamar Franco (não é diplomata de carreira). O § 3º do Art. 12, CF informa expressamente o Ministro de Estado da Defesa por que é um cargo político, não integrante do oficialato das Forças Armadas.
O mesmo não foi feito com o MRE a partir da carreira diplomática; Todos os outros ministérios, por enquanto (PEC 306/17 - Fonte: Agência Câmara de Notícias) podem ter ministros brasileiros naturalizados.
Os cargos, exceto o da Defesa, podem até ser ocupados por brasileiros naturalizados. ex: Guido Mantega
Parabéns pelas aulas! São excelentes! Gostaria apenas de fazer uma observação sobre uma colocação. As forças auxiliares não são apenas do exército brasileiro, são forças auxiliares de todas as forças armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica. A forma como colocou deu a entender que as forças armadas são apenas o Exército Brasileiro.
Gostei da aula , esclareceu bastante a cada detalhe.
INCRIVELMENTE MARAVILHOSO!! OBRIGADA, OBRIGADA.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼
muito bom estou estudando por esse canal
Que aula excelente! Obrigada professor!
Já chego dando voadora no like!!!
Muito boa essa aula,fantástica.
Ele explica bem demais!
Segundo a constituição, é privativo de brasileiros nato os cargos de oficiais das forças armadas ( marinha, exército e aeronáutica). Embora as polícias militares sejam forças auxiliares os cargos de oficiais sao de brasileiros, natos ou naturalizado. Contudo alguns estatutos de alguns estado considera q para ser oficia da pm tem q ser brasileiro nato, o que se torna inconstitucional.
Mas... Ótima aula! Like
ficou legal barra com artigo no vídeo
Aulas excelentes Prof. Emerson!! Muito obrigada!!
Excelente Professor!
Obrigado Marília. Cada comentário é muito motivador.
👏👏👏
Que didática!
Muito grata!
Obrigado pelas aulas
grande profissional parabéns
Parabéns pela sua aula maravilhosa.
Gratidão.