Professor, o irmão não seria parente de 2º grau e o tio de 3º grau, uma vez que tem que remontar ao tronco comum? Ou seja, pra chegar ao irmão, tem que ir primeiro até os pais (1º) e depois até o irmão (2º), assim como pra chegar ao tio, tem que ir primeiro até os pais (1º), em seguida até os avós (2º) e por fim até o tio (3º).
Professor, não se mate nesses exemplos não, por favor! Mate outro. (Brincadeiras a parte, mas sério!) Resumo excelente, bem explicado e notável vontade de nos fazer compreendermos melhor o tema. O seu objetivo foi atingido! Tempo curto e conteúdo rico, bem aproveitado o tempo e o tema. Grata demais! Sucesso pra ti, sempreeeee!
Estava com dificuldade de compreender esse conceito, mas agora tudo ficou mais compreensível. O ritmo de explanação dos assuntos está ótimo! Muito obrigada, professor!
Seu ritmo é excelente, professor, e essa aula mais minuciosa foi importante devido aos seus muito detalhes, ou seja, não precisa mudar seu ritmo. Parabéns!
aula maravilhosa. Finalmente compreendi de forma clara a inelegibilidade reflexa. E mantenha assim, de maneira mais lenta a aula. Fica melhor o entendimento.
Esse assunto me causava medo nas questões, pq eu sempre confundia, estudando a lei de inelegibilidade so ficou pior, brigada profº, o senhor COMO SEMPRE didático, simples, consegue traduzir o juridiques pra quem nao é dessa area do direito. Continue com os videos que eu to colada com o senhor até o dia da prova!! te adoro ♥
Prof. Ricardo Torques, muito obrigada! Suas aulas são ótimas!✨👏🏻 Entrega muito!!! Com dedicação e amor ao ensino da disciplina!❤️ Admiro muito sua didática e sua simpatia!😊✨ Gratidão professor!🙏🏻
Excelente aula, professor. A velocidade está perfeita para conseguirmos acompanhar. Inelegibilidade era um assunto que eu tinha muita dificuldade até o momento e sua aula foi extremamente esclarecedora. Não pare de postar os vídeos, pois são de grande valia. Muito obrigada! 🙏
Obrigada por esse projeto professor! A velocidade que o senhor explicou a matéria está perfeita, pois assim consigo entender melhor o conteúdo e fazer as devidas anotações.
Ótimo vídeo. Super didático. Realmente esse assunto quando abordado em questões na forma de casos exige muita atenção do candidato para não confundir as hipóteses.
Qual o grau de parentesco de irmão? Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
Qual o grau de parentesco de um tio? PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha
Muito bom acompanhar esses resumos. Obrigada por isso, professor! Só uma dúvida, tio é parente de 2º ou 3º grau? Vi outras referências tratando como 3º grau.
Não mudou, foi só um equívoco do professor, tio realmente é de terceiro grau, partimos de nós, 1 seta para nosso pai, outra seta para nosso avô, daí uma terceira seta pra chegar ao tio.
Qual o grau de parentesco de irmão? Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
professor, salvo ledo engano, a contagem dos graus está equivocada. Cada geração corresponde a um grau. Assim, para contar o grau de parentesco do tio, sobe-se primeiro ao pai; a seguir, ao avô; e depois, desce-se ao tio. Três graus ao todo.
Professor, qual a sua posição sobre os novos entendimentos do TSE, ampliando a permissão contida na súmula 18 para filhos do de cujus, ainda que o falecimento tenha ocorrido no curso do segundo mandato?
Boa noite, prezado Ricardo, Aula muito boa. Meus parabéns. Tenho uma pergunta: e no caso do Chefe do Executivo que não pode mais se reeleger, porém quer fazer o sucessor, o qual é parente até 2º grau? Há incidência de inexigibilidade reflexa? Fico no aguardo.
Sobre esse tema há um caso concreto em minha cidade, São Braz Pi, em que: prefeito morreu a dez dias da eleição, primeiro mandato, então sua filha tornou-se a candidata substituta, pegando como direito de herança a reeleição do pai e agora está com candidatura deferida pra disputar o terceiro mandato na mesma cidade, mesmo núcleo famíliar... três mandatos seguidos... isso pode?
Aulas maravilhosas, bem organizadas, objetivas , obg professor, estao me ajudando bastante😊 Uma duvida: os netos do cônjuge nao seriam considerados parentes de 2o grau?
Você não deixou claro quais são os cargos que são afetados pela inelegibilidade. Todos os cargos? Não seria somente os cargos referentes ao do poder executivo?
Perdão, professor! Mas sua informação está equivocada. A contagem de grau de parentesco no direito tem uma pequena diferença do foi exposto no vídeo. Irmão não é 1º grau, mas 2º. A contagem deve "subir" até o parente em genitor em comum e depois "descer" lateralmente. No caso do irmão, sobe até o pai (1º grau) e depois desce ao irmão (2º grau).
Eu, pai, mãe, filho, cônjuge 1 grau,
Irmão, avós e neto 2 grau,
Tio, sobrinho 3 grau
Primo 4
acho que a perninha do tio está equivocada, deve partir dos avós, ou seja, tios 3º, primos 4º
Obrigada pela forma mais lenta e por “traduzir” a linguagem jurídica com excelência 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Tá ótimo o tempo e a velocidade da voz, bom que dá pra entender bem, e pra quem tá iniciando compreender perfeitamente. Obg, Prof
Professor, o irmão não seria parente de 2º grau e o tio de 3º grau, uma vez que tem que remontar ao tronco comum? Ou seja, pra chegar ao irmão, tem que ir primeiro até os pais (1º) e depois até o irmão (2º), assim como pra chegar ao tio, tem que ir primeiro até os pais (1º), em seguida até os avós (2º) e por fim até o tio (3º).
Exatamente isso, iria pontuar também, como você o fez, ratifico sua fala.
Foi o que percebi também.
Também percebi isso. Acho que ele se enganou.
Professor deve ter confundido em relação aos tios (são de terceiro grau)
Exatamente. O professor se confundiu nessa parte
Professor, não se mate nesses exemplos não, por favor! Mate outro. (Brincadeiras a parte, mas sério!) Resumo excelente, bem explicado e notável vontade de nos fazer compreendermos melhor o tema. O seu objetivo foi atingido!
Tempo curto e conteúdo rico, bem aproveitado o tempo e o tema. Grata demais! Sucesso pra ti, sempreeeee!
Parabéns pelo projeto, estou acompanhando todos os vídeos e estou estudando Direito eleitoral sossegado ❤❤❤❤
Estava com dificuldade de compreender esse conceito, mas agora tudo ficou mais compreensível. O ritmo de explanação dos assuntos está ótimo! Muito obrigada, professor!
Estou vendo suas aulas pela primeira vez, excelente!!!!!!
Gostei muito do ritmo porque é um assunto cheio de minúcias. Os exemplos também foram claros e necessários. Excelente!
Tio não é parente em 3 grau? Subo pro pai (1) subo pro avô (2) e desço pro tio (3)?
Irmão é 2⁰ grau, tio 3º grau, primo 4º grau
Seu ritmo é excelente, professor, e essa aula mais minuciosa foi importante devido aos seus muito detalhes, ou seja, não precisa mudar seu ritmo. Parabéns!
aula maravilhosa. Finalmente compreendi de forma clara a inelegibilidade reflexa. E mantenha assim, de maneira mais lenta a aula. Fica melhor o entendimento.
Esse assunto me causava medo nas questões, pq eu sempre confundia, estudando a lei de inelegibilidade so ficou pior, brigada profº, o senhor COMO SEMPRE didático, simples, consegue traduzir o juridiques pra quem nao é dessa area do direito. Continue com os videos que eu to colada com o senhor até o dia da prova!! te adoro ♥
Os vídeos feitos desse jeito estão perfeitos. As explicações são muito claras e objetivas. Parabéns!!!
Excelente aula!! Um projeto "resumido" completo. Obrigada professor
Suas aulas são ótimas, professor!!! Obrigada por tamanha dedicação!! ❤❤❤❤
Que aula, professor!!!!! A velocidade está ideal, muito obrigada por todo o empenho e dedicação neste projeto.
Prof. Ricardo Torques, muito obrigada! Suas aulas são ótimas!✨👏🏻 Entrega muito!!! Com dedicação e amor ao ensino da disciplina!❤️ Admiro muito sua didática e sua simpatia!😊✨ Gratidão professor!🙏🏻
MEU MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ AO GRANDE MESTRE RICARDO TORQUES
Excelente aula, professor. A velocidade está perfeita para conseguirmos acompanhar. Inelegibilidade era um assunto que eu tinha muita dificuldade até o momento e sua aula foi extremamente esclarecedora. Não pare de postar os vídeos, pois são de grande valia. Muito obrigada! 🙏
Amei professor, desta forma é perfeito para estudar e revisar. Grata Du
Muito bom professor. Parabéns!
Obrigada por esse projeto professor! A velocidade que o senhor explicou a matéria está perfeita, pois assim consigo entender melhor o conteúdo e fazer as devidas anotações.
Gostei muito professor. Obrigado pelas aulas.
Ótimo vídeo. Super didático. Realmente esse assunto quando abordado em questões na forma de casos exige muita atenção do candidato para não confundir as hipóteses.
Professor, tios e sobrinhos não seriam parentes de 3° grau pela regra de contagem de graus do direito civil?
Muito bom, aulas muito bem explicadas. O tempo está ótimo☺
Ótima aula! Valeu!!
Aula maravilhosa! Muito obrigada!
Eu tinha assistido um vídeo sobre esse assunto e não tinha entendido nada, mas, agora com a sua aula, eu entendi. Obrigada!
Gostei da forma mais lenta e super detalhada!✨👍🏻 Ajuda demais na compreensão do texto da lei.🤓
Excelente o vídeo. Parabéns e obrigado.
Nota 🔟 esse projeto. Gratidão ❤️
Gratidão pelas excelentes aulas!
ESTOU AMANDO ESSAS AULAS!! MUITO OBRIGADA!
Que vídeo perfeito! Gratidão professor.
A velocidade atual está adequada. Obrigado
Ficou ótimo o ritmo, ainda mais por existir a ferramenta de acelerar o vídeo para quem preferir. Abraços
Excelente explicação! 👏👏👏👏
Aula MARAVILHOSAAAAAA. Gratidão professor
PELA COMPLEXIDADE DA SITUAÇÃO O NIVEL DA VELOCIDADE DA EXPLICAÇÃO FOI ESSENCIAL PARA O ENTENDIMENTO. VALEU MUITO
foi explicação excelente . Eu achei o tema exposto de forma clara e objetiva
Obrigada Professor
Como sempre, show de didática!! 👏🏻👏🏻👏🏻
EXELENTE!!!!!! na medida certa o timbre de voz e dicção e explicação.
😍😍😍😍😍
Gostei da explicação. Gratidão professor
Tá Ótimo, professor! Valeu demais!
Vídeo excelente!👏👏👏🙏
Sou muito grata pelo conteúdo.
Maravilhosaaaa explicação! Parabéns! Obrigadaaa, professor Ricardo👏🏻👏🏻👏🏻🙏🙏
Aula excelente!
Muito boa aula !! Assunto difícil!! A forma foi boa !!
Excelente aula. Ritmo e conteúdo perfeitos! Obrigada
Obrigado, Professor!
Excelente aula !
Show de bola essa aula!!!
Parabéns, professor.
Um abraço aqui de Jaguarão/ RS. 😊
Ótimo! Gostei dessa forma mais lenta.
prof eu amei a forma mais lenta deu para entender direitinho.
Excelente didática👏🏼👏🏼👏🏼
Super gostei da forma dessa edição! E amando as pílulas de Direito Eleitoral! Assim, vou reforçando meu conhecimento. Gratidão ❤
Excelente aula professor como sempre, grato.
Excelente. Não há nada para modificar!
Excelente aula . Gratidão professor.
Boa tarde! Acho que o professor se equivocou, pois tios são parentes de terceiro grau e primo é parente de quarto grau.
Essa velocidade está ótima!
Está ótimo professor!
Muito top a explicação 👏🏼👏🏼👏🏼
Amando todos os vídeos, didática ótima
Ótima aula
Ficou ótimo, porque tem bastante detalhes. Gratidão professor!
Ficou muito bom o vídeo, professor. Parabéns(e obrigado) pelo trabalho.
Aula perfeita. Parabéns Prof 👏👏
Devagar se vai ao longe parabéns Professor
Sensacional, Professor!!!!!
Qual o grau de parentesco de irmão?
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
Qual o grau de parentesco de um tio?
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha
Muito bom o uso da fala mais lenta👏👍
Parabens projeto sensacional
Ótima aula! Deus abençoe o senhor
Completo , obrigado professor!!!
Forma mais lenta e muito bom para o entendimento.
obrigada
Obrigada professor Torques ❤
Gostei dessa forma
Muito bom acompanhar esses resumos. Obrigada por isso, professor! Só uma dúvida, tio é parente de 2º ou 3º grau? Vi outras referências tratando como 3º grau.
buguei também nessa explicação, já vi vários profs dizer que irmão é de 2º grau, tio de 3º e primo de 4º grau.
Acho que ele confundiu, é a primeira vez que vejo assim, será se mudou?
Não mudou, foi só um equívoco do professor, tio realmente é de terceiro grau, partimos de nós, 1 seta para nosso pai, outra seta para nosso avô, daí uma terceira seta pra chegar ao tio.
Qual o grau de parentesco de irmão?
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
ajudou bastante
GRATIDÃO!!!!
professor, salvo ledo engano, a contagem dos graus está equivocada. Cada geração corresponde a um grau. Assim, para contar o grau de parentesco do tio, sobe-se primeiro ao pai; a seguir, ao avô; e depois, desce-se ao tio. Três graus ao todo.
Top 👏😀🙏
perfeito...amei
Professor, qual a sua posição sobre os novos entendimentos do TSE, ampliando a permissão contida na súmula 18 para filhos do de cujus, ainda que o falecimento tenha ocorrido no curso do segundo mandato?
Podia fazer um vídeo só de questões de inelegibilidade reflexa.
adorei esse jeito lento continua assim
Boa noite, prezado Ricardo,
Aula muito boa. Meus parabéns.
Tenho uma pergunta: e no caso do Chefe do Executivo que não pode mais se reeleger, porém quer fazer o sucessor, o qual é parente até 2º grau? Há incidência de inexigibilidade reflexa?
Fico no aguardo.
Sobre esse tema há um caso concreto em minha cidade, São Braz Pi, em que: prefeito morreu a dez dias da eleição, primeiro mandato, então sua filha tornou-se a candidata substituta, pegando como direito de herança a reeleição do pai e agora está com candidatura deferida pra disputar o terceiro mandato na mesma cidade, mesmo núcleo famíliar... três mandatos seguidos... isso pode?
Aulas maravilhosas, bem organizadas, objetivas , obg professor, estao me ajudando bastante😊 Uma duvida: os netos do cônjuge nao seriam considerados parentes de 2o grau?
Gostei ❤
muito bom
Aula q achei mais difícil de compreender. Vou ter q repetir a aula 😢
professor, gostei dessa forma mais lenta!
Eu não
Você não deixou claro quais são os cargos que são afetados pela inelegibilidade. Todos os cargos? Não seria somente os cargos referentes ao do poder executivo?
Perdão, professor! Mas sua informação está equivocada. A contagem de grau de parentesco no direito tem uma pequena diferença do foi exposto no vídeo. Irmão não é 1º grau, mas 2º. A contagem deve "subir" até o parente em genitor em comum e depois "descer" lateralmente. No caso do irmão, sobe até o pai (1º grau) e depois desce ao irmão (2º grau).