Inelegibilidade Reflexa | Direito Eleitoral Resumido
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- Опубликовано: 4 янв 2024
- A inelegibilidade reflexa é um termo utilizado no contexto político e eleitoral para descrever a situação em que uma pessoa que não pode concorrer a um cargo político, devido a alguma restrição legal ou constitucional, tenta contornar essa proibição através da candidatura de um parente próximo, como um cônjuge, filho ou irmão. Essa prática é considerada antiética e pode ser vista como uma forma de burlar as regras de elegibilidade, já que a pessoa inelegível busca indiretamente ocupar o cargo por meio de um parente.
Em muitos países, existem leis que visam coibir a inelegibilidade reflexa, estabelecendo restrições adicionais para candidatos que têm parentes inelegíveis. O objetivo é preservar a integridade do processo eleitoral e evitar a concentração de poder nas mãos de uma única família ou grupo de pessoas que estejam tentando contornar as restrições legais.
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acho que a perninha do tio está equivocada, deve partir dos avós, ou seja, tios 3º, primos 4º
Obrigada pela forma mais lenta e por “traduzir” a linguagem jurídica com excelência 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Tá ótimo o tempo e a velocidade da voz, bom que dá pra entender bem, e pra quem tá iniciando compreender perfeitamente. Obg, Prof
Eu, pai, mãe, filho, cônjuge 1 grau,
Irmão, avós e neto 2 grau,
Tio, sobrinho 3 grau
Primo 4
Parabéns pelo projeto, estou acompanhando todos os vídeos e estou estudando Direito eleitoral sossegado ❤❤❤❤
Professor, não se mate nesses exemplos não, por favor! Mate outro. (Brincadeiras a parte, mas sério!) Resumo excelente, bem explicado e notável vontade de nos fazer compreendermos melhor o tema. O seu objetivo foi atingido!
Tempo curto e conteúdo rico, bem aproveitado o tempo e o tema. Grata demais! Sucesso pra ti, sempreeeee!
Estava com dificuldade de compreender esse conceito, mas agora tudo ficou mais compreensível. O ritmo de explanação dos assuntos está ótimo! Muito obrigada, professor!
Seu ritmo é excelente, professor, e essa aula mais minuciosa foi importante devido aos seus muito detalhes, ou seja, não precisa mudar seu ritmo. Parabéns!
Excelente aula!! Um projeto "resumido" completo. Obrigada professor
Amei professor, desta forma é perfeito para estudar e revisar. Grata Du
Obrigado, Professor!
Esse assunto me causava medo nas questões, pq eu sempre confundia, estudando a lei de inelegibilidade so ficou pior, brigada profº, o senhor COMO SEMPRE didático, simples, consegue traduzir o juridiques pra quem nao é dessa area do direito. Continue com os videos que eu to colada com o senhor até o dia da prova!! te adoro ♥
Excelente aula, professor. A velocidade está perfeita para conseguirmos acompanhar. Inelegibilidade era um assunto que eu tinha muita dificuldade até o momento e sua aula foi extremamente esclarecedora. Não pare de postar os vídeos, pois são de grande valia. Muito obrigada! 🙏
Muito bom professor. Parabéns!
Muito bom, aulas muito bem explicadas. O tempo está ótimo☺
foi explicação excelente . Eu achei o tema exposto de forma clara e objetiva
Obrigada Professor
Amando todos os vídeos, didática ótima
Ótima aula! Valeu!!
Excelente explicação! 👏👏👏👏
Como sempre, show de didática!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Sensacional, Professor!!!!!
Vídeo excelente!👏👏👏🙏
Nota 🔟 esse projeto. Gratidão ❤️
Gostei muito do ritmo porque é um assunto cheio de minúcias. Os exemplos também foram claros e necessários. Excelente!
Aula MARAVILHOSAAAAAA. Gratidão professor
Ótimo! Gostei dessa forma mais lenta.
Ficou ótimo, porque tem bastante detalhes. Gratidão professor!
Excelente aula . Gratidão professor.
Os vídeos feitos desse jeito estão perfeitos. As explicações são muito claras e objetivas. Parabéns!!!
Excelente o vídeo. Parabéns e obrigado.
Obrigada professor Torques ❤
Super gostei da forma dessa edição! E amando as pílulas de Direito Eleitoral! Assim, vou reforçando meu conhecimento. Gratidão ❤
Gratidão pelas excelentes aulas!
Excelente aula professor como sempre, grato.
Excelente. Não há nada para modificar!
A velocidade atual está adequada. Obrigado
MEU MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ AO GRANDE MESTRE RICARDO TORQUES
perfeito...amei
Completo , obrigado professor!!!
GRATIDÃO!!!!
Suas aulas são ótimas, professor!!! Obrigada por tamanha dedicação!! ❤❤❤❤
Obrigada por esse projeto professor! A velocidade que o senhor explicou a matéria está perfeita, pois assim consigo entender melhor o conteúdo e fazer as devidas anotações.
Ótimo vídeo. Super didático. Realmente esse assunto quando abordado em questões na forma de casos exige muita atenção do candidato para não confundir as hipóteses.
Que aula, professor!!!!! A velocidade está ideal, muito obrigada por todo o empenho e dedicação neste projeto.
Gostei da explicação. Gratidão professor
Excelente aula. Ritmo e conteúdo perfeitos! Obrigada
Ficou muito bom o vídeo, professor. Parabéns(e obrigado) pelo trabalho.
Sou muito grata pelo conteúdo.
Maravilhosaaaa explicação! Parabéns! Obrigadaaa, professor Ricardo👏🏻👏🏻👏🏻🙏🙏
Prof. Ricardo Torques, muito obrigada! Suas aulas são ótimas!✨👏🏻 Entrega muito!!! Com dedicação e amor ao ensino da disciplina!❤️ Admiro muito sua didática e sua simpatia!😊✨ Gratidão professor!🙏🏻
ESTOU AMANDO ESSAS AULAS!! MUITO OBRIGADA!
Ótima aula! Deus abençoe o senhor
Aula perfeita. Parabéns Prof 👏👏
Show de bola essa aula!!!
Parabéns, professor.
Um abraço aqui de Jaguarão/ RS. 😊
EXELENTE!!!!!! na medida certa o timbre de voz e dicção e explicação.
😍😍😍😍😍
Muito boa aula !! Assunto difícil!! A forma foi boa !!
Excelente aula !
prof eu amei a forma mais lenta deu para entender direitinho.
Está ótimo professor!
Muito top a explicação 👏🏼👏🏼👏🏼
Gostei da forma mais lenta e super detalhada!✨👍🏻 Ajuda demais na compreensão do texto da lei.🤓
Parabens projeto sensacional
Professor, o irmão não seria parente de 2º grau e o tio de 3º grau, uma vez que tem que remontar ao tronco comum? Ou seja, pra chegar ao irmão, tem que ir primeiro até os pais (1º) e depois até o irmão (2º), assim como pra chegar ao tio, tem que ir primeiro até os pais (1º), em seguida até os avós (2º) e por fim até o tio (3º).
Exatamente isso, iria pontuar também, como você o fez, ratifico sua fala.
Foi o que percebi também.
Também percebi isso. Acho que ele se enganou.
Professor deve ter confundido em relação aos tios (são de terceiro grau)
Exatamente. O professor se confundiu nessa parte
PELA COMPLEXIDADE DA SITUAÇÃO O NIVEL DA VELOCIDADE DA EXPLICAÇÃO FOI ESSENCIAL PARA O ENTENDIMENTO. VALEU MUITO
Gostei dessa forma
Devagar se vai ao longe parabéns Professor
muito bom
Ficou ótimo o ritmo, ainda mais por existir a ferramenta de acelerar o vídeo para quem preferir. Abraços
Essa velocidade está ótima!
Muito bom o uso da fala mais lenta👏👍
Gostei ❤
Ameiiii!!!
Forma mais lenta e muito bom para o entendimento.
Top 👏😀🙏
👏
Obrigado professor Ricardo 05/01/24😊
❤
adorei esse jeito lento continua assim
Ameiiii
Podia fazer um vídeo só de questões de inelegibilidade reflexa.
professor, gostei dessa forma mais lenta!
Eu não
Boa tarde! Acho que o professor se equivocou, pois tios são parentes de terceiro grau e primo é parente de quarto grau.
Aulas maravilhosas, bem organizadas, objetivas , obg professor, estao me ajudando bastante😊 Uma duvida: os netos do cônjuge nao seriam considerados parentes de 2o grau?
Qual o grau de parentesco de irmão?
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
Qual o grau de parentesco de um tio?
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha
Professor, tios e sobrinhos não seriam parentes de 3° grau pela regra de contagem de graus do direito civil?
18:14 Porém, se Priscila quisesse tentar ser prefeita , e não se reeleger a vereadora , estaria impedida
Boa noite, prezado Ricardo,
Aula muito boa. Meus parabéns.
Tenho uma pergunta: e no caso do Chefe do Executivo que não pode mais se reeleger, porém quer fazer o sucessor, o qual é parente até 2º grau? Há incidência de inexigibilidade reflexa?
Fico no aguardo.
Muito bom acompanhar esses resumos. Obrigada por isso, professor! Só uma dúvida, tio é parente de 2º ou 3º grau? Vi outras referências tratando como 3º grau.
buguei também nessa explicação, já vi vários profs dizer que irmão é de 2º grau, tio de 3º e primo de 4º grau.
Acho que ele confundiu, é a primeira vez que vejo assim, será se mudou?
Não mudou, foi só um equívoco do professor, tio realmente é de terceiro grau, partimos de nós, 1 seta para nosso pai, outra seta para nosso avô, daí uma terceira seta pra chegar ao tio.
Qual o grau de parentesco de irmão?
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
professor, salvo ledo engano, a contagem dos graus está equivocada. Cada geração corresponde a um grau. Assim, para contar o grau de parentesco do tio, sobe-se primeiro ao pai; a seguir, ao avô; e depois, desce-se ao tio. Três graus ao todo.
Professor, no caso, pode marido e esposa concorrer na mesma chapa para prefeito.?
Tio não é parente em 3 grau? Subo pro pai (1) subo pro avô (2) e desço pro tio (3)?
Irmão é 2⁰ grau, tio 3º grau, primo 4º grau
Faltou abordar os casos de AFINIDADES.
Você não deixou claro quais são os cargos que são afetados pela inelegibilidade. Todos os cargos? Não seria somente os cargos referentes ao do poder executivo?
Mestre,
Dá uma olhadinha na estruturação de árvore genealógica, parece que o caso do irmão, está " confuso "
Ótima aula. Mas na parte do parentesco ele se equivocou um pouco. Peguei no site do TRE :
A inelegibilidade recai sobre o cônjuge e parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção
As relações de parentesco para os fins deste dispositivo são aquelas descritas no Código Civil, compreendidas nos artigos 1591 a 1595. Em apartada síntese, são inelegíveis os pais, avós, filhos, netos e irmãos do titular do Poder Executivo. Os demais parentes já ultrapassam o limite do segundo grau de parentesco, estipulado pela Constituição Federal.
Portanto, sobrinhos, primos, tios e outros parentes não incidem nesta inelegibilidade, podendo, então, se candidatar dentro da mesma circunscrição do titular do Poder Executivo.
um video de 25 min que levei 40 min de tanto anúncio 🥲
Os tios do cônjuge, que seriam parente em 2° grau dele, não integram 2° grau do "você"?
Sugestão: SÚMULAS TSE
Irmão é 2 grau e não primeiro
Irmão não seria de 2° grau ?
Fiquei com dúvida, o irmão não é parente de 1 grau, ele não é parente de 2 grau?