Alistamento Eleitoral | Direito Eleitoral Resumido
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- O alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral no Brasil. Trata-se de um procedimento administrativo realizado em cartório e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição eleitoral permite ao cidadão obter o título de eleitor e integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. Após a expedição do título de eleitor, o ato de se alistar também possibilita a elegibilidade e filiação partidária.
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Aula maravilhosa. Hoje consegui entender por que o conscrito é inalistável...o conscrito é manipulável pois está vinculado a uma autoridade... não tinha pensado que era por isso...sempre quis entender... obrigada, professor 🤗
Ótima aula!!! 👊👏👏👏👏👏
Excelente!
Olá, professor! Sou do RS e estudo há quase 1 ano para o TSE. Estou em uma fase de desmotivação, parece que as disciplinas se tornaram pesadas demais e me sinto cansada. Apesar de todas as dificuldades ainda tenho muito do que estudei memorizado, mas preciso evoluir.
Gostaria que se possível enviasse no Telegram no Intermediários os ciclos do programa do mês de Agosto e se possível alguma orientação a mais, isso ajudaria um pouco mais.
Aqui as coisas estão bastante tristes e difíceis, no meu caso tenho que agradecer muito a Deus, não fui atingida diretamente, mas um clima de tristeza tomou conta de nosso estado e está difícil manter o foco.
Minha motivação é saber que estudando vou poder fazer uma diferença maior na vida das pessoas, e não vou desistir.
Agradeço por todas as tuas aulas e orientações, és um dos professores que mais admiro nessa caminhada de estudos e com certeza uma inspiração.
NÃO DESANIME!
Obrigada por mais aula!!!
Uma sugestão: uma aula com explicando os principais prazos no direito eleitoral seria bem interessante!
Gratidão, professor, por ter voltado com os vídeos. Eu sou uma das pessoas que se alistou com QUINZE ANOS em ano não eleitoral. Hahaha O vereador da minha cidade, querendo aumentar o número de eleitores, recrutou a todos que não possuíam título, levando a gente pro cartório. No outro ano completei 16 e houve a PRIMEIRA ELEIÇÃO COM URNA ELETRÔNICA. Denunciei geral a minha idade agora🤣
kkk
20/07/2024,
Acabei de concluir a playlist. Agradeço ao professor Ricardo Torques por todos esses vídeos de excelente qualidade. E faço uma sugestão/pedido: Se possível, a disponibilização de um novo vídeo abordando propaganda eleitoral
Aguardando à continuação do assunto de alistamento. Parabéns pelo projeto. Aulas muito boas e ajudam muito quem não pode pagar pelas aulas dos grandes cursinhos.
Adorei. finalmente entendi esse de 151 dias
Já estava com saudades do Direito Eleitoral resumido.
é o melhor prof de eleitoral q eu conheço 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
assunto por demais importante onde se dá inicio à cidadania
obrigada por essas aulas
Cheguei na última aula, obrigada professor pelas aulas maravilhosas. 18.06.2024.
Excelente vídeo prof. Estava sentido falta, fico feliz e grata por ter voltado!
melhor professor de eleitoral que vi até agora, parabéns mestre, virei seu fã!!!
Um MESTRE excepcional!!Obrigado professor!!
Pena que as aulas do estratégia não estão assim.
terminei a revisão hoje. Vou acompanhar as demais aulas prof. Obrigada.
Foi muito esclarecedor, parabéns prof!!
Obrigado pela aula professor
Olá, professor! Ansiosa pelos próximos vídeos!😊
Professor, muito obrigado!
Excelente aula.
Voltouuu...obrigado professor!
Ótimo projeto
MUITO OBGD
Professor, só uma dica. Vc perde energia no final das frases e quase não dá pra ouvir. Vai baixando o volume kkk mas as aulas são muito boas! Obrigada.
Traz mais vídeos, professor. O artigo 92 é uma sacanagem 😅
Não terá mais vídeos? 😅
Obrigado professor Ricardo Torques 😅 18/05/24
Nesse caso do aniversário ser em NOVEMBRO/24 > Mesmo podendo se alistar até 151º antes das eleições de 2026, se ele não se alistar entre o período de 24 - 26 vai sofrer resprições, certo?
No "Slide" está entre 16 e 18 anos. O certo não seria assim entre 16 e
O EDITAL Nº 1 - CPNUJE, DE 27 DE MAIO DE 2024, pag. 45. Item 4. Pede resolução 21538/2003, revogada.
prfoessor mas no edital a lei do alistamento esta na resolução 21.538 porque ai esta diferente
Bem puxadinho esses detalhes de alistamento😅
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O ultimo dia de alistamento eleitoral foi dia 08/05 , não?
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🎉🎉🎉🎉😊😊😊
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