Muito obrigado Professor pela gentileza e toda boa vontade e generosidade em deixar essa aula aqui no RUclips... obrigado de coração...Sou de Juiz de fora MG...47 anos
Aula maravilhosa...nossa,como o Capez, tem o dom ,de nos fazer entender de forma tão simples, cada detalhe sobre as matérias de Direito Penal...como alguém tão sábio,pode nos atingir da forma mais simples...
Quanta maestria na explanação da matéria. Sensacional! Quisera eu ter tido aula com você em toda graduação. Certamente teria mais interesse pela matéria.
Caro professor, poderia explicar a parte final do art. 112, II, do CP. Não consigo entender o que a expressão "salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena" quer dizer. Como assim o tempo de interrupção computar-se na pena? Não seria o tempo de cumprimento? Um tempo de interrupção não pode ser computado como pena cumprida. Parece-me que o artigo quer dizer que em alguns casos (aqueles inclusos na expressão "salvo") a prescrição não começa a correr do dia em que se interrompe a execução. Também não consegui entender isso. No aguardo. Muito Obrigado e parabéns pela iniciativa de ensinar gratuitamente!
STF RE 696.533/SC- 2018. firmou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, realizando exegese sistemática do art. 112, I, do Código Penal, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe a existência de uma tutela jurisdicional efetiva.
Perfeito conteúdo! Qnd condenado em sentença, o réu não comparece em juízo para tomar ciência da sentença condenatória, a partir de quando pode-se considerar que houve marco inicial da prescrição? Nesse caso estar-se-ia diante da prescrição executória?
Boa tarde à direito de prescrição se depois de cumprir 8 anos e 9 meses o condenado figir e ficar 12 anos ele tem direito ao pedido de prescrição do prossesso
Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida. Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço. Art.241.b
Caro professor, pena que os tribunais não reconhecem a fuga do réu, todos os HC que ví todos com ordem denegada mesmo que o réu permaneceu foragido dentro do prazo da prescrição. Uma pena que cada um tenha um entendimento
Muito obrigado Professor pela gentileza e toda boa vontade e generosidade em deixar essa aula aqui no RUclips... obrigado de coração...Sou de Juiz de fora MG...47 anos
Fernando Capez é ESPETACULAR! Simplifica o processo penal como nenhum outro!
Grande mestre! Sempre brilhante!
Professor, acho a sua postura como professor a melhor que conheci. Parabéns!
Só posso ser extremamente grata pela clareza e objetividade! Obrigada, professor!
Muito obrigada professor por ainda disponibilizar está grandiosa aula para nós.
Aprendo muito com o professor Capez , cada aula melhor que a outra..!!🙌🙌🙌🙌
Aula maravilhosa...nossa,como o Capez, tem o dom ,de nos fazer entender de forma tão simples, cada detalhe sobre as matérias de Direito Penal...como alguém tão sábio,pode nos atingir da forma mais simples...
Quanta maestria na explanação da matéria. Sensacional! Quisera eu ter tido aula com você em toda graduação. Certamente teria mais interesse pela matéria.
Boa noite meu bom Professor!
Excelente aula, parabéns!! 🤗
Muito obrigado, Rosimar! Grande abraço!
Vc é maravilhoso, Capez!!!!Fera em Direito penal...
É perfeito só consigo entender direito penal com ele, muuuito bom, excelente
aula sobre P.P.E começa em 5:00
Ele é o melhor!!!!
Muito boa aula, agora ficou claro o tema prescrição..Parabéns caro professor...
Este professor me ensinou o que eu fiz confusão por 5 anos.. parabéns eu tenho alguns livros deste mestre.. professor sou seu discipulo
Excelente e compartilhado com amigos, Obrigada!
Sempre me salvando de algumas aulas mal explicadas na facu.
Excelente a sua explicação!!!
Show de aula! Didática e elegância perfeitas !!!
Ótima aula!!
Sua fã!! show de aula!
Agora consegui entender
Valeu Dr.
Caro professor, poderia explicar a parte final do art. 112, II, do CP. Não consigo entender o que a expressão "salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena" quer dizer. Como assim o tempo de interrupção computar-se na pena? Não seria o tempo de cumprimento? Um tempo de interrupção não pode ser computado como pena cumprida. Parece-me que o artigo quer dizer que em alguns casos (aqueles inclusos na expressão "salvo") a prescrição não começa a correr do dia em que se interrompe a execução. Também não consegui entender isso. No aguardo. Muito Obrigado e parabéns pela iniciativa de ensinar gratuitamente!
Ótima aula! Obrigado.
STF RE 696.533/SC- 2018. firmou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, realizando exegese sistemática do art. 112, I, do Código Penal, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe a existência de uma tutela jurisdicional efetiva.
Parabéns pela excelente aula
Ótima aula, muito boa ditática,sem complicações, um abraço Dr.
Excelente!!!
Perfeito conteúdo!
Qnd condenado em sentença, o réu não comparece em juízo para tomar ciência da sentença condenatória, a partir de quando pode-se considerar que houve marco inicial da prescrição? Nesse caso estar-se-ia diante da prescrição executória?
Otima aula mestre. Obrigado!!
Valeu, professor!
Otima aulaa👍👏
Aplausos
excelente aula. super fácil de aprender. Parabéns e obrigado
Excelente esta aula. Obrigada professor.
Esse...é bom mesmo em!!😅
mais claro, impossível.
Excelente.
Fera!
Boa tarde à direito de prescrição se depois de cumprir 8 anos e 9 meses o condenado figir e ficar 12 anos ele tem direito ao pedido de prescrição do prossesso
Olá boa noite gostaria de tirar uma dúvida . ART.241-b
No ano de 2012 especificamente no mês 9 eu e minha ex,tínhamos vídeos e fotos íntimas vasadas.ela abriu um Bo contra min ela tinha 17 anos na época só que eu perdi meu celular na época então ela foi tentar arquivar o processo eles não aceitaram resumindo eu tinha na data do fato 20 anos. Esse processo prescreve em que ano sendo que o processo está parado desde 2019 tentos de todas as formas arquivar mesmo eu indo com ela e a mãe dela o promotor não quis continuou então essa é minha dúvida.
Fatos. 2012 ela tinha 17 e eu tinha 20 tentamos arquivar o processo eles não aceitaram ,sendo que esse processo está parado desde 2019 ele prescreve quando pois eu era menor de 21 anos na data dos fatos eu tinha 20 anos quem souber eu agradeço.
Art.241.b
18:20 diferença prescrição intercorrente x pretensão executória (voltar aqui)
O melhor sim ou claro ?
Stopped at 20:15, because didn't think the quiz would have such depth.
v. 20:10
Entendeu porque não renúncia.
Só entendo direito penal vendo as aulas dele
Caro professor, pena que os tribunais não reconhecem a fuga do réu, todos os HC que ví todos com ordem denegada mesmo que o réu permaneceu foragido dentro do prazo da prescrição. Uma pena que cada um tenha um entendimento
E a merenda?
Codigo penal é uma piada
Ótima aula!
Obrigada!!
v. 27:45
v. 25:10
v. 26:47