Olá professor, boa noite! Assisti sua aula para fazer um processo seletivo de estágio na área de tóxicos e me ajudou muito... Me sinto imensamente agradecida! Deus o abençoe!
@@evertonsilvapereira9446 STJ: condenação por posse de droga para uso próprio não gera reincidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência
Não consigo estudar pelos livros do Capez, mas sua aula e sua didática é perfeita, por favor mestre continue postando aulas como essas, desde já grato!
Professor, agradeço muito toda a boa vontade em compartilhar conosco seus dilapidados conhecimentos legais. Estou reiniciando meus estudos após grande período de inércia, e sua didática está sendo fundamental. Um grande abraço.
Olá Professor! Acho que posso chamá-lo assim né? Não o conhecia até sábado(11/02) minha 1ª aula de Direito Penal com o professor Jorge Dória, ele indicou seus livros e o recomendou muiito. Já me inscrevi no seu canal e agora fico de olho em todas as suas aulas.
No autofinanciamento para o tráfico o agente responderá apenas pelo art. 33 c/c art. 40, VII, da Lei de Drogas, ficando excluído o delito do art. 36 Se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas. Se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36). STJ. 6ª Turma. REsp 1.290.296-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013 (Info 534) Fonte: Dizer o Direito
parabéns por expor seus conhecimentos para conosco, gostaria de pedir para o senhor fazer um vídeo sobre Culpabilidade explicando a imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.
Aos 19:20 minutos da aula, o professor fala do fato atípico do consumo da droga, agora esse agente que serviu a droga para que o outro consumisse, praticou o crime de tráfico?
Só acho difícil emplacar né...já prendemos pessoas em situações de flagrante com todos os elementos, quantidade de droga, insumos para fabricação,papel picado,muito dinheiro, local conhecido como boca de fumo e não pegou tráfico, imagina uma situação dessas
Muito boa a aula! Porém, aqui vai um mero adendo ao comentário do Professor Capez no que diz respeito às penas do art. 28 da Lei 11.343/2006: Em relação às penas previstas nos parágrafos 3 e 4 do art. 28, vale ressaltar que serão aplicadas pelo prazo MÁXIMO de 5 e 10 meses, respectivamente. Logo, seria incorreto afirmar que os prazos são de 5 ou 10 meses, tendo em vista o termo usado pelo legislador como "máximo". Portanto, o mais correto seria dizer que as penas serão aplicadas pelo prazo de ATÉ 5 meses (parágrafo 3 do art. 28) e de ATÉ 10 meses (parágrafo 4 do art. 28). Abraço, Professor!
antes de tudo gostaria de agradecer pelo conteúdo ministrado e gostaria de tirar uma duvida, este conteúdo e voltado para concursos, para quem cursa direito ou ambos os casos? desde já agradeço
Caro mestre, acredito que um princípio que também seria afetado caso o doutrinador tivesse tipificado o verbo "usar" seria o PRINCIPIO DA LESIVIDADE, pois "a conduta lesiva, deve afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio do agente, como no caso da autolesão".
Olá professor, boa noite!
Assisti sua aula para fazer um processo seletivo de estágio na área de tóxicos e me ajudou muito...
Me sinto imensamente agradecida!
Deus o abençoe!
Atualizando a aula: A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) NÃO gera reincidência.
Pq, Dra?
@@evertonsilvapereira9446 STJ: condenação por posse de droga para uso próprio não gera reincidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência
@@filipeaugusto8014 obrigado!
Não consigo estudar pelos livros do Capez, mas sua aula e sua didática é perfeita, por favor mestre continue postando aulas como essas, desde já grato!
Eu tbm, porem nas aulas dele consigo acompanhar melhor hahaha
Grande didática, melhor doutrinador do direito penal e lei especial, parabéns Doutor Capez
A PMESP agradece a sua Aula !!! Parabéns
"tô no proposito excelência, tô no proposito..." kkkkkkk || Aula sensacional !!!
Kkkkkkk
Q aula maravilhosa!
Explica como nenhum outro.
Ensina com facil compreensão.👏👏👏👏👏👏👏👏👏🙌🙌🙌🙌🙌🙌
Ganhou uma nova inscrita😉👍
Obrigado, Juliana! Fico feliz em ajudar nos seus estudos! Grande abraço!
Sou fã da sua didática. Meu doutrinador preferido.
Professor, agradeço muito toda a boa vontade em compartilhar conosco seus dilapidados conhecimentos legais. Estou reiniciando meus estudos após grande período de inércia, e sua didática está sendo fundamental. Um grande abraço.
ja no começo vi que vc e fera no assunto parabéns.....professor fera demais
Aula espetacular.
Oratória impecável! Sou fã!! :)
Isso não é aula, é conhecimento compartilhado. ♥ Chegou em boa hora. Estou tendo esse assunto na facul.
Muito Obrigado pela excelente chance de poder escutar esta aula show que o SR oferece !
Professor eu te admiro muito
Muito obrigado professor por compartilhar seu conhecimento. suas aulas ajudam muito.
Muito top Professor!!!
Sensacional... Me ajuda muito, professor Fernando Capez!
Melhor estudo compartilhado sobre trafico de drogas do youtube!!!!!!!!!!
Obrigado pela aula !
Excelente aula
Que bom que gostou. Abraços.
Esse é fera demais!
Excelente aula!
O melhor dos melhores!!! Parabéns querido professor!!!
adoro suas aulas professor Capez..
mariana gruna linda vc hein!
Os seus novos "colegas" vão aprender direitinho, parabéns.
Excepcional!!!
Obrigado, Luiza!
Genial, grato pelo conhecimento e a disponibilização do mesmo!
Prof, vc é incrível! Obrigado
Dr. seus vídeos são show, irei me formar com suas base no direito Penal, obrigado pelas aulas !
Aula bem completa. Vale a pena.
Professor vc é fodaaaaaaa!!!! ❤
sou fã dele, tenho vários livros que me ajudaram no curso.
Assim fica mto facil entender !!
obrigada pelas informações compartilhadas!
A aula vale cada segundo!!!
Meu objetivo é participar de uma das suas palestras e claro, ter um certificado escrito Dr. Fernando Capez
Olá Professor! Acho que posso chamá-lo assim né? Não o conhecia até sábado(11/02) minha 1ª aula de Direito Penal com o professor Jorge Dória, ele indicou seus livros e o recomendou muiito. Já me inscrevi no seu canal e agora fico de olho em todas as suas aulas.
Grande Prof. Dr. Jorge Dória. Meu professor!
Que aula professor!!! Muito obrigada!!!
O melhor dos melhores.
excelente aula,aprendendo bastante, parabéns professor.
amo nesse mestre... se pudesse teria todos os seus livros.kkkk
Muito bom Professor, obrigado.
Obrigada professor, me ajudou muito essa aula.
Ótima aula. Obrigada
ÓTIMA AULA
Adoro suas aulas👏
Muitoooooooo bom!!!!!Obrigada professor👏🏼
Parabéns professor, excelente aula!
Aula incrível!! didática perfeita
Muito bom
Dr sou sua fã consegui responder prova diante os vídeos Deus abençoe
Gênio atual!
O Professor traz essas três classificações de droga em algum livro?
dá um tapa na criança kkkkkkkkk
Te amo, o melhor dos melhores.
Muito bom.
No autofinanciamento para o tráfico o agente responderá apenas pelo art. 33 c/c art. 40, VII, da Lei de Drogas, ficando excluído o delito do art. 36
Se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas.
Se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36).
STJ. 6ª Turma. REsp 1.290.296-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013 (Info 534)
Fonte: Dizer o Direito
Apresentação excelente do conteúdo e ementas do Processo Penal II,
Professor maravilhoso, deixa tudo tão fácil^^
Professor Feraaa! 👏👏👏
Ótima aula. Grata!
Aula excelente professor
Ótima aula professor!
melhor aula.
Dá um tapa na criança kkkkkkkk DIDÁTICO ❤️
aula excelente Professor Parabéns
Aulão bom demais!
Perfeita
Mais um inscrito! professor foda!
Mais uma inscrita :) excelente aula!
Excelente !! 🤗👏👏
Professor, você é excelentee!! Obrigadaa
Sensacional, professor !!! Aula excelente e explanação maravilhosa. Obrigada
Queria entender a cabeça do eleitor que vota na conja e deixa de votar nesse gênio.
Professor reative seu canal!!
Aula top.
.... empinada na cachimbeta, kkkkkkkk!!! Capez é fera!!!!!
Estou com um processo engarrafado e não sai . Lions Club
parabéns por expor seus conhecimentos para conosco, gostaria de pedir para o senhor fazer um vídeo sobre Culpabilidade explicando a imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.
Aos 19:20 minutos da aula, o professor fala do fato atípico do consumo da droga, agora esse agente que serviu a droga para que o outro consumisse, praticou o crime de tráfico?
Artigo 33 , parágrafo 3, "oferecer drogas eventualmente e sem objetivo de lucro"
Só acho difícil emplacar né...já prendemos pessoas em situações de flagrante com todos os elementos, quantidade de droga, insumos para fabricação,papel picado,muito dinheiro, local conhecido como boca de fumo e não pegou tráfico, imagina uma situação dessas
Fala sobre o art 37
Top demais
aula top !!
show de bola
NAO CONHECIA NAO PROF TOP FERA MESMO
Muito boa a aula! Porém, aqui vai um mero adendo ao comentário do Professor Capez no que diz respeito às penas do art. 28 da Lei 11.343/2006:
Em relação às penas previstas nos parágrafos 3 e 4 do art. 28, vale ressaltar que serão aplicadas pelo prazo MÁXIMO de 5 e 10 meses, respectivamente. Logo, seria incorreto afirmar que os prazos são de 5 ou 10 meses, tendo em vista o termo usado pelo legislador como "máximo". Portanto, o mais correto seria dizer que as penas serão aplicadas pelo prazo de ATÉ 5 meses (parágrafo 3 do art. 28) e de ATÉ 10 meses (parágrafo 4 do art. 28).
Abraço, Professor!
O tráfico privilegiado não é mais considerado crime hediondo (min. 1:19)
Schubert Bacellar ele falou log em seguida
otimaaaa aulaaaa
Imagine fazer uma prova de Penal do professor Capez! :o
Leopoldina Magalhães deve ser bem fácil, com ele mesmo nós preparando....
;)
antes de tudo gostaria de agradecer pelo conteúdo ministrado e gostaria de tirar uma duvida, este conteúdo e voltado para concursos, para quem cursa direito ou ambos os casos?
desde já agradeço
Professor, quando o acusado for notificado para apresentar defesa prévia em 10 dias e for defendido pela Defensoria Pública, esta terá prazo em dobro?
Certo, defensor tem prazo em dobro
1H20MIN... A SUMULA 512 FOI CANCELADA!!! TRAFICO PRIVILEGIADO NÃO ´MAIS CONSIDERADO HEDIONDO
Ele falou isso logo em seguida.
Para quem quiser conferir: HC 118533, STF.
Só uma ressalva Mestre com a devida vênia;, a codeína é um anestésico, derivada da morfina.
10 % dos 100 para você. E abertura de nova conta para mim Banco do Brasil. 1 milhão diário da conduta para mim conforme visto .
meu voto e seu Capez
Dá um tapa na criança kkk
Feliz dias dos Namorados, baby !
1;15.043
Caro mestre, acredito que um princípio que também seria afetado caso o doutrinador tivesse tipificado o verbo "usar" seria o PRINCIPIO DA LESIVIDADE, pois "a conduta lesiva, deve afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio do agente, como no caso da autolesão".
Legaliza
vamos que vamos passar na policia hehe
Na polícia cai so o básico do básico.