Olá professor, boa noite! Assisti sua aula para fazer um processo seletivo de estágio na área de tóxicos e me ajudou muito... Me sinto imensamente agradecida! Deus o abençoe!
Não consigo estudar pelos livros do Capez, mas sua aula e sua didática é perfeita, por favor mestre continue postando aulas como essas, desde já grato!
Professor, agradeço muito toda a boa vontade em compartilhar conosco seus dilapidados conhecimentos legais. Estou reiniciando meus estudos após grande período de inércia, e sua didática está sendo fundamental. Um grande abraço.
@@evertonsilvapereira9446 STJ: condenação por posse de droga para uso próprio não gera reincidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência
Olá Professor! Acho que posso chamá-lo assim né? Não o conhecia até sábado(11/02) minha 1ª aula de Direito Penal com o professor Jorge Dória, ele indicou seus livros e o recomendou muiito. Já me inscrevi no seu canal e agora fico de olho em todas as suas aulas.
No autofinanciamento para o tráfico o agente responderá apenas pelo art. 33 c/c art. 40, VII, da Lei de Drogas, ficando excluído o delito do art. 36 Se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas. Se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36). STJ. 6ª Turma. REsp 1.290.296-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013 (Info 534) Fonte: Dizer o Direito
parabéns por expor seus conhecimentos para conosco, gostaria de pedir para o senhor fazer um vídeo sobre Culpabilidade explicando a imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.
Aos 19:20 minutos da aula, o professor fala do fato atípico do consumo da droga, agora esse agente que serviu a droga para que o outro consumisse, praticou o crime de tráfico?
Só acho difícil emplacar né...já prendemos pessoas em situações de flagrante com todos os elementos, quantidade de droga, insumos para fabricação,papel picado,muito dinheiro, local conhecido como boca de fumo e não pegou tráfico, imagina uma situação dessas
Muito boa a aula! Porém, aqui vai um mero adendo ao comentário do Professor Capez no que diz respeito às penas do art. 28 da Lei 11.343/2006: Em relação às penas previstas nos parágrafos 3 e 4 do art. 28, vale ressaltar que serão aplicadas pelo prazo MÁXIMO de 5 e 10 meses, respectivamente. Logo, seria incorreto afirmar que os prazos são de 5 ou 10 meses, tendo em vista o termo usado pelo legislador como "máximo". Portanto, o mais correto seria dizer que as penas serão aplicadas pelo prazo de ATÉ 5 meses (parágrafo 3 do art. 28) e de ATÉ 10 meses (parágrafo 4 do art. 28). Abraço, Professor!
antes de tudo gostaria de agradecer pelo conteúdo ministrado e gostaria de tirar uma duvida, este conteúdo e voltado para concursos, para quem cursa direito ou ambos os casos? desde já agradeço
Caro mestre, acredito que um princípio que também seria afetado caso o doutrinador tivesse tipificado o verbo "usar" seria o PRINCIPIO DA LESIVIDADE, pois "a conduta lesiva, deve afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio do agente, como no caso da autolesão".
Prof. no artigo 40, inciso VII, não seria uma forma de punir o agente que financiar ou custear a prática do crime, que não estivesse ocorrendo reiteradamente? Apesar de o senhor não concordar que o artigo 36 necessite de reiteração, isso não é um ponto a se pensar? Pois, eu penso que o legislador não iria colocar um inciso atoa no artigo 40. Muito embora já tenha feito isso em outras oportunidades.. Qual a opinião do senhor referente a minha indagação?
Olá professor, boa noite!
Assisti sua aula para fazer um processo seletivo de estágio na área de tóxicos e me ajudou muito...
Me sinto imensamente agradecida!
Deus o abençoe!
Q aula maravilhosa!
Explica como nenhum outro.
Ensina com facil compreensão.👏👏👏👏👏👏👏👏👏🙌🙌🙌🙌🙌🙌
Ganhou uma nova inscrita😉👍
Obrigado, Juliana! Fico feliz em ajudar nos seus estudos! Grande abraço!
A PMESP agradece a sua Aula !!! Parabéns
Grande didática, melhor doutrinador do direito penal e lei especial, parabéns Doutor Capez
Não consigo estudar pelos livros do Capez, mas sua aula e sua didática é perfeita, por favor mestre continue postando aulas como essas, desde já grato!
Eu tbm, porem nas aulas dele consigo acompanhar melhor hahaha
Sou fã da sua didática. Meu doutrinador preferido.
Dr. seus vídeos são show, irei me formar com suas base no direito Penal, obrigado pelas aulas !
Professor, agradeço muito toda a boa vontade em compartilhar conosco seus dilapidados conhecimentos legais. Estou reiniciando meus estudos após grande período de inércia, e sua didática está sendo fundamental. Um grande abraço.
Atualizando a aula: A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) NÃO gera reincidência.
Pq, Dra?
@@evertonsilvapereira9446 STJ: condenação por posse de droga para uso próprio não gera reincidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência
@@filipeaugusto8014 obrigado!
"tô no proposito excelência, tô no proposito..." kkkkkkk || Aula sensacional !!!
Kkkkkkk
Isso não é aula, é conhecimento compartilhado. ♥ Chegou em boa hora. Estou tendo esse assunto na facul.
Melhor estudo compartilhado sobre trafico de drogas do youtube!!!!!!!!!!
Aula espetacular.
ja no começo vi que vc e fera no assunto parabéns.....professor fera demais
Muito Obrigado pela excelente chance de poder escutar esta aula show que o SR oferece !
Obrigado pela aula !
Excelente aula!
Muito obrigado professor por compartilhar seu conhecimento. suas aulas ajudam muito.
Oratória impecável! Sou fã!! :)
Professor eu te admiro muito
Muito top Professor!!!
Sensacional... Me ajuda muito, professor Fernando Capez!
O melhor dos melhores!!! Parabéns querido professor!!!
Aula bem completa. Vale a pena.
Esse é fera demais!
Genial, grato pelo conhecimento e a disponibilização do mesmo!
sou fã dele, tenho vários livros que me ajudaram no curso.
excelente aula,aprendendo bastante, parabéns professor.
Os seus novos "colegas" vão aprender direitinho, parabéns.
Excepcional!!!
Obrigado, Luiza!
adoro suas aulas professor Capez..
mariana gruna linda vc hein!
Aula incrível!! didática perfeita
Apresentação excelente do conteúdo e ementas do Processo Penal II,
Parabéns professor, excelente aula!
Obrigada professor, me ajudou muito essa aula.
amo nesse mestre... se pudesse teria todos os seus livros.kkkk
Assim fica mto facil entender !!
obrigada pelas informações compartilhadas!
O Professor traz essas três classificações de droga em algum livro?
Prof, vc é incrível! Obrigado
Muitoooooooo bom!!!!!Obrigada professor👏🏼
Dr sou sua fã consegui responder prova diante os vídeos Deus abençoe
Olá Professor! Acho que posso chamá-lo assim né? Não o conhecia até sábado(11/02) minha 1ª aula de Direito Penal com o professor Jorge Dória, ele indicou seus livros e o recomendou muiito. Já me inscrevi no seu canal e agora fico de olho em todas as suas aulas.
Grande Prof. Dr. Jorge Dória. Meu professor!
Ótima aula. Obrigada
O melhor dos melhores.
Ótima aula. Grata!
Adoro suas aulas👏
Professor vc é fodaaaaaaa!!!! ❤
Gênio atual!
Professor maravilhoso, deixa tudo tão fácil^^
Muito bom Professor, obrigado.
Excelente aula
Que aula professor!!! Muito obrigada!!!
ÓTIMA AULA
Ótima aula professor!
A aula vale cada segundo!!!
Meu objetivo é participar de uma das suas palestras e claro, ter um certificado escrito Dr. Fernando Capez
melhor aula.
Muito bom
Sensacional, professor !!! Aula excelente e explanação maravilhosa. Obrigada
Professor Feraaa! 👏👏👏
Aula excelente professor
No autofinanciamento para o tráfico o agente responderá apenas pelo art. 33 c/c art. 40, VII, da Lei de Drogas, ficando excluído o delito do art. 36
Se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas.
Se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36).
STJ. 6ª Turma. REsp 1.290.296-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013 (Info 534)
Fonte: Dizer o Direito
aula excelente Professor Parabéns
Aulão bom demais!
Te amo, o melhor dos melhores.
Muito bom.
Mais um inscrito! professor foda!
Perfeita
Estou com um processo engarrafado e não sai . Lions Club
Professor reative seu canal!!
parabéns por expor seus conhecimentos para conosco, gostaria de pedir para o senhor fazer um vídeo sobre Culpabilidade explicando a imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.
Excelente !! 🤗👏👏
Mais uma inscrita :) excelente aula!
Fala sobre o art 37
Aos 19:20 minutos da aula, o professor fala do fato atípico do consumo da droga, agora esse agente que serviu a droga para que o outro consumisse, praticou o crime de tráfico?
Artigo 33 , parágrafo 3, "oferecer drogas eventualmente e sem objetivo de lucro"
Só acho difícil emplacar né...já prendemos pessoas em situações de flagrante com todos os elementos, quantidade de droga, insumos para fabricação,papel picado,muito dinheiro, local conhecido como boca de fumo e não pegou tráfico, imagina uma situação dessas
Top demais
Dá um tapa na criança kkkkkkkk DIDÁTICO ❤️
Queria entender a cabeça do eleitor que vota na conja e deixa de votar nesse gênio.
Professor, você é excelentee!! Obrigadaa
NAO CONHECIA NAO PROF TOP FERA MESMO
Aula top.
show de bola
otimaaaa aulaaaa
aula top !!
O tráfico privilegiado não é mais considerado crime hediondo (min. 1:19)
Schubert Bacellar ele falou log em seguida
Muito boa a aula! Porém, aqui vai um mero adendo ao comentário do Professor Capez no que diz respeito às penas do art. 28 da Lei 11.343/2006:
Em relação às penas previstas nos parágrafos 3 e 4 do art. 28, vale ressaltar que serão aplicadas pelo prazo MÁXIMO de 5 e 10 meses, respectivamente. Logo, seria incorreto afirmar que os prazos são de 5 ou 10 meses, tendo em vista o termo usado pelo legislador como "máximo". Portanto, o mais correto seria dizer que as penas serão aplicadas pelo prazo de ATÉ 5 meses (parágrafo 3 do art. 28) e de ATÉ 10 meses (parágrafo 4 do art. 28).
Abraço, Professor!
dá um tapa na criança kkkkkkkkk
Imagine fazer uma prova de Penal do professor Capez! :o
Leopoldina Magalhães deve ser bem fácil, com ele mesmo nós preparando....
;)
antes de tudo gostaria de agradecer pelo conteúdo ministrado e gostaria de tirar uma duvida, este conteúdo e voltado para concursos, para quem cursa direito ou ambos os casos?
desde já agradeço
.... empinada na cachimbeta, kkkkkkkk!!! Capez é fera!!!!!
Só uma ressalva Mestre com a devida vênia;, a codeína é um anestésico, derivada da morfina.
Legaliza
meu voto e seu Capez
1H20MIN... A SUMULA 512 FOI CANCELADA!!! TRAFICO PRIVILEGIADO NÃO ´MAIS CONSIDERADO HEDIONDO
Ele falou isso logo em seguida.
Para quem quiser conferir: HC 118533, STF.
Caro mestre, acredito que um princípio que também seria afetado caso o doutrinador tivesse tipificado o verbo "usar" seria o PRINCIPIO DA LESIVIDADE, pois "a conduta lesiva, deve afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio do agente, como no caso da autolesão".
Prof. no artigo 40, inciso VII, não seria uma forma de punir o agente que financiar ou custear a prática do crime, que não estivesse ocorrendo reiteradamente? Apesar de o senhor não concordar que o artigo 36 necessite de reiteração, isso não é um ponto a se pensar? Pois, eu penso que o legislador não iria colocar um inciso atoa no artigo 40. Muito embora já tenha feito isso em outras oportunidades.. Qual a opinião do senhor referente a minha indagação?
10 % dos 100 para você. E abertura de nova conta para mim Banco do Brasil. 1 milhão diário da conduta para mim conforme visto .
Guardar (para outro) e consumo pessoal. ???????
1;15.043
Feliz dias dos Namorados, baby !
PENAL É TOP