Olá, Fernanda, é muito gratificante ler isso. Me acompanhe também nas minhas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Aula fantástica! Enfim, consegui entender! Recomendo a todos a assistirem desde o início porque só então conseguiremos comparar e diferenciar bem as teorias! Obrigada, professor!
Uma aula magistral, digna de um grande professor, uma vez que é dado todo um pano de fundo de grande importância para a compreensão do ponto principal, que é a Teoria da Imputação Objetiva.
Muito obrigado, Alex! Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Professor, suas aulas são sempre bastante técnicas e elucidativas. Como não tenho reparo a fazer, apenas me atrevo a registrar que Caio Júlio César (o famoso general Júlio César) não foi imperador, mas apenas o ditador que acabou com a República romana. O primeiro imperador foi seu sobrinho-neto Caio Júlio César Otaviano (Otávio Augusto).
Na série "La Casa de Papel", tem uma cena que pode ser usada no estudo em questão. Um dos sequestradores, no afã de evitar a morte de uma das reféns, que havia sido ordenada pelo líder dos sequestradores, atira, sem o líder saber, na perna da refém, a fim de simular a cena do crime. Na sequência, ele esconde a refém em um cofre secreto - ele trata do ferimento e ela sobrevive. Ou seja, ele pratica lesão corporal para evitar um homicídio, ordenado pelo líder. Pela teoria da imputação objetiva, existe nexo causal do autor de disparo quanto ao crime de lesão corporal?
Sim. Ele ainda responderia pela lesão. O nexo causal seria certo. Os três elementos da imputação objetiva estariam presentes. O risco de homicídio foi causado por ele mesmo. Ele causou um mal menor, porém, para evitar um mal maior de cujo resultado tinha o domínio do fato. Penso que ele responderia pela lesão corporal e também pelo cárcere, não se aplicando, ainda, o arrependimento posterior quanto à lesão. Caso ocorresse o homicídio, ele estaria agindo em concurso de pessoas, não podendo alegar qualquer excludente ou dirigente. "Sub censura", rsrs
Há nexo causal, mas esse problema não se resolve só no âmbito da imputação objetiva, se resolve também culpabilidade, devido a coação moral do líder, excluído o dolo do autor imediato ( que não queria matar) não há concurso de pessoas nesse caso... Pois não havia convergência quanto a ação( inexistência de liame subjetivo).. vale dizer, os dois não queriam o mesmo resultado, ( ele não queria resultado algum) pois como explica Nucci, não há participação culposa em crime doloso e nem participação dolosa em crime culposo.. Segundo a imputação objetiva (entendo eu) ele não responderia por nada, pois buscou com seu comportamento diminuir um risco não criado por ele, ( pois caso ele se recusase, o lider poderia ele mesmo matar ou mandar outro) mas devido a coação moral do líder..
Meu carro teve alguns livros furtados, e entre eles um do MITIDIERO, SHREBER e Hugo de Brito Machado. Como faço, dou parte dos livros apenas, bem como o rádio e bateria?
Quando um resultado é atribuído ao causador, nexo causal, sob o prisma objetivo, pretende substituir a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non".
Obrigado por sua opinião, Jaqueline. Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Pretende substituir a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais? Professor, a Teoria da Imputação Objetiva não discarta as questões já resolvidas pela (TEAC), pois somente propõem adicionar filtros de RESTRIÇÃO para a análise da atribuição do Nexo de Causalidade em Direito Penal.
Uma das figuras mais brilhantes do Direito Penal dando uma aula gratuita e a pessoa vem reclamar do barulho de mensagens! Deveria elogiar pelo mais em vez de criticar pelo menos! ;)
Assistindo em 2023, aula maravilhosa! Aborda a temática de forma rica e simples.
Finalmente entendi isso! Que didática impressionante. Obrigada, mestre!
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Teoria da Imputação objetiva começa em 29:50
Muito bom. Professor serio ,sem brincadeira, claro e objetivo. parabens
assistindo em 2024, aula de extrema importância.
Aula fantástica! Enfim, consegui entender! Recomendo a todos a assistirem desde o início porque só então conseguiremos comparar e diferenciar bem as teorias! Obrigada, professor!
Depois de sei lá quantos anos , hoje finalmente, consegui compreender a teoria . Gratidão
Sempre tive muita dificuldade com essas teorias, mas essa aula sanou todas as minhas dúvidas. Sensacional! Muito obrigada!
Aula sensacional...Sem enrolação ou confusão entre as teorias.
Uma aula maravilhosa!!!!
Uma aula magistral, digna de um grande professor, uma vez que é dado todo um pano de fundo de grande importância para a compreensão do ponto principal, que é a Teoria da Imputação Objetiva.
Finalmente eu não vou mais esquecer a diferença entre essas teorias. rs Excelente aula!
Este professor ensina muito bem. Conheço suas obras muito bem.
Show de bola professor.
Muito obrigado, Alex! Me acompanhe também nas redes sociais:
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Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Melhor aula sobre o assunto.
Obrigado, Silas! Grande abraço!
Não é sem motivo que és um dos maiores, se não o maior professor de penal!! Obrigado pela lição mestre!
Excepcional explanação.
Muito obrigada.
Meu Deus, que aula SENSACIONAL!
Fico feliz que tenha gostado, Jade! Abraços!
Perfeito. Consegue só a dinâmica da oralidade esclarecer esse tema tão complexo. Parabéns Professor
Esse professor é fera demais, por isso compro os livros dele.
Aula Extraordinária!! Mais claro que isso, impossível!!
Obrigado, Fabio! Forte abraço!
Que explicação incrível. Muito obrigada pelos conteúdos que você divulga. 🤍
Gostei muito da aula. Explicada com detalhes e exemplos. Impossível não entender.
Até que enfim entendi Nexo causal . Obrigado Capez!
Explicação digna de um mestre na matéria!!!
Melhor explicação que já vi!
Excelente aula de alto nível !
Professor podes dar um exemplo de risco eminente para o direito de imputação objetiva
Suas aulas são muito didáticas
Obrigado! Grande abraço!
Excelente análise, professor. Parabéns!
Excelente conhecimento e aula.
Didática e aula incríveis!
Professor, suas aulas são sempre bastante técnicas e elucidativas. Como não tenho reparo a fazer, apenas me atrevo a registrar que Caio Júlio César (o famoso general Júlio César) não foi imperador, mas apenas o ditador que acabou com a República romana. O primeiro imperador foi seu sobrinho-neto Caio Júlio César Otaviano (Otávio Augusto).
Excelente aula professor. Parabéns pelos exemplos.
Sensacionaaaaaaaaaaaaaaaaal, como sempre.
Obrigado pela explicação
Disponha, Anderson! Grande abraço!
Excelente aula!!!
Obrigado, Fernando! Grande abraço!
Excelente aula!! Iniciei meus estudos agora e esse tipo de vídeo não pode faltar em minha coleção.
Muito obrigada professor!!!
27:00 o Professor começa a teoria da imputação objetiva.
Parabéns pela capacidade de expôr tão bem um assunto como esse.
Foi a melhor aula que vi.. Obrigado!
Kkkkk gostei 😂 dos imprevistos....e da aula TMB
Finalmente entendi! Muito obrigada. Mais uma inscrita!
Sou seu fã, Professor. Grande abraço!
obrigado, muito esclarecedor!
Ele tem 14 primos que deram deslike no vídeo... só pode! Parabéns professor!
SHOW!!!! Parabéns pela aula!! Melhor aula que já tive sobre a Teoria da Imputação Objetiva. Já estou seguindo...
Que show de aula. Excelente professor!
Gratidão! 💜💜💜
Obg pelos vídeos professor. São excelentes!!!
valeu, professor! ótima aula!
MARAVILHOSO!!!!!
Sensacional!
Aula show professor!!!!
Ótimo !
Na série "La Casa de Papel", tem uma cena que pode ser usada no estudo em questão. Um dos sequestradores, no afã de evitar a morte de uma das reféns, que havia sido ordenada pelo líder dos sequestradores, atira, sem o líder saber, na perna da refém, a fim de simular a cena do crime. Na sequência, ele esconde a refém em um cofre secreto - ele trata do ferimento e ela sobrevive. Ou seja, ele pratica lesão corporal para evitar um homicídio, ordenado pelo líder. Pela teoria da imputação objetiva, existe nexo causal do autor de disparo quanto ao crime de lesão corporal?
hahahahahaha ótimo comentário!
Sim. Ele ainda responderia pela lesão. O nexo causal seria certo. Os três elementos da imputação objetiva estariam presentes. O risco de homicídio foi causado por ele mesmo. Ele causou um mal menor, porém, para evitar um mal maior de cujo resultado tinha o domínio do fato.
Penso que ele responderia pela lesão corporal e também pelo cárcere, não se aplicando, ainda, o arrependimento posterior quanto à lesão.
Caso ocorresse o homicídio, ele estaria agindo em concurso de pessoas, não podendo alegar qualquer excludente ou dirigente.
"Sub censura", rsrs
Há nexo causal, mas esse problema não se resolve só no âmbito da imputação objetiva, se resolve também culpabilidade, devido a coação moral do líder, excluído o dolo do autor imediato ( que não queria matar) não há concurso de pessoas nesse caso... Pois não havia convergência quanto a ação( inexistência de liame subjetivo).. vale dizer, os dois não queriam o mesmo resultado, ( ele não queria resultado algum) pois como explica Nucci, não há participação culposa em crime doloso e nem participação dolosa em crime culposo..
Segundo a imputação objetiva (entendo eu) ele não responderia por nada, pois buscou com seu comportamento diminuir um risco não criado por ele, ( pois caso ele se recusase, o lider poderia ele mesmo matar ou mandar outro) mas devido a coação moral do líder..
Meu carro teve alguns livros furtados, e entre eles um do MITIDIERO, SHREBER e Hugo de Brito Machado. Como faço, dou parte dos livros apenas, bem como o rádio e bateria?
Quando um resultado é atribuído ao causador, nexo causal, sob o prisma objetivo, pretende substituir a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non".
Não é possível detectar nexo causal por critérios físicos, mas sim normativos/valorativos.
Requisitos: 1. Conduta cria um risco proibido não excluindo o nexo causal, 2. Risco relevante para a norma, 3. Resultado previsível da conduta.
Muito bom! cuidado com o celular e os sons de mensagens que estão no vídeo.
Uma das figuras mais brilhantes do Direito Penal dando uma aula gratuita e a pessoa vem reclamar do barulho de mensagens!
Excelente Professor! Grande Abraço....
Show
Tá de parabens! meu professor de direito penal aprovaria :)
Tem uma função no celular que permite tirar o som e vibração.
Excelente!!!!
assistido em 2021
2:18 tem um som de cochicho
No século XIX não existia Corte Constitucional Alemã, a mesma foi criada em 1951.
very good
👏👏👏👏👏👏
Abraço, Dantas!
Finalmente entendi essa teoria 🙏
😀👏👏👏👏
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É por isso que odeio Direito Penal. Muito obga, prof, pela excelente explicação, mas eu ainda continuo sem entender nada.
Obrigado por sua opinião, Jaqueline.
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Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Explica com as mãos
Risco Proibido, Relevante e Previsível.
Que aula da porra
Pretende substituir a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais?
Professor, a Teoria da Imputação Objetiva não discarta as questões já resolvidas pela (TEAC), pois somente propõem adicionar filtros de RESTRIÇÃO para a análise da atribuição do Nexo de Causalidade em Direito Penal.
Aula muito boa !!!!
Aula muito boa. Precisamos de uma boa aula de PPL.
rss...corta o sinal do telefone e mantém só a internet wi fi...
Uma das figuras mais brilhantes do Direito Penal dando uma aula gratuita e a pessoa vem reclamar do barulho de mensagens!
Deveria elogiar pelo mais em vez de criticar pelo menos! ;)
Vídeo bom mas essa mensagens tiram totalmente a concentração....
A causa de todos os crimes é Deus
Odir Almeida não teoria dos antecedentes causais sem os temperamento do cp
EXCELENTE AULA!!!!
Aula excelente!!!
Obrigada!! Explica muito bem
Excelente!
sensacional!
Muito bom!!