Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (Art. 774 do CPC)
    Aula de Direito Processual Civil - EXECUÇÃO CIVIL, ministrada pelo prof. Nilsiton Aragão.
    Link para o Livro - EXECUÇÃO CIVIL (Nilsiton Aragão): lumenjuris.com...

Комментарии • 6

  • @marinabohn3701
    @marinabohn3701 4 года назад +3

    Muito bom essa análise. Profunda e crítica

  • @marciaalbuquerque5555
    @marciaalbuquerque5555 3 года назад +2

    O judiciário precisa ser mais enérgico. As multas precisam ser aplicadas.

  • @maxfernandes1128
    @maxfernandes1128 3 года назад +1

    É excelente assistir a uma aula crítica assim.
    Obrigado, professor!

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад +1

      Nós que agradecemos!

  • @rickmelo6231
    @rickmelo6231 2 года назад

    Professor, se o executado não indica bens a penhora no prazo estabelecido pelo Juiz, a multa de 20% no valor da causa deve ser pedido novamente Juiz, ou ele pode aplicar de ofício tenho em vista já ter expedido o mandado citando o referido artigo?? No que tange à responsabilização penal do executado que vende e registra queixa de roubo nos bens durante a execução, poderá ser feito apenas quando o juiz da execução determinar que houve fraude à execução?

  • @eldilenefelix905
    @eldilenefelix905 2 года назад

    Professor, como se faz na prática no juizado especial para provar que determinado bem está em nome de laranjas, já que não é possível ação probatória no juizado especial???