Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (Art. 774 do CPC)
Aula de Direito Processual Civil - EXECUÇÃO CIVIL, ministrada pelo prof. Nilsiton Aragão.
Link para o Livro - EXECUÇÃO CIVIL (Nilsiton Aragão): lumenjuris.com...
Muito bom essa análise. Profunda e crítica
O judiciário precisa ser mais enérgico. As multas precisam ser aplicadas.
É excelente assistir a uma aula crítica assim.
Obrigado, professor!
Nós que agradecemos!
Professor, se o executado não indica bens a penhora no prazo estabelecido pelo Juiz, a multa de 20% no valor da causa deve ser pedido novamente Juiz, ou ele pode aplicar de ofício tenho em vista já ter expedido o mandado citando o referido artigo?? No que tange à responsabilização penal do executado que vende e registra queixa de roubo nos bens durante a execução, poderá ser feito apenas quando o juiz da execução determinar que houve fraude à execução?
Professor, como se faz na prática no juizado especial para provar que determinado bem está em nome de laranjas, já que não é possível ação probatória no juizado especial???