Professor, se o executado não indica bens a penhora no prazo estabelecido pelo Juiz, a multa de 20% no valor da causa deve ser pedido novamente Juiz, ou ele pode aplicar de ofício tenho em vista já ter expedido o mandado citando o referido artigo?? No que tange à responsabilização penal do executado que vende e registra queixa de roubo nos bens durante a execução, poderá ser feito apenas quando o juiz da execução determinar que houve fraude à execução?
Professor, como se faz na prática no juizado especial para provar que determinado bem está em nome de laranjas, já que não é possível ação probatória no juizado especial???
Muito bom essa análise. Profunda e crítica
É excelente assistir a uma aula crítica assim.
Obrigado, professor!
Nós que agradecemos!
O judiciário precisa ser mais enérgico. As multas precisam ser aplicadas.
Professor, se o executado não indica bens a penhora no prazo estabelecido pelo Juiz, a multa de 20% no valor da causa deve ser pedido novamente Juiz, ou ele pode aplicar de ofício tenho em vista já ter expedido o mandado citando o referido artigo?? No que tange à responsabilização penal do executado que vende e registra queixa de roubo nos bens durante a execução, poderá ser feito apenas quando o juiz da execução determinar que houve fraude à execução?
Professor, como se faz na prática no juizado especial para provar que determinado bem está em nome de laranjas, já que não é possível ação probatória no juizado especial???