Boa noite!! Houve o transito em julgado em autos de perdas e danos no JEC. Agora na ação de cumprimento de sentenca a parte executada traz aos autos matéria que já foi objeto na ação de perdas e danos. No caso exposto, é litigância de má fé e é ato atentatório à dignidade da justiça?
Litigancia de Má Fé ou Ato Atentatório a Dignidade da Justiça? Exemplo: A mãe e pai moram em cidades diferentes. A mãe entra em contato com o pai para poder que ele ajude a ela voltar para a cidade com a filha dos dois. Ele consente. Ela, sem informa-lo, entra com ação de guarda e não informa a justiça o endereço ou qualquer contato do pai. A justiça decreta que ela fique com a guarda. Ela volta para a cidade do pai com a filha e só quando ele entra com o pedido de guarda é que descobre que ela já possui a guarda. Se não for nem um dos dois casos, em que se enquadra e quanto tempo o pai teria para entrar com recurso?
Boa tarde!! Sou Samuel, prazer!! Quando um oficial de justiça por falta de zelo e eficiência, no momento de efetivar a citacao percebe que no mandado consta o endereço da requerida, mas não número do imóvel, outrossim, o juiz do processo adia a audiência designada em razão daquele fato, estamos diante de um ato atentatório da dignidade da justiça?
A esposa ou mãe que ocultam o Executado, mentindo ao Oficial de Justiça que faz diligencia visando intima-lo ao pagamento do débito, Alegando não conhecê-lo ou que não reside no endereço indicado pelo Exequente (sendo que reside), incorre neste instituto ?!
Que vídeo MARAVILHOSO....Adorei... PARABÉNS EXCELÊNCIA.
Amei!!! Parabéns! Me elucidou muito!
Boa noite!! Houve o transito em julgado em autos de perdas e danos no JEC. Agora na ação de cumprimento de sentenca a parte executada traz aos autos matéria que já foi objeto na ação de perdas e danos. No caso exposto, é litigância de má fé e é ato atentatório à dignidade da justiça?
Muito obrigada, me salvou
Litigancia de Má Fé ou Ato Atentatório a Dignidade da Justiça?
Exemplo: A mãe e pai moram em cidades diferentes. A mãe entra em contato com o pai para poder que ele ajude a ela voltar para a cidade com a filha dos dois. Ele consente. Ela, sem informa-lo, entra com ação de guarda e não informa a justiça o endereço ou qualquer contato do pai. A justiça decreta que ela fique com a guarda. Ela volta para a cidade do pai com a filha e só quando ele entra com o pedido de guarda é que descobre que ela já possui a guarda.
Se não for nem um dos dois casos, em que se enquadra e quanto tempo o pai teria para entrar com recurso?
Boa tarde!! Sou Samuel, prazer!! Quando um oficial de justiça por falta de zelo e eficiência, no momento de efetivar a citacao percebe que no mandado consta o endereço da requerida, mas não número do imóvel, outrossim, o juiz do processo adia a audiência designada em razão daquele fato, estamos diante de um ato atentatório da dignidade da justiça?
A esposa ou mãe que ocultam o Executado, mentindo ao Oficial de Justiça que faz diligencia visando intima-lo ao pagamento do débito, Alegando não conhecê-lo ou que não reside no endereço indicado pelo Exequente (sendo que reside), incorre neste instituto ?!
a outra parte não tem nada a ver com seu processo , não vai dar em nada