Professor, excelente orientação. Gostaria de ser avisado quando for explanar sobre a possibilidade de abertura de duas empresas....uma holding patrimonial e outra empresa para atividades imobiliarias. Grato e no aguardo..
Olá Márcio, que bom que aos 62 anos, recomeçando minha vida, encontrei Você para ingressar na Turma 11 e com fé em nosso Sr Jesus, vou ajudar muitas famílias. Sucessoooooooooooo, sucessoooooooooooo, Sucessoooooooooooo!!!
Aula muito esclarecedora, gostaria de saber se posso montar uma Holding com quatro células; a célula cofre e mais 3 empresas S/A; e uma dessas quatro seria uma ONG
Parabéns pelo esclarecimento! Neste caso é mais interessante abrir 2 empresas, uma pra receber oa imoveis sem atividade (isenta de Itbi) e outra pra adm os alugueis? Apos 3 anos a holding dos imoveis pode ter atividade de alugueis e encerrar a 2a empresa aberta pra adm alugueis?
Boa tarde muito interessante o assunto abordado, porem o município que esta situado alguns imóveis, esta alegando a insciência da diferença de ITBI sobre o valor do capital em relação ao valor atual do imóvel, utilizando como base no recurso extraordinário 796.376 do STF, porem entendo que o recurso em epígrafe, aplica-se quando o valor do imóvel (valor declarado, de aquisição) é superior ao do capital social... como vc entende esta situação?
BOM DIA PROFESSOR, SOBRE O REGIME DE BENS, POSSO FAZER A HOLDING QUANDO HOUVER O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS? E DEIXAR UM DOS CONJUGES FORA DA HOLDING?
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio. No caso do regime de comunhão universal de bens utilizamos o condomínio de quotas e não deixamos nenhum dos cônjuges fora do sistema. Sugiro que assista meu vídeo sobre o condomínio de quotas: ruclips.net/user/live8bCMTj0fK2A
Marcio tenho uma dúvida, para a empresa "Holding" se beneficiar dessa imunidade tributária do ITBI na integralização do capital social precisa entrar com algum pedido perante a prefeitura solicitando essa imunidade? Parabéns pelo trabalho.
Isso mesmo. Se realiza um pequeno procedimento administrativo na Prefeitura em que estiver o imóvel. Obrigado. E não deixe de participar do Programa de Imeersão. Teremos isso bem detalhado lá.
Muitos profissionais, infelizmente, pecam na orientação aos seus clientes quanto ao ITBI e as atividades imobiliárias. É importante contratar um especialista!
Boa noite professor. Estou com um caso no meu escritório que preciso da sua ajuda. O cliente já possui uma empresa que explora atividade imobiliária. Muito imóveis do patrimônio do sócio está integralizado na empresa e estão locados. Ele deseja agora constituir uma holding com o intuito sucessório. Qual seria a melhor forma?
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assisnte do Dr Marcio. A princípio, é possível começar o sistema de holding familiar com essa empresa, que já tem imóveis integralizados. Para sabermos quais caminhos são viáveis, é necessário analisar mais detalhes do caso.
Minha mãe faleceu e o único filho legítimo sou eu . Os filhos da minha irmão são herdeiro direto .porque tomaram posse e se acomodaram em toda propriedade que construir no terreno de minha mãe. Até alugaram casa pra seu benefício e usando este bêm pra tirar recurso próprios
Estou com dúvidas, meus pais tem acima de 85 anos e eles tem uma chacrinha de 1000m2. É o único b que iremos herdar eu e mais duas irmãs. Vc ficou falando é vendendo seu produto e não mostrou como fazer a firma ou mesmo como faz a holding.
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio. É necessário entender a sua situação por completo, e assim poderemos organizar o sistema da melhor forma para você e sua família. Tudo isso só será possível através da sessão de viabilidade, pois assim teremos todas as informações necessárias para lhe indicar o melhor caminho a seguir. Caso tenha interesse em realizar sua holding, deixarei o site do escritório para que você agende uma sessão de viabilidade conosco. marciocarvalhodesa.com.br/ Será um prazer atender você!
Olá Patrícia. Infelizmente, não há exceção para quando é apenas um imóvel não. Mas não creio que seja razão para você se preocupar. Você viu que nós vamos realizar uma Jornada de Holding Familiar. Lá, logo na primeira ou segunda aula, eu vou dar um caminho das pedras para você conseguir resolver isso sem precisar inventar a roda. Consegui ajudar? Vou deixar aqui o link para a inscrição na Jornada: jornadadeholdingfamiliar.com.br/v8
Boa noite professor, vi seu conteúdo e gostei, sempre é a oportunidade de aprender uma pouco mais. Minha dúvida é a seguinte, um banco incorporou outro, essa operação entraria na regra do art 156, que não incide ITBI? Tendo em vista que a atividade preponderante de um banco não é venda de imóvel.
Oi Nivaldo, preciso que vc seja mais específico na pergunta. Nessa incorporação havia muitos bens imóveis? Lembrando que o TBI é exclusivo para bens imóveis.
Muito bem explicado, porém vão mais 2 duvidas rsrs. 1- Se eu comprar de terceiros e passar pro nome da holding direto, preciso pagar o itbi? 2- Ja comprei e ja paguei o Itbi, tem como recuperar? Grande abç!!
Então eu quero mesmo saber que minha casa que Moro está no nome do meu marido e o carro também ele está muito mal no hospital então se acontecer de ele falecer como fica o inventário tenho uma filha
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio. É necessário entender a sua situação por completo, e assim poderemos organizar o sistema da melhor forma para você e sua família. Tudo isso só será possível através da sessão de viabilidade, pois assim teremos todas as informações necessárias para lhe indicar o melhor caminho a seguir. Caso tenha interesse em realizar sua holding, deixarei o site do escritório para que você agende uma sessão de viabilidade conosco. marciocarvalhodesa.com.br/ Será um prazer atender você!
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do dr. Marcio. Participe da mentoria Holding Total. O Holding Total, é uma Mentoria incial onde você vai aprender a trabalhar com Holding Familiar. Na Mentoria, será possível tirar todas as suas dúvidas e soluciona-lás com o professor. Pois iremos nos aprofundar no sistema de Holding Familiar, e sendo assim às dúvidas podem surgir e você estando presente, poderemos lhe ajudar rapidamente! Acesse o link abaixo para que você possa se inscrever no Holding Total, que acontecerá nos dias 15/09,16/09 e 17/09. Será um prazer ter você conosco! holdingtotal.com.br/
Boa tarde muito interessante o assunto abordado, porem o município que esta situado alguns imóveis, esta alegando a insciência da diferença de ITBI sobre o valor do capital em relação ao valor atual do imóvel, utilizando como base no recurso extraordinário 796.376 do STF, porem entendo que o recurso em epígrafe, aplica-se quando o valor do imóvel (valor declarado, de aquisição) é superior ao do capital social... como vc entende esta situação?
Professor sempre é muito bom lhe escutar
Gostei! Boa noite!
Professor, excelente orientação. Gostaria de ser avisado quando for explanar sobre a possibilidade de abertura de duas empresas....uma holding patrimonial e outra empresa para atividades imobiliarias.
Grato e no aguardo..
A holding não pode ter atividades imobiliárias !
Qual deve ser o objetivo social dela?
Olá Márcio, que bom que aos 62 anos, recomeçando minha vida, encontrei Você para ingressar na Turma 11 e com fé em nosso Sr Jesus, vou ajudar muitas famílias.
Sucessoooooooooooo, sucessoooooooooooo, Sucessoooooooooooo!!!
#gratidão
Vamos seguindo para entender todas as situações.
Aula muito esclarecedora, gostaria de saber se posso montar uma Holding com quatro células; a célula cofre e mais 3 empresas S/A; e uma dessas quatro seria uma ONG
Prezado Márcio, acompanho sempre as tuas aulas, a minha dúvida é quanto aos bens móveis, qual o tratamento.
Parabéns pelo esclarecimento! Neste caso é mais interessante abrir 2 empresas, uma pra receber oa imoveis sem atividade (isenta de Itbi) e outra pra adm os alugueis? Apos 3 anos a holding dos imoveis pode ter atividade de alugueis e encerrar a 2a empresa aberta pra adm alugueis?
Grata, professor . Excelente!!!
Boa tarde
muito interessante o assunto abordado, porem o município que esta situado alguns imóveis, esta alegando a insciência da diferença de ITBI sobre o valor do capital em relação ao valor atual do imóvel, utilizando como base no recurso extraordinário 796.376 do STF, porem entendo que o recurso em epígrafe, aplica-se quando o valor do imóvel (valor declarado, de aquisição) é superior ao do capital social... como vc entende esta situação?
Como é feita essa conversão, através de escritura pública?
Realmente é um assunto interessantíssimo! Parabéns!!!
Legal Flávio, acompanhe a Jornada de Holding Familiar... Vou deixar o link de inscrição para você aqui...
jornada.advmais.com/homeorg
Excelente! Foi direto ao ponto!
BOM DIA PROFESSOR, SOBRE O REGIME DE BENS, POSSO FAZER A HOLDING QUANDO HOUVER O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS? E DEIXAR UM DOS CONJUGES FORA DA HOLDING?
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio. No caso do regime de comunhão universal de bens utilizamos o condomínio de quotas e não deixamos nenhum dos cônjuges fora do sistema. Sugiro que assista meu vídeo sobre o condomínio de quotas: ruclips.net/user/live8bCMTj0fK2A
Quanto custa um contrato social de holding simples ??….como posso te contactar ?? aprecio o seu trabalho
Já compartilhei com várias pessoad
Marcio tenho uma dúvida, para a empresa "Holding" se beneficiar dessa imunidade tributária do ITBI na integralização do capital social precisa entrar com algum pedido perante a prefeitura solicitando essa imunidade? Parabéns pelo trabalho.
Isso mesmo. Se realiza um pequeno procedimento administrativo na Prefeitura em que estiver o imóvel. Obrigado. E não deixe de participar do Programa de Imeersão. Teremos isso bem detalhado lá.
Eu não consegui fazer o printe das aulas.
Mó 0 no
E qdo o imóvel não está escriturado, pode fazer parte da Holding?
Muito bom!!Quero me inteirar mais!!
Boa noite Professor!
Excelente explanação.
Me esclareça, holding familiar é indicada apenas para grandes patrimônios?
Sem dúvida Não. Holding Familiar pode ser para qualquer patrimônio.
Muitos profissionais, infelizmente, pecam na orientação aos seus clientes quanto ao ITBI e as atividades imobiliárias. É importante contratar um especialista!
Boa noite professor. Estou com um caso no meu escritório que preciso da sua ajuda. O cliente já possui uma empresa que explora atividade imobiliária. Muito imóveis do patrimônio do sócio está integralizado na empresa e estão locados. Ele deseja agora constituir uma holding com o intuito sucessório. Qual seria a melhor forma?
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assisnte do Dr Marcio. A princípio, é possível começar o sistema de holding familiar com essa empresa, que já tem imóveis integralizados. Para sabermos quais caminhos são viáveis, é necessário analisar mais detalhes do caso.
No caso, em que um dos cônjuges é falecido, ai pode constituir a Holding com os herdeiros e meeiros? Ambos serão cotistas na sociedade? É isso?
Pode sim, sem problema nenhum. Mas tb pode constituir assim e, ao final, passar tudo para os herdeiros.
Na doação para o filhos das cotas vai pagar itcmd ?
Vai pagar ITCMD sim, mas numa base de cálculo muuuuuuito menor.
Minha mãe faleceu e o único filho legítimo sou eu . Os filhos da minha irmão são herdeiro direto .porque tomaram posse e se acomodaram em toda propriedade que construir no terreno de minha mãe. Até alugaram casa pra seu benefício e usando este bêm pra tirar recurso próprios
Estou com dúvidas, meus pais tem acima de 85 anos e eles tem uma chacrinha de 1000m2. É o único b que iremos herdar eu e mais duas irmãs. Vc ficou falando é vendendo seu produto e não mostrou como fazer a firma ou mesmo como faz a holding.
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio.
É necessário entender a sua situação por completo, e assim poderemos organizar o sistema da melhor forma para você e sua família. Tudo isso só será possível através da sessão de viabilidade, pois assim teremos todas as informações necessárias para lhe indicar o melhor caminho a seguir.
Caso tenha interesse em realizar sua holding, deixarei o site do escritório para que você agende uma sessão de viabilidade conosco. marciocarvalhodesa.com.br/
Será um prazer atender você!
Márcio, um só imóvel locado, que integralizara o capital social da holding, tb será exceção à imunidade prevista no art. 156 CF? Devo me preocupar?
Olá Patrícia. Infelizmente, não há exceção para quando é apenas um imóvel não. Mas não creio que seja razão para você se preocupar. Você viu que nós vamos realizar uma Jornada de Holding Familiar. Lá, logo na primeira ou segunda aula, eu vou dar um caminho das pedras para você conseguir resolver isso sem precisar inventar a roda. Consegui ajudar? Vou deixar aqui o link para a inscrição na Jornada:
jornadadeholdingfamiliar.com.br/v8
@@marciocarvalhodesa conseguiu sim ajudar, obrigada. Já fiz minha inscrição.
Boa noite professor, vi seu conteúdo e gostei, sempre é a oportunidade de aprender uma pouco mais. Minha dúvida é a seguinte, um banco incorporou outro, essa operação entraria na regra do art 156, que não incide ITBI? Tendo em vista que a atividade preponderante de um banco não é venda de imóvel.
Oi Nivaldo, preciso que vc seja mais específico na pergunta. Nessa incorporação havia muitos bens imóveis? Lembrando que o TBI é exclusivo para bens imóveis.
Muito bem explicado, porém vão mais 2 duvidas rsrs.
1- Se eu comprar de terceiros e passar pro nome da holding direto, preciso pagar o itbi?
2- Ja comprei e ja paguei o Itbi, tem como recuperar?
Grande abç!!
Então eu quero
mesmo saber que minha casa que Moro está no nome do meu marido e o carro também ele está muito mal no hospital então se acontecer de ele falecer como fica o inventário tenho uma filha
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio.
É necessário entender a sua situação por completo, e assim poderemos organizar o sistema da melhor forma para você e sua família. Tudo isso só será possível através da sessão de viabilidade, pois assim teremos todas as informações necessárias para lhe indicar o melhor caminho a seguir.
Caso tenha interesse em realizar sua holding, deixarei o site do escritório para que você agende uma sessão de viabilidade conosco. marciocarvalhodesa.com.br/
Será um prazer atender você!
Marcio Direito tributario integralizado imunidade tributaria
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio. Como eu posso te ajudar?
Gratidão #EUNAOVOUPARAR
professor quero participar do curso, como eu faço??
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do dr. Marcio.
Participe da mentoria Holding Total. O Holding Total, é uma Mentoria incial onde você vai aprender a trabalhar com Holding Familiar. Na Mentoria, será possível tirar todas as suas dúvidas e soluciona-lás com o professor. Pois iremos nos aprofundar no sistema de Holding Familiar, e sendo assim às dúvidas podem surgir e você estando presente, poderemos lhe ajudar rapidamente!
Acesse o link abaixo para que você possa se inscrever no Holding Total, que acontecerá nos dias 15/09,16/09 e 17/09.
Será um prazer ter você conosco!
holdingtotal.com.br/
quero participar do whatsapp
Olá! Entre no link da descrição do vídeo e se inscreva no Holding Total! Te espero lá!
Boa tarde
muito interessante o assunto abordado, porem o município que esta situado alguns imóveis, esta alegando a insciência da diferença de ITBI sobre o valor do capital em relação ao valor atual do imóvel, utilizando como base no recurso extraordinário 796.376 do STF, porem entendo que o recurso em epígrafe, aplica-se quando o valor do imóvel (valor declarado, de aquisição) é superior ao do capital social... como vc entende esta situação?