Tudo o que você precisa saber sobre colação de bens no inventário

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Nesse vídeo eu vou te ensinar tudo o que você precisa saber de mais importante sobre colação de bens no inventário e doação de ascendente para descendentes (exemplo: doação de pai para filho) ou de um cônjuge ao outro.
    Você sabe o que é a colação? Quando o herdeiro deve levar o bem à colação? Quais os reflexos práticos desse instituto?
    Assista esse vídeo até o final para aprender tudo o que você precisa saber sobre colação de bens no inventário na prática.
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    Outros vídeos que podem te ajudar a atuar na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil .
    ♦️ INVENTÁRIO DE VEÍCULO ALIENADO - • INVENTÁRIO DE VEÍCULO ...
    ♦️Direito sucessório: Aprenda o passo a passo do inventário judicial - • Direito sucessório: Ap...
    ♦️ Direito Imobiliário: É possível vender bem imóvel de herança? - • Direito Imobiliário: É...
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
    Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
    Aqui você encontrará vídeos que ajudam advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil.
    ♦️ INSTAGRAM: / prof.jayltonlopes

Комментарии • 40

  • @jaquesgaraffa4087
    @jaquesgaraffa4087 Месяц назад +1

    Parabéns, professor. Seus ensinamentos didáticos são incríveis. Nunca apreendi tanto sobre direito sucessório. Muito obrigado

  • @Milton-by7jt
    @Milton-by7jt Месяц назад +1

    Professor nota mil

  • @jonascamaraesilvanetocamar2116
    @jonascamaraesilvanetocamar2116 Месяц назад +1

    Otima aula

  • @lucianeoliveira9278
    @lucianeoliveira9278 Год назад +4

    Professor Jaylton não tenho prática na advocacia, mas pretendo me tornar expert no tema "sucessões" fazendo o seu curso completo de "prática em sucessões". Enquanto não abrem as inscrições estou assistindo aos vídeos e fazendo as anotações. Obrigada por compartilhar conhecimento e me possibilitar mudar a minha vida e de muitas pessoas que no futuro eu atender. Deus o abençoe!

  • @gabrielaugustovieira2056
    @gabrielaugustovieira2056 2 месяца назад +1

    Sendo o bem doado o único no patrimônio do falecido, o inventário será negativo e a colaçào será o único ato praticado?

  • @tiagoxavierdepaula521
    @tiagoxavierdepaula521 Год назад +1

    Parabéns pela excelente exposição.

  • @silvanamelo5092
    @silvanamelo5092 4 месяца назад

    aula top do top sou grata

  • @robertadomingues6672
    @robertadomingues6672 6 месяцев назад

    Perfeitoooooo Professor

  • @jaquelinebrito3234
    @jaquelinebrito3234 4 месяца назад

    Excelente!

  • @alinealmeidavieira4456
    @alinealmeidavieira4456 4 месяца назад

    muito bom!!!!

  • @Millenatv
    @Millenatv 11 месяцев назад

    Excelente explicação!

  • @Milatoca1987
    @Milatoca1987 10 месяцев назад

    Aula excelente!

  • @fofocacomdireito995
    @fofocacomdireito995 Год назад

    Excelente video

  • @naosedeixeinfluenciarpense436
    @naosedeixeinfluenciarpense436 11 месяцев назад

    Sensacional

  • @Babiyoulove
    @Babiyoulove 3 месяца назад

    Jayton e pessoal. Não sou advogado. Estou passando por uma destas situações de conflitos por herança. Sou de São Paulo. Me indicam algum advogado especializado em direitos sucessórios?

  • @lisandramoraescaieron5559
    @lisandramoraescaieron5559 8 месяцев назад +1

    professor, assisti seu vídeo em busca de sanar minha dúvida e continuo com ela....minha dúvida diz respeito ao valor que deve ser levado ao inventário. Exemplo: o bem foi doado ao filho o qual deverá fazer a colação. Entretanto, se passaram mais de 20 anos entre a doação e a abertura da sucessão, e o terreno doado ja foi alienado. Qual valor deve ser colacionado: o do valor no momento da doação, o valor da alienação ou o valor atual?

    • @elianefigueiredobarbosa2485
      @elianefigueiredobarbosa2485 7 месяцев назад

      atualmente vale o que diz o CPC (no CC diz que o valor é da liberalidade) que aponta como valor o da abertura da sucessão. deve atualizar o valor para este momento.

  • @romulonunesadvocacia
    @romulonunesadvocacia Год назад

    ALTO NÍVEL

  • @yghx_manu1768
    @yghx_manu1768 5 месяцев назад

    Semoventes cadastrados em um Estado da Federação e inventariados em outro Estado onde deve ser recolhido o ITCMD?

  • @gabrielcosta3985
    @gabrielcosta3985 Год назад

    Dr. Em casos de doacao sucessivas, como calcular a legítima?

  • @marciacauduroaldabe7609
    @marciacauduroaldabe7609 10 месяцев назад

    Dr. Jaylton. Pai deu uma empresa para um dos filhos, nada colocou no papel. Hoje o pai está debilitado, idade avançada, a esposa está bem; eles casaram com o regime de comunhão universal de bens. Quando um dos dois falecer, como ficará essa empresa que ele, o pai, deu ao descendente? Já existia os demais filhos.

    • @elianefigueiredobarbosa2485
      @elianefigueiredobarbosa2485 7 месяцев назад

      é preciso analisar a documentação, mas a princípio esse bem será levado ao inventário e partilhado por todos os herdeiros

  • @Fernanda-sr4rt
    @Fernanda-sr4rt 24 дня назад

    Professor, se o valor dos bens doados, trazidos à colação, é avaliado na data da abertura da sucessão , de acordo com Cpc, porque se verifica o valor do bem na época da doação? O excesso não deve ser visto no momento da abertura da sucessão?

    • @RODRIGODEANGELICORREDATO
      @RODRIGODEANGELICORREDATO 5 дней назад +1

      Enunciado 119, I Jornada de Direito Civil - Para evitar o enriquecimento sem causa, a colação será efetuada com base no valor da época da doação, nos termos do caput do art. 2.004, exclusivamente na hipótese em que o bem doado não mais pertença ao patrimônio do donatário. Se, ao contrário, o bem ainda integrar seu patrimônio, a colação se fará com base no valor do bem na época da abertura da sucessão, nos termos do art. 1.014 do CPC, de modo a preservar a quantia que efetivamente integrará a legítima quando esta se constituiu, ou seja, na data do óbito (resultado da interpretação sistemática do art. 2.004 e seus parágrafos, juntamente com os arts. 1.832 e 884 do Código Civil). Obs: A referência no enunciado é ao CPC/73, no atual é o art. 639, parágrafo único, CPC/2015.

    • @Fernanda-sr4rt
      @Fernanda-sr4rt 5 дней назад +1

      @@RODRIGODEANGELICORREDATO obrigada!

    • @RODRIGODEANGELICORREDATO
      @RODRIGODEANGELICORREDATO 5 дней назад

      @@Fernanda-sr4rt Disponha, Fernanda!

    • @Fernanda-sr4rt
      @Fernanda-sr4rt 5 дней назад

      ​​​​@@RODRIGODEANGELICORREDATOjá vi alguns julgados do STJ dizendo que o valor a considerar é o da época da doação, prevalecendo o Cc e não o Cpc. Eu tenho um processo que os doadores, à época da doação, atribuíram valores muito baixos aos bens, prejudicando minha cliente. É impressionante como os cartórios aceitam esse tipo de coisa. Minha cliente não têm muita condiçao para mandar fazer laudo de avaliações dos bens retroativos ao ano das doações. Vou solicitar gratuidade e essa avaliação no processo, ver o que acontece.

  • @genovevabankroft8220
    @genovevabankroft8220 9 месяцев назад

    Dr., Os bens doados eram da parte disponivel, mas o doador não registrou isso expressamente no contrato de doação e nem a dispensa de colação.
    Como fica?

  • @diogooliveira7826
    @diogooliveira7826 6 месяцев назад +1

    Nada disse sobre o excesso na doação...

  • @CarlosHenrique-ps1mg
    @CarlosHenrique-ps1mg 5 месяцев назад +1

    Quando a pessoa nasce para ser professor...

  • @alvesqueiroz1
    @alvesqueiroz1 11 месяцев назад

    Olá Dr S.r. poderia me ajudar om uma duvida por favor ? a minha mãe comprou casa para os meus 2 irmãos mais velhos e nessa época da compra eu ainda era adolescente na época e agora no tempos de hoje e recente estou sem casa para morar, a minha mãe e meu Pai faleceram a pouco tempo e não deixou nenhuma casa para min e o que restou foi a casa deles. E o meus irmão não quer me dar a casa que era dos meus Pais e nesse momento eu estou pagando aluguel e com dificuldades financeiras e sou filha adotiva dos meu pais, por favor poderia me orientar nesse meu Caso.

    • @elianefigueiredobarbosa2485
      @elianefigueiredobarbosa2485 7 месяцев назад

      Voce pode entrar com ação de inventário para trazer esses bens a partilha caso não tenha sido feita a doação com cláusula de dispensa da colação

    • @alvesqueiroz1
      @alvesqueiroz1 7 месяцев назад

      @@elianefigueiredobarbosa2485 e como série o processo poderia me ajudar por favor

  • @tiagoxavierdepaula521
    @tiagoxavierdepaula521 Год назад

    Professor, uma dúvida: se na data da doação o bem doado não ultrapassava a metade disponível, mas não houve dispensa da colação. No entanto, quando da abertura da sucessão o falecido não deixou bem. Como fica essa situação?

    • @fofocacomdireito995
      @fofocacomdireito995 Год назад

      Acredito q o bem q foi doado terá q ser inventariado, pq representa antecipação da herança, e o justo legalmente ė dividir para todos todos herdeiros o mesmo quinhão.

    • @vitoriaaparecida1691
      @vitoriaaparecida1691 10 месяцев назад

      Ele explica essa parte. Como o que interessa é a data da doação, se ao tempo dela o bem doado não ultrapassou a legitima, é valida ainda que no momento da abertura do testamento e inventario não tenha mais bens como antigamente ele tinha. Pois o que vale é o que ele tinha de bens na data da doação e se não ultrapassou a legítima naquela época. Acredito que seja isso.

    • @elianefigueiredobarbosa2485
      @elianefigueiredobarbosa2485 7 месяцев назад

      isso só vale se havia disposição expressa de que estava dispensado da colação por integrar a metade disponível @@vitoriaaparecida1691

  • @thiagoteles980
    @thiagoteles980 Год назад

    muito bom!!