AOS 22:40 ..... DR. MUITO OBRIGADO !!! A MULHER DO MEU PAI LIMPOU A CONTA POUPAÇA DELA ANTES DA MORTE DELE.... EXATAMENTE POR ISSO.... METADE É DO MEU PAI...... POSSO FAZER UM B.O. CONTRA ELA ?!?!?
Minha esposa faleceu convivíamos em união estável com escritura pública, mas o advogado disse que eu sou só meeiro, segunda ele a outra metade é dos pais dela. Agora eu fiquei com essa dúvida porque o Dr. disse que eu concorro com os pais dela nos outros 50%
O duro é o direito real de habitação que a segunda esposa possa usufruir, espero que o novo código civil altere esse item e que os filhos não sejam mais expulsos da casa do pai falecido.
Dr o duplex e 150 hectares de terra eu acho melhor dividir com os herdeiros eu ficando com o imóvel e a terra so vai futuramente pertencerá tres fiĺhos do meu casamento com comunhão de bens falta os outros filhos aceitar sao registrados so da parte dele do falecido resposta do sr e muito importante natal RN ❤
Bom ja falei 100 hectares vai dividir pára quatro herdeiros a terra a renda e p g pelo royatt e a eólica esta bem perto de fazer as escalações lá dentro ficando assim bom para ambas as partes ok RN
Um cônjuge sobrevivente com reconhecimento de união estável com filho dessa união, sendo que o cônjuge falecido tinha outros filhos. O cônjuge já tinha um bem imóvel antes dessa união. Qual o direito dessa companheira e de cada filho?
Dr satisfação. Qd o casal ambos tem bens. Como fica o Pagto do itcmd e custas processuais? Regime comunhão universal de bens.quem pag as custas a meeira ou os herdeiros?
Eu fiquei com um dupleqeues e u.a terra sao quientos hequitares so que a compra foi feita em conjunto caso eu queira ficar com o dupleque em troca de 100 hequitares para quatros herdeiros e possível Dr
Boa noite dr , meu pai era casado somente na igreja com a primeira mulher e juntos tiveram 7 filhos só que a esposa faleceu e tempos depois ele casou novamente com a minha mãe na igreja e no civil com comunhão de bens e juntos adiquiriram uma terra e uma casa porém a casa só tem o papel de compra e ñ tem escritura , agora meu pai faleceu e os filhos do primeiro casamento estão exigindo que a minha mãe pague a parte dela no inventário para que eles herdam também na parte da minha mãe ,agora a minha mãe é obrigada a pagar a parte dela no inventário e se os filhos do primeiro tem direito na parte dela também?
Professor que orgulho ser sua aluna e é possível que minha dúvida venha a ser respondida. Pergunto: os bens em nome da viúva também vão pra colação, todos eles? De herança ou os que não se comunicam, também?l
Olá! Sei que não tenho o mínimo da autoridade do professor no assunto, mas, para que não fique sem resposta até que ele venha a te responder: Creio que deva pensar na sucessão como uma dissolução de união, ou seja, tudo que pertence aos dois, e se comunicam pelo regime de comunhão, deve entrar na colação, tanto o dinheiro, como exemplificou o professor, quanto os outros bens. Ao colacionar todos os bens, faz-se a separação, 50 por cento herança, porque é do falecido, e 50 por cento é meação, que pertence ao cônjuge, pelo fim da união.
Ou seja, os bens incomunicáveis, que pertencem à viúva, bem como a sua herança, a depender do regime, e os bens particulares, não farão parte do inventário, pois o falecido não tinha parte neles. Só entra os que estão em nome da viúva e foram adquiridos na constância da união, ou seja, os comunicáveis.
Casamos com união estável , meu esposo recebeu herança em dinheiro, compramos dois terrenos depois de casados com esse dinheiro , e já fizemos várias investimento, além do dinheiro da herança, como fica em caso de morte de ambos
De cujus tinha união estavel com a companheira (15 anos de convivência) porém nunca constituiu documento. De cujus sem nenhum tipo de herdeiro (sem descendente, sem ascendente, sem colateral). O De cujus fez um testamento dispondo 100% de seu patrimonio. A companheira sobrevivente (sem documentação) quer agora anular o testamento e abrir o inventário para receber 100% do patrimônio do De cujus já que ela é a única "herdeira/meeira". É possível? Qual o melhor caminho: demonstrar a união estável dentro do próprio processo de inventário ou abrir uma ação de reconhecimento de união estável?
É necessário ajuizar uma ação declaratória de união estável, se não houver prova documental inequívoca da união estável, pois no inventário não admite-se produção de provas. Mas a ação de anulação de testamento é fora do inventário.
No caso de falecimento de um dos cônjuges casado sob o regime de comunhão universal de bens, haverá necessidade de inventário de imóvel registrado em nome de ambos os cônjuges?
Professor, na partilha de bens, onde o falecido deixou apenas bens particulares, o cônjuge ou companheiro terá direito a 1/4 da herança, é isso mesmo? (Art. 1.832 do Código Civil)
Mínimo de 1/4. Aplica-se está regra quando o falecido tiver bastante descendente de modo que o cônjuge ficaria com menos de 1/4. Não sendo assim, vc garante a ele a divisão com os demais de forma igualitária. Exemplo: se tiver dois descendentes e o cônjuge. Será 1/3 para cada um.
O cônjuge sobrevivente já terá 50% do patrimônio. Assim, o inventário do de cujos será, tão somente, sobre o restante dos outros 50%? Dessa forma, o cônjuge sobrevivente, será tão só herdeiro?
👋🙂 💚💛🇧🇷🕊 ▪︎DR SE OS FILHOS DO CASAMENTO ANTERIOR •COAJIU O PAI A PASSAR TODOS OS CAPITAL BANCÁRIO A ELES ▪︎LOGO QUE O PAI ESTÁ PRESTES A PARTIR •POR DEPRESSÃO •POR OS FILHOS TER DESVIADO TODOS OS PATRIMONIOS QUE ELE TINHA •SEM SER EM CARTÓRIO •COM O RECONHECIMENTO DO CÔNJUGE , •MESMO O CAPITAL QUE JÁ HAVIA EM APLICAÇÃO •EM NOME DO PAI JUNTO COM O NOME DA CÔNJUGE. ▪︎COMO FICA A CÔNJUGE TEM DIREITO ?
Dr. Se o conjuge casado em regime comum parcial de bens, bens adquiridos após a constância do casamento, a esposa falece e posteriormente o marido , só tendo herdeiros colaterais. A pergunta é após o falecimento da esposa o conjuge passou a ser herdeiro ou meeiro?
Doutor, Marido faleceu sem deixar bens, Era casado no regime da separação total com a esposa. A casa onde moram hoje foi comprada na constância do casamento com dinheiro da herança que ela recebeu dos pais. *O falecido não deixou dívidas. Seria o caso de fazer o inventário negativo ou não seria necessário fazer o inventário dele?* O casal tem três filhos (duas mulheres e um filho pré morto que tem dois filhos (netos). A viúva me ligou perguntando se é caso de fazer o inventário do marido e se entra a casa que é somente dela. Desde já meu muito obrigado pela atenção.
Acho que este casamento instável só são fez sofrer as família partiu deuma qualidades muito isso e uma vergonha só sofre as mulheres que não tem nada nem uma casa para morar quem dá valor a uma vergonha dessa está para ser para uma família rica casamento instável foi errado partiu dos homens errado
Vc precisa qualificar esse herdeiro.. Exemplo: se eh cônjuge sobrevivente, ele pode fazer jus a Direito Real de Habitação.. Uma vez atendidos os requisitos... O sobrevivente pode viver no imóvel até sua morte ou nova relação marital.... Nao sendo o caso, tudo pode ser feito na esfera judicial, bem como todos os eventuais ajustes realtivos a esse imóvel, Ex: arbitramento de alugueis, alienação judicial, inventário..... Lembrando que uma vez aplicavel o direito real de habitação.. Nao cabe alienação, não cabe aluguel e esta pessoa pode la residir fazendo uso exclusivo do imóvel.... Se este bem tiver sido a residência da família.....ja falando exclusivamente do inventário, não havendo acordo, só resta a via judicial. Como pode ver, eh preciso ter mais informações para dar uma resposta mais assertiva
Advogado, advogada .... herdeiro, herdeira ... bem-vindo, bem-vinda .... meu amigo, minha amiga ... Com todo respeito, essa redundância modinha é muito chata ...
aula espetacular. Informações muito úteis, mesmo para que não é advogado.
Aprendi muito, obrigada pela aulaaa
Boa noite
Aula de suma importância, excelente e bênção essa aula.
🎉🎉 Sem maus comentários!
AOS 22:40 ..... DR. MUITO OBRIGADO !!! A MULHER DO MEU PAI LIMPOU A CONTA POUPAÇA DELA ANTES DA MORTE DELE.... EXATAMENTE POR ISSO.... METADE É DO MEU PAI......
POSSO FAZER UM B.O. CONTRA ELA ?!?!?
Viciada nesses vídeos....
Que aula perfeita Prof.!
Minha esposa faleceu convivíamos em união estável com escritura pública, mas o advogado disse que eu sou só meeiro, segunda ele a outra metade é dos pais dela. Agora eu fiquei com essa dúvida porque o Dr. disse que eu concorro com os pais dela nos outros 50%
Muito bom doutor se eu tivesse o advogado assim gostaria tudo eu mesmo atrás para resolver as questões
🎉🎉Gratidão.
Aula maravilhosa 👏👏
Aula excelente muito importante
Aula fantástica!!! Muito obrigada!
Dicas valorosas. 👏
Muito esclarecedora esta aula..! Muito boa!
Se eu falecer antes do meu marido quero q os meus bens fiquem com meus filhos a nova mulher que vá trabalhar pra conseguir
O duro é o direito real de habitação que a segunda esposa possa usufruir, espero que o novo código civil altere esse item e que os filhos não sejam mais expulsos da casa do pai falecido.
Ótima aula 👏
Dr o duplex e 150 hectares de terra eu acho melhor dividir com os herdeiros eu ficando com o imóvel e a terra so vai futuramente pertencerá tres fiĺhos do meu casamento com comunhão de bens falta os outros filhos aceitar sao registrados so da parte dele do falecido resposta do sr e muito importante natal RN ❤
Bom ja falei 100 hectares vai dividir pára quatro herdeiros a terra a renda e p g pelo royatt e a eólica esta bem perto de fazer as escalações lá dentro ficando assim bom para ambas as partes ok RN
Excelente este professor!
Muito esclarecedor ! Parabéns, Dr.
Excelente aula.
Muito obrigado pelos conhecimentos professor!
Sim
Um cônjuge sobrevivente com reconhecimento de união estável com filho dessa união, sendo que o cônjuge falecido tinha outros filhos. O cônjuge já tinha um bem imóvel antes dessa união. Qual o direito dessa companheira e de cada filho?
0l00eaR
Dr satisfação.
Qd o casal ambos tem bens. Como fica o Pagto do itcmd e custas processuais? Regime comunhão universal de bens.quem pag as custas a meeira ou os herdeiros?
Só s herdeiros...
Eu fiquei com um dupleqeues e u.a terra sao quientos hequitares so que a compra foi feita em conjunto caso eu queira ficar com o dupleque em troca de 100 hequitares para quatros herdeiros e possível Dr
Boa noite dr , meu pai era casado somente na igreja com a primeira mulher e juntos tiveram 7 filhos só que a esposa faleceu e tempos depois ele casou novamente com a minha mãe na igreja e no civil com comunhão de bens e juntos adiquiriram uma terra e uma casa porém a casa só tem o papel de compra e ñ tem escritura , agora meu pai faleceu e os filhos do primeiro casamento estão exigindo que a minha mãe pague a parte dela no inventário para que eles herdam também na parte da minha mãe ,agora a minha mãe é obrigada a pagar a parte dela no inventário e se os filhos do primeiro tem direito na parte dela também?
Quando o falecido não deixa bens algum
O único bem é um imóvel rural que ainda não foi feito o inventário. Como resolver? O cônjuge terá algum direito
Se for o regime de separação obrigatória de bens? Os bens do cônjuge sobrevivente adquiridos na constância do casamento entram na partilha?
e quando bebs for só particular e sem filhos, comunhão parcial,a companheira é herdeira e meeira?
Professor que orgulho ser sua aluna e é possível que minha dúvida venha a ser respondida. Pergunto: os bens em nome da viúva também vão pra colação, todos eles? De herança ou os que não se comunicam, também?l
Olá! Sei que não tenho o mínimo da autoridade do professor no assunto, mas, para que não fique sem resposta até que ele venha a te responder:
Creio que deva pensar na sucessão como uma dissolução de união, ou seja, tudo que pertence aos dois, e se comunicam pelo regime de comunhão, deve entrar na colação, tanto o dinheiro, como exemplificou o professor, quanto os outros bens. Ao colacionar todos os bens, faz-se a separação, 50 por cento herança, porque é do falecido, e 50 por cento é meação, que pertence ao cônjuge, pelo fim da união.
Ou seja, os bens incomunicáveis, que pertencem à viúva, bem como a sua herança, a depender do regime, e os bens particulares, não farão parte do inventário, pois o falecido não tinha parte neles. Só entra os que estão em nome da viúva e foram adquiridos na constância da união, ou seja, os comunicáveis.
Casamos com união estável , meu esposo recebeu herança em dinheiro, compramos dois terrenos depois de casados com esse dinheiro , e já fizemos várias investimento, além do dinheiro da herança, como fica em caso de morte de ambos
De cujus tinha união estavel com a companheira (15 anos de convivência) porém nunca constituiu documento. De cujus sem nenhum tipo de herdeiro (sem descendente, sem ascendente, sem colateral). O De cujus fez um testamento dispondo 100% de seu patrimonio. A companheira sobrevivente (sem documentação) quer agora anular o testamento e abrir o inventário para receber 100% do patrimônio do De cujus já que ela é a única "herdeira/meeira". É possível? Qual o melhor caminho: demonstrar a união estável dentro do próprio processo de inventário ou abrir uma ação de reconhecimento de união estável?
É necessário ajuizar uma ação declaratória de união estável, se não houver prova documental inequívoca da união estável, pois no inventário não admite-se produção de provas. Mas a ação de anulação de testamento é fora do inventário.
Olá boa noite a todos!
Mesmo o cônjuge sendo pré morto
No caso de falecimento de um dos cônjuges casado sob o regime de comunhão universal de bens, haverá necessidade de inventário de imóvel registrado em nome de ambos os cônjuges?
Sim
Onde me matricular no seu curso?
Nesse direito real de habitação
O cônjuge pode formar outra família nesse imóvel
A lei mudou??
Professor, na partilha de bens, onde o falecido deixou apenas bens particulares, o cônjuge ou companheiro terá direito a 1/4 da herança, é isso mesmo? (Art. 1.832 do Código Civil)
Mínimo de 1/4. Aplica-se está regra quando o falecido tiver bastante descendente de modo que o cônjuge ficaria com menos de 1/4. Não sendo assim, vc garante a ele a divisão com os demais de forma igualitária. Exemplo: se tiver dois descendentes e o cônjuge. Será 1/3 para cada um.
Eu sou o companheiro da falecida a 18 anos ela não separou legalmente do ex eu tenho direito dos bens deixado
Sim o não
O cônjuge sobrevivente já terá 50% do patrimônio. Assim, o inventário do de cujos será, tão somente, sobre o restante dos outros 50%? Dessa forma, o cônjuge sobrevivente, será tão só herdeiro?
Herdeiro não. Meeiro.
Sim. Mas se for casado em comunhão universal? Sem herdeiros
👍👍👍👍👍👍👍👍🤝🤝🤝🤝🤝👌👌👌👌👌👌👌
👋🙂 💚💛🇧🇷🕊 ▪︎DR SE OS FILHOS DO CASAMENTO ANTERIOR •COAJIU O PAI A PASSAR TODOS OS CAPITAL BANCÁRIO A ELES ▪︎LOGO QUE O PAI ESTÁ PRESTES A PARTIR •POR DEPRESSÃO •POR OS FILHOS TER DESVIADO TODOS OS PATRIMONIOS QUE ELE TINHA •SEM SER EM CARTÓRIO •COM O RECONHECIMENTO DO CÔNJUGE , •MESMO O CAPITAL QUE JÁ HAVIA EM APLICAÇÃO •EM NOME DO PAI JUNTO COM O NOME DA CÔNJUGE. ▪︎COMO FICA A CÔNJUGE TEM DIREITO ?
Dr. Se o conjuge casado em regime comum parcial de bens, bens adquiridos após a constância do casamento, a esposa falece e posteriormente o marido , só tendo herdeiros colaterais. A pergunta é após o falecimento da esposa o conjuge passou a ser herdeiro ou meeiro?
Doutor,
Marido faleceu sem deixar bens, Era casado no regime da separação total com a esposa. A casa onde moram hoje foi comprada na constância do casamento com dinheiro da herança que ela recebeu dos pais.
*O falecido não deixou dívidas. Seria o caso de fazer o inventário negativo ou não seria necessário fazer o inventário dele?*
O casal tem três filhos (duas mulheres e um filho pré morto que tem dois filhos (netos).
A viúva me ligou perguntando se é caso de fazer o inventário do marido e se entra a casa que é somente dela.
Desde já meu muito obrigado pela atenção.
DEMORA UM POUQUINHO? KKKKKK
Não
Comentàrio: Mas Dr. Jahilton, qdo a esposa for a mãe de 4 filhos, ela teria 25% s.m.j.
Acho que este casamento instável só são fez sofrer as família partiu deuma qualidades muito isso e uma vergonha só sofre as mulheres que não tem nada nem uma casa para morar quem dá valor a uma vergonha dessa está para ser para uma família rica casamento instável foi errado partiu dos homens errado
Prf.quando um herdeiro está na posse do imovel e não quer fazer o inventário e nem sair do imóvel. O que fazer ? Né ajuda aí prof.
Vc precisa qualificar esse herdeiro.. Exemplo: se eh cônjuge sobrevivente, ele pode fazer jus a Direito Real de Habitação.. Uma vez atendidos os requisitos... O sobrevivente pode viver no imóvel até sua morte ou nova relação marital.... Nao sendo o caso, tudo pode ser feito na esfera judicial, bem como todos os eventuais ajustes realtivos a esse imóvel, Ex: arbitramento de alugueis, alienação judicial, inventário..... Lembrando que uma vez aplicavel o direito real de habitação.. Nao cabe alienação, não cabe aluguel e esta pessoa pode la residir fazendo uso exclusivo do imóvel.... Se este bem tiver sido a residência da família.....ja falando exclusivamente do inventário, não havendo acordo, só resta a via judicial. Como pode ver, eh preciso ter mais informações para dar uma resposta mais assertiva
Advogado, advogada .... herdeiro, herdeira ... bem-vindo, bem-vinda .... meu amigo, minha amiga ...
Com todo respeito, essa redundância modinha é muito chata ...