Um imóvel recebido em doação com escritura pública, da parte disponível, dispensada a colação, após o falecimento do doador, e que não foi registrado pelo descendente, pode ser incluído no inventário ou não?
Não precisa, justamente por ter saído da parte disponível (ou seja, pode doar para quem quiser), e por constar na escritura que essa doação saiu da parte disponível (tem que constar expressamente isto), dispensa-se este bem de ser colacionado no inventário. Aconselho que o donatário regularize o imóvel, promovendo o registro da doação no RGI competente.
Boa noite .uma duvida .e se colocar o valor do bens bem abaixo do valor que realmente vale.sendo que a parte que ficou foi availado bem alto o valor?o que fazer?alguem pode tentar me esclarecer
Ótima aula.
Gratidão ❤
Bom.
Muito bom!
Excelente! ❤
Legal é a musiquinha
Excelente aula! Quantos esclarecimentos importantes!
Grato por compartilhar conteúdo
Onde pega esse documento
Falem de conta conjunta pai e filhooo
Deveriam falar sobre doações informais. Como fazer a prova... implicações legais.
Boa tarde professor Salomão. Consigo Usucapião de imóvel to.ado pela Caixa Econômica?
Obrigada.
E se a doaçao do Mateus valesse mais ? Teria que devolver algum ou ficaria com a sobra ?
Um imóvel recebido em doação com escritura pública, da parte disponível, dispensada a colação, após o falecimento do doador, e que não foi registrado pelo descendente, pode ser incluído no inventário ou não?
Não precisa, justamente por ter saído da parte disponível (ou seja, pode doar para quem quiser), e por constar na escritura que essa doação saiu da parte disponível (tem que constar expressamente isto), dispensa-se este bem de ser colacionado no inventário. Aconselho que o donatário regularize o imóvel, promovendo o registro da doação no RGI competente.
Boa noite .uma duvida .e se colocar o valor do bens bem abaixo do valor que realmente vale.sendo que a parte que ficou foi availado bem alto o valor?o que fazer?alguem pode tentar me esclarecer
Ola.bondia
Lindo Boa noite beijo