Lucro na Venda de Imóveis Residenciais

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
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Комментарии • 14

  • @MarceloVieira-zp2km
    @MarceloVieira-zp2km 5 месяцев назад +1

    SENSACIONAL

  • @lobertosasakioficial
    @lobertosasakioficial  2 месяца назад

    Assista até o fim e deixe seu comentário, sua avaliação ou uma pergunta.
    Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor.
    Fique com Deus! Tmj

  • @Zucasemterrastugas
    @Zucasemterrastugas 4 месяца назад +1

    Muito boa a sua explicação Loberto! Estou tendo um problema no preenchimento no GCAP 2023 do meu computador windows 10. Creio que o erro seja da nova versão do GCAP 2023. É o seguinte: Vendi um imóvel em 19/10/2023 e na aba de perguntas escolhi a isenção dos 180 dias e respondi que a isenção está sendo usada na venda de mais de um imóvel. Na data da primeira alienação, coloquei 19/10/2023 que é a data de venda do primeiro imóvel residencial. Ainda no GCAP gerei a exportação para o IRPF 2024 com sucesso. Dentro do programa IRPF 2024 fiz a importação de ganho de capital, aí o programa IRPF deu a mensagem de que a versão utilizada do GCAP 2023 estava desatualizada que a versão requerida seria a 1.5. Então voltei ao GCAP 2023 e atualizei da versão 1.2 que estava no meu computador para a versão 1.5. Depois que fiz essa atualização no GCAP 2023 ao escolher a exportação para o IRPF 2024 ou usar a opção de verificar pendências, fica indo para a tela de perguntas e diz que a data da primeira alienação está inválida e não gera o arquivo de exportação, não importa a data que eu coloque de 2023 que o erro fica dando de que a data está inválida, mas se retorno para a versão 1.2 do GCAP, ele aceita a data da primeira alienação e gera o arquivo de exportação para o IRPF 2024. Mas infelizmente não posso usar esse arquivo no IRPF pois o GCAP 2023 com a versão 1.5 é exigida pela importação do IRPF.

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  4 месяца назад

      Olá!
      Esses problemas técnicos você vai ter que perguntar à própria RFB ou jogar essa pergunta lá no nosso grupo do Facebook para ver se algum contador já se deparou com situação idêntica e possa lhe ajudar (grupo: contabilidade-conteúdos, perguntas e respostas). Eu trato da interpretação da Lei.
      Abraço

  • @carolina9-me4ph
    @carolina9-me4ph 3 месяца назад +2

    Professor uma duvida: vou vender um único imovel que tenho abaixo de 350 mil, nao vendi nada nos últimos 30 anos. So tenho esse imovel mesmo, mas sou usufrutusria do imovel da minha filha menor de idade. Uns dizem que por ser assim nao fico isenta no ganho de capital. obrigada

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  3 месяца назад +1

      Se você doou à sua filha, mantendo-se como usufrutuária, a proprietária do imóvel agora é sua filha.
      O ganho de capital tem que ser avaliado no CPF dela.
      Abraço

    • @carolina9-me4ph
      @carolina9-me4ph 3 месяца назад +2

      @@lobertosasakioficial . Muito obrigada por ajudar
      mas acho que não fui clara na minha pergunta: eu tenho um único imóvel em meu nome e que vou vender brevemente da forma que o senhor explicou e não vou pagar ganho de capital, mas conversei com a contadora e ela me disse que por eu morar em outro imóvel que é da minha filha e declarado no imposto que sou usufrutuário, eu tenho dois imóveis e a contadora me disse wue sendo assim vou pagar ganho de capital
      Obrigada por sua atenção

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  3 месяца назад +1

      @@carolina9-me4ph Sim, nesse caso, está certa sua Contadora, se se considerar a regra do único imóvel.
      Porém, se esse imóvel que você vai vender for imóvel residencial e você adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias, e desde que não tenha usufruído do benefício da isenção de alienação de imóveis residenciais nos últimos 5 anos, o ganho de capital dessa venda será Isento.
      Abraço

  • @higinopizzerodrigues6697
    @higinopizzerodrigues6697 5 месяцев назад +1

    Professor, no caso de um imóvel adquirido por usocapião, o custo foi zero, este imóvel foi vendido, é necessário apurar o ganho de capital neste venda e verificar se há imposto a pagar?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  5 месяцев назад

      Com certeza, sim. Nesse caso, o custo é zero e existe ganho de capital. Só resta saber se é Isento ou tributável. Se for tributável, o IR vende no último dia útil do mês seguinte. Boa Sorte! Abraço

  • @oficinadotrader
    @oficinadotrader 6 месяцев назад +1

    Professor, e no caso de vender um apartamento financiado? Por exemplo, vendi por 200 mil, mas ainda tem 100 mil de saldo devedor, porém, já tinha pago 60 mil de prestações, resultado portanto, um lucro de 40 mil. Esse lucro é isento?

  • @giulianosoares4361
    @giulianosoares4361 2 месяца назад

    Recebi um imóvel de herança 2021 adquiridos anos atrás, agora estou vendendo, qual data e valor considero, data de lá de traz ou data da partilha?